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ID
1436341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca do ato administrativo.

Existem atos administrativos produzidos por agentes de entidades que não integram a estrutura da administração pública, mas que nem por isso deixam de qualificar-se como tais, como no caso de certos atos praticados por concessionários e permissionários de serviços públicos, quando regidos pelo direito público.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

     Segundo o professor Oscar Vilaça:

    Fazer o candidato pensar que apenas a Administração Pública tem competência para praticar atos administrativos – quem tem a titularidade para prestar serviços públicos é o Estado. Mas ele pode delegar a prestação desses serviços públicos, fazendo isso através de uma concessão ou permissão. Quando ele delega ao particular não transfere a titularidade, mas sim, a execução do serviço público. Essas concessionárias e permissionárias estarão executando um serviço público em nome do Estado e, por tal razão, também poderão praticar atos administrativos em nome do Estado.

     

    QUESTÃO COPIADA E COLADA. :)

     Q343235 Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Analista de Informática

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Conceito e classificação dos atos administrativos ; 

    Julgue os itens de 39 a 42, a respeito dos atos e agentes administrativos e dos poderes da administração.

    Existem atos administrativos produzidos por agentes de entidades que não integram a estrutura da administração pública, mas que nem por isso deixam de qualificar-se como tais, como no caso de certos atos praticados por concessionários e permissionários de serviços públicos, quando regidos pelo direito público

    GABARITO: CERTO



  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Analista Administrativo - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Conceito e classificação dos atos administrativos ; 

    Os atos administrativos são praticados por servidores e empregados públicos, bem como por determinados particulares, a exemplo dos concessionários e permissionários de serviços públicos e oficiais de cartórios.

    GABARITO: CERTA.

  • NEM todo ato da administração é um ATO ADMINISTRATIVO (ex: atos materiais, atos de direito privado) e NEM todo ATO ADMINISTRATIVO provém da administração pública (ex: atos de concessionária de serviço público, não integram a adm. pública mas praticam ato administrativo)

  • Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello: Ato administrativo é Declaração do Estado ou de quem lhe faça as vezes, como por exemplo, um CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional.

    CORRETO
  • Mas o regime jurídico das concessionárias e permissionárias de serviço público não é de direito parcialmente público?


  • Concessionárias e permissionárias são particulares com prerrogativas públicas.

  • Nossa! Que fácil.

  • Ato administrativo é a declaração jurídica do Estado ou de quem lhe faça as vezes, no exercício de prerrogativas públicas, praticada enquanto comando complementar de lei e sempre  passível de reapreciação pelo Poder Judiciário.

  • Ato administrativo : Estado OU quem lhe faça as vezes...

  •  

    CERTO!

    Existem atos administrativos praticados por agentes e entidades que não integram a Administração Pública, mas que estão no exercício da função administrativa, tal como os concessionários, permissionários, ou seja, delegatários de serviços públicos.

     

    AVANTE FUTURO PRF!!!

  • AVISA PARA A POSSE QUE EU TÔ CHEGANDOOOOOOOOOOOOOOOO !

  • Certo.

    Devagar se chega lá !

  • Se é regido pelo Direito PÚBLICO, logo é um ATO ADMINISTRATIVO !

    Gabarito CERTO

  • Eu fiquei com uma dúvida nesta questão ... PERMISSIONARIOS E CONCESSIONARIOS, SÃO REGIDOS PELO DIREITO PÚBLICO?

  • ITEM – CORRETO – Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho ( in Manual de direito administrativo. 30 Ed. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2016. p. 171 e 172)

     

     

    “SUJEITOS DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE

     

    Não são todas as pessoas que têm competência para praticar atos administrativos. Para que o ato assim se qualifique, é necessário que o sujeito da manifestação volitiva esteja, de alguma forma, vinculado à Administração Pública. Por esse motivo é que, no conceito, aludimos a duas categorias de sujeitos dos atos administrativos: os agentes da Administração e os delegatários.

     

     

    Agentes da Administração são todos aqueles que integram a estrutura funcional dos órgãos administrativos das pessoas federativas, em qualquer dos Poderes, bem como os que pertencem aos quadros de pessoas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). O único pressuposto exigido para sua caracterização é que, no âmbito de sua competência, exerçam função administrativa. Estão, pois, excluídos os magistrados e os parlamentares, quando no exercício das funções jurisdicional e legislativa, respectivamente; se, entretanto, estiverem desempenhando eventualmente função administrativa, também serão qualificados como agentes da Administração para a prática de atos administrativos.

     

     

    Os agentes delegatários, a seu turno, são aqueles que, embora não integrando a estrutura funcional da Administração Pública, receberam a incumbência de exercer, por delegação, função administrativa (função delegada). Resulta daí, por conseguinte, que, quando estiverem realmente no desempenho dessa função, tais pessoas estarão atuando na mesma condição dos agentes da Administração, estando, desse modo, aptas à produção de atos administrativos. Estão nesse caso, para exemplificar, os agentes de empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, e também os de pessoas vinculadas formalmente à Administração, como os serviços sociais autônomos (SESI, SENAI etc.). Averbe-se, porém, que, fora do exercício da função delegada, tais agentes praticam negócios e atos jurídicos próprios das pessoas de direito privado.

     

     

    Avulta, por fim, assinalar que os atos administrativos oriundos de agentes delegatários, quando no exercício da função administrativa, são considerados atos de autoridade para fins de controle de legalidade por meio de ações específicas voltadas para atos estatais, como o mandado de segurança (art. 5o, LXIX, CF) e a ação popular (art. 5o, LXXIII, CF).” (Grifamos)

  • Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello: Ato administrativo é Declaração do Estado ou de quem lhe faça as vezes, como por exemplo, um CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional.

  • Quando é regido pelo o direito público, é um ato administrativo.

    PMAL 2021

  • pm al 2021