ID 1434637 Banca IBFC Órgão HEMOMINAS Ano 2013 Provas IBFC - 2013 - HEMOMINAS - Assistente Social Disciplina Serviço Social Assuntos Proteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente - Proteção a Família Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família No artigo 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente, consta o texto: Alternativas Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. Os estabelecimentos de atendimento à saúde pública deverão, se possível for, proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar, se possível for, condições para a permanência em tempo parcial de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança até 10 (dez) anos de idade. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições de visitação, de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. Responder Comentários Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. Questão desatualizada Artigo 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)