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ID
1434223
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, com o advento da Lei n° 10.637/2002, poderá ter seu valor reduzido, pelo Bônus de Adimplência Fiscal, em 1% aplicado sobre a base de cálculo da mesma, desde que a empresa tenha cumprido todas as exigências estabelecidas para os impostos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no(s) último(s)

Alternativas
Comentários
  • Art. 38 da Lei 10.637/2002:

    "(...) § 1o O bônus referido no caput:

    I - corresponde a 1% (um por cento) da base de cálculo da CSLL determinada segundo as normas estabelecidas para as pessoas jurídicas submetidas ao regime de apuração com base no lucro presumido;

    II - será calculado em relação à base de cálculo referida no inciso I, relativamente ao ano-calendário em que permitido seu aproveitamento.

    § 2o Na hipótese de período de apuração trimestral, o bônus será calculado em relação aos 4 (quatro) trimestres do ano-calendário e poderá ser deduzido da CSLL devida correspondente ao último trimestre.

    § 3o Não fará jus ao bônus a pessoa jurídica que, nos últimos 5 (cinco) anos-calendário, se enquadre em qualquer das seguintes hipóteses, em relação a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (...)

    (...)

    § 5o O período de 5 (cinco) anos-calendário será computado por ano completo, inclusive aquele em relação ao qual dar-se-á o aproveitamento do bônus.

    § 6o A dedução do bônus dar-se-á em relação à CSLL devida no ano-calendário."

    (...)