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SEGUNDO A CF 88, ELE TROCOU APENAS UMA PALAVRA OBRIGAÇÕES POR COLIGAÇÕES
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
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AÍ É SACANAGEM, ÀS 02:14 DA MANHÃ EU JÁ NÃO CONSIGO PERCEBER (COLIGAÇÕES X OBRIGAÇÕES) ELEITORAIS...
RUMO AO AGEPEN-DF
FOCO E FÉ!!!!!!!!!!!!!!!
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Comentário não vai contribuir em nada mas PQP.... Sacanagem esta questão, simplesmente trocar coligações por obrigações.
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Eita... preciso de mais um café!
Vai dar certo!
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Errada.O erro está em obrigações. O certo seria coligações
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Truque sujo ¬¬
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Cespe, sua bandida! hehe
COLIGAÇÕES ELEITORAIS!
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Art 17
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Bons estudos!!!
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Fala sério, hein!
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A questão é bem "sacana", mas uma leitura mais atenta daria para perceber que o final do item fica errado quando fala que os partidos têm liberdade para adotar critérios próprios de escolha do regime de suas obrigações eleitorais o que não é verdade, pelo simples fato, por exemplo de serem obrigados a prestar contas perante a Justiça Eleitoral. Claro que lembra-se da literalidade da lei ajuda, mas nesse caso conhecendo o artigo 17 na sua inteireza é possível essa análise para marcar o item como errado.
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A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas COLIGAÇÕES eleitorais.
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A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua
estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido,
inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações
eleitorais.
Fácil se é obrigação deve estar em lei, estatuto...etc. Obrigações são imposições não temos o critério de escolha em adotá-las.
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Ninguém escolhe obrigações, qualquer obrigação no Estado Democrático de Direito deverá ser estabelecida através de LEI, pois "ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de Lei". (Princípio da Legalidade).
Questão ERRADA.
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Vamos deixar suor pelo caminho..
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Me pegou nessa Mizeravi!!! kkkk
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"obrigação" x "coligação".
Mero joguinho de palavras, mas que pode passar despercebido pelo candidato na hora da prova.
"Art. 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária."
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Sacanagem da banca trocar a palavra !!
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Sacanagem trocar só uma palavrinha, concordo, mas autonomia que permite adotar o regime de suas OBRIGAÇÕES eleitorais é de causar estranheza, n? Achei meio estranho isso aí.
Dica do comentário é desconfiem do Cespe, porque ele quer derrubar o máximo de candidatos.
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Acho que essa pegadinha não foi tão maldosa assim. É verdade que trocou apenas uma palavra, mas uma palavra óbvia, ao meu ver, pois definir obrigações eleitorais não é de competência dos partidos políticos, mas da lei.
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De acordo com o art. 17, § 1º, da CF/88, é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Portanto, a norma diz respeito à coligações eleitorais e não obrigações eleitorais. Incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
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As coligações eleitorais são conformações políticas decorrentes de aliança partidária, formalizada entre dois ou mais partidos político, para concorrerem, de forma unitária, às eleições proporcionais ou majoritárias. Distinguem-se dos partidos políticos que a compõem e a eles se sobrepõe, temporariamente, adquirindo capacidade jurídica para representá-los.
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ERRADA
A liberdade conferida pela CF aos Partidos lhes assegurada autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal – ou seja, sem uma “verticalização” das coligações -, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Prestar bastante atenção na troca de palavras que foi na questão: coligações x obrigações
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Obrigações eleitorais são as mesmas para todos. Não há autonomia.
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A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais. ERRADO. (Obrigações eleitorais são iguais para todos).
A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais. CERTO
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Segundo CF/88, Art. 17, § 1º:
É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária"
Um sucinto erro, todavia deve ser observado. Enfim...
ERRADO.
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essa foi pra te pegar no pulo do gato
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O regime deve ser democrático
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§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
rsrsrs, trocou uma palavra!
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Eiiiiiitaaaaaaa FCC rsrsrsr
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Pela interpretação dava para resolver. Possuir liberdade para escolher os critérios de suas OBRIGAÇÕES eleitorais é puxado.
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escolha e regime de suas coligações eleitorais.Galera me ajude a me livrar dessa macumba, toda vez que vejo que uma questão tem algo estranho, o diabo atenta e eu marco certo.Quem souber de alguma técnica ou despacho me contacte por mensagem por favor kkkk
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É muito ódio no coração, lamentável.
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De acordo com o art. 17, § 1º, da CF/88, é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Portanto, a norma diz respeito à coligações eleitorais e não obrigações eleitorais. Incorreta a afirmativa.
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CF 88
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas (coligações) eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)
#nãoerromais
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Serio! Kkkkkkk
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Essa questão é margem de erro, com certeza !
Relaxem ;)
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Gabarito errado!
Não tinha costume de responder questões do CESPE, mas ao ver as questões dela; é digno de ser realmente respeitada.
Uma questão dessa derruba meio mundo.
A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas -------------> obrigações eleitorais. ? Não pessoal, não! COLIGAÇÕES ELEITORAIS
A banca só se deu o trabalho de modificar uma palavrinha, e para destruir mesmo, colocou outra palavra com as mesmas desinências fonéticas no final na assertiva. Nesse dia o examinador estava sangue no olho rs
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GABARITO: E
De acordo com o art. 17, § 1º, da CF/88, é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Portanto, a norma diz respeito à coligações eleitorais e não obrigações eleitorais. Incorreta a afirmativa.
FONTE: PROFESSORA DO QC
E Jesus lhe respondeu, dizendo: Está escrito que nem só de pão viverá o homem, mas de toda a palavra de Deus.
Lucas 4:4
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AS OBRIGAÇÕES ELEITORAIS DOS PARTIDOS SÃO DEFINIDAS PELA LEI, NÃO PELO PRÓPRIO ESTATUTO DO PARTIDO.
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Coligações eleitorais....
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A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais.
O erro da questão está em trocar a palavra coligações (correto) por obrigações (errado)
GAB: E
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CESPE nojenta
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"obrigações"... ERRADA
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sacagem !
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A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais. ERRADA> O CORRETO SERIA COLIGAÇÕES.
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Questão Maldosa. Trocou coligações por obrigações... Fala sério!
Na hora da prova são tantas questões que seria muito difícil não
escorregar nesta .
Testar conhecimento é muito diferente do que este examinador fez.
Isso é uma bruta falta de respeito com quem estuda dedicadamente durante anos.
Maldade Pura de quem elaborou esta questão!
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É claro que esse tipo de questão não avalia conhecimento, beneficiando o candidato que decora (ele também tem mérito em decorar esse detalhe), mas seria possível acertar a questão pela leitura. Em que mundo o partido político pode adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações? Não faz sentido.
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VEDADA PARAMILITAR
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fala serio, essa questão avaliou a decoreba da lei
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ART 17 § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
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A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais
ERRADA
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A norma diz respeito à coligações eleitorais e não obrigações eleitorais. Incorreta a afirmativa.
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De acordo com o art. 17, § 1º, da CF/88, é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Portanto, a norma diz respeito à coligações eleitorais e não obrigações eleitorais. Incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
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Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
De acordo com o art. 17, § 1º, da CF/88, é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Portanto, a norma diz respeito às coligações eleitorais e não às obrigações eleitorais.
RESPOSTA: Errado
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COLIGAÇÕES e não OBRIGAÇÕES. Somente isso.
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QUESTÃO ERRADA.
LIBERDADE DE ORGANIZAÇÃO PARTIDÁRIA: livre a criação, fusão, incorporação e a extinção dos partidos políticos.
NÃO É ABSOLUTA, pois deve ser resguardado a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana, juntamente com os preceitos abaixo:
1. Caráter nacional;
2. Proibição de receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro ou subordinação;
3. Prestação de contas à Justiça Eleitoral;
4. Funcionamento parlamentar de acordo com a lei;
5. Vedação de utilização pelos partidos políticos de organização paramiliar.
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Errado
o correto seria COLIGAÇÕES eleitorais.
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Gabarito : ERRADO
CF- Art.17 § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
Bons Estudos !!!
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Me identifiquei muito com o indivíduo que disse que basta adotar o método contra-intuitivo pra acertas as questões da CD. kkkkkkk
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Safadeza master desse tal de cespe!
-Trocar OBRIGAÇÕES por COLIGAÇÕES foi um golpe na altura da virilha.
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Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
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Nível FCCESPE
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Obrigações => Coligações (Art. 17, § 1º CFRB/88)
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Tapa na cara pra acordar! Fui enganada pelo cansaço do meu cérebro.
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A questão esta tão bonitinha que errei com gosto.
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Errado
Quanta maldade
Obrigações não
Coligações sim
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Gab. ERRADO
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
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QUANDO CESPE NÃO TEM MAIS O QUE INVENTAR...
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Q TIRO FOI ESSE
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Por essa ninguém esperava.
Tenho que concordar que essa themônia do CESPE foi bem criativa nessa questão.
Que Deus ilumine a cabeça desse examinador abençoado.
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sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais. essa frase que está errada não podem adotar critérios de escolha e o regime de suas obrigações quem faz isso é TSE.
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coligações eleitorais !!!!!!
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QUE SACANAGEM DESSE AVALIADOR. PEGOU AQUELE CANDIDATO DESATENTO NA LEITURA.
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Coligações eleitorais e não obrigações eleitorais!
Gab: errado!!
Vlw filhotes!!
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HOUVE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 17 DA CONSTITUIÇÃO
CF- Art.17 (...)
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
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HOUVE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 17 DA CONSTITUIÇÃO
CF- Art.17 (...)
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
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HOUVE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 17 DA CONSTITUIÇÃO
CF- Art.17 (...)
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
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CORAÇÃO PELUDO DO EXAMINADOR!
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Gabarito: Errado.
Alteração sutil do texto normativo:
CF- Art.17 (...)
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias.
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Gabarito: Errado.
Alteração sutil do texto normativo:
CF- Art.17 (...)
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias.
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Por isso que é importante aprender o conteúdo e não ficar decorando dispositivos soltos.
Qual seria a lógica de os próprios partidos adotassem suas obrigações eleitorais? Eles legislariam sobre o que eles podem ou não podem fazer? Eles seriam o próprio controle deles mesmos?? Com certeza não.
Essa é um questão pra vermos a importância de uma leitura crítica de cada questão, mesmo quando aparentem ser somente a lei seca (ctrl+c, ctrl+v).
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Putz!
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ta bom, Pedro Sodré. Agora senta lá
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"Coligações" ....
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Gabarito: Errado.
Alteração sutil do texto normativo:
CF- Art.17 (...)
§ 1o É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias.
RODRIGO MATOS
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 17
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
(...)
Abraço!!!
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Sinto que continuarei errando essa questão pro resto da vida, kkkkkk
Autonomia dos partidos políticos
> definir sua estrutura interna
> estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento
> adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais
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A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais.
COLIGAÇÕES ELEITORAIS
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GABARITO: ERRADO
A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais.
**Regime de suas coligações nas eleições majoritárias.
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kkkkkkkkk. Trocar Coligações por Obrigações foi pesado. rsrs
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Esse Cespe.
Try tongue... but hole.
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cespe fia da mãe kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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COLIGAÇÕES, NÃO OBRIGAÇÕES.
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sem OBRIGAÇÕES!
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Sem, escolha.
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A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais.
A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas COLIGAÇÕES eleitorais.
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Por isso é bom analisar a questão trecho por trecho, evita uma possível desatenção.
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Paciência para esse examinador, aff
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§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
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A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais.
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Mas não seria só a FCC que cobra decoreba?
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Pessoal, sejamos mais objetivos.
O Cespe trocou COLIGAÇÕES por OBRIGAÇÕES eleitorais
❌OBRIGAÇÕES eleitorais.
✅COLIGAÇÕES eleitorais.
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No que condiz à autonomia dos partidos políticos, observa-se que a Constituição Federal apresenta no art.17, parágrafo primeiro vedações e o regime de coligações eleitorais. Além disso, os partidos são facultativos na vinculação de candidatura no âmbito nacional, estadual e municipal. Em resumo a questão está errada por trocar coligações por obrigações.
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kkkkkkk ai é paia
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CF, ART. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
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''Me deixe de fora desse seu mau sentimento''.
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CESPE antigamente curtia se apegar em detalhes minúsculos.
Felizmente a banca evoluiu; ou os examinadores antigos se aposentaram.
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Essa questão é osso...
Em casa fazendo tranquilo e separando as disciplinas por assunto fica até mais fácil... Mas, quero ver na hora da prova mesmo, com a abordagem de todos os conteúdos se dá coragem de marcar uma errada nessa... Ou se você se lembra da letra da lei...
Mas enfim, segue o plano
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A questão encontra-se errada na palavra OBRIGAÇÕES, quando na verdade é COLIGAÇÕES.
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COLIGAÇÕES COLIGAÇÕES COLIGAÇÕES COLIGAÇÕES COLIGAÇÕES!!!!!!!
Não aguento mais errar essa questão.
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GABARITO ERRADO
É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
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COLIGAÇÕES
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regime de suas coligações!
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A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais.
Art. 17.
[...]
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais [...]
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GAB. ERRADO
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais [...]
COLIGAÇÕES ELEITORAIS.
COLIGAÇÕES ELEITORAIS.
COLIGAÇÕES ELEITORAIS.
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coligações eleitorais e não obrigações eleitorais
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A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais. ERRADO
A questão trocou uma palavra:
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas COLIGAÇÕES eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
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GAB: ERRADO
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas "coligações" eleitorais. (Correto)
QUESTÃO: A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas "obrigações" eleitorais. (Errado)
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§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.