I. O órgão visa à promoção da defesa do interesse público na assistência médico-hospitalar, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto à suas relações com prestadores e consumidores.
II. É de esclarecer que, em observância à legislação, os interessados poderão, à expensas suas, requisitar os autos judiciais, para guarda particular, ou, ainda, requerer cópias ou desentranhamento de documentos, mediante petição.
III. O presente artigo dedica-se à análise do crime de redução à condição análoga à de escravo à luz da legislação, doutrina e jurisprudência.
Tendo em conta a regência verbal e nominal, o acento grave, nos trechos acima, foi CORRETAMENTE empregado em: