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ID
1435213
Banca
CETRO
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Quando lotado na área de Serviços de Secretaria, o servidor de carreira de Auxiliar Técnico de Educação poderá, entre outras atribuições, ser solicitado a atender o público em geral, prestando informações e transmitindo avisos e recados, tanto ao público interno como externo, com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações. Então, terá de conhecer a Organização das Etapas e Modalidades e a Duração do Ensino. Sobre esse assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Nesta questão, o candidato deve indicar a alternativa que contém a afirmativa correta a respeito da Organização das Etapas e Modalidades e a Duração do Ensino. 
    A) A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, será oferecida nos CEIs, nos CEMEIs e nas EMEIs e atenderá apenas crianças de zero a 5 anos de idade; o Ensino Fundamental, segunda etapa da Educação Básica, terá duração de 9 anos e organizar-se-á anualmente. 
    CORRETO - De acordo com o estabelecido na Portaria nº 5.941, de 15 de outubro de 2013, que dispõe sobre diretrizes do Regimento Educacional das Unidades da Rede Municipal de Ensino: A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, será oferecida nos CEIs, nos CEMEIs e nas EMEIs e atenderá crianças de zero a 5 (cinco) anos de idade. Já o Ensino Fundamental, segunda etapa da educação básica, terá duração de 9 (nove) anos e organizar-se-á anualmente, e é destinado às crianças e jovens a partir dos 6 (seis) anos de idade completos ou a completar. 
    B) A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, será oferecida apenas nos CEIs e nas EMEIs e atenderá crianças de 1 a 5 anos de idade; o Ensino Fundamental, segunda etapa da Educação Básica, terá duração de 8 anos e organizar-se-á anualmente. 
    ERRADO - A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, será oferecida nos CEIs, nos CEMEIs e nas EMEIs. Já a Ensino Fundamental, segunda etapa da Educação Básica, terá duração de 9 anos.
    C) Os adolescentes e jovens deverão ser informados de que o Ensino Médio, terceira etapa da Educação Básica, será ofertado nas EMEFMs, sendo organizado em 3 séries anuais. As EMEFs poderão manter classes de Educação apenas de Jovens – EJ, preferencialmente no período noturno, destinadas ao atendimento de jovens que não tiveram acesso ao Ensino Fundamental em idade própria. Para os adultos, não há organização que os atenda na Rede Municipal.
    ERRADO - O Ensino Médio, será ofertado nas EMEFMs, sendo organizado em 3 (três) séries anuais. As EMEFs poderão manter classes de Educação de Jovens e Adultos – EJA, preferencialmente no período noturno, destinadas ao atendimento de jovens e adultos que não tiveram acesso ao Ensino Fundamental em idade própria. Além da oferta da Educação de Jovens e Adultos nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, a modalidade poderá, ainda, ser oferecida nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAS, com organização específica na conformidade do estabelecido em normatização própria. 
    D) A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, será oferecida apenas nas EMEIs e atenderá apenas crianças de zero a 4 anos de idade. O Ensino Fundamental, segunda etapa da Educação Básica, terá duração de 9 anos e organizar-se-á anualmente. 
    ERRADO - A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, será oferecida nos CEIs, nos CEMEIs e nas EMEIs e atenderá apenas crianças de zero a 5 anos de idade. 
    E) Os adolescentes e jovens deverão ser informados de que o Ensino Médio, terceira etapa da Educação Básica, será ofertado apenas nas EMEFMs, sendo organizado em 3 séries anuais, não havendo alternativas na Rede Municipal. 
    ERRADO - O Ensino Médio, terceira etapa da Educação Básica, será ofertado nas EMEFMs, sendo organizado em 3 (três) séries anuais. Os jovens poderão contar, ainda, com a Educação de Jovens e Adultos oferecida nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAS, com organização específica na conformidade do estabelecido em normatização própria. 
    Gabarito do Professor: Letra A. 
  • GABARITO A

    INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 22, DE 11/12/2018 

    EDUCAÇÃO INFANTIL

    Art. 11. A Educação Infantil destina-se a bebês crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, nos termos do que dispõe a respectiva Instrução Normativa de Matrícula, e será oferecida em:

    I - Centros de Educação Infantil - CEIs destinados ao atendimento de bebês crianças dos agrupamentos de:

    ·        Berçário I,

    ·        Berçário II e

    ·        Mini-Grupos I e

    ·        Mini-Grupo II;

    II - Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs destinadas ao atendimento de crianças dos agrupamentos

    ·        Infantil I e

    ·        INfantil II,

    na faixa etária de

    ·        4 (quatro) e 5 (cinco) anos;

    III - Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs destinados ao atendimento de crianças dos agrupamentos de

    ·        Berçário I,

    ·        Berçário II,

    ·        Mini-Grupos I e

    ·        Mini-Grupo II,

    ·        Infantil I e

    ·        Infantil II,

    observadas as especificidades de cada agrupamento;

    IV - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS destinados ao atendimento de

    ·        Crianças Berçário I,

    ·        Berçário II,

    ·        Mini-Grupos I e

    ·        Mini-Grupo II,

    ·        Infantil I e

    ·        Infantil II,

    observadas as especificidades de cada agrupamento.