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ID
1435393
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Uma empresa de serviços tem enfrentado algumas dificuldades no mercado e alguns problemas com os empregados. Diante desse cenário, o responsável pelo Departamento de Pessoal da empresa está considerando a possibilidade de dispensar alguns empregados por justa causa para não arcar com as multas rescisórias.
Constitui motivo para a dispensa do empregado por justa causa

Alternativas
Comentários
  • Constitui dever para o empregado a correta observância das normas de segurança e medicina do trabalho, bem como, a utilização dos Equipamentos de segurança e medicina do trabalho, os famosos EPI´s.

    Desta forma, a própria CLT, no parágrafo único de seu artigo 158, considerou motivo ensejador da demissão por justa causa, o fato do empregado deixar de observar as normas de segurança e medicina do trabalho, bem como, deixar de utilizar os Equipamentos de segurança e medicina do trabalho


  • Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) ato de improbidade;

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    f) embriaguez habitual ou em serviço;

    g) violação de segredo da empresa;

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    i) abandono de emprego;

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    l) prática constante de jogos de azar.

    Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

  • Todo empregado que não cumpre com as exigências de SEGURANÇA da empresa , está sujeito a ser mandado em bora por justa causa. Pois este , está colocando em risco a sua segurança e o bem estar da empresa .

  • Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia. (Retirado de: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/justacausa.htm)


    Ainda, conforme a CLT, Art. 158, Parágrafo Único: 

    Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
    a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;
    b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.


    Conforme o item II do artigo anterior (Art. 157, II), cabe às empresas:
    II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.

    Portanto, inobservância de uso de equipamentos necessários e de prática das Instruções de Segurança Obrigatória constitui motivo para dispensa por justa causa.



  • galera, solucionei a questao pensando da seguinte forma:

    a)

    falta, sem justificativa e aviso ao empregador, durante sete dias corridos.

    O CERTO SERIA MAIS DE 30 DIAS

    d)

    inobservância de uso de equipamentos necessários e de prática das Instruções de Segurança Obrigatória.

    ---- isso me parece: INDISCIPLINA, porque todos os empregados estariam obrigados a utilizar esses equipamentos de SEGURANCA OBRIGATORIA.
    BONS ESTUDOS


    ESPERO TE-LOS AJUDADO



  • Desídia no desempenho das respectivas funções, 

    baixa produtividade, essa não seria um especíe do genêro desídia?? 

    No caso a alternativa "B" 

  • Matheus Sabino, seu raciocínio está correto em parte. A baixa produtividade poderia também ser proveniente, por exemplo, do mal funcionamento de uma máquina operada por esse funcionário; falhas de outros setores com interferência em sua produção e até uma sazonalidade de vendas em menor número atribuída ao mercado. Nesse raciocínio, portanto, a B está incorreta (a  baixa produtividade não irá necessariamente resultar numa demissão por justa causa). 

  • Segundo a explicação na video aula do prof:

    A) errado, pois é a partir de 30 dias de falta sem aviso ou justifictiva, exceto se o empregado sumir e estiver trabalhando em outro local, ai sim pode ser justa causa sem tem passado os 30 dias.

  • questão mal feita, duas alternativas certas. B e D, mas ambas estão genéricas demais.

    B seria problema de indisciplina a D poderia ser indisciplica ou subordinação dependendo da função do empregado.