GABARITO LETRA C
ERRADO. I. Art. 1º. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois Desembargadores Eleitorais, escolhidos pelo Tribunal de Justiça, dentre seus membros;
b) de dois Desembargadores Eleitorais, escolhidos pelo Tribunal de Justiça, dentre os Juízes de Direito;
II – de um Desembargador Eleitoral, escolhido pelo Tribunal Regional Federal competente;
III – de dois Desembargadores Eleitorais dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça e nomeados pelo Presidente da República. (Alterado pela Res. nº. 8498, de 28.01.2014)
CORRETO II. Art. 2º. Haverá tantos suplentes quantos forem os membros do Tribunal, escolhidos pelo mesmo processo.
ERRADO. III. Art. 10. Não poderão fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta, bem como em linha colateral, até o terceiro grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último. (Alterado pela Res. nº. 7.537, de 19.03.2009)
Na escala de grau de parentesco, o AVÔ é parente (ascendente) de 2 grau.
CORRETO. IV. Art. 1º. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se:
II – de um Desembargador Eleitoral, escolhido pelo Tribunal Regional Federal competente;
ERRADO. V. Art. 6º. A escolha do Presidente recairá sobre um dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, cabendo ao outro a Vice-Presidência; a Corregedoria poderá ser exercida por Desembargador Eleitoral oriundo de qualquer classe. (Alterado pela Res. nº. 8.633, de 27.01.2015).
Bons Estudos