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Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito Letra B
CF Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal
bons estudos
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o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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OBS: NENHUM DELES PODERÁ SER RÉU EM PROCESSO CRIMINAL, DIFERENTEMENTE, DA PRESIDÊNCIA DE CASAS LEGISLATIVAS OU DO STF.
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- ANO 2014 -Prefeitura de BH, Cobraram a mesma questão.
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A questão exige conhecimento acerca do Poder Executivo e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a sucessão ao exercício da Presidência.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 80, CF, que preceitua:
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Portanto, em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.
Gabarito: B