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ID
1436248
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Paulista - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com o declarado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a política de atendimento, classifique como “linha de ação” ou “diretriz” os itens da coluna abaixo:

I. Linha de ação       ( ) Políticas sociais básicas
II. Diretriz                ( ) Municipalização do atendimento
                                ( ) Criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos
                                    da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores
                                    das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular
                                    paritária por meio de organizações representativas, segundo leis
                                    federal, estaduais e municipais
                                ( ) Mobilização da opinião pública para a indispensável
                                    participação dos diversos segmentos da sociedade
                                ( ) Políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar
                                    o período de afastamento do convívio familiar e a garantir
                                    o efetivo exercício do direito à convivência familiar
                                    de crianças e adolescentes
                                ( ) Campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda
                                    de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar
                                    e à adoção, especificamente interracial, de crianças maiores
                                    ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde
                                    ou com deficiências e de grupos de irmãos


Assinale a alternativa que contém a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
    I - municipalização do atendimento;
    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos
    deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por
    meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
    III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;
    IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos
    direitos da criança e do adolescente;
    V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e
    Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a
    adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;
    VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e
    encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do
    atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional,
    com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente
    inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei;
    VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade