a) atendimento (educacional) especializado obrigatoriamente (preferencialmente) na rede estadual de ensino para os portadores de deficiência. (ERRADO)
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II – progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
b) participação na definição das propostas educacionais da escola.
c) creche e pré-escola para as crianças de (zero) um a cinco anos próximas à sua residência.
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade
d) progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao Ensino Superior (ensino médio).
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II – progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
e) programas suplementares de mater ial didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (GABARITO)
VII – atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde
A questão exigiu conhecimento sobre o dever do Estado com a criança e com o adolescente dos direitos conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90. O candidato assinalar a assertiva correta. Vejamos:
a) Incorreta.
O erro foi dizer que o atendimento especializado será obrigatoriamente na rede estadual. Vejam o texto legal:
“Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino (...)”
b) Incorreta.
A assertiva trouxe uma redação não correspondente a nenhum dos incisos do artigo 54 que versa sobre o dever do Estado.
c) Incorreta.
O erro está na idade apontada. Vejam o texto legal:
“Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (...)”
d) Incorreta.
O erro foi apontar o ensino superior no lugar de ensino médio. Vejam o texto legal:
"Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; (...)”
e) Correta.
"Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.”
Gabarito do monitor: E