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                                Conforme Lei 8.662/93  A única alternativa que aborda a Competência letra B         Art. 4° Constituem competências do Assistente
Social:           III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos
e à população. 
 
 As outras são todas Atribuições Art. 5° Constituem
atribuições privativas do Assistente Social:           II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;           VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de
graduação e pós-graduação;         XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e
Regionais;        VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de
pesquisa em Serviço Social; 
 
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                                        Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:         I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;         II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;         III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;         IV - (Vetado);         V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;         VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;         VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;         VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;         IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;         X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;         XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades. 
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                                Atribuições privativas do Assistente Social:   assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pósgraduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;   coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;   coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;   dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;   dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;   dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;   elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;   fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;   ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.   planejar, organizar e administrarprogramas e projetos em Unidade de Serviço Social;   realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;   assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;   treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;