Esta é uma questão que pode ser feita por exclusão, se o candidato ficar atento aos detalhes da lei. Veja:
Lei 4737/65 artigo 7° § 1°
Não poderá o eleitor:
I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou
empossar-se neles;
II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego
público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos
e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam
serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos
Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas
federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer
estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e
com essas entidades celebrar contratos;
V - obter passaporte ou carteira de identidade;
VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de
renda.
Falou em empréstimo em bancos públicos, não tem nem que passear pelas outras alternativas, mesmo que a lei não especifica o nome da instituição, como a Caixa Econômica Federal.Letra B e pronto.
GABARITO LETRA B
CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965
Art. 7º § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:
IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;