SóProvas


ID
1436353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações e contratos, julgue o item a seguir à luz das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002.

Somente têm legitimidade para impugnar edital de licitação por motivo de irregularidade aqueles participantes do certame.

Alternativas
Comentários
  • errado

    Art. 41 Lei 8666/93. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.


  • Qualquer cidadão pode impugnar o edital de licitação por motivo de irregularidade

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei em apreço, assim como para representar ao tribunal de contas responsável pela fiscalização dos recursos.

    GABARITO: CERTA.



    Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da referida lei.

    GABARITO: CERTA.

  • IMPUGNAÇÃO do Instrumento Convocatório  (art. 41, §1º e §2º):


    Cidadão: até 5 dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes;

    Licitante: até o 2º dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação;



  • Errado


    A Lei prevê duas possibilidades de impugnação: a interposta por qualquer cidadão, bem como a impugnação proposta pelas empresas interessadas na licitação. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei n° 8.666/93, devendo protocolar o pedido perante o órgão da Administração Pública responsável pela licitação, no prazo de até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. Já a empresa licitante interessada na licitação, detém até o segundo dia útil que anteceder a data de abertura dos envelopes de habilitação para apresentar impugnação, sob pena de decadência do direito de posteriormente vir a se manifestar contrariamente ao edital apresentando falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de impugnação ou recurso.

  • - Qualquer cidadão ( pessoa com exercício político regular ) têm legitimidade para impugnar edital de licitação por motivo de irregularidade. 

    QUESTÃO : ERRADA
  • Pode ser impugnado por qualquer cidadão (até 5 dias úteis antes da entrega dos envelopes); Resposta até 3 dias úteis.

    Licitante - até 2 dias úteis antes da entrega dos envelopes.

    Art. 41 §1º

    Prof: Marcos Barros

  • § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    LEI 8.666/93

     

    Art. 41. § 1o  QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

     

    § 2o  Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o LICITANTE que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

     

     

    MACETES QUE APRENDI NO QC E QUE CRIEI:

     

    CIDADÃO ---> CINCO DIAS ÚTEIS

     

    LICITANTE ---> II (2 DIAS ÚTEIS)

     

    RESPOSTA DA ADM. ----> RES-POS-TA ---> 3 SÍLABAS ---> 3 DIAS ÚTEIS

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU

  • Todo cidadão no prazo de 5 dias.  

  • GAb Errado

    Qualquer cidadão - No prazo de 5 dias

  • GABARITO: ERRADO

    Comentário: Em relação a impugnação do instrumento convocatório, tem-se os seguintes tópicos para serem gravados

     

    Ø Impugnação:

     

    - QUALQUER CIDADÃO:

    o   até 5 dias úteis (antes da abertura dos envelopes)

    o   ADM julgar e responder à impugnação: até 3 dias úteis (art. 41, § 2º);

     

    - LICITANTE: ATÉ 2 DIAS ÚTEIS (antes da abertura dos envelopes)

    OBS: Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação da Lei 8.666/93 (art. 113, § 1º).

     

    - ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO: 1 DIA ANTERIOR

  • ERRADO

     

    Qualquer cidadão pode, no prazo de 5 dias úteis antes da abertura das propostas

  • Lei 8666/93:

     

    Art. 41, § 1º. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • Errado.

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    Acerca do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, assim escreveu Alexandre Mazza: “a Administração Pública e os participantes do certame, além de cumprirem as regras legais, não podem desatender às normas e condições presentes no instrumento convocatório (art. 41 da Lei 8.666/93). Daí falar-se que o edital é a lei da licitação.” (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 393). 

    INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO  pode ser definido como o documento ou grupo de documentos que, dentro do procedimento de competição, tem por objetivo: 

    1- Dar publicidade ao certame;

    2-Estabelecer as regras do procedimento;

    3- Definir o objeto de forma clara e detalhada.

    Quais são os instrumentos convocatórios?>>>>O edital ou carta-convite e seus anexos.

    Quem está vinculado a tais documentos?>>>>>A Administração licitante e quem dela queira participar, pois a Adm. e os licitantes não podem  descumprir as normas e as condições do edital ou carta-convite, ao qual se acham estritamente vinculados.

     Dessa forma, o edital constitui a lei interna da licitação, ao qual estão vinculados a entidade licitante e todos os concorrentes.

    § 1o  Qualquer CIDADÃO é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

    § 2o  Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

    Prazo para impugnar: CIdadão → CInco dias úteis>>>>>>LIcItante → II dias úteis.

    Prazo para julgar:      ADM → 3 dias úteis (3 letras = 3 dias).

    § 3o  A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

  • Gabarito: Errado. Contribuição: Se tratando de licitações, qualquer pessoa pode impugnar o edital ao constatar irregularidades.

  • § 1o  Qualquer CIDADÃO é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.