SóProvas


ID
143533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos políticos expressos na CF, julgue os itens a seguir.

I Em conformidade com a CF, é obrigatório o voto para uma brasileira, analfabeta, que tenha 67 anos de idade no dia da eleição.
II Se um brasileiro, estudante, tem 20 anos de idade, milita por determinado partido político e está no pleno exercício dos seus direitos políticos, então, nesse caso, a CF permite que ele se candidate a vereador do município do seu domicílio eleitoral.
III Caso um brasileiro, militar há 12 anos, pretenda candidatar-se a deputado estadual nas próximas eleições, então, para concorrer ao cargo eletivo, a CF exige somente que ele se afaste da atividade.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B:I – Art. 14 CF: ERRADAII - FACULTATIVOS para:a) os ANALFABETOS;b) os maiores de setenta anos;c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.II – Art. 14 - CORRETA§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:I - a nacionalidade brasileira;II – O PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS;III - o alistamento eleitoral;IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;V - a FILIAÇÃO PARTIDÁRIA;VI - a idade mínima de:a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;d) DEZOITO ANOS PARA VEREADOR.III – Art. 14: ERRADA:§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;II - se contar MAIS DE DEZ ANOS de serviço, SERÁ AGREGADO pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
  • A título de complemento ao comentário do colega, discorro que quanto à candidatura do militar é importante salientar que ficará AGREGADO, caso tenha mais de 10 anos de serviço militar, desde o registro da candidatura até o dia da DIPLOMAÇÃO, caso eleito, onde passará à INATIVIDADE, reserva remunerada. Caso não eleito volta para o cargo em que ocupava.

    Já o AFASTAMENTO, no caso daqueles com menos de 10 anos de serviço militar, será DEFINITIVO processando-se mediante demissão ou licenciamento ex-officio, sendo exigível somente depois de deferido o processo de candidatura.

    Outro detalhe interessante é o fato de que o militar quando AGREGADO para assumir cargos CIVIS lhe é facultado prazo de até 02 anos. Já nos casos de cargos ELETIVOS só ficará agregado até a diplomação, caso em que se for eleito deverá ser afastado e se não eleito deverá ser reintegrado à ativa.
  • § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.
  • CARO COLEGA CAMILO,

    CONFIO EM SEUS COMENTÁRIOS, SEMPRE TEM ALGO A  ACRESCENTAR AO NOSSO ESTUDO , E

    NAO É IGUAL A MUITOS QUE SO REPETEM A MESMA COISA  E AS VEZES PASSAM INFORMAÇÕES ERRADAS.

    CONTINUE SEMPRE ASSIM...ABRAÇOS

     

  • Fazendo justiça, nesta questão específica, o Camilo apenas coloco a letra da lei. O comentário do Thommazini é bem mais completo e importante...

    Att.
  • Questão é muita vaga nas afirmativas:

    I -  Em conformidade com a CF, é obrigatório o voto para uma brasileira, analfabeta, que tenha 67 anos de idade no dia da eleição.

    ERRADO! É FACULDADO.

    II - Se um brasileiro, estudante, tem 20 anos de idade, milita por determinado partido político e está no pleno exercício dos seus direitos políticos, então, nesse caso, a CF permite que ele se candidate a vereador do município do seu domicílio eleitoral.

    Na minha opinião ERRADA! porque? Como condição de elegibilidade a questão não fala na Filiação Partitária só na militação o que não é filiação (segundo o Aurélio : MILITAR (verbo) Ser membro dum partido; seguir e defender as idéias dum grupo político) ,membro não é filiação,ele EX.pode ser membro honorífico e não ser filiado,Dúvida ver o CE na parte de filiação partidária .Também não fala se ele possuí Alistabilidade eleitoral , uma coisa é pleno exercício dos seus direitos políticos outra alistabilidade.

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    III - Caso um brasileiro, militar há 12 anos, pretenda candidatarse a deputado estadual nas próximas eleições, então, para concorrer ao cargo eletivo, a CF exige somente que ele se afaste da atividade.

    ERRADO!

    Ele só será posto em inatividade se eleito .


    § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Essa palavra "milita" (item II), a meu ver, está totalmente inapropriada. Ah, querida CESPE, assim não dá...

  • I - ANALFABETO ---> VOTO FACULTATIVO 

    II - CORRETA

    III - MILITAR A MAIS DE 10 ANOS ---> PASSARÁ PARA A INATIVIDADE



    GABARITO ''B''

  • Ao meu ver, o erro do III está em não mencionar à filiação partidário do militar, pois o "somente" da questão exclui essa possibilidade. 

  • I: Errado: analfabetos votam facultativamente;

    II: Correto;III: O militar em serviço há mais de dez anos, ao candidatar-se, será AGREGADO pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade, ele deverá afastar-se se contar com menos de dez anos de serviço. (CF. art. 14, parágrafos  8º,I e II).
  • Militar com menos de 10 anos de serviço --> deverá se afastar da atividade;

    Militar com mais de 10 anos de serviço --> se eleito, na diplomação, passará automaticamente p/ a inatividade.

    Gabarito: B

  • inatividade não é apenas após eleito? já precisar ir p/ inatividade para concorrer??

  • Em suma:        

                                                                                                                                                                                                                                                           1)o voto para o analfabeto é facultativo;             

                                                                                                                                                                                                                                                   2) o estudante, cidadão,  de 20 anos, pode candidata-se a vereador, a idade mínima para vereador é de 18 anos.           

                                                                                                                                                                                                                                                    3) em relação ao militar, o problema encontra-se em dizer que ele deveria afastar-se fa atividade ( isso ocorreria se ele tivesse menos de 10 anos dd sv).O que irá ocorrer de imediato, tendo em vista que ele já tem mais de 10 anos de sv, é que ele será agregado pela autoridade superior, e se for eleito, aí sim, passará para a inatividade.

  • Se fosse realmente ao pé da letra, todas estariam incorretas. Ser militante de um partido político não implica necessariamente que o indivíduo é filiado.

  • GABARITO B

     

    Para resolver a questão era preciso conhecimento:

     

    I - Art. 14, § 1º, II, a

    Art. 14, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

       II - facultativos para:

             a) os analfabetos;

     

    II – Art. 14, § 3º, I, , IV, V e VI

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

       I - a nacionalidade brasileira;

       IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

       V - a filiação partidária;

       VI - a idade mínima de:

             d) dezoito anos para Vereador.

     

    III – Art. 14, § 8º, II

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

       II - se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.    (inelegibilidade relativa)

     

    Condição especial para os militares

    * não estou citando a fonte dessa parte, pois me lembro somente que foi conhecimento ganho em alguma aula. Na tentativa de contribuir, segue ...

     

    POSICIONAMENTO STF (?) - a falta de prévia filiação partidária por parte do militar, não impede que ele se candidate. Supre essa falta de filiação, o registro feito pelo partido político e aceito pelo candidato. Há um registro, mas não há filiação partidária prévia. A partir do registro o militar está vinculado àquele partido político.

    Os militares não podem se candidatar soltos, por eles mesmos. É preciso esse registro junto ao partido.

     

    Assim, não basta apenas que ele se afaste da atividade da atividade, como diz a questão. É  preciso também registro junto ao partido político.

     

    Bons estudos :o)

  • Militar

    menos de 10 anos = afasta

    mais de 10 anos = agrega. Se for eleito, vai p inatividade

  • ITEM III

    Erro não está na omissão de "inatividade" pois esta só se dá após eleição; e não meramente para "concorrer" ao cargo. Após pesquisa, acho que é isto:

    -p/ concorrer: "AGREGADO" (com remuneração), que é DIFERENTE DE "AFASTADO" (sem remuneração)

    "A par disso, há, também, uma diferença de tratamento dado ao militar mais antigo, que, no contexto constitucional anterior afastava-se da atividade, sem perceber remuneração, e, atualmente, é agregado, percebendo remuneração durante o período da campanha eleitoral" (http://jusmilitaris.com.br/sistema/arquivos/doutrinas/exigenciaconstit.pdf).

    Alinhamento.

  • é obrigatório o voto para uma brasileira, analfabeta, que tenha 67 anos  ( Facultativo _) 

     Caso um brasileiro, militar há 12 anos,( 10 anos)

     

    Sertão Brasil !

     

    avente !

  • QUESTÃO MAL FORMULADA NA MINHA OPINIÃO.

  • No caso o militar tem 12 anos, mais de 10 anos. ele é agregado, e se eleito, vai para inatividade 

    militar com menos de 10 anos, ele é afastado

  • O erro da afirmação III está em afirmar que o candidato deve afastar - se para concorrer quando o mesmo deve afastar - se quando for assumir o cargo.

  • Mais uma questão lixo

  • Letra B

    OBS: Militar com menos de 10 anos de serviço --> afasta.

    Mais de 10 anos --> agrega (se for eleito, vai para inatividade).

  • I Em conformidade com a CF, é obrigatório o voto para uma brasileira, analfabeta, que tenha 67 anos de idade no dia da eleição. Errada! Para os analfabetos o voto é facultativo.

    II Se um brasileiro, estudante, tem 20 anos de idade, milita por determinado partido político e está no pleno exercício dos seus direitos políticos, então, nesse caso, a CF permite que ele se candidate a vereador do município do seu domicílio eleitoral. Correta! Pode se candidatar sim, lembrando que a idade mínima para vereador é 18 anos e deve ser comprovada até a data limite para o registro da candidatura (15 de agosto do ano das eleições).

    III Caso um brasileiro, militar há 12 anos, pretenda candidatar-se a deputado estadual nas próximas eleições, então, para concorrer ao cargo eletivo, a CF exige somente que ele se afaste da atividade. Errada! Se contar com menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. Se contar com mais de 10 anos, será agregado. Além de outros requisitos elegibilidade!

  • militante ja é automaticamente afiliado agora? eles criam essas b.abaquices de propósito isso que da raiva

  • Questão desatualizada galera!

    Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar. O voto não é obrigatório para os analfabetos, os maiores de 70 anos, nem para os maiores de 16 e menores de 18 anos.

  • , a CF exige somente que ele se afaste da atividade

    se eleito passara para inatividade e será agregado.