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Gostaria que o Cespe fosse mais claro nas suas redações: expor sua convicção a respeito de uma demanda.
Gabarito dado como correto.
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1.1. A Impessoalidade
A finalidade da língua é comunicar, quer pela fala, quer pela escrita. Para que haja comunicação, são necessários: a) alguém que comunique, b) algo a ser comunicado, e c) alguém que receba essa comunicação. No caso da redação oficial, quem comunica é sempre o Serviço Público (este ou aquele Ministério, Secretaria, Departamento, Divisão, Serviço, Seção); o que se comunica é sempre algum assunto relativo às atribuições do órgão que comunica; o destinatário dessa comunicação ou é o público, o conjunto dos cidadãos, ou outro órgão público, do Executivo ou dos outros Poderes da União.
Percebe-se, assim, que o tratamento impessoal que deve ser dado aos assuntos que constam das comunicações oficiais decorre:
a) da ausência de impressões individuais de quem comunica: embora se trate, por exemplo, de um expediente assinado por Chefe de determinada Seção, é sempre em nome do Serviço Público que é feita a comunicação. Obtém-se, assim, uma desejável padronização, que permite que comunicações elaboradas em diferentes setores da Administração guardem entre si certa uniformidade;
b) da impessoalidade de quem recebe a comunicação, com duas possibilidades: ela pode ser dirigida a um cidadão, sempre concebido como público, ou a outro órgão público. Nos dois casos, temos um destinatário concebido de forma homogênea e impessoal;
c) do caráter impessoal do próprio assunto tratado: se o universo temático das comunicações oficiais se restringe a questões que dizem respeito ao interesse público, é natural que não cabe qualquer tom particular ou pessoal.
Desta forma, não há lugar na redação oficial para impressões pessoais, como as que, por exemplo, constam de uma carta a um amigo, ou de um artigo assinado de jornal, ou mesmo de um texto literário. A redação oficial deve ser isenta da interferência da individualidade que a elabora.
Gabarito: Certo, mas não consigo entender o motivo. se alguém puder ajudar...
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Pensei dá seguinte forma: o emissor do documento oficial pode emitir sua opinião, de forma impessoal e clara, em um parecer por exemplo.
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O chefe de determinada seção administrativa pode expor sua convicção a respeito de uma demanda { pedido, solicitação } em um documento oficial, desde que utilize a linguagem impessoal e se comunique em nome do serviço público.
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Aprendi que numa Redação Oficial não há margem para opiniões pessoais. Mas pela lei Cespiana tudo é válido.
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QUESTÃO CORRETA
Como temos o critério da impessoalidade na Redação Oficial, muitas vezes, nós estudantes, nos confundimos e achamos que nunca haverá opinião. Um parecer tem opinião, um laudo tem opinião. Existem vários documentos em que há opinião. Um relatório, por exemplo, o funcionário conta detalhadamente o que aconteceu (narração de certa ocorrência, por exemplo), — porém —, representando a instituição e não uma opinião pessoal!
Fonte: Rafaela Lôbo do curso Méritus online — com adaptações.
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como vc expõe a sua convicção a respeito de uma demanda sem ser pessoal?
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A meu ver, ser impessoal, é você saber redigir tratando em nome do órgão público, mesmo tendo sua opinião, seu parecer sobre tal, mas a forma e verbos a se utilizar que impacta. Não caberia um por exemplo: tenho a honra de, cumpre me de... venho por meio deste etc. Pode ser impessoal sendo pessoal, entendem?? Basta escrever e redigir em nome do órgão público e sem dubialidade e ambiguidade.
GAB CERTO
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E a impessoalidade foi para o espaço!
Avante!!!
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Gaba: CERTO.
kkkk eu acertei pq estudei pelo Manual de Redação da Presidência da República do CESPE.
"Lei nº. 171 de 666."
#sqn
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O Chefe manda, o que direciona a impessoalidade é a maneira de escrever, pois o Órgão não tem vida própria, alguém pensa pro ele.
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Um PARECER contém a convicção, fundamentada, da pessoa.
pode ser ADMINISTRATIVO ou CIENTÍFICO/TÉCNICO.