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ID
143587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O eleitor que não votar nem justificar a sua ausência não poderá

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B

    Lei Nº 4.737/95 - Código Eleitoral

    Art. 7º
    § 1o Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva
    multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

    I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública,
    investir-se ou empossar-se neles;
    II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de
    função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como
    fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer
    natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam
    serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente
    ao da eleição;
    III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos
    Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das
    respectivas autarquias;
    IV – obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista,
    caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de
    previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido
    pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades
    celebrar contratos;

    V – obter passaporte ou carteira de identidade;
    VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou
    fiscalizado pelo governo;
      • Lei no 6.236/75: matrícula de estudante.
    VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço
    militar ou imposto de renda.
  • Esta é uma questão que pode ser feita por exclusão, se o candidato ficar atento aos detalhes da lei. Veja:

    Lei 4737/65 artigo 7° § 1°

    Não poderá o eleitor:

    I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou

    empossar-se neles;

    II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego

    público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos

    e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam

    serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

    III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos

    Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

    IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas

    federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer

    estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e

    com essas entidades celebrar contratos;

    V - obter passaporte ou carteira de identidade;

    VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

    VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de

    renda.


    Falou em empréstimo em bancos públicos, não tem nem que passear pelas outras alternativas, mesmo que a lei não especifica o nome da instituição, como a Caixa Econômica Federal.Letra B e pronto.

  • Dica do professor Rodrigo Martiniano:
    SAPOID PASSA MÁ EM CONCURSO CONCORRIDO
    SA salário
    PO posse
    ID identidade
    PASSA passaporte
    MÁ matrícula
    EM empréstimo
    CONCURSO inscrição em concurso
    CONCORRIDO concorrência
  • Adaptei a ideia citado por [Idrana Viana] (agradeço desde já!), se alguém quiser fazer uso:

     

    ID, SA-PO MÁ, PASSA EM CONCURSO CONCORRIDO

     

    IDentidade
    SAlário
    POsse
    tricula
    EMpréstimo
    CONCURSO (incrição em)
    CONCORRIDO (concorrência)

     

    At.te, CW.

  • GABARITO LETRA B 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

     

    Art. 7º § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

     

    IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;