Base de cálculo
A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, no regime de incidência cumulativa, é o faturamento mensal, que corresponde à receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. (Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 1º)
Exclusões da Base de Cálculo
Para fins de determinação da base de cálculo, podem ser excluídos do faturamento, quando o tenham integrado, os valores: (Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 2º, com alterações da MP 2.158-35/2001; IN SRF nº 247, de 2002, art. 23):
- - das receitas isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou sujeitas à alíquota 0 (zero);
- - das vendas canceladas;
- - dos descontos incondicionais concedidos;
- - do IPI;
- - do ICMS, quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário;
- - das reversões de provisões;
- - das recuperações de créditos baixados como perdas, que não representem ingresso de novas receitas;
- - dos resultados positivos da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido;
- - dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita;
- - das receitas não-operacionais, decorrentes da venda de bens do ativo permanente.
Alíquotas
As alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no regime de incidência cumulativa, são, respectivamente, de sessenta e cinco centésimos por cento (0,65%) e de três por cento (3%).
Fazendo as contas: Receita de Vendas ---------------------------- 225.000,00
Deduções:
Devolução de vendas ---------------------------- 15.000,00
Descontos incondicionais concedidos ------- 10.000,00
Base de Cálculo da COFINS ------------------ 200.000,00
COFINS = 3% * 200.000 = R$6.000
Trata-se da apuração da COFINS (regime cumulativo) segundo a legislação tributária.
"No regime cumulativo, de alíquota 3%, a base de cálculo da COFINS é o faturamento mensal, que compreende a receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977. A receita líquida será a receita bruta diminuída de:
- devoluções e vendas canceladas;
- descontos concedidos incondicionalmente;
- tributos sobre ela incidentes; e
- valores decorrentes do ajuste a valor presente".
➤ Resolução:
(=) Receita Bruta: R$ 225.000
(-) Deduções: R$ 25.000
- Devolução de vendas: R$ 15.000
- Descontos incondicionais concedidos: R$ 10.000
(-) Créditos: R$ 0,00 Obs.: No regime cumulativo, não se aproveita crédito.
- Depreciação de imóveis utilizada nas atividades da empresa: 2.000
- Bens adquiridos para revenda: 10.000
(=) Base de cálculo para COFINS: R$ 200.000
(x) Alíquota da Cofins cumulativa: 3%
(=) Valor da Cofins a pagar: R$ 6.000
Gabarito: Letra C.