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ID
1436377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, referente à separação dos poderes.

Embora a independência dos poderes seja limitada, a CF não admite que o Poder Legislativo ou o Poder Judiciário exerçam competência típica do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO 

    Os Poderes não exercem apenas funções típicas.

    Todos os Poderes podem exercer atipicamente funções de outros



  • Questão ERRADA. O Poder Executivo possui a função típica de administrar. Função esta exercida atipicamente pelo Legislativo e Judiciário, no que concerne, por exemplo, a compras, licitações e suas respectivas questões internas.

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - AdministradorDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes; 

    O sistema checks and balances, criado por ingleses e norte-americanos, consiste no método de freios e contrapesos adotado no Brasil. Nesse sistema, todos os poderes do Estado desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder, de modo que um poder limita o outro.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - DireitoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes; 

    A CF instituiu mecanismos de freios e contrapesos, de modo a concretizar-se a harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como, por exemplo, a possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade das leis.  

    GABARITO: CERTA.

  •                              TÍPICA                ATÍPICA

    Poder Executivo: Administrar        Julgar e Legislar

    Poder Legislativo: Legislar            Administrar e Julgar

    Poder Judiciário: Julgar                 Administrar e Legislar


    Espero ter ajudado. Acredite na beleza de seus sonhos!

  • É notório que o Poder Executivo possui a função típica de administrar, e tal função é exercida atipicamente pelo Legislativo e Judiciário,, assim como a Luana escreveu... ENTRETANTO, a questão diz que "... a CF não admite que o Poder Legislativo ou o Poder Judiciário exerçam competência típica do Poder Executivo."

    É diferente o Poder Legislativo e o Poder Judiciário exercerem a função atipica do Poder Executivo e o que a questão de prova afirmou. A questão afirma que a CF veda que o Poder Legislativo e o Poder Judiciário exerçam competencia TÍPICA do Poder Executivo. Pra mim isso está certo, visto que, cada Poder exerce sua função típica e, excepcionalmente, funções atípicas de outros Poderes.

    Me corrijam se eu estiver errado!


  • Em regra, as funções típicas de cada Poder não podem ser delegadas para os outros poderes (Princípio da Indelegabilidade). No entanto, excepcionalmente, existem casos onde a delegação pode ser feita, como na elaboração de Leis Delegadas, onde o Poder Legislativo delega ao Poder Executivo a elaboração de uma lei.

  • (...) os órgãos do executivo, do judiciário e do legislativo têm suas funções arroladas no diploma constitucional. Assim, elenca-se como atribuição típica do executivo a função administrativa, do legislativo a função de elaborar as leis e, também, a função de fiscalizar a atuação do poder executivo e, por fim, ao judiciário cabe a resolução dos conflitos de interesses que lhe são encaminhados, julgando-os de acordo com as leis. Porém, observa-se que tais poderes também poderão exercer atipicamente funções de outro. É o caso do poder judiciário que, ao elaborar o seu próprio regimento interno, está legislando, ou do poder legislativo ao julgar o presidente da república nos crimes de responsabilidade.

     

    Fonte: http://vestibular.brasilescola.uol.com.br/banco-de-redacoes/8008/

  • Concordo com o que disse a PAIMEI do RJ 

  • exerçam competência Atípica do Poder Executivo.

  •             O Executivo - 

    Típica: Administrar.

    Atípica - Legislar

     

    O Legislativo -

    Típica: Legislar e Fiscalizar

    Atípica - Administrar.

     

    O Judiciário -

    Típica: Julgar

    Atípica - Administrar.

     

    Quaisquer poderes podem realizar tanto funções típicas como atípicas de outro.!!!

  • A primeira parte da assertiva está correta. Nesse mesmo concurso caiu esta questão: a independência entre os poderes é limitada, haja vista que a CF prevê a interferência legítima de um poder sobre o outro, nos limites estabelecidos constitucionalmente. O gabarito foi dado como correto.

     

    Com relação à segunda parte, a questão é a seguinte: quando a assertiva afirma que o Legislativo e o Judiciário não pode exercer funções típicas do Executivo, incorre em erro. Alguns colegas estão comentando que os poderes exercem funções atípicas dos outros, e isso não é correto. Quando o Judiciário lança um edital de concurso público ou abre uma licitação para aquisição de bens, ele está executando função administrativa, que, por sua vez, e função típica do Executivo. Ou seja, quando o judiciário pratica esses atos típicos da função administrativa, está no exercício de função atípica. Por isso que não é correto dizer que os poderes exercem funções atípicas dos demais poderes, até porque a função atípica de um poder pode se confundir com a função típica do outro.

     

    Para esclarecer melhor, eis um esqueminha:

     

    Função Típica do Executivo: administração. - Função típica do legislativo: elaboração de leis e fiscalização.

    Função atípica do executivo: edição de medida provisória, que tem força de lei. - Função atípica do Legislativo: contratação de pessoal mediante concurso público.

    Notem que, no exercício de sua função atípica, o Executivo está exercendo a função típica do Legislativo. Do mesmo modo, no exercício de sua função atípica, o Legislativo está exercendo função típica do Executivo.

     

    Gabarito: Errado.

     

     

  • ERRADO

     

    Os três poderes exercem suas funções típicas constitucionais e, também, funções atípicas

     

    FUNÇÕES TÍPICAS

    EXECUTIVO: executar, administrar.

    JUDICIÁRIO: julgar.

    LEGISLATIVO: legislar / criar ou modificar leis.

     

    FUNÇÕES ATÍPICAS

    EXECUTIVO: legislar e julgar.

    JUDICIÁRIO: executar / administrar e legislar.

    LEGISLATIVO: executar / administrar e julgar.

  • Poder Executivo Administra. Quem executa é milícia kkkkkkkkkk


  • GABARITO ERRADO

    Os poderes da União, embora possuam funções típicas relacionadas ao seu exercício, a própria CF confere a eles funções de outros poderes, razão pela qual se chama de Funções atípicas, por exemplo:

    Legislar: Um TJ elabora seu regimento e o PR expede decreto ou regulamento.

    Administrar: O Judiciário e o Legislativo podem nomear seus próprios servidores.

    Julgar: Senado Federal nos crimes de responsabilidade o e executivo ao examinar seus servidores via PAD.

    ________________________________________________

    Créditos: Renato

    bons estudos

  • Um Poder exerce uma função TÍPICA de outro porém de forma ATÍPICA.

  • ERRADO

  • ERRADO

    CESPE|2013| MC

    A independência entre os poderes é limitada, haja vista que a CF prevê a interferência legítima de um poder sobre o outro, nos limites estabelecidos constitucionalmente. CORRETO - Q478791

  • PODER LEGISLATIVO

    função típica

    legislar e fiscalizar

    função atípica

    administrar (organização de suas casas)

    julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)

    PODER EXECUTIVO

    função típica

    administrar

    função atípica

    legislar (edita medidas provisórias)

    julgar (processo administrativo disciplinar)

    PODER JUDICIÁRIO

    função típica

    julgar (jurisdicional)

    função atípica

    legislar (elaboração de regime interno)

    administrar (organização dos tribunais)

    Conceito do sistema de freios e contrapesos

    De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.

  • TODOS os Poderes exercem funções típicas e atípicas.

  • PE=LEG JUL

    PL=ADM JUL

    PJ=ADM LEG