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ID
143575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que concerne às informações que constam do cadastro dos eleitores na justiça eleitoral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D correta em virtude do art. 30 infra:Resolução 21.538 do TSE:Art. 29. As informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas, nos termos desta resolução (Lei nº 7.444/85, art. 9º, I). § 1º Em resguardo da privacidade do cidadão, não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do cadastro eleitoral. § 2º Consideram-se, para os efeitos deste artigo, como informações personalizadas, relações de eleitores acompanhadas de dados pessoais (filiação, data de nascimento, profissão, estado civil, escolaridade, telefone e endereço). § 3º Excluem-se da proibição de que cuida o § 1º os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral e os formulados: a) pelo eleitor sobre seus dados pessoais; b) por autoridade judicial e pelo Ministério Público, vinculada a utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais; c) por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde que exista reciprocidade de interesses (Lei nº 7.444/85, art. 4º). Art. 30. Os tribunais e juízes eleitorais poderão, no âmbito de suas jurisdições, autorizar o fornecimento a interessados, desde que sem ônus para a Justiça Eleitoral e disponíveis em meio magnético, dos dados de natureza estatística levantados com base no cadastro eleitoral, relativos ao eleitorado ou ao resultado de pleito eleitoral, salvo quando lhes for atribuído caráter reservado.
  • SIGILO DO CADASTRO ELEITORAL:

    As informações personalizadas dos eleitores componentes do cadastro de eleitores não podem ser fornecidas, sendo sigilosas. Consideram-se como informações personalizadas, as relações de eleitores acompanhadas de dados pessoais (filiação, data de nascimento, profissão, estado civil, escolaridade, telefone e endereço).
    Excluem-se da obrigatoriedade de sigilo pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral e os formulados:
    a) pelo eleitor sobre seus dados pessoais;
    b) por autoridade judicial e pelo MP, vinculada à utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais;
    c) por entidades autorizadas pelo TSE, desde que exista reciprociade de interesses.
    Os tribunais e juízes eleitorais poderão, no âmbito de suas jurisdições, autorizar o fornecimento a interessados desde que sem ônus para a Justiça Eleitoral e disponíveis em meio magnético, dos dados de natureza estatística levantados com base no cadastro eleitoral, relativos ao eleitorado ou ao resultado de pleito eleitoral, salvo quando lhes for atribuído caráter reservado.












    0
  • Resolução  21. 538
     a) As informações do cadastro eleitoral são reservadas, acessíveis aos juízes eleitorais ou ao interessado, mediante decisão judicial fundamentada.
     
    Art.29. As informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis as instituições públicas e privadas e às pessoas físicas, nos termos desta resolução.
     
    b) O eleitor quite com a justiça eleitoral pode requerer certidão de quitação em sua zona eleitoral, sendo vedada sua expedição em zona eleitoral diversa.


    Art.82 § 4° O eleitor que estiver quite com suas obrigações eleitorais poderá requerer  a expedição de certidão de quitação em zona eleitoral diversa daquela em que é inscrito.

    c) Ao juiz eleitoral é defeso fornecer informações do cadastro senão ao próprio eleitor.

    Art.30. Os tribunais e juízes eleitorais poderão, no âmbito de suas jurisdições ,  autorizar o fornecimentos a interessados , desde quem sem ônus a justica eleitoral e disponíveis em meio magnético, dos dados de natureza estatística levantados com base no cadastro eleitoral , relativos ao eleitorado ou ao resultdo de pleito, salvo quando lhes for atribuído caráter reservado.

    e) Informações de caráter pessoal dos eleitores somente são disponíveis aos partidos políticos.
    Art.29. § 3° 

     
    Minha anotação 
    Poderá fornecer informações de caráter pessoal para:
    -  o proprio eleitor
    -autoridade judicial e pelo Ministério Público , as informações devem está vinculadas às atividades funcionais.
    - entidades autorizadas pelo Tse, desde que exista reciprocidade de interesses.
  • a) as informações do cadastro eleitoral são reservadas acesíveis aos juízes eleitorais ou ao interessado, ERRADO, são acessíveis a instituições públicas e privadas e às pessoas físicas, exceto as de caráter reservado.

    b) ERRADO, pode sim o eleitor requerer sua certidão de quitação em zona eleitoral diversa da que ele foi inscrito, desde que ele esteja quite com a Justiça, pode até pegar pela internet, nem precisa ir à zona eleitoral, se não quiser ir;

    c) ERRADO, o juiz pode fornecer informações sobre o eleitor sim, por exemplo para autoridades judiciais ou para o ministério público quando este em atividade funcional, e neste caso até mesmo as informações de caráter personalizado!

    d) correta!

    e) ERRADO, informações de caráter pessoal são disponíveis para o próprio eleitor, para o mp, para autoridade judicial, para entidades autorizadas pelo TSE, com reciprocidade de interesses.
  • Res. 21538/03 art. 30
  • a) ERRADO. Trata-se de procedimento administrativo, sendo desnecessária decisão judicial neste sentido.

    Art. 29 Res. TSE 21.538/03: As informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas, nos termos desta resolução (Lei nº 7.444/85, art. 9º, I).

     

    b) ERRADO. Art.82 §4° Res. TSE 21.538/03: O eleitor que estiver quite com suas obrigações eleitorais poderá requerer  a expedição de certidão de quitação em zona eleitoral diversa daquela em que é inscrito.

     

    c) ERRADO. Art.29 §2° Res. TSE 21.538/03:  Excluem-se da restrição de que cuida o § 1º os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral, a ele relacionado ou de cujo atendimento resultem subsídios a sua análise, e o acesso:

    a) do eleitor a seus dados pessoais;

    b) de autoridade judicial, de órgão do Ministério Público e, desde que haja expressa autorização legal para acesso aos dados mantidos pela Justiça Eleitoral, de órgãos e agentes públicos ou outras entidades, vinculada a utilização das informações obtidas às respectivas atividades funcionais, exclusivamente;

    c) de órgãos públicos, desde que signatários de convênios com o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, cujos objetos estejam alinhados às respectivas missões institucionais, e de Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo – TCMS, na forma prevista pelo art. 18, parágrafo único, do Decreto nº 7.845/2012. (redação dada pelo art. 1º da Res.-TSE nº 23490/2016)

     

    d) ERRADO. Art. 30 Res. TSE 21.538/03: Os tribunais e juízes eleitorais poderão, no âmbito de suas jurisdições, autorizar o fornecimento a interessados, desde que sem ônus para a Justiça Eleitoral e disponíveis em meio eletrônico, de dados de natureza estatística levantados com base no cadastro eleitoral, relativos ao eleitorado ou ao resultado de pleito, salvo quando incompatíveis com a sistemática estabelecida no art. 29. (redação dada pelo art. 1º da Res.-TSE nº 23490/2016)

     

    e) ERRADO. Art.29 §2° Res. TSE 21.538/03:  Excluem-se da restrição de que cuida o § 1º os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral, a ele relacionado ou de cujo atendimento resultem subsídios a sua análise, e o acesso:

    a) do eleitor a seus dados pessoais;

    b) de autoridade judicial, de órgão do Ministério Público e, desde que haja expressa autorização legal para acesso aos dados mantidos pela Justiça Eleitoral, de órgãos e agentes públicos ou outras entidades, vinculada a utilização das informações obtidas às respectivas atividades funcionais, exclusivamente;

    c) de órgãos públicos, desde que signatários de convênios com o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, cujos objetos estejam alinhados às respectivas missões institucionais, e de Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo – TCMS, na forma prevista pelo art. 18, parágrafo único, do Decreto nº 7.845/2012. (redação dada pelo art. 1º da Res.-TSE nº 23490/2016)

  • a letra d está incompleta mas não errada

  • Esta questão é de uma prova de 2009!

     

    como era:

     

    Res. 21.538/03

    "Art. 30.  Os tribunais e juízes eleitorais poderão, no âmbito de suas jurisdições, autorizar o fornecimento a interessados, desde que sem ônus para a Justiça Eleitoral e disponíveis em meio magnético, de dados de natureza estatística levantados com base no cadastro eleitoral, relativos ao eleitorado ou ao resultado de pleito, salvo quando lhes for atribuído caráter reservado."

     

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    Como ficou depois da Res. 23.490/2016:

     

    Res. 21.538/03

    "Art. 30.  Os tribunais e juízes eleitorais poderão, no âmbito de suas jurisdições, autorizar o fornecimento a interessados, desde que sem ônus para a Justiça Eleitoral e disponíveis em meio eletrônico, de dados de natureza estatística levantados com base no cadastro eleitoral, relativos ao eleitorado ou ao resultado de pleito, salvo quando incompatíveis com a sistemática estabelecida no art. 29."

  • Resolução 23.659/2021 (que revogou a antiga 21.538/2003):

    Art. 10. O acesso a informações constantes do Cadastro Eleitoral por instituições públicas e privadas e por pessoas físicas se dará conforme a Lei Geral de Proteção de Dados e a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que tratar do acesso a dados constantes dos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral.

    § 1º A Corregedoria-Geral Eleitoral editará provimento estabelecendo níveis de acesso aos dados do Cadastro Eleitoral por servidoras, servidores, colaboradoras e colaboradores, em conformidade com a Política de Segurança da Informação editada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

    § 2º O provimento de que trata o § 1º deste artigo definirá as funcionalidades que estarão disponíveis em perfil específico de acesso ao sistema de gestão do Cadastro Eleitoral a ser concedido a profissionais contratados como apoio administrativo na coleta de dados biométricos.

    § 3º Os tribunais eleitorais estabelecerão metodologia segura de acesso de dados, com o objetivo de garantir que não ocorra de forma indevida.

  • Desatualizada