Alternativas
O servidor público será aposentado compulsoriamente, aos sessenta e cinco anos de idade, com proventos integrais.
Além do vencimento e da remuneração poderão ser pagas ao funcionário as seguintes vantagens: ajuda de custo, diárias, gratificações, dentre outras.
Ao funcionário investido em função de chefia e cargo em comissão é devida uma gratificação ou comissão pelo seu exercício, não fazendo jus, entretanto, ao recebimento da gratificação por serviço extraordinário.
Será concedido abono familiar ao funcionário ativo ou inativo pelo cônjuge ou companheira do funcionário que viva comprovadamente em sua companhia e que não exerça atividade remunerada e nem tenha renda própria.
Nenhum funcionário poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelo Prefeito e Presidente da Câmara Municipal.