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Guiando-se pela Resolução 21.538 do TSE...
a) Para que um cidadão do sexo masculino, maior de 18 anos de idade, casado, possa se alistar como eleitor, é suficiente a identificação mediante certidão de casamento extraída do registro civil.
ERRADO: para maiores de 18, do sexo masculino, é obrigatório certificado de quitação do serviço militar (art. 13 "b" e parágrafo único)
b) A duplicidade de alistamento eleitoral importa irregularidade civil punida com multa.
ERRADO: segundo o art. 48, §§ 4º e 5º, duplicidade pode ser irregularidade penal e/ou administrativa.
c) Em caso de irregularidade no alistamento, qualquer eleitor é parte legítima para requerer ao juiz eleitoral a abertura de investigação.
CORRETO: Eleitor, partido político ou MP podem se dirigir formalmente a juiz, ou corregedores eleitorais (art. 49 parágrafo único)
d) Em caso de duplicidade, a competência para julgamento de ilícito penal é do juiz eleitoral do lugar onde ocorreu a primeira inscrição.
ERRADO: duplicidade na esfera penal é sempre de competência do juiz da zona de inscrição MAIS RECENTE (art. 44)
e) As inscrições canceladas devem ser excluídas do cadastro antes da eleição subsequente.
ERRADO: A exclusão das inscrições canceladas ocorre após 6 anos (art. 47§3º)
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Segundo a Resolução nº21.538/03:
a) O certificado de quitação do serviço militar é obrigatório para maiores de 18 anos, do sexo masculino. (Art.13, b e parágrafo único)
b) No caso de duplicidade de alistamento eleitoral, o eleitor deverá ser notificado para regularizar sua situação eleitoral, no prazo de 20 dias, contados da data de realização do batimento. (Art. 36)
c) CORRETA, de acordo com o parágrafo único do art. 49.
d) Onde ocorreu a inscrição mais recente. (Art.44)
e) Após 6 anos é que as inscrições canceladas serão excluídas do cadastro. (Art. 47, § 3º)
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Engraçado, quando é para sacanear o outro eleitor, ele é legitimado para propor abertura de investigação de irregularidade de alistamento. Mas na maioria das ações contra candidato (AIRC), (AIJE) só são legitimados o candidato, coligação, MP e partido. A única coisa que lhe sobra é representar ao MP para que proponha a ação.
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iRAN, mais efetivo ainda, seria apresentar o ilícito ao partido opositor...
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Atualização quanto à questão "e":
Art. 47, § 3º Independentemente da causa de cancelamento, as inscrições permanecerão no cadastro eleitoral por prazo indeterminado.
Parágrafo 3º com redação dada pelo art. 1º da Res.-TSE nº 23490/2016.
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Pessoal, sobre a atualização que o Murilo Soares falou: É MUITO IMPORTANTE ISSO PORQUE ESSE ARTIGO CAI DIRETO.
Para facilitar, segue o link para acessar as modificações na res 21538/03:
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-se-resolucao-tse-23490-2016-altera-resolucao-tse-21538-2003
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Cansado de sempre ficar em dúvida em duas e marcar a errada, af...
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OBS: O CERTIFICADO DE QUITAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR SOMENTE SERÁ OBRIGATÓRIO NO ALISTAMENTO.