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ID
1433971
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Regimento Interno

O Regimento Interno da ALERN prevê a participação da sociedade civil no processo legislativo por meio de representação, petição ou reclamação. O regramento relativo a essa participação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    Regimento Interno da Câmara de Nova Iguaçu.

     

    Art. 215 – Projeto de Decreto Legislativo é a proposição de competência privativa da Câmara que excede os limites de sua economia interna, não sujeita à sanção do Prefeito e cuja promulgação compete ao Presidente da Câmara.

     

    § 4º - Os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentador poderão ser sustados por Decreto Legislativo proposto:

    II – por Comissões, permanentes ou especiais, de ofício, ou a vista de representação de qualquer cidadão, partido político ou entidade da sociedade civil.

  • Complementando - RI CLDF


    Art. 237. As petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa física ou jurídica contra ato ou omissão das autoridades e entidades públicas a que se refere o art. 56, inciso V, serão recebidas e examinadas pelas comissões, desde que:

    I – encaminhadas por escrito, vedado o anonimato do autor ou autores;

    II – o assunto envolva matéria de sua competência.

  • RI ALRN

    Art. 314 – As petições, representações ou reclamações pessoa física ou jurídica contra ato ou omissões de quaisquer autoridades e entidades públicas, ou imputados aos Deputados, serão recebidas e examinadas pelas Comissões competentes ou pela Mesa, respectivamente, desde que:

    I – encaminhadas por escrito, vedado o anonimato;

    II –  o assunto envolva matéria de competência da Assembleia Legislativa.

    Art. 315 – A participação da sociedade civil poderá, ainda ser exercida através do oferecimento de pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades cientificas e culturais, de associações e sindicatos, e demais instituições representativas.