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Alternativa B:I – Art. 14 CF: ERRADAII - FACULTATIVOS para:a) os ANALFABETOS;b) os maiores de setenta anos;c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.II – Art. 14 - CORRETA§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:I - a nacionalidade brasileira;II – O PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS;III - o alistamento eleitoral;IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;V - a FILIAÇÃO PARTIDÁRIA;VI - a idade mínima de:a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;d) DEZOITO ANOS PARA VEREADOR.III – Art. 14: ERRADA:§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;II - se contar MAIS DE DEZ ANOS de serviço, SERÁ AGREGADO pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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A título de complemento ao comentário do colega, discorro que quanto à candidatura do militar é importante salientar que ficará AGREGADO, caso tenha mais de 10 anos de serviço militar, desde o registro da candidatura até o dia da DIPLOMAÇÃO, caso eleito, onde passará à INATIVIDADE, reserva remunerada. Caso não eleito volta para o cargo em que ocupava.
Já o AFASTAMENTO, no caso daqueles com menos de 10 anos de serviço militar, será DEFINITIVO processando-se mediante demissão ou licenciamento ex-officio, sendo exigível somente depois de deferido o processo de candidatura.
Outro detalhe interessante é o fato de que o militar quando AGREGADO para assumir cargos CIVIS lhe é facultado prazo de até 02 anos. Já nos casos de cargos ELETIVOS só ficará agregado até a diplomação, caso em que se for eleito deverá ser afastado e se não eleito deverá ser reintegrado à ativa.
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§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.
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CARO COLEGA CAMILO,
CONFIO EM SEUS COMENTÁRIOS, SEMPRE TEM ALGO A ACRESCENTAR AO NOSSO ESTUDO , E
NAO É IGUAL A MUITOS QUE SO REPETEM A MESMA COISA E AS VEZES PASSAM INFORMAÇÕES ERRADAS.
CONTINUE SEMPRE ASSIM...ABRAÇOS
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Fazendo justiça, nesta questão específica, o Camilo apenas coloco a letra da lei. O comentário do Thommazini é bem mais completo e importante...
Att.
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Questão é muita vaga nas afirmativas:
I - Em conformidade com a CF, é obrigatório o voto para uma brasileira, analfabeta, que tenha 67 anos de idade no dia da eleição.
ERRADO! É FACULDADO.
II - Se um brasileiro, estudante, tem 20 anos de idade, milita por determinado partido político e está no pleno exercício dos seus direitos políticos, então, nesse caso, a CF permite que ele se candidate a vereador do município do seu domicílio eleitoral.
Na minha opinião ERRADA! porque? Como condição de elegibilidade a questão não fala na Filiação Partitária só na militação o que não é filiação (segundo o Aurélio : MILITAR (verbo) Ser membro dum partido; seguir e defender as idéias dum grupo político) ,membro não é filiação,ele EX.pode ser membro honorífico e não ser filiado,Dúvida ver o CE na parte de filiação partidária .Também não fala se ele possuí Alistabilidade eleitoral , uma coisa é pleno exercício dos seus direitos políticos outra alistabilidade.
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
III - Caso um brasileiro, militar há 12 anos, pretenda candidatarse a deputado estadual nas próximas eleições, então, para concorrer ao cargo eletivo, a CF exige somente que ele se afaste da atividade.
ERRADO!
Ele só será posto em inatividade se eleito .
§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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Essa palavra "milita" (item II), a meu ver, está totalmente inapropriada. Ah, querida CESPE, assim não dá...
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I - ANALFABETO ---> VOTO FACULTATIVO
II - CORRETA
III - MILITAR A MAIS DE 10 ANOS ---> PASSARÁ PARA A INATIVIDADE
GABARITO ''B''
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Ao meu ver, o erro do III está em não mencionar à filiação partidário do militar, pois o "somente" da questão exclui essa possibilidade.
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I: Errado: analfabetos votam facultativamente;
II: Correto;III: O militar em serviço há mais de dez anos, ao candidatar-se, será AGREGADO pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade, ele deverá afastar-se se contar com menos de dez anos de serviço. (CF. art. 14, parágrafos 8º,I e II).
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Militar com menos de 10 anos de serviço --> deverá se afastar da atividade;
Militar com mais de 10 anos de serviço --> se eleito, na diplomação, passará automaticamente p/ a inatividade.
Gabarito: B
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inatividade não é apenas após eleito? já precisar ir p/ inatividade para concorrer??
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Em suma:
1)o voto para o analfabeto é facultativo;
2) o estudante, cidadão, de 20 anos, pode candidata-se a vereador, a idade mínima para vereador é de 18 anos.
3) em relação ao militar, o problema encontra-se em dizer que ele deveria afastar-se fa atividade ( isso ocorreria se ele tivesse menos de 10 anos dd sv).O que irá ocorrer de imediato, tendo em vista que ele já tem mais de 10 anos de sv, é que ele será agregado pela autoridade superior, e se for eleito, aí sim, passará para a inatividade.
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Se fosse realmente ao pé da letra, todas estariam incorretas. Ser militante de um partido político não implica necessariamente que o indivíduo é filiado.
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GABARITO B
Para resolver a questão era preciso conhecimento:
I - Art. 14, § 1º, II, a
Art. 14, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
II – Art. 14, § 3º, I, , IV, V e VI
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
d) dezoito anos para Vereador.
III – Art. 14, § 8º, II
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
II - se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. (inelegibilidade relativa)
Condição especial para os militares
* não estou citando a fonte dessa parte, pois me lembro somente que foi conhecimento ganho em alguma aula. Na tentativa de contribuir, segue ...
POSICIONAMENTO STF (?) - a falta de prévia filiação partidária por parte do militar, não impede que ele se candidate. Supre essa falta de filiação, o registro feito pelo partido político e aceito pelo candidato. Há um registro, mas não há filiação partidária prévia. A partir do registro o militar está vinculado àquele partido político.
Os militares não podem se candidatar soltos, por eles mesmos. É preciso esse registro junto ao partido.
Assim, não basta apenas que ele se afaste da atividade da atividade, como diz a questão. É preciso também registro junto ao partido político.
Bons estudos :o)
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Militar
menos de 10 anos = afasta
mais de 10 anos = agrega. Se for eleito, vai p inatividade
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ITEM III
Erro não está na omissão de "inatividade" pois esta só se dá após eleição; e não meramente para "concorrer" ao cargo. Após pesquisa, acho que é isto:
-p/ concorrer: "AGREGADO" (com remuneração), que é DIFERENTE DE "AFASTADO" (sem remuneração)
"A par disso, há, também, uma diferença de tratamento dado ao militar mais antigo, que, no contexto constitucional anterior afastava-se da atividade, sem perceber remuneração, e, atualmente, é agregado, percebendo remuneração durante o período da campanha eleitoral" (http://jusmilitaris.com.br/sistema/arquivos/doutrinas/exigenciaconstit.pdf).
Alinhamento.
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é obrigatório o voto para uma brasileira, analfabeta, que tenha 67 anos ( Facultativo _)
Caso um brasileiro, militar há 12 anos,( 10 anos)
Sertão Brasil !
avente !
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QUESTÃO MAL FORMULADA NA MINHA OPINIÃO.
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No caso o militar tem 12 anos, mais de 10 anos. ele é agregado, e se eleito, vai para inatividade
militar com menos de 10 anos, ele é afastado
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O erro da afirmação III está em afirmar que o candidato deve afastar - se para concorrer quando o mesmo deve afastar - se quando for assumir o cargo.
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Mais uma questão lixo
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Letra B
OBS: Militar com menos de 10 anos de serviço --> afasta.
Mais de 10 anos --> agrega (se for eleito, vai para inatividade).
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I Em conformidade com a CF, é obrigatório o voto para uma brasileira, analfabeta, que tenha 67 anos de idade no dia da eleição. Errada! Para os analfabetos o voto é facultativo.
II Se um brasileiro, estudante, tem 20 anos de idade, milita por determinado partido político e está no pleno exercício dos seus direitos políticos, então, nesse caso, a CF permite que ele se candidate a vereador do município do seu domicílio eleitoral. Correta! Pode se candidatar sim, lembrando que a idade mínima para vereador é 18 anos e deve ser comprovada até a data limite para o registro da candidatura (15 de agosto do ano das eleições).
III Caso um brasileiro, militar há 12 anos, pretenda candidatar-se a deputado estadual nas próximas eleições, então, para concorrer ao cargo eletivo, a CF exige somente que ele se afaste da atividade. Errada! Se contar com menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. Se contar com mais de 10 anos, será agregado. Além de outros requisitos elegibilidade!
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militante ja é automaticamente afiliado agora? eles criam essas b.abaquices de propósito isso que da raiva
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Questão desatualizada galera!
Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar. O voto não é obrigatório para os analfabetos, os maiores de 70 anos, nem para os maiores de 16 e menores de 18 anos.
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, a CF exige somente que ele se afaste da atividade
se eleito passara para inatividade e será agregado.