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Constitui dever para o empregado a correta observância das normas de segurança e medicina do trabalho, bem como, a utilização dos Equipamentos de segurança e medicina do trabalho, os famosos EPI´s.
Desta forma, a própria CLT, no parágrafo único de seu artigo 158, considerou motivo ensejador da demissão por justa causa, o fato do empregado deixar de observar as normas de segurança e medicina do trabalho, bem como, deixar de utilizar os Equipamentos de segurança e medicina do trabalho
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Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo
empregador:
a)
ato de improbidade;
b)
incontinência de conduta ou mau procedimento;
c)
negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando
constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for
prejudicial ao serviço;
d)
condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão
da execução da pena;
e)
desídia no desempenho das respectivas funções;
f)
embriaguez habitual ou em serviço;
g)
violação de segredo da empresa;
h)
ato de indisciplina ou de insubordinação;
i)
abandono de emprego;
j)
ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou
ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou
de outrem;
k)
ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e
superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l)
prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de
empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos
atentatórios à segurança nacional.
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Todo empregado que não cumpre com as exigências de SEGURANÇA da empresa , está sujeito a ser mandado em bora por justa causa. Pois este , está colocando em risco a sua segurança e o bem estar da empresa .
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Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia. (Retirado de: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/justacausa.htm)
Ainda, conforme a CLT, Art. 158, Parágrafo Único:
Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;
b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.
Conforme o item II do artigo anterior (Art. 157, II), cabe às empresas:
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
Portanto, inobservância de uso de equipamentos necessários e de prática das Instruções de Segurança Obrigatória constitui motivo para dispensa por justa causa.
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galera, solucionei a questao pensando da seguinte forma:
a)
falta, sem justificativa e aviso ao empregador, durante sete dias corridos.
O CERTO SERIA MAIS DE 30 DIAS
d)
inobservância de uso de equipamentos necessários e de prática das Instruções de Segurança Obrigatória.
---- isso me parece: INDISCIPLINA, porque todos os empregados estariam obrigados a utilizar esses equipamentos de SEGURANCA OBRIGATORIA.
BONS ESTUDOS
ESPERO TE-LOS AJUDADO
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Desídia no desempenho das respectivas funções,
baixa produtividade, essa não seria um especíe do genêro desídia??
No caso a alternativa "B"
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Matheus Sabino, seu raciocínio está correto em parte. A baixa produtividade poderia também ser proveniente, por exemplo, do mal funcionamento de uma máquina operada por esse funcionário; falhas de outros setores com interferência em sua produção e até uma sazonalidade de vendas em menor número atribuída ao mercado. Nesse raciocínio, portanto, a B está incorreta (a baixa produtividade não irá necessariamente resultar numa demissão por justa causa).
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Segundo a explicação na video aula do prof:
A) errado, pois é a partir de 30 dias de falta sem aviso ou justifictiva, exceto se o empregado sumir e estiver trabalhando em outro local, ai sim pode ser justa causa sem tem passado os 30 dias.
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questão mal feita, duas alternativas certas. B e D, mas ambas estão genéricas demais.
B seria problema de indisciplina a D poderia ser indisciplica ou subordinação dependendo da função do empregado.