SóProvas


ID
1435195
Banca
CETRO
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A mãe de uma criança de 5 anos de idade, com necessidades especiais, compareceu à Secretaria da Unidade Educacional, onde o Auxiliar Técnico de Educação, que acabou de ingressar na carreira por meio de Concurso Púbico, está lotado, no Setor de Atendimento ao Público, solicitando a ele esclarecimentos às suas dúvidas sobre os novos critérios de divisão da Educação Básica, a possibilidade de matrícula dessa criança na Rede Municipal e as idades correspondentes a cada ciclo. Para esclarecer as dúvidas daquela mãe, ele deverá se basear nos seus conhecimentos da Legislação adequada, ou seja, sobre o conteúdo da Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Título III, artigo 4º. Assinale a alternativa que apresenta a correta explicação dada pelo Auxiliar Técnico de Educação àquela mãe.

Alternativas
Comentários
  • I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;  (Red

  • Nesta questão, tendo como base o conteúdo da Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é preciso assinalar a alternativa que apresenta a correta explicação sobre os novos critérios de divisão da Educação Básica. 
    A) A Educação Básica obrigatória e gratuita dos 6 aos 17 anos de idade será organizada da seguinte forma: Ensino Fundamental e Ensino Médio, sendo garantida a Educação Infantil gratuita às crianças de até 5 anos de idade. 
    ERRADO - A legislação em questão estipula o ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; a progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; e o atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade. 
    B) O atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino, ainda não foi incluído na regulamentação da Lei; está tramitando, no Congresso, para sua aprovação. 
    ERRADO - O item III do referido artigo determina o atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino. 
    C) A educação básica obrigatória e gratuita, dos 4 aos 17 anos de idade, será organizada da seguinte forma: Pré-escola; Ensino Fundamental e Ensino Médio, sendo garantida a Educação Infantil gratuita às crianças de até 5 anos de idade. 
    CORRETO - Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 59/2009, a oferta da Educação Básica tornou-se obrigatória dos 4 aos 17 anos de idade. O Art. 3º da LDB estipula que a Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade. 
    D) A oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garante, aos que forem trabalhadores, as condições de acesso e permanência na escola. É um projeto, que deverá ser incluído na Lei de Diretrizes e Bases, após aprovação pelo MEC. 
    ERRADO - A referida legislação já determina: a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; a oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola.
    E) A Pré-escola consta em classificação separada e não faz parte da Educação Básica Obrigatória que apenas se inicia aos 6 anos de idade; em regulamentações anteriores, era apenas a partir dos 7 anos de idade que se iniciava esse Ciclo Educacional 
    ERRADO - Com a Emenda Constitucional nº 59/2009, a oferta da Educação Básica tornou-se obrigatória dos 4 aos 17 anos de idade. Antes da aprovação dessa Emenda Constitucional, entretanto, a Lei nº 11.114/2005 já havia alterado a redação do art. 32 da LDB, tornando o Ensino Fundamental “obrigatório e gratuito na escola pública, a partir dos seis anos de idade". 
    Gabarito do Professor: Letra C. 

  • GABARITO C