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Resposta Letra "a".
É crime em espécie:
Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à
saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do
parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:
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Questão estranha.
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Ei Alexandre, o Título VII do Estatuto trata dos crimes e das infrações administrativas. Do artigo 228 ao 244 trata dos crimes em espécie que trazem como penas geralmente a detenção e a reclusão. Às vezes a essas penas são associadas multas. Do artigo 245 ao 258 trata das infrações administrativas que trazem como penas geralmente a multa. Às vezes as multas vêm associadas a outras penalidades -que não a detenção ou reclusão- como, por exemplo, a interdição ou fechamento do estabelecimento,entre outros. Assim, a única alternativa que é crime em espécie é a letra A, as outras são todas infrações administrativas.
Antes eu achava muito confusas essas questões sobre crimes e infrações. Um dia fiz um quadro comparativo entre os dois e só então percebi as diferenças de forma mais nítida e a partir de então comecei a errar bem menos.
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LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Título VII
Dos Crimes e Das Infrações Administrativas
Capítulo I
Dos Crimes
Seção II
Dos Crimes em Espécie
Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Parágrafo único. Se o crime é culposo:
Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.
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Resposta letra – A
A – incorreta
Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:
B - Correta
Art. 258-B. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção:
C - Correta
Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
D - Correta
Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, atoou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
E - Correta
Art. 252. Deixar o responsável por diversão ou espetáculo público de afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação: