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ID
143614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Em relação à composição e organização do TRE/MA, julgue os itens a seguir, conforme dispõe o RI-TRE/MA, de acordo com a Resolução n.º 1.533/1997, alterada pela Resolução n.º 3.597/2001.

I Na composição do TRE/MA, não há juízes de direito oriundos do tribunal de justiça do estado.
II A escolha dos suplentes ocorre pelo mesmo processo em que são escolhidos os membros do TRE/MA.
III Nada impede que avô e neto sejam membros do TRE/MA, servindo ao mesmo tempo, desde que sejam de classes diferentes.
IV O TRE/MA é composto, entre outros, pelo juiz federal escolhido pelo TRF competente.
V A escolha do presidente do TRE/MA recai sobre o desembargador indicado pelo presidente do TSE.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Primeira errada
    Composição do tre: mediante eleição 2 juízes (dentre seus juízes de  direito) escolhido pelo TJ
                                                                2 juízes( dentre seus desembargadores) escolhido pelo TJ

                                                                1 juiz escolhido pelo TRF

                                                                 2 juizes nomeado pelo Presidente da República( dentre 6 advogados, indicados em lista tríplice pelo Tj com notável saber juridico e idoneidade moral. 
    Terceira errada
    vedação fixa( cônjuges, companheiro ou parentes consanquineos ou afins em linha reta ou colateral até o quarto grau excluindo-se o juiz que tiver sido escolhido por último)
    Quinta errada
    Eleição pelo TRE em escrutínio secreto mediante célula oficial com nome dos 2 desembargadores


                                                                 

  • A lista é sextupla.

  • GABARITO LETRA C



    ERRADO. I. Art. 1º. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se:


    I - mediante eleição, pelo voto secreto:


    a) de dois Desembargadores Eleitorais, escolhidos pelo Tribunal de Justiça, dentre seus membros;


    b) de dois Desembargadores Eleitorais, escolhidos pelo Tribunal de Justiça, dentre os Juízes de Direito;


    II – de um Desembargador Eleitoral, escolhido pelo Tribunal Regional Federal competente;


    III – de dois Desembargadores Eleitorais dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça e nomeados pelo Presidente da República. (Alterado pela Res. nº. 8498, de 28.01.2014)



    CORRETO II.  Art. 2º. Haverá tantos suplentes quantos forem os membros do Tribunal, escolhidos pelo mesmo processo.



    ERRADO. III.  Art. 10. Não poderão fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta, bem como em linha colateral, até o terceiro grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último. (Alterado pela Res. nº. 7.537, de 19.03.2009)



    Na escala de grau de parentesco, o AVÔ é parente (ascendente) de 2 grau. 



    CORRETO. IV. Art. 1º. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se:


    II – de um Desembargador Eleitoral, escolhido pelo Tribunal Regional Federal competente;



    ERRADO. V.  Art. 6º. A escolha do Presidente recairá sobre um dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, cabendo ao outro a Vice-Presidência; a Corregedoria poderá ser exercida por Desembargador Eleitoral oriundo de qualquer classe. (Alterado pela Res. nº. 8.633, de 27.01.2015).



    Bons Estudos