SóProvas


ID
1436362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais instituídos pela Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.

A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais.

Alternativas
Comentários
  • SEGUNDO A CF 88, ELE TROCOU APENAS UMA PALAVRA OBRIGAÇÕES POR COLIGAÇÕES

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

  • AÍ É SACANAGEM, ÀS 02:14 DA MANHÃ EU JÁ NÃO CONSIGO PERCEBER (COLIGAÇÕES X OBRIGAÇÕES) ELEITORAIS...

    RUMO AO AGEPEN-DF

    FOCO E FÉ!!!!!!!!!!!!!!!

  • Comentário não vai contribuir em nada mas PQP.... Sacanagem esta questão, simplesmente trocar coligações por obrigações.

  • Eita... preciso de mais um café!


    Vai dar certo!
  • Errada.O erro está em obrigações. O certo seria coligações

  • Truque sujo ¬¬

  • Cespe, sua bandida! hehe


    COLIGAÇÕES ELEITORAIS!

  • Art 17 

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.


    Bons estudos!!!

  • Fala sério, hein!

  • A questão é bem "sacana", mas uma leitura mais atenta daria para perceber que o final do item fica errado quando fala que os partidos têm liberdade para adotar critérios próprios de escolha do regime de suas obrigações eleitorais o que não é verdade, pelo simples fato, por exemplo de serem obrigados a prestar contas perante a Justiça Eleitoral. Claro que lembra-se da literalidade da lei ajuda, mas nesse caso conhecendo o artigo 17 na sua inteireza é possível essa análise para marcar o item como errado. 

  • A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas COLIGAÇÕES eleitorais.


  • A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais. 

    Fácil se é obrigação deve estar em lei, estatuto...etc. Obrigações são imposições não temos o critério de escolha em adotá-las.

  • Ninguém escolhe obrigações, qualquer obrigação no Estado Democrático de Direito deverá ser estabelecida através de LEI, pois "ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de Lei". (Princípio da Legalidade). 

    Questão ERRADA.


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Me pegou nessa Mizeravi!!! kkkk

  • "obrigação" x "coligação". 

    Mero joguinho de palavras, mas que pode passar despercebido pelo candidato na hora da prova.

    "Art. 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária."

  • Sacanagem da banca trocar a palavra !!

  • Sacanagem trocar só uma palavrinha, concordo, mas autonomia que permite adotar o regime de suas OBRIGAÇÕES eleitorais é de causar estranheza, n? Achei meio estranho isso aí.
    Dica do comentário é desconfiem do Cespe, porque ele quer derrubar o máximo de candidatos.

  • Acho que essa pegadinha não foi tão maldosa assim. É verdade que trocou apenas uma palavra, mas uma palavra óbvia, ao meu ver, pois definir obrigações eleitorais não é de competência dos partidos políticos, mas da lei. 

  • De acordo com o art. 17, § 1º, da CF/88, é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Portanto, a norma diz respeito à coligações eleitorais e não obrigações eleitorais. Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado



  • As coligações eleitorais são conformações políticas decorrentes de aliança partidária, formalizada entre dois ou mais partidos político, para concorrerem, de forma unitária, às eleições proporcionais ou majoritárias. Distinguem-se dos partidos políticos que a compõem e a eles se sobrepõe, temporariamente, adquirindo capacidade jurídica para representá-los.

  • ERRADA

    A liberdade conferida pela CF aos Partidos lhes assegurada autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal – ou seja, sem uma “verticalização” das coligações -, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    Prestar bastante atenção na troca de palavras que foi na questão: coligações x obrigações


  • Obrigações eleitorais são as mesmas para todos. Não há autonomia.

  • A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais.   ERRADO. (Obrigações eleitorais são iguais para todos).


    A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais. CERTO

  • Segundo CF/88, Art. 17, § 1º:
    É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária"
    Um sucinto erro, todavia deve ser observado. Enfim...
    ERRADO.

  • essa foi pra te pegar no pulo do gato


  • O regime deve ser democrático

  • § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    rsrsrs, trocou uma palavra!

     

  • Eiiiiiitaaaaaaa FCC rsrsrsr

  • Pela interpretação dava para resolver. Possuir liberdade para escolher os critérios de suas OBRIGAÇÕES eleitorais é puxado.
  • escolha e regime de suas coligações eleitorais.Galera me ajude a me livrar dessa macumba, toda vez que vejo que uma questão tem algo estranho, o diabo atenta e eu marco certo.Quem souber de alguma técnica ou despacho me contacte por mensagem por favor kkkk

  • É muito ódio no  coração, lamentável.

  • De acordo com o art. 17, § 1º, da CF/88, é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Portanto, a norma diz respeito à coligações eleitorais e não obrigações eleitorais. Incorreta a afirmativa.

  • CF 88 

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas (coligações) eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)

     

    #nãoerromais

  • Serio! Kkkkkkk

  • Essa questão é margem de erro, com certeza !

    Relaxem ;)

  • Gabarito errado!

    Não tinha costume de responder questões do CESPE, mas ao ver as questões dela; é digno de ser realmente respeitada.

     

    Uma questão dessa derruba meio mundo.

     

    A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas -------------> obrigações eleitorais. ? Não pessoal, não! COLIGAÇÕES ELEITORAIS

     

    A banca só se deu o trabalho de modificar uma palavrinha, e para destruir mesmo, colocou outra palavra com as mesmas desinências fonéticas no final na assertiva. Nesse dia o examinador estava sangue no olho rs

     

  • GABARITO: E 

    De acordo com o art. 17, § 1º, da CF/88, é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Portanto, a norma diz respeito à coligações eleitorais e não obrigações eleitorais. Incorreta a afirmativa.

    FONTE: PROFESSORA DO QC



    E Jesus lhe respondeu, dizendo: Está escrito que nem só de pão viverá o homem, mas de toda a palavra de Deus.

    Lucas 4:4

  • AS OBRIGAÇÕES ELEITORAIS DOS PARTIDOS SÃO DEFINIDAS PELA LEI, NÃO PELO PRÓPRIO ESTATUTO DO PARTIDO.

  • Coligações eleitorais....

  • A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais.

     

    O erro da questão está em trocar a palavra coligações (correto) por obrigações (errado)

     

    GAB: E

  • CESPE nojenta

  • "obrigações"...  ERRADA

  • sacagem !

  • A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais. ERRADA> O CORRETO SERIA COLIGAÇÕES.

  • Questão Maldosa. Trocou coligações por obrigações... Fala sério!

    Na hora da prova são tantas questões que seria muito difícil não

    escorregar nesta .

    Testar conhecimento é muito diferente do que este examinador fez.

    Isso é uma bruta falta de respeito com quem estuda dedicadamente durante anos.

    Maldade Pura de quem elaborou esta questão! 

     

  • É claro que esse tipo de questão não avalia conhecimento, beneficiando o candidato que decora (ele também tem mérito em decorar esse detalhe), mas seria possível acertar a questão pela leitura. Em que mundo o partido político pode adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações? Não faz sentido.

  • VEDADA PARAMILITAR

  • fala serio, essa questão avaliou a decoreba da lei

  • ART 17 § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.                 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais

    ERRADA

  • A norma diz respeito à coligações eleitorais e não obrigações eleitorais. Incorreta a afirmativa.

  • De acordo com o art. 17, § 1º, da CF/88, é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Portanto, a norma diz respeito à coligações eleitorais e não obrigações eleitorais. Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado
     

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    De acordo com o art. 17, § 1º, da CF/88, é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Portanto, a norma diz respeito às coligações eleitorais e não às obrigações eleitorais. 

    RESPOSTA: Errado

  • COLIGAÇÕES e não OBRIGAÇÕES. Somente isso.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    LIBERDADE DE ORGANIZAÇÃO PARTIDÁRIA: livre a criação, fusão, incorporação e a extinção dos partidos políticos.

     

    NÃO É ABSOLUTA, pois deve ser resguardado a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana, juntamente com os preceitos abaixo:

    1. Caráter nacional;

    2. Proibição de receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro ou subordinação;

    3. Prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    4. Funcionamento parlamentar de acordo com a lei;

    5. Vedação de utilização pelos partidos políticos de organização paramiliar.

     

  • Errado

    o correto seria COLIGAÇÕES  eleitorais.

  • Gabarito : ERRADO

     

    CF- Art.17  § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    Bons Estudos !!!

  • Me identifiquei muito com o indivíduo que disse que basta adotar o método contra-intuitivo pra acertas as questões da CD. kkkkkkk

  • Safadeza master desse tal de cespe!

     

    -Trocar OBRIGAÇÕES por COLIGAÇÕES foi um golpe na altura da virilha.

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

  • Nível FCCESPE 

  • Obrigações => Coligações (Art. 17, § 1º CFRB/88)

  • Tapa na cara pra acordar! Fui enganada pelo cansaço do meu cérebro.

  • A questão esta tão bonitinha que errei com gosto.

  • Errado

    Quanta maldade

    Obrigações não 

    Coligações sim

  • Gab. ERRADO


    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 


    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

  • QUANDO CESPE NÃO TEM MAIS O QUE INVENTAR...

  • Q TIRO FOI ESSE

  • Por essa ninguém esperava.

    Tenho que concordar que essa themônia do CESPE foi bem criativa nessa questão.

    Que Deus ilumine a cabeça desse examinador abençoado.

  •  sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais. essa frase que está errada não podem adotar critérios de escolha e o regime de suas obrigações quem faz isso é TSE.

  •  coligações eleitorais !!!!!!

  • QUE SACANAGEM DESSE AVALIADOR. PEGOU AQUELE CANDIDATO DESATENTO NA LEITURA.

  • Coligações eleitorais e não obrigações eleitorais! Gab: errado!! Vlw filhotes!!
  • HOUVE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 17 DA CONSTITUIÇÃO

    CF- Art.17 (...)

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • HOUVE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 17 DA CONSTITUIÇÃO

    CF- Art.17 (...)

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • HOUVE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 17 DA CONSTITUIÇÃO

    CF- Art.17 (...)

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • CORAÇÃO PELUDO DO EXAMINADOR!

  • Gabarito: Errado.

    Alteração sutil do texto normativo:

    CF- Art.17 (...)

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias.

  • Gabarito: Errado.

    Alteração sutil do texto normativo:

    CF- Art.17 (...)

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias.

  • Por isso que é importante aprender o conteúdo e não ficar decorando dispositivos soltos.

    Qual seria a lógica de os próprios partidos adotassem suas obrigações eleitorais? Eles legislariam sobre o que eles podem ou não podem fazer? Eles seriam o próprio controle deles mesmos?? Com certeza não.

    Essa é um questão pra vermos a importância de uma leitura crítica de cada questão, mesmo quando aparentem ser somente a lei seca (ctrl+c, ctrl+v).

  • Putz!

  • ta bom, Pedro Sodré. Agora senta lá

  • "Coligações" ....

  • Gabarito: Errado.

    Alteração sutil do texto normativo:

    CF- Art.17 (...)

    § 1o É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias.

    RODRIGO MATOS

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 17

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

    (...)

    Abraço!!!

  • Sinto que continuarei errando essa questão pro resto da vida, kkkkkk

    Autonomia dos partidos políticos

    > definir sua estrutura interna

    > estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento

    > adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais

  • A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais.

    COLIGAÇÕES ELEITORAIS

  • GABARITO: ERRADO

    A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais.

    **Regime de suas coligações nas eleições majoritárias.

  • kkkkkkkkk. Trocar Coligações por Obrigações foi pesado. rsrs

  • Esse Cespe.

    Try tongue... but hole.

  • cespe fia da mãe kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • COLIGAÇÕES, NÃO OBRIGAÇÕES.

  • sem OBRIGAÇÕES!

  • Sem, escolha.

  • A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais.

    A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas COLIGAÇÕES eleitorais.

  • Por isso é bom analisar a questão trecho por trecho, evita uma possível desatenção.

  • Paciência para esse examinador, aff

  • § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais.

  • Mas não seria só a FCC que cobra decoreba?

  • Pessoal, sejamos mais objetivos.

    O Cespe trocou COLIGAÇÕES por OBRIGAÇÕES eleitorais

    OBRIGAÇÕES eleitorais.

    COLIGAÇÕES eleitorais.

  • No que condiz à autonomia dos partidos políticos, observa-se que a Constituição Federal apresenta no art.17, parágrafo primeiro vedações e o regime de coligações eleitorais. Além disso, os partidos são facultativos na vinculação de candidatura no âmbito nacional, estadual e municipal. Em resumo a questão está errada por trocar coligações por obrigações.

  • kkkkkkk ai é paia

  • CF, ART. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  

  • ''Me deixe de fora desse seu mau sentimento''.

  • CESPE antigamente curtia se apegar em detalhes minúsculos.

    Felizmente a banca evoluiu; ou os examinadores antigos se aposentaram.

  • Essa questão é osso...

    Em casa fazendo tranquilo e separando as disciplinas por assunto fica até mais fácil... Mas, quero ver na hora da prova mesmo, com a abordagem de todos os conteúdos se dá coragem de marcar uma errada nessa... Ou se você se lembra da letra da lei...

    Mas enfim, segue o plano

  • A questão encontra-se errada na palavra OBRIGAÇÕES, quando na verdade é COLIGAÇÕES.

  • COLIGAÇÕES COLIGAÇÕES COLIGAÇÕES COLIGAÇÕES COLIGAÇÕES!!!!!!!

    Não aguento mais errar essa questão.

  • GABARITO ERRADO

     É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  

  • COLIGAÇÕES

  • regime de suas coligações!

  • A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais.

    Art. 17.

    [...]

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais [...]

  • GAB. ERRADO

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais [...]

    COLIGAÇÕES ELEITORAIS.

    COLIGAÇÕES ELEITORAIS.

    COLIGAÇÕES ELEITORAIS.

  • coligações eleitorais e não obrigações eleitorais

  • A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais. ERRADO

    A questão trocou uma palavra:

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas COLIGAÇÕES eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

  • GAB: ERRADO

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas "coligações" eleitorais. (Correto)

    QUESTÃO: A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas "obrigações" eleitorais. (Errado)

  • § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.