SóProvas


ID
1436335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios básicos da administração e dos poderes da administração, julgue o item subsequente.

O poder hierárquico de delegação é irrestrito e, por isso, atinge certas funções específicas atribuídas a determinados agentes da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • O poder hierárquico de delegação não é irrestrito, uma vez que, nem todas as competências poderão ser delegadas. vejam o que propugna a lei 9784.

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


    Gabarito:errado

  • NO - R - EX

    atos NOrmativos

    REcursos

    competência EXclusiva

  • A questão erra ao falar "é irrestrito" ,outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Regime jurídico administrativo; Poderes da Administração; 

    Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    GABARITO: CERTA.



    Um minemônico pode ajudar a memorizar as competências que não podem ser objeto de delegação:
    Invocáveis/ Indelegáveis = NOREX

    NO - Edição de atos normativos
    R - Decisão de recurso administrativo
    EX - Competência exclusiva


  • HÁ RESTRIÇÕES PARA O PODER HIERÁRQUICO DELEGAR COMPETÊNCIA (Art.12 e 13, 9.784/99)



    Art.12 - UM ÓRGÃO ADMINISTRATIVO E SEU TITULAR PODERÃO, SE NÃO HOUVER IMPEDIMENTO LEGAL, DELEGAR PAAAARTE DE SUA COMPETÊNCIA (não estamos falando de titularidade!!!) A OUTROS OU TITULARES, AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS, QUANDO FOR CONVENIENTE, EM REZÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS DE ÍNDOLE TÉCNICA, SOCIAL, ECONÔMICA, JURÍDICA OU TERRITORIAL. 



    Art.13 - SÃO ATOS INDELEGÁVEIS:

      - DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
      - EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS (secundários)
      - MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. 





    GABARITO ERRADO
  • O que é irrestrito é o controle hierárquico, mas o poder hierárquico em si, não.

    "O controle hierárquico é irrestrito, permanente e automático, isto é, não depende de lei que expressamente o preveja." (Vicente & Alexandrino)

  • GABARITO: ERRADO.

    Outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011- TRE-ES- Técnico Judiciário - Área Administrativa - Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Regime jurídico administrativo; Poderes da Administração; 

    Caso se determine, por meio de lei, a certa autoridade a competência para editar atos normativos secundários, essa competência pode ser objeto de delegação.  

    GABARITO: ERRADO.




    MACETE: A NO R EX 

    LEI 9.784/99:
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - A edição de atos de caráter NOrmativo;

      II - a decisão de Recursos administrativos;

      III - as matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade. 

    FOCO, FORÇA E FÉ!

    AVANTE !!!!




  • Não podem delegar a CENORA. Lembrem

    Competência Exclusiva

    Atos de Caráter NOrmativo

    Recurso Admnistrativo

    Fonte: Estudantes do QC

  • O poder hierárquico de delegação é irrestrito, parei aqui...

  • No Direito nada é absoluto e tampouco Irrestrito!

  • Errada

    Não é irrestrito, há exceções (NOREX):

    > atos NOrmativos

    > decisão de Recursos administrativos

    > competência EXclusiva

  • gravar comentario

     

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • GAB.E

    Não pode ser irrestrito porque há limites como o justificado pela colega abaixo.

  • CE NO RA

  • Eu resolvi esta questão da seguinte forma e sem decorebas(me corrijam se eu estiver errado):

    O chefe do executivo federal(presidente) tem várias competências privativas (art;84). 
    São 25 incisos e 3 apenas ele pode delegar aos ministros de Estado(ministérios). Ou seja, 22 são indelegáveis.

    Sabemos que apenas dentro de uma mesma pessoa jurídica que pode haver hierarquia.
    No caso, há uma mesma pessoa jurídica (órgão superior - Presidência e órgão abaixo - Ministérios) dentro da Adm. Direta da União.

    Sendo assim, se resolve a questão SEM DECORAR NADA.
    Ora, se há hierarquia entre presidente e ministros e há várias competências indelegáveis neste caso, está resolvida a questão
     

  • DELEGAÇÃO: É A TRANSFERÊNCIA DE PARTE DA COMPETÊNCIA PARA OUTRA PESSOA OU ORGÃO.

  • Nada de irrestrito, haja vista que a edição de atos de caráter normativo, decisão de recursos administrativosas matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade não são passíveis de delegação.

     

    GAB: E

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    Não podem ser objeto de delegação:

     

    CE.NO.RA

    CE - Competência Exclusiva

    NO - Atos NOrmativos

    RA - Recursos Administrativos  

     

    ___00___000___00___

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  • não podem ser objeto de delegação:


    a) a edição de atos de caráter normativo;


    b) a decisão de recursos administrativos – uma vez que os recursos administrativos decorrem da hierarquia e, portanto, devem ser decididos por instâncias diferentes, sob pena de perder o sentido;


    c) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade – como a competência é exclusiva, se ocorrer delegação, ocorrerá também uma ilegalidade.

  • A CE NO RA NÃO PODE SER DELEGADA!!

  • É restrito tendo em vista as 3 exceções já citadas nos comentários.
  • Não pode ser irrestrito 

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Não é irrestrito!

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • .... CUIDADO !!!!

     

     

                    O controle hierárquico SIM é : irrestrito, permanente e automático , não dependendo de lei que expressamente o preveja

     

     

     

     

     

    ....

  • Errado.

    A delegação é regra.

    Exceção de delegação 

    CE - competência exclusiva 

    NO - atos normativos

    RA - recursos administrativos 

     

  • é restrito e não irrestrito

  • Não podem ser delegados : atos políticos e funções típicas de cada Poder.
  • IRRESTRITO? Ai apelou.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Errei essa questão por constar no material do professor Erick Alves essa informação a baixo:


    Por fim, importante ressaltar que o poder hierárquico não depende de lei que expressamente o preveja ou que estabeleça o momento do seu exercício ou os aspectos a serem controlados. Ele é inerente à organização administrativa hierárquica, possuindo caráter irrestrito, permanente e automático.


    Se alguém puder ajudar nessa dúvida agradeço.

  • Errado. O poder hierárquico de delegação é irrestrito (ilimitado) e, por isso, atinge certas funções específicas atribuídas a determinados agentes da administração pública.

    Reescrevendo:

    O poder hierárquico de delegação é limitado e, por isso, atinge certas funções específicas atribuídas a determinados agentes da administração pública.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação (Delegar dar dor de cabeça causa, EDEMA (rs)

     I - Edição de atos de caráter normativo;

    II - DEcisão de recursos administrativos;

    III - MAtérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Deus honra!!!!!!

  • ERRADO

  • Restrito a ANOREX!

    Atos NOrmativos;

    REcursos Adm;

    competencia eXclusiva.

  • É restrito para CENORA:

    Competência Exclusiva

    Atos NOrmativo

    Recursos Administrativos

    Gab: ERRADO.

    #AVANTE!

  • O poder hierárquico de delegação é irrestrito e, por isso, atinge certas funções específicas atribuídas a determinados agentes da administração pública.

    Há RESTRIÇÃO ao poder hierárquico de delegação, isto é, o poder de delegar. É o CENORA (como já explicado pelos colegas)

    GAB: E.

  • A delegação é a REGRA e pode ocorrer sempre, independente de autorização em lei - EXCETO em três casos

    Macete: NÃO DELEGUE A “CENORA

    ·       Matérias de Competência Exclusiva

    ·       Edição de atos de caráter NOrmativo

    ·       Decisão de Recursos Administrativos

  • Sinto falta dos caras que pararam de ler em "irrestrito"!!

    Restringe a CENORA

    • Competência Exclusiva
    • atos NOrmativos
    • Recursos Administrativos

    Gabarito ERRADO

  • É restrito no caso do CENORA

    -COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    ATOS NORMATIVOS

    RECURSOS ADMINISTRATIVOS