SóProvas


ID
1436374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais instituídos pela Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.

O plebiscito, consistente em consulta prévia formulada ao cidadão para que ele manifeste sua concordância ou não com ato legislativo; o referendo, consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo; e a iniciativa popular, procedimento no qual a população exige, mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico, são formas de exercício da soberania popular.

Alternativas
Comentários
  • SEGUNDO A CF 88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    PLEBISCITO - ANTES

    REFERENDO - DEPOIS

    O referendo é uma consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo ou administrativo, com o intuito de ratificá-lo ou rejeitá-lo. Diferente do plebiscito, que consiste em consulta prévia formulada ao cidadão para que manifeste sua concordância/discordância em relação a um tema contido em ato administrativo ou legislativo” (NOVELINO, Marcelo.Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método. 6ª edição, 2012, p. 675).

  • ERRADO 

    Lei 9709/1998 - Art. 2o

     

    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.


  • Aprofundando mais um pouco a questão vemos que o examinador tenta uma “pegadinha” quanto ao momento de realização do plebiscito e do referendo. Plebiscito é consulta prévia, certo.Referendo consulta posterior, certo. Entretanto, a natureza que a questão atribuiu ao plebiscito é que a torna errada. Vejamos o que Diz Gilmar Mendes:

    A diferença entre plebiscito e referendo concentra-se no momento de sua realização. Enquanto o plebiscito configura consulta realizada aos cidadãos sobre matéria a ser posteriormente discutida no âmbito do Congresso Nacional, o referendo é uma consulta posterior sobre determinado ato ou decisão governamental, seja para atribuir-lhe eficácia que ainda não foi reconhecida (condição suspensiva), seja para retirar a eficácia que lhe foi provisoriamente conferida (condição resolutiva).

    Então, diferente do que fala a questão, o plebiscito não se dispõe à consulta sobre a concordância prévia de ato legislativo, vai versar sobre matéria que será discutida no futuro.

    Trecho de: Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco. “Curso de Direito Constitucional.” 2012.

  • O plebiscito, consistente em consulta prévia formulada ao cidadão para que ele manifeste sua concordância ou não com ato legislativo; o referendo, consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo; e a iniciativa popular, procedimento no qual a população exige, mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico, são formas de exercício da soberania popular.


    Acredito que o erro da questão está na afirmativa de que a iniciativa popular é exercida mediante o direito de manifestação (manifestação utilizada em um sentido amplo). A iniciativa popular, segundo a doutrina, é o poder conferido a uma parcela do eleitorado para propor direito novo, mediante a apresentação de projetos de lei (art. 61, §2º, da CF). 

  • Instituto de Direito Constitucional, a iniciativa popular, proclamada no art. 61, parágrafo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é o instrumento pelo qual faculta, a qualquer cidadão, a feitura de lei, seja ela complementar, seja ela ordinária.

  • Sinceramente não entendi o erro dessa questão?! =/

  • Tmb não entendi o erro.

  • Posso estar enganada, mas o erro da questão esta na iniciativa popular. A iniciativa popular, procedimento no qual a população exige, mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico. A iniciativa serve para inovar, ou seja, ela pode ser exercida pela apresentação de projeto de lei. Ela não serve para modificar a lei.

  • bom eu acho que iniciativa popular ta errado porque na verdade ela cria projetos populares e apresenta a camara dos deputados, para aprovação, e não, como diz a questão, exige modificaçoes no ordenamento juridico

  • Errado.


    Pessoal, a questão contém dois erros, vejamos:


    Primeiro, ela restringe o plebiscito e o referendo ao exame apenas de ato legislativo. Sendo que, em verdade, os referidos instrumentos são cabíveis ao exame tanto de ato legislativo quanto de ato administrativo.


    Segundo Marcelo Novelino e Dirley da Cunha Jr. (CF para Concursos, 6ª Ed. Juspodivm, p.207):

    "O plebiscito e o referendo foram legalmente definidos como instrumentos de consulta formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa (Lei 9.709/98, art. 10)". (destaque nosso).


    O segundo erro está em afirmar que a iniciativa popular é o procedimento no qual a população exige, mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico. 


    Segundo a professora Fabiana Coutinho (QC):

    "(...) a iniciativa popular não é a exigência de modificação no ordenamento através do legislativo, sendo a própria modificação, através de projeto de leis ordinárias e complementares" 



    Espero ter ajudado! Bons estudos e fé na vitória!

  • Errada no que se refere à iniciativa popular.

    Lei 9.709 de 98: Art. 13. A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Portanto, a iniciativa popular é um procedimento no qual a população APRESENTA, SUGERE um projeto de lei que será acolhido ou rejeitado pela Câmara.

  • PARTE 02:  Sinceramente não entendi o erro dessa questão?! =/


    CONCORDO COM O Camilo Viana , 22 de Junho de 2015, às 17h13: NÃO restringe o plebiscito nem referendo ao ato legislativo, ele apenas deixa de citar o ato adm. todo mundo sabe que questão incompleta é diferente de questão errada.

  • assustei quando fui resolver a questão e apareceu que eu tinha errado, puta falta de sacanagem :/

  • A questão está correta (nos critérios cespe) até a parte em que o conceito de iniciativa popular foi trocado pelo conceito de ação popular.

    Iniciativa popular: É a faculdade atribuída aos cidadãos de propor projetos de lei perante o poder legislativo.
    ( Entendido como uma coisa boa, pacífica, sem stress, sem choro sem problemas. )

    Ação popular: Permite a impugnação judicial de ato lesivo ao patrimônio público, histórico ou cultural, ao meio ambiente ou à moralidade administrativa.
    ( Entendida como uma exigência, manifestação do direito da soberania popular, Protestos e afins ) 

  • Errei, mas acho que o erro da questão se encontra na iniciativa popular, pois a mesma consiste em o povo elaborar a lei (na pergunta fala -procedimento no qual a população exige, modificações no ordenamento jurídico, são formas de exercício da soberania popular- de certa forma se é elaborado uma lei, modifica o ordenamento jurídico, sendo assim uma forma de soberania popular), mas a iniciativa popular não fala nada sofre o exercício da manifestação, lógico, manifestação na forma de criar uma lei por que estão querendo mudar algo que esteja incorreto ao modo de ver da população...sei lá, questão muito vaga...mesmo assim não considero errada a questão.

  • Nossa, muita gente errou essa questão, inclusive eu. Li todos os comentários, mas ainda não me convenci que essa questão está errada :/

  • Meu Deus, o comentário da professora do QC tá muito ruim, não sei de onde ela tirou essas coisas que nada tem a ver com a questão. 

  • Conforme o video da professora do QC , o erro está : Plebiscito e Referendo , a questão limitou ao ato legislativo, sendo que é abrangido para o ato administrativo também. Já na iniciativa popular o erro está em dizer que a população EXIGE, quando na verdade a população PROPÕE.

    Espero ter ajudado.

  • Pra mim, o erro está em dizer que a iniciativa popular é o "procedimento no qual a população exige, mediante o exercício do DIREITO DE MANIFESTAÇÃO".

    Segundo Daniel Sena, a Iniciativa Popular é uma das formas de se iniciar o processo legislativo; é a legitimidade para propor a criação de lei pelo eleitorado brasileiro, encontrando amparo no artigo 61, §2º da CF/88.

    Agora, o que tem a ver o direito de manifestação com a iniciativa popular?

  • Assim como a Pri Concurseira tb li e não entendi o erro não.,

  • Resposta: Errada



    O plebiscito, consistente em consulta prévia formulada ao cidadão para que ele manifeste sua concordância ou não com ato legislativo e administrativo; o referendo, consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo e administrativo;

  • Pra mim o erro da questão está quando diz: a "população exige", pq na iniciativa popular é o poder legislativo ou executivo que EXIGE da população adesão mínima de 1% da população a cada 5 unidades Federativas e no mínimo 3% dos eleitores de cada uma dessas unidades, para fazer valer a Iniciativa popular... Eu acho! Rsrs ....no mais está tudo de acordo com a legislação.

  • Não concordo com a Professora do Q concurso. Visto que o erro ocorre apenas na parte que a banca coloca "exige" e não "propõe".

    Porque o plebiscito(consulta à população ANTES) e o referendo( consulta à população DEPOIS) ambas deliberam sobre ato legislativo OU ato administração, ao meu ver a banca apenas não colocou o ato administrativo, isso não faz a questão errada.

  • Concordo com vc Laura Costa, ainda mais quando se trata de questões da cespe, o padrão deles é assim.

  • Marcaria na prova com a certeza de um ponto garantido. Ai quando sai o gabarito ... choros e lamentações

  • Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

    Art. 13. A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    § 1o O projeto de lei de iniciativa popular deverá circunscrever-se a um só assunto.

    § 2o O projeto de lei de iniciativa popular não poderá ser rejeitado por vício de forma, cabendo à Câmara dos Deputados, por seu órgão competente, providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou de redação.




  • Concordo com a colega Laura Costa, com absoluta certeza o erro da questão não é o que foi apontado pela professora do QC, ainda mais se tratando de CESPE, que questão incompleta não é errada. Talvez o erro seja mesmo esse que a Laura apontou "exige", na verdade não é uma exigência que ocorre. Ainda sim essa questão me deixa receosa. :/

  • O plebiscito, consistente em consulta prévia formulada ao cidadão (Ok) para que ele manifeste sua concordância ou não com ato legislativo (Se o ato legislativo já existe então a consulta não é prévia); 


    o referendo, consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo (Perfeito, acabou de contradizer o que foi afirmado sobre plebiscito); 


    e a iniciativa popular, procedimento no qual a população (Cidadão, aquele que pode votar) exige (Propõe através de um PROJETO de lei, ordinária ou complementar. Emenda Constitucional e outras formas são proibidas),mediante o exercício do direito de manifestação (o mais correto seria mediante SOBERANIA POPULAR, já que o poder emana do povo, que é o titular desse poder), modificações no ordenamento jurídico (Ok), são formas de exercício da soberania popular (Ok).


  • De acordo com a Constituição Federal, a sociedade pode apresentar um projeto de lei à Câmara dos Deputados desde que a proposta seja assinada por um número mínimo de cidadãos distribuídos por pelo menos cinco Estados brasileiros:

    “A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles” (art. 61, § 2º, CF).

    Atendida a exigência constitucional, o projeto deve ser protocolizado junto à Secretaria-Geral da Mesa, obedecendo ao disposto no art. 252 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados .


    Acredito que erro está no verbo exige, pois o povo não exige, mas sim tem que atender a exigência constituicional para protocolar a iniciativa popular na Câmara....

  • Cespe é assim : vc pensa que um item tá certo, marque errado no gabarito :) kkk..é triste.

  • Lei 9709/98

    Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou ADMINISTRATIVO

    CF/88

    Art. 61. A INICIATIVA DAS LEIS COMPLEMENTARES E ORDINÁRIAS cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    CF/88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;II - referendo;III - iniciativa popular.

  • Questãozinha maléfica!

  • gente, nenhum comentário foi objetivo/esclarecedor!!!! continuo não entendendo o erro da questão.?

    grata, se alguém for objetivo.

  • Gab: Errado.


    O erro está em dizer que que a população "exige", quando na verdade ela apresenta um projeto de lei!


    Fonte: Professora Mariana do Getussp


    pré-biscito (pra ajudar a decorar)


    ;)

  • QUESTÃO NÍVEL 5!!!

    KKKKKKKK

  • Entendo que o erro esteja no conceito de iniciativa popular, pois essa se trata, na verdade, de apresentação de Projeto de Lei à Câmara dos Deputados e não direito de manifestação.

  • Na iniciativa popular o erro está em dizer que a população EXIGE, quando na verdade a população PROPÕE

  • Parabéns pelo comentário Roger, matou a questão. :) 

  • Ohhhh Cespe... 

  •  

    Lei 9709/98, art. 2°, §1° e §2°:
    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
    Ademais:
    Art. 13. A iniciativa popular consiste na apresentação (leia-se sugestão e não imposição) de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. 
    Portanto...
    ERRADO.

  • O plebiscito, consistente em consulta prévia formulada ao cidadão para que ele manifeste sua concordância ou não com ato legislativo; o referendo, consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo; e a iniciativa popular, procedimento no qual a população exige, mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico, são formas de exercício da soberania popular.

    Não se "exige modificações", se propõe modificações no ordenamento jurídico através de projeto de lei.

  • Eu errei também, mas agora vejo que a questão generalizou tudo para nos pegar na armadilha.Pois na ação popular não predomina o direito de manifestação.Do jeito que a questão diz, ficou como se iniciativa popular fosse a mesma coisa que um panelaço.Mas sabemos que ocorre através de um projeto de lei..Também não tem o poder vinculante ou executório de exigir, pois é apenas uma proposta ou sugestão.

  • INICIATIVA POPULAR seria para grupos definidos "ELEITOR" apresenta PL. ao Poder Legislativo competente.

    Iniciativa popular: CF/88

    ART.61§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. (LEI FEDERAL)

    ART.27§ 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual. (LEI ESTADUAL).

    ART.29XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;(LEI MUNICIPAL).

    ART.32§ 3º Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.(LEI DISTRITAL)

  • O erro foi a Iniciativa Popular, visto que a população não EXIGE nada, ela simplesmente tem direito de apresentar projetos de lei ao poder legislativo...

  • Iniciativa popular significa o direito que a população tem de apresentar projetos de lei como meio de exercer a democracia direta, iniciativa popular não significa exigências da parte do povo.

  • CF/88, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

     

    I - Plebiscito: consulta Prévia que se faz aos cidadãos sobre um Projeto de lei a ser posteriormente discutido pelo Congresso Nacional.

    II - Referendo: consulta posterior ao povo, após a aprovação de um ato legislativo. Povo deve Ratificar ou Rejeitar a medida aprovada.

    III - Iniciativa Popular: é a atribuição da competência legislativa para dar Início a um Projeto de lei, a uma parcela significativa do eleitorado nacional.

     

    Gabarito: Errado

  • 500 erros na questão e todo mundo errou, colocando certo, incluindo eu kkkkk

  • Plebiscito e referendo = Ato legislativo e ato administrativo

    Gabarito: ERRADO

  • Atos legislativos, administrativos e constitucionais.

     

     

  • O erro da questão está em dizer que os atos são legislativos ( sendo que eles também são atos administrativos) , portanto incorreta

  • Iniciativa popular = atribuições de competência legislativa para DAR INÍCIO ao projeto de lei e não MODIFICAÇÕES no ordenamento jurídico.

    ERRADO

  • O erro que vejo nessa questão é o termo exige pois a população não exige nada mas pode apresentar um projeto de lei que será apreciado pelo legislativo o qual poderá aprová-lo ou não.

  • OBSERVEM O COMENTÁRIO DO COLEGA  FV Galasso.

    BONS ESTUDOS.

     

  • Bizu:

     

    PRÉbiscito---->consulta PRÉvia

    referenDEPOIS----> consulta que vem DEPOIS..

    Aprendi assim. Bons Estudos.

  • Achei fraca a explicação da professora. Quanto ao fato de não está inserido na questão os atos administrativos, isto não me parece o motivo do erro, afinal para o Cespe questão incompleta não é errada. Ademais, ele não afirmou que são só os atos legislativos. O erro me parece estar no termo "exige", já que a iniciativa popular não exige nada, mas sim propõe modificações. 

  • A iniciativa popular de leis permite aos cidadão que formulem uma PROPOSTA de lei, podendo o Poder Legislativo, por seus processos ordinários, aprovar ou não.

     

    O uso da palavra "exige" é o que torna a assertiva ERRADA. 

  • INICIATIVA POOPULAR é a possibilidade de o cidadão deflagrar (promover, tomar iniciativa) o processo legislativo.

  • Segundo o artigo 61, §2 da Constituição brasileira de 1988, regulamentado pela lei 9 709 de 1998[1] , é permitida a apresentação de projetos de lei pelos poderes Legislativo, Executivo e pela iniciativa popular. Neste último caso, a constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidade

  • Questão bizarra, 

    -Cespe, bons tempos quando questão incompleta era correta, sempre.

  • O erro na questão é exatamente o que é explicado no vídeo??

    Fiquei na dúvida...
    A questão não disse que o plebscito será somente em atos legislativos....... Logo, a forma que foi colocada, estaria correta.

    Pra mim, o erro está na expressão "população":

    "iniciativa popular, procedimento no qual a população exige, mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico, são formas de exercício da soberania popular"

    Ora, população (ligado a caráter demográfico, estatistico, e momentâneo de uma localidade) não é sinônimo de cidadão

    O Artigo 14, caput, da CRFB: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, (...) mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular"

    Se a soberania popular, pressupõe o exercicio do sufrágio, por meio do voto, logo, só quem for cidadão é quem poderia exercer a iniciativa popular. Nao comportando assim, a expressão população que consta na questão, pois população é todo aquele que se encontre em uma dada localidade, mesmo que transitoriamente, para fins estatisticos (ou demográficos). Não podendo por exemplo, o estrangeiro exercer a iniciativa.

    Além do que, o artigo 1º, parágrafo único da CRFB, diz que o poder emana do povo (que também é diferente do conceito de população), o qual exerce pelos seus representantes eleitos ou diretamente nos termos do artigo 14, caput.
    É certo que trata de uma consulta popular, mas não será qualquer um da população do nosso país que poderá ser legítimo para exercer a iniciativa.

    Bom... interpretei desta forma. Marquei como errado, com esse raciocinio!

    Bons Estudos!

    #Avante 

  • A POPULAÇÃO NÃO EXIGE NADA, SOMENTE SUGERE, PROPÕE, CONTRIBUI COM ASSINATURAS, LANÇA PROPOSTA através da tal

     

    iniciativa popular. Isso, se houver autorização do Poder Legislativo para execermos essa nossa participação. Tudo depende do comando deles.

  • NAO SEI PORQUE MAIS EU DISCORDO DE TUDO QUE ESSA PROFESSORA FALOU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • A Constituição Federal prevê que uma das formas de exercício da soberania popular será a realização de consultas à população, por meio de plebiscito e referendo (CF, art. 14), que deverão ser autorizados pelo Congresso Nacional (CF, art. 49, XV). Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição. A distinção entre os institutos é feita levando-se em conta o momento da manifestação dos cidadãos: se a consulta à população é prévia, temos o plebiscito; se a consulta à população sobre determinada matéria é posterior à edição de um ato governamental, temos o referendo.

    Por sua vez, Iniciativa popular popular é um dos meios de participação direta do cidadão na vida do Estado, nos atos de governo. Além da faculdade de iniciativa popular, a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal - sendo o voto direto, secreto e periódico -, e pode ser, ainda, exercida pelo plebiscito e pelo referendo (CF, art. 14). A iniciativa popular é uma iniciativa geral, isto é, o projeto de lei resultante de iniciativa popular poderá versar sobre quaisquer matérias, ressalvadas aquelas abrangidas pela iniciativa reservada. A Constituição Federal não outorgou a iniciativa popular a qualquer do povo, mas tão somente ao cidadão, isto é, ao detentor da denominada capacidade eleitoral ativa (capacidade de votar), possuidor do título eleitoral, no pleno gozo dos direitos políticos. Ademais, não é qualquer cidadão, individualmente, que poderá apresentar um projeto de lei à Câmara dos Deputados. A Constituição exige a subscrição do projeto por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles (CF, art. 61, § 2.0 No âmbito dos estados-membros e do Distrito Federal, a Constituição Federal determina que lei do respectivo ente federado disponha sobre a iniciativa popular no processo legislativo (CF, art. 27, § 4., e art. 32, § 3.0 ). No âmbito dos municípios, a Constituição Federal também estabelece a obrigatoriedade de iniciativa popular no processo legislativo municipal, prescrevendo que essa iniciativa deverá se efetivar mediante a apresentação  à Câmara Municipal de projetos de lei de interesse específico do município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado (CF, art. 29, XIII).

  • A iniciativa popular sugere a mudança e não exige como diz o item.

  • INICIATIVA POPULAR:

    POVO: PODE PROPOR, e NAO EXIGIR !

    CN: APROVA

    PRESIDENTE DA REP: SANCIONA

  • A iniciativa popular, como diz Caetano "é linda", é onde o população faz realmente acontecer, vejam alguns atos de iniciativa popular que mudaram muita coisa suja na esfera politica do nosso país: 

    http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/06/entidades-propoem-projeto-para-reforma-politica-de-iniciativa-popular.html

  • Iniciativa popular -> Projeto de lei -> proposto pelos cidadãos -> 1% eleitorado nacional -> 5 estados -> 3/10 % dos votos

  • GABARITO ERRADO

     

    SÓ UM ADENDO PARA DIFERENCIAR PLEBISCITO DE REFERENDO.

     

    PLEBISCITO - é só trocar o L por R, veja: PREBISCITO ( PREVIO, ANTES )

    PLEBISCINTO - ANTES da tomada de decisão.

    referenDo- Depois da tomada de dicisão.

     

    ________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • O plebiscito é a convocação dos eleitores do país a aprovar ou rejeitar questões relevantes antes da existência de lei ou do ato administrativo. Assim, a população diz se quer ou não que ele seja aprovado. Atenção: lei ou ato administrativo. O referendo também é uma consulta popular, mas ele é convocado depois que o ato já foi aprovado, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.
    A princípio, frise-se que a diferença entre plebiscito e referendo concentra-se no momento de sua realização, relativizado com o momento da edição do ato. O plebiscito configura consulta realizada aos cidadãos sobre matéria a ser posteriormente discutida no âmbito do Congresso Nacional, o referendo é uma consulta posterior sobre determinado ato ou decisão governamental, seja para atribuir-lhe eficácia que ainda não foi reconhecida (condição suspensiva), seja para retirar a eficácia que lhe foi provisoriamente conferida (condição resolutiva). Entende-se, por óbvio, que é necessário que o ato legislativo já exista para ser submetido a referendo.

    Ao contrário do que se fala na questão, o plebiscito não se dispõe à consulta sobre a concordância prévia de ato legislativo, vai versar sobre matéria que será discutida no futuro - até porque, se o ato já existe, não tem cabimento falar em concordância prévia.

    Logo, podemos 'dividir' o enunciado em assertivas e observa mais de perto cada uma delas. O plebiscito, consistente em consulta prévia formulada ao cidadão [até aqui, tudo certo] para que ele manifeste sua concordância ou não com ato legislativo; [o ato já existe, não há que se falar em 'consulta prévia']o referendo, consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo; [aqui, está certo, o que já mostra como o comentário sobre o plebiscito está equivocado]; e a iniciativa popular, procedimento no qual a população [correto, mas tem que estar em pleno gozo de direito políticos] exige [não exige, solicita, e, além disso, há materias vedadas, como, por exemplo, EC não pode advir da iniciativa popular],mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico, são formas de exercício da soberania popular [correto].

  • Nossa CESPE sendo CESPE. Só por causa de uma palavra a questão está errada. rsrsrsrs

    Eu errei a questão por falta de atenção, e com o CESPE isso não pode acontecer. Sem dúvidas a melhor banca junto com a ESAF. De tanto fazer provas deles, eu sempre achei que todas as outras bancas podiam vir com pegadinhas e como n é a realidade, eu nunca me dei bem nessas provas, todos os concursos que consegui ser classificados foi em provas do CESPE. 

  • v

     

  • ERRADO

     

     

     

    O plebiscito, consistente em consulta prévia formulada ao cidadão para que ele manifeste sua concordância ou não com ato legislativo; o referendo, consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo; e a iniciativa popular, procedimento no qual a população propõe, mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico, são formas de exercício da soberania popular

     

     

    Afinal, o projeto resultante da iniciativa popular só muda o ordenamento jurídico se conseguir quantidade suficiente de votos. Portanto, se trata de uma proposta, não de uma exigência

  • Quer dizer que a questão está errada só porque faltou dizer do ato administrativo?

     

    Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

  • A questão tá errada por causa da palavra "exige"?
  • GAB. ERRADO!

    Você fica preocupado em ler e entender o contexto sendo que o erro esta em uma ''palavrinha''-> EXIGE!

    INICIATIVA POPULAR:

    POVO: PODE PROPOR, e NAO EXIGIR !

  • Sinceramente, não dá. Sei que não adianta reclamar da banca e sim nos moldarmos ao padrão dela, mas é absurdo. Por causa de um termo, que convenhamos, pode ser aceito tranquilamente para quem de fato estudou, a banca da a questão como errada. O pior não é isso, o pior é a falta de coêrencia nas outras questões, em que termos parecidos, imperativos, são considerados certos sem cabimento nenhum. Fazer o que, são as chamadas questões coringas de prova, pode esperar, se prepare porque em sua prova também terá essas questões. Com elas, a banca controla os aprovados. 
    Sigamos amigos. Vamos vencer!

  • Realmente, concordo com o Diego, isso não testa nada.

     

    Ajuda a eliminar quem estudou e favorece quem decora.

  • só por causa de "exige"  meio mundo errou a questão. Absurdo. Cespe sendo Cespe.

  • Estou entre os 36% ufzzzz

  • ESSA QUESTÃO É TÃO MALDITA QUANTO O MICHEL TEMER

  •  

    O plebiscito, consistente em consulta prévia formulada ao cidadão para que ele manifeste sua concordância ou não com ato legislativo e com o ato ADMINISTRATIVO; o referendo, consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo e ADMINISTRATIVO; e a iniciativa popular, procedimento no qual a população PROPÕE, mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico, são formas de exercício da soberania popular

  • MALEDITAAAA

    GAB E

  • As afirmações sobre o plebiscito e referendo estão corretas. O erro na afirmação sobre iniciativa popular está em afirmar que a população vai exigir modificações. A iniciativa popular funciona como uma espécie de proposta de lei, os parlamentares vão analisar e votar. Exemplo "10 propostas contra a corrupção".

  • CESPE CÃO kkkkk me pegou com esse bendito EXIGIR! Aff....

  • Questao dessas eh de cair o C* da bunda. 

  • não acredito que cai no "exige".  

  • Muleke, o tombo foi de lascar, pqp, essa casquinha de banana, "exige", foi coisa do demônio! Tem nada não, é melhor sangrar no treino do que morrer na guerra.

  • quem caiu no exige toca aqui kkk . Maldita leitura rápida. Quem me dera que exigisse, o Brasil não tava desse jeito

  • Lei 9709/98, art. 2°, §1° e §2°:
    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

     

    muito cuidado com os conceitos de POVO e CIDADÃO;

    POVO está para nacionalidade;

    CIDADÃO está para direitos políticos;

    POPULAÇÃO está para pessoas dentro de determinada area, independente de nacionalidade e direitos políticos;

     

    A iniciativa popular é de competencia do ELEITORADO (portanto cidadão);

    enquanto o povo será consutaldo quanto ao plebiscito (previamente) e referendo (depois);

     

     

    O plebiscito, consistente em consulta prévia formulada ao cidadão para que ele manifeste sua concordância ou não com ato legislativo; o referendo, consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo; e a iniciativa popular, procedimento no qual a população exige, mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico, são formas de exercício da soberania popular. (errado)

  • Questão bem elabora, nível elevado.
  • O plebiscito, consistente em consulta prévia formulada ao cidadão para que ele manifeste sua concordância ou não com ato legislativo; o referendo, consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo; e a iniciativa popular, procedimento no qual a população exige, mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico, são formas de exercício da soberania popular.

    Errada

  • Gab. Errado

    Compete ao eleitorado nacional (ou seja, ao cidadão, aquele que tem capacidade eleitoral ativa, votar)



    muito cuidado com os conceitos de POVO e CIDADÃO;

    POVO está para nacionalidade;

    CIDADÃO está para direitos políticos;

    POPULAÇÃO está para pessoas dentro de determinada area, independente de nacionalidade e direitos políticos, inclusive os estrangeiros."

     

    Portanto, a questão erra ao usar o termo populão em vez de cidadão.
     

    Q120566 
    Ano: 2010 Banca: FUNIVERSA​ Órgão: SEJUS-DF

     

    "A Constituição Federal só outorgou a iniciativa popular ao cidadão, considerado aquele detentor de capacidade eleitoral ativa no pleno gozo dos seus direitos políticos." Certo
     

     

  • É muita maldade no coração de um examinador, que Deus perdoe essas pessoas ruins

     

    Bons estudos

  • Eu acredito que o erro principal da questão está ao utilizar a palavra exige.

  • isso é palhaçada rapá

  • 1. Plebiscito: ocorre quando uma ideia deve ser analisada ou uma decisão tomada pelo conjunto de eleitores.

    2. Referendo: ocorre quando já existe um projeto de lei aprovado pelo legislativo, ou seja: está apto a se tornar lei. Porém, só entrará em vigência se os eleitores o aprovarem.

    3. Iniciativa Popular: os eleitores interferem diretamente na produção da lei, ao passo que um deles ou um grupo confecciona o texto de um projeto de lei ordinária ou complementar que gostaria que se tornasse de fato lei.

    fonte:https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/425826232/qual-a-diferenca-entre-plebiscito-referendo-e-iniciativa-popular

     

     

  • Caramba! Daquelas que você jura que tá certa,maldade hein?! Questões como essa,servem para nos lembrar da importância da leitura com calma.

  • Que questão triste

  • Que Deus perdoe essas pessoas ruins! #PAS

  • Participação Direta:

    * Plebiscito = votação anterior a lei;

    * Referendo = votação posterior a lei;

    * Iniciativa Popular = votação anterior a lei (LO ou LC), uma vez que almeja a criação desta, exercida de forma subscrita por eleitores de todo o país na proporção de 1% do eleitorado BR (distribuído em, no mínimo, 5 Estados com maioria de 3/10% do respectivo eleitorado);

     

    Participação Indireta

    * Sufrágio Universal = Exercido pelo voto (sujeito alistado) nas eleições para os cargos políticos e de representação no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo.

  • A professora comenta a questão, ninguem entende nada! Os comentários da galera sao mais proveitosos!

  • Vou pelo alfabeto.

    Plebiscito (P antes do R) - Antes (A antes do D)

    Referendo - Depois

     

  • Iniciativa Popular não exige e sim propõe

  • plebiscito - p de pré - antes

    referendo - depois

    ação popular - O inciso LXXIII do art. 5º, CF, prescreve que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    FINALIDADE DA AÇÃO POPULAR

    A finalidade da AP é anular o mencionado ato lesivo ao patrimônio público, resguardando a idoneidade desse patrimônio.

    CABIMENTO

    Nos termos do art. 2º da LAP, podem ser atacados judicialmente os atos lesivos ao mencionado patrimônio público nos casos de incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos e desvio de finalidade.

    A referida Lei fornece os seguintes conceitos a essas hipóteses de nulidade dos atos lesivos ao patrimônio público: "a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou; b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato; c) a ilegalidade objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo; d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamentou o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido; e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência" (parágrafo único, art. 2º).

    NÃO CABE AÇÃO POPULAR

     

    A AP não cabe contra ato normativo geral e abstrato, nem contra lei em tese, haja vista os efeitos transcendentais de sua decisão. Para essas hipóteses, cabível será a ação direta de inconstitucionalidade.

    A AP não cabe se o ato objurgado não for ilegal e lesivo ao patrimônio público. Não cabe AP se o objetivo não for a proteção de patrimônio público, seja o estatal ou o coletivo. Incabível, também, a AP contra ato de conteúdo jurisdicional.

  • INICIATIVA POPULAR: Torna possível, à população, apresentar projetos de lei.

  • Essa qstão passou o rodo geral.

     

  • Ana Santana, desde quando Plebiscito é uma consulta "depois" e Referendo é "antes"?

    Equivocadíssimo seu comentário.

  • Pensei que tivesse filtrado pela banca CESPE, veio FCC.

     

    LOOOOOOOOOOOOOOOOL

  • Eu parei na questão logo no início.


    A questão diz: "O plebiscito, consistente em consulta prévia formulada ao cidadão para que ele manifeste sua concordância ou não com ato legislativo; o referendo, consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo; e a iniciativa popular, procedimento no qual a população exige, mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico, são formas de exercício da soberania popular."


    Plebiscito é antes do ato legislativo.

    Referendo dps.

  • Fui tapeado '-'

  • O ERRO ESTÁ EM ===> iniciativa popular, procedimento no qual a população EXIGE

    a iniciativa popular ===> PROPÕE.

  • Quando do plebiscito, ainda não há ato legislativo.

    E a iniciativa popular é uma proposta, não uma exigência.

  • Errado

    Plebiscito não há ato legislativo. E a iniciativa popular é proposta e não exigida

  • Segundo a professora Fabiana Coutinho Do QC:

    * PLEBICITO> Consulta Prévia ao cidadão, com ato legislativo e  ato administrativo. Por força da Lei 9709/98

    * REFERENDO> Consulta é realizada posterior ao ato legislativo e ato administrativo , por foça da mesma Lei 9709/98

    * A INICIATIVA POPULAR> propõe modificações no ordenamento jurídico

     

    bons estudos!!!!

  • Quando do plebiscito, ainda não há ato legislativo.

    E a iniciativa popular é uma proposta, não uma exigência.

  • "O plebiscito, consistente em consulta prévia formulada ao cidadão para que ele manifeste sua concordância ou não com ato legislativo; o referendo, consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo; e a iniciativa popular, procedimento no qual a população exige, mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico, são formas de exercício da soberania popular."


    A partir da primeira afirmação já pode considerar a questão como errada. Pois ele afirma que o plebiscito faz com que o cidadão concorde ou não com o ato legislativo. Vamos lá:


    Plebiscito (Consulta previa formulada ao cidadão para que confirme se gostaria de realizar determinado ato legislativo).


    Referendo (Consulta posterior para verificar se o cidadão está de acordo com o ato legislativo)


    Iniciativa Popular (A população propor um projeto de lei. Desde de que possua pelo menos 5 estados e em cada estado 0,3% dos eleitores e além disso deve possuir pelo menos 1% do eleitorado)



  • "O plebiscito, consistente em consulta prévia formulada ao cidadão para que ele manifeste sua concordância ou não com ato legislativo; o referendo, consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo; e a iniciativa popular, procedimento no qual a população exige, mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico, são formas de exercício da soberania popular."


    A partir da primeira afirmação já pode considerar a questão como errada. Pois ele afirma que o plebiscito faz com que o cidadão concorde ou não com o ato legislativo. Vamos lá:


    Plebiscito (Consulta previa formulada ao cidadão para que confirme se gostaria de realizar determinado ato legislativo).


    Referendo (Consulta posterior para verificar se o cidadão está de acordo com o ato legislativo)


    Iniciativa Popular (A população propor um projeto de lei. Desde de que possua pelo menos 5 estados e em cada estado 0,3% dos eleitores e além disso deve possuir pelo menos 1% do eleitorado)



  • "O plebiscito, consistente em consulta prévia formulada ao cidadão para que ele manifeste sua concordância ou não com ato legislativo; o referendo, consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo; e a iniciativa popular, procedimento no qual a população exige, mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico, são formas de exercício da soberania popular."


    A partir da primeira afirmação já pode considerar a questão como errada. Pois ele afirma que o plebiscito faz com que o cidadão concorde ou não com o ato legislativo. Vamos lá:


    Plebiscito (Consulta previa formulada ao cidadão para que confirme se gostaria de realizar determinado ato legislativo).


    Referendo (Consulta posterior para verificar se o cidadão está de acordo com o ato legislativo)


    Iniciativa Popular (A população propor um projeto de lei. Desde de que possua pelo menos 5 estados e em cada estado 0,3% dos eleitores e além disso deve possuir pelo menos 1% do eleitorado)



  • A professora explica muito bem o erro da questão e indica a fonte:


    Lei 9709/98

    Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.


    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.


    § 2 o  O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.



    A questão apenas se esqueceu de mencionar o ato ADMINISTRATIVO, o que a torna incorreta.

  • Sensacional, faltou o "administrativa"
  • Sugere, e não EXIGE.

    CIDADÃO, e não população.

  • BAHHHHH.................................................errei!

  • O plebiscito, consistente em consulta prévia formulada ao cidadão para que ele manifeste sua concordância ou não com ato legislativo; o referendo, consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo; e a iniciativa popular, procedimento no qual a população exige, mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico, são formas de exercício da soberania popular.

    CRFB/88

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Lei 9709/98

    Art. 2° Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1°O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2°O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

    CRFB/88

    SUBSEÇÃO III

    DAS LEIS

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • O erro está na iniciativa popular. Na iniciativa popular a população APRESENTA projeto de lei a Câmara dos Deputados e não EXIGE. Diferentemente do que acontece no plebiscito e no referendo, na iniciativa popular a Câmara não fica vinculada à decisão da população.

  • Resumindo: Está errado porque além de opinarem sobre atos legislativos, também podem opinar sobre atos executivos (administrativos).

  • Iniciativa popular  é um procedimento no qual o cidadão APRESENTA, SUGERE um projeto de lei, mediante o exercício do direito de manifestação, bem como modificações no ordenamento jurídico que será acolhido ou rejeitado.Ou seja, a população ou cidadão não exige, apenas sugere, apresente.

  • Macete:

    Plebiscito - P de Pelé ( veio/ nasceu antes ) = Plebiscito consulta prévia!

    Referendo - R de Ronaldinho ( veio/ nasceu / depois ) = Referendo consulta posterior!

  • ERRADO

  • CESPE MALDITAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • O erro da questão esta na Iniciativa popular.

    Avante guerreiros!!!

  • Penso que a palavra exige não indica que a iniciativa popular pressupõe obrigatoriedade de que o projeto de lei apresentado pela população seja convertido em lei Uma questão bem elaborada seria: e iniciativa popular, em que a população elabora projeto de lei, o qual necessariamente deve ser convertido em lei (assertiva errada)
  • Eita cespeeeeee

  • Ah... meus olhos

  • iniciativa popular, prevista nos artigos 14 e 61 CF e regrada pela Lei nº 9709/98, representa uma das formas de deflagração do processo legislativo via reunião das assinaturas pelo eleitorado brasileiro para que seja possível apresentar, na Câmara, um Projeto de Lei.

    Sendo assim, podemos imaginar que ocorre aqui uma espécie de "grande abaixo-assinado": ao menos 1% do eleitorado nacional deve subscrever o pedido, estando distribuído, pelo menos, por 5 Estados, com não menos do três décimos por cento dos eleitores de cada um deles, como prevê a , no seu artigo ,61 :§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • quando a banca quer ela considera respostas incompletas certas.

  • Difícil a população exigir algo
  • PLEBISCITO: Consulta prévia.

    REFERENDO: é a convocação do povo para ratificar ou rejeitar ato legislativo ou administrativo previamente aprovado pelo Poder Legislativo. Consulta posterior.

    INICIATIVA POPULAR: Apresentação de um projeto de lei feito pela população.

    Pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

  • Na iniciativa popular o erro está em dizer que a população EXIGE, quando na verdade a população PROPÕE.

  • Democracia Semidireta:

    Nos termos do art. 14 da Constituição Federal a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal, direto e secreto, com valor igual para todos. Ademais, estabelece também os instrumentos de participação semidireta pelo povo.

    Plebiscito: manifestação popular do eleitorado decide acerca de uma determinada questão. Assim, em termos práticos, é feita uma pergunta à qual responde o eleitor. É uma consulta prévia à elaboração da lei.

    Referendo: manifestação popular, em que o eleitor aprova ou rejeita uma atitude governamental, normalmente uma lei ou projeto de lei já existente.

    Iniciativa Popular: é o direito de uma parcela da população (1% do eleitorado) apresentar ao Poder Legislativo um projeto de lei que deverá ser examinado e votado. Os eleitores também podem usar deste instrumento em nível estadual e municipal.

    Ela não exige, como dito na questão, mas sim PROPÕE um Projeto de Lei que deverá ser examinado e votado.

  • Segundo a explicação da Professora do QC o erro foi não mencionar que tanto o plebiscito quanto o referendo servem pata ato legislativo e ADMINISTRATIVO.

  • ERRADO

    I - plebiscito (ANTES)

    II - referendo (DEPOIS)

    III - iniciativa popular.

    I - Plebiscito: consulta Prévia que se faz aos cidadãos sobre um Projeto de lei a ser posteriormente discutido pelo Congresso Nacional.

    II - Referendo: consulta posterior ao povo, após a aprovação de um ato legislativo. Povo deve Ratificar ou Rejeitar a medida aprovada.

    III - Iniciativa Popular: é a atribuição da competência legislativa para dar Início a um Projeto de lei, a uma parcela significativa do eleitorado nacional.

  • População propõe a iniciativa popular.

  • Essa foi de tirar o lençol do fantasma.
  • só discordo do comentário da professora quanto ao ato administrativo, Cespe adora omitir e incompleta nunca tornou a questão incorreta. Mas realmente o exige forçou a barra, erro bobo por falta de atenção. Enfim seguimos...

  • Quem sofre por amor é pq nunca foi iludido por uma questão dessa da cespe... '-'

  • O cara lê a questão e ainda fala:

    - letra de lei.

    Paah! E erra kkkk

  • Essa questão 99% das pessoas que acertaram.. a primeira vez erraram kkkkkkkkkkk

  • O examinador do Cespe não tem mãe.

  • CESPE SUA CONDENADA! KKKKKK

    É FRIIIAAA.

  • cespe barril

  • Em miudos. O povo não EXIGE, a gente diz algo referente a tal coisa e sugere uma modificação, alteração ou algo do tipo em função da coletividade.

  • Cespe, sua covarde!

  • O povo não exige, ele sugere.

    Gab: errado

  • Cespe e seus golpes mais baixos

  • Não vi ninguém comentando, mas está claro que a questão tentou confundir INICIATIVA com AÇÃO POPULAR.

  • 65, 22% Cairam na pegadinha da CESPE... eu tbm!

  • Cespe fdp

  • Ahhhhhhhhhh banca do meu ódio!!!

  • Bobônica

  • A questão tentou confundir iniciativa popular e ação popular.

  • affffffffffffffff

  • Atenção para não confundir

    Iniciativa Popular: reunião das assinaturas pelo eleitorado brasileiro para que seja possível apresentar, na Câmara, um Projeto de Lei. "grande abaixo-assinado"

    Ação popular: vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • A INICIATIVA POPULAR consiste na apresentação de projeto de lei a Câmara dos Deputados, distribuído pelo menos por 5 Estados e subscrito, no mínimo, por 1% do eleitorado nacional, com não menos de 3/10% dos eleitores de cada um dos Estados.
  • sorte de quem pensou como a banca. Pq em algumas ocasiões ela considera questões incompletas como certas, que não é esse o caso