Alternativas
Defnir e rever periodicamente e de forma pactuada, na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). As diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica é de competência do Ministério da Saúde.
Pactuar com a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) estratégias, diretrizes e normas de implementação da atenção básica no estado de forma complementar às existentes, desde que não haja restrições destas e que sejam respeitados as diretrizes e os princípios gerais regulamentados em portaria, compete às secretarias estaduais de saúde e ao Distrito Federal.
Destinar recursos municipais para compor o financiamento tripartite da atenção básica compete ao governo federal.
Assegurar o cumprimento da carga horária integral de todos os profissionais que compõem as equipes de atenção básica, de acordo com as jornadas de trabalho especificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e a modalidade de atenção, compete à secretaria municipal de saúde.