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ID
1436254
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Paulista - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, NÃO constitui infração administrativa

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra "a".

    É crime em espécie:

    Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:

  • Questão estranha.

  • Ei Alexandre, o Título VII do Estatuto trata dos crimes e das infrações administrativas. Do artigo 228 ao 244 trata dos crimes em espécie que trazem como penas geralmente a detenção e a reclusão. Às vezes a essas penas são associadas multas. Do artigo 245 ao 258 trata das infrações administrativas que trazem como penas geralmente a multa. Às vezes as multas vêm associadas a outras penalidades -que não a detenção ou reclusão- como, por exemplo, a interdição ou fechamento do estabelecimento,entre outros. Assim, a única alternativa que é crime em espécie é a letra A, as outras são todas infrações administrativas.

     

    Antes eu achava muito confusas essas questões sobre crimes e infrações. Um dia fiz um quadro comparativo entre os dois e só então percebi as diferenças de forma mais nítida e a partir de então comecei a errar bem menos. 

  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Título VII

    Dos Crimes e Das Infrações Administrativas

    Capítulo I

    Dos Crimes

    Seção II

    Dos Crimes em Espécie

     Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:

            Pena - detenção de seis meses a dois anos.

            Parágrafo único. Se o crime é culposo:

            Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

  • Resposta letra – A

     

    A – incorreta

    Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:

     

    B - Correta

    Art. 258-B. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção:

     

    C - Correta

    Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

     

    D - Correta

    Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, atoou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

     

    E - Correta

    Art. 252. Deixar o responsável por diversão ou espetáculo público de afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação: