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ID
1434220
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

As pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, podem optar por duas formas de apuração do imposto com base no lucro real trimestral ou no lucro real anual com antecipações em bases estimadas.
Optando pelo Lucro Real Trimestral, a pessoa jurídica poderá fazer o pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, em quota única, sem qualquer acréscimo, até ao último dia útil do

Alternativas
Comentários
  • Art. 220. O imposto será determinado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada anocalendário.

    Art. 856. O imposto devido, apurado na forma do art. 220, será pago em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração (Lei nº 9.430, de 1996, art. 5º).