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ID
1435279
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor, para verificação do descumprimento dos deveres e das obrigações funcionais e para aplicação das penas legalmente previstas, assegurada ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90

    Do Afastamento Preventivo

            Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

            Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • Gabarito Letra D

    Lei 8.112:
     

    Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

            Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo


    bons estudos

  • Lei Complementar 59

    Art. 296 – Como medida cautelar e a fim de que o servidor processado não venha a influir na apuração dos fatos e prejudicar a coleta de provas, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá, mediante despacho fundamentado, por requerimento da comissão processante, determinar o seu afastamento do exercício das funções do cargo, por sessenta dias(diferente da 8.112 que é ATÉ 60), sem prejuízo da remuneração.

    “§ 1º – O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, cujo o término implicará a cessação dos seus efeitos, ainda que não esteja concluído o processo.”

  • A presente questão trata de afastamento de servidor público federal, à luz da Lei nº 8112/90 e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no caput do art. 147 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    O afastamento preventivo tem o objetivo de evitar que o servidor venha a interferir na apuração dos fatos. Como não possui caráter punitivo, e sim preventivo, o afastamento se dá sem prejuízo da remuneração e com possibilidade de prorrogação por igual prazo, nos moldes do dispositivo sobredito.

    Portanto, a Opção “D" é a que menciona a resposta adequada para esta indagação.

    As demais:

    OPÇÃO A: errada, tendo em vista que o afastamento do exercício do cargo não será por prazo indeterminado, será pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, podendo ser prorrogado por igual prazo, nos moldes do dispositivo sobredito.

    OPÇÃO B: equivocada: O afastamento preventivo tem o objetivo de evitar que o servidor venha a interferir na apuração dos fatos. Ele é o que deve ser aplicado. Não a remoção.

    OPÇÃO C: equivocada: O afastamento preventivo tem o objetivo de evitar que o servidor venha a interferir na apuração dos fatos. Ele é o que deve ser aplicado. Não a transferência.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA D.