SóProvas


ID
1436386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

             Durante a realização da Copa das Confederações, o Brasil conviveu com ondas de manifestações ligadas aos reajustes no transporte público, e que, aos poucos, canalizou insatisfações das mais diversas, da qualidade do ensino à corrupção.

Tendo o fragmento de texto acima como referência inicial, julgue o item que se segue , relativo ao direito à liberdade de expressão e de reunião e à proteção constitucional a esse direito.

O STF considera que a defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas ou da abolição de qualquer outro tipo penal é amparada pelo exercício legítimo do direito à livre manifestação do pensamento, propiciada pelo exercício do direito de reunião.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    "Em decisão unânime (8 votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes."


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=182124

  • Certo.

    Manifestação permitida, apologia proibida.

  • Esse direito também encontra-se amparado no direito de convicção, haja vista que ninguém posse ser privado de ter os suas convicções. (

    "Em decisão unânime (8 votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes."

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=182124 )

    Reportar abuso

  • CERTO

    Também com base no direito à manifestação do pensamento e no direito de reunião, o STF considerou inconstitucional qualquer interpretação do Código Penal que possa ensejar a criminalização da defesa da Legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos . Esse foi um entendimento polêmico, que descriminalizou a chamada “marcha da maconha”.


    FONTE: Profª Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale. ESTRATEGIA CONCURSOS

  • Essa questão está errada, quando diz :"  defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas ou da abolição de qualquer outro tipo penal..." 

    O que o STF decidiu foi a não criminalização da defesa da Legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, e não de qualquer outro tipo penal.



  • Mas aí fala de qualquer outro tipo penal. Era para ser de qualquer outra droga ou entorpecente. Ao meu ver, passível de anulação.
  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2015 - STJ - Analista Judiciário - Administrativa ( Segurança )Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; 

    A defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas foi considerada pelo STF como manifestação pública compatível com o direito à liberdade de pensamento.

    GABARITO: CERTA.

  • Defender a abolição de determinado tipo penal também está garantido constitucionalmente, o que é absolutamente diferente dos delitos de incitação ao crime e apologia de crime ou fato criminoso (arts. 286 e 287 do Código Penal). Na ADPF 187 o Ministro Relator Celso de Mello - seguido por unanimidade - deixou isso muitíssimo claro. Vamos imaginar outra manifestação que não envolva o uso de entorpecentes: Estaria alguém que defende a descriminalização do aborto como tipo penal sujeito à ser apenado por incitação ou apologia ao delito referenciado? Óbvio que não! Sem adentrar ao conteúdo da mensagem abolicionista, o que se deve analisar  é sobre o direito de alguém, ou mesmo uma grande quantidade de pessoas, a se manifestarem sobre o modelo punitivo estatal destinado a reprimir determinadas condutas.
    Vamos pensar mais: Seria alguém que defende a liberação de armas de fogo para uso pessoal irrestrito culpado por incitação ao crime de porte irregular de arma de fogo? Alguém que defenda a pena de morte estaria a estimular homicídios? Acho que já deu para entender.
    Para arrematar, colocarei as exatas palavras do decano do STF (página 112 do acórdão na ADPF 187): "Desejo salientar, neste ponto, Senhor Presidente, já me aproximando do encerramento deste voto, que a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal não se confunde com o ato de incitação à prática do delito, nem com o de apologia de fato criminoso, eis que o debate sobre a abolição penal de determinadas condutas puníveis pode (e deve) ser realizado de forma racional, com respeito entre interlocutores, ainda que a idéia, para a maioria, possa ser eventualmente considerada estranha, extravagante, inaceitável ou, até mesmo, perigosa.
    O que causou confusão é o fato de que o tema debatido no STF focou bastante no assunto relacionado às drogas, logo, o que chamou a atenção dos noticiários - e porque não dos juristas - o foco na questão da maconha, e não no aspecto da garantia de liberdade de manifestação.
    Desculpem a franqueza e a extensão da mensagem, mas não procuremos erros onde não existem. Acho até que a questão foi elaborada para testar realmente o conhecimento do candidato, que, independente de ser a favor da legalização ou não, poderia ser levado a pensar com cautela sobre o tema, cercado de grande preconceito, em razão exatamente do modelo punitivo adotado no ocidente sobre o uso de Drogas. Por exemplo: Talvez algum adepto da descriminalização da maconha, ao levar para a prova sua visão e experiência pessoal acerca do uso de drogas, tenha pensado: "Olha, se demorou esse tempo todo para a sociedade iniciar a debater a abolição do uso da maconha, imagine defender outro crime. É só entorpecente mesmo, vou marcar errado".

  • GABARITO: Certo

    Defender a abolição de determinado tipo penal também está garantido constitucionalmente, o que é absolutamente diferente dos delitos de incitação ao crime e apologia de crime ou fato criminoso [artigos. 286 e 287 do Código Penal]

    Simplificado do comentário do colega abaixo: Jeronimo Oliveira

  • Questão duvidosa.... gostaria que o professor comentasse.

  • Quer dizer que pode sair por aí em defesa de assassinatos, roubos, sequestros....."qualquer outro tipo penal"? Esta questão deveria ser anulada.

  • Embora bastante questionável, por ser uma extrapolação ao citado na questão a parte  "abolição de qualquer outro tipo penal" , parece uma citação das marchas de descriminalização do aborto, por exemplo. Mas o examinador foi  infeliz ao escolher esse termo. Acertei, mas essa é uma questão séria candidata à  anulação.

  • Fiquei em dúvida quando vi "qualquer outro tipo penal", mas creio que esteja certo, afinal de contas, é livre a manifestação de pensamento ,sendo vedado o anonimato. Se está na constituição, está certo!

  • Pela lógica da questão, ao meu ver, é lícita, por exemplo, uma manifestação que peça a descriminalização da prática de racismo, homicídio, ou tortura. Difícil sustentar a legalidade de uma manifestação assim.

  • É muito choro para uma questão só! A questão está pedindo para que você julgue algo sobre "direito à livre manifestação do pensamento" não se o que você defende é moral ou imoral/ legal ou ilegal e etc. Você tem direito de manifestar seu pensamento, seja lá qual for. E é por isso mesmo que a CF veda o anonimato, para que caso você "extrapole" nesse tal direito, seja punido em outro. Bom, pelo menos foi assim que pensei e acertei a questão. 


    Gab.C


    Never ever give up! Sua vez tá chegando, acredite!


    Entrega o teu caminho ao Senhor; confia Nele, e Ele tudo fará. Salmos 37:5

  • Acertei, mas confesso que fiquei em dúvida pelo seguinte: não me parece que o exercício do direito à livre manifestação do pensamento seja propiciado pelo exercício do direito de reunião. Ao contrário: o exercício do direito de reunião é que é propiciado pelo direito à livre manifestação do pensamento.

  • O STF foi chamado a apreciar a “Marcha da Maconha”, tendo se manifestado

    no sentido de que é inconstitucional qualquer interpretação do Código Penal

    que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas,

    ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de

    manifestações e eventos públicos. Assim, admite-se que o direito de

    reunião seja exercido, inclusive, para defender a legalização de drogas; não é

    permitida, todavia, a incitação, o incentivo ou estímulo ao consumo de

    entorpecentes na sua realização. Material do Estratégia-Professor Ricardo do Vale

  • USEI APENAS O BOM SENSO E ME DEI MAL .

  • O GABARITO ESTÁ CORRETO, E NÃO PRECISAMOS IR MUITO LONGE... O QUE MAIS TEM ACONTECIDO SÃO ESSES TIPOS DE MANIFESTAÇÕES, COMO PARA LEGALIZAÇÃO DA MACONHA E DO ABORTO.

  • Ao meu ver a questão está errada nesta parte:
    .....da abolição de qualquer outro tipo penal.....
    Sendo bem radical. 
    Um grupo de homens podem ir às ruas exigindo que estupro não seja crime mais porque querem estuprar as mulheres da cidade.
     

  • qualquer outro tipo penal...foi realmente estranho. Concordo com o colega abaixo.

  • A 'abolição de outro tipo penal' de que fala a questão só quer dizer que as pessoas podem se reunir, de forma pacífica e reinvindicar a favor de algo, independentemente do que seja. Se o objeto do 'pedido' for algo absurso ou não, o congresso nacional que vai decidir...

  • Ex: A Marcha da Maconha é legítima, é lícita não tem apologia.

  • para quem ficou com dúvida na parte " qualquer outro tipo penal ", tem que pensar o seguinte é livre a manifestação do pensamento, o que não pode é fazar apologia, incitar.

     

    https://wagnerfrancesco.jusbrasil.com.br/artigos/354309018/apologia-e-incitacao-ao-crime-quais-as-diferencas

  • Depois que comecei a procurar menos pelo em ovo, comecei a acertar as questões da cespe;

  • STF, entende, por exemplo, que a "Marcha da Maconha" não é crime. Uma vez que a mesma não defende o uso da substância e sim a sua legalização.

    Só que não ne!

  • Até onde eu sei, o STF decidiu que a liberdade de pensamento em razão da Marcha da Maconha é legítima, visto que apenas se dá pelo livre pensamento, porém não se pode Instigar, Induzir ou Auxiliar ao uso, visto que é crime no CP, então você pode fazer marcha á vontade, porém não pode praticar nenhum dos verbos do CP citados.

  • Direito à reunião em "qualquer tipo penal"? :(

    Direito ao estupro? direito ao roubo? 

    Ozz....

  • Liberdades fundamentais e “Marcha da Maconha”

    Apontou-se, ademais, que as minorias também titularizariam o direito de reunião. Observou-se que isso evidenciaria a função contra-majoritária do STF no Estado Democrático de Direito. Frisou-se, nessa contextura, que os grupos majoritários não poderiam submeter, à hegemonia de sua vontade, a eficácia de direitos fundamentais, especialmente tendo em conta uma concepção material de democracia constitucional. Mencionou-se que a controvérsia em questão seria motivada pelo conteúdo polissêmico do art. 287 do CP, cuja interpretação deveria ser realizada em harmonia com as liberdades fundamentais de reunião, de expressão e de petição. Relativamente a esta última, asseverou-se que o seu exercício estaria sendo inviabilizado, pelo Poder Público, sob o equivocado entendimento de que manifestações públicas, como a “Marcha da Maconha”, configurariam a prática do ilícito penal aludido — o qual prevê a apologia de fato criminoso —, não obstante essas estivessem destinadas a veicular idéias, transmitir opiniões, formular protestos e expor reivindicações — direito de petição —, com a finalidade de sensibilizar a comunidade e as autoridades governamentais, notadamente o Legislativo, para o tema referente à descriminalização do uso de drogas ou de qualquer substância entorpecente específica. Evidenciou-se que o sistema constitucional brasileiro conferiria legitimidade ativa aos cidadãos para apresentar, por iniciativa popular, projeto de lei com o escopo de descriminalizar qualquer conduta hoje penalmente punida. Daí a relação de instrumentalidade entre a liberdade de reunião e o direito de petição.
    ADPF 187/DF, rel. Min. Celso de Mello, 15.6.2011. (ADPF-187)
     

  • ninguém falou da p*** do "espaço publico aberto"? ja que a cespe gosta de ser maldosa

  • esse qualquer me quebrou.. :/

  • "qualque outro tipo penal"? Quer dizer se eu quiser abolir o crime de Estupro ou o crime de Racismo tudo bem? Ah ta

  • A forma de abuso do direito de liberdade de expressão que mais nos interessa no momento é quando ele ocorre através do discurso de ódio. O discurso de ódio ocorre quando um indivíduo se utiliza de seu direito à liberdade de expressão para inferiorizar e discriminar outrem baseado em suas características, como sexo, etnia, orientação sexual, religião, entre outras.

    Ante o exposto, já percebemos duas características necessárias para o discurso de ódio acontecer: discriminação e exteriorização de pensamento.

    Quando essa discriminação ocorre, e muitas vezes vemos a incitação à violência contra as minorias, a dignidade humana é ferida, ou seja, um dos fundamentos principais da Constituição Federal é infringido.

  • Questão que você não precisa pensar muito! 

    Pelo menos eu acertei na ideia de que : O que mais se observa no Brasil é manifestações sobre legalização de drogras..

  • A professora Fabiana Coutinho tem uma didática excelente!

  • Pessoal!! a galera nao vai sair fumando maconha e ficando doidao nao,vrumm!

     

     

    kkkkk

  • Qualquer tipo penal hahahah..

  • Acertei a questão, mas bem infeliz a elaboração da mesma

  • Qualquer tipo penal??? ah vai se fuder meu irmão!! Cespe faz questões pra derrubar quem estuda! E a parte de discurso de ódio ser incompatível com a liberdade de expressão!?? Se eu juntar um grupo e for às ruas defender o fim da injúria! defender o fim do tipo penal homicídio?? Não são tipos penais??? então tá permitido, segundo essa questão infeliz!!!! Cespe... melhore aí, meu querido! 

  • É a marcha da maconha !!!

  • Quer dizer então que se fizerem a marcha do Nazismo tá tudo certo, sr Cespe? 

  • Pode comprar, mas não pode vender! hahaha...essa piada que é o Brasil!

  •  "abolição de qualquer outro tipo penal " 

    Rasgando até bater na garganta,mds.

  • Só leiam o comentário do colega "Examinador desgraçado... "

  • manifestação para defesa = pode

    apologia = não pode

  • Qualquer outro tipo penal? 

  • vai la defender que racismo não é crime pra vc ver kkkk

  • CORRETO.  A pegadinha da BANCA foi trocar "APOLOGIA" o que seria errado, por "ABOLIÇÃO".

  • É um absurdo, mas fazer o quê?

  • CERTO

     

    Esse tema já deu muito problema (os maconheiros já apanharam muito da Polícia Militar hahahha), mas, hoje, o STF tem entendimento firmado de que é direto legalmente conhecido, não configurando, assim, delito de apologia às drogas. 

     

    Quando vejo essa questão, só lembro da cara sonsa do cantor "Tico Santa Cruz", durante uma entrevista no SBT sobre a legalização da drogas, em plena reunião chamada de "marcha da maconha". Puuuuuutz. 

  • A banca não está interessada na opinião de ninguém,apenas saber se é C ou E...deixa a polêmica pra questão discurssiva!!!...Aff!

  • O direito de reunião constitui instrumento viabilizador do exercício da
    liberdade de expressão e propicia a ativa participação da sociedade civil mediante exposição de ideias, opiniões,
    propostas, críticas e reinvindicações​.

  • ""da abolição de qualquer outro tipo penal""

    Onde está o erro? Em nenhum momento a questão diz que você pode ser racista ou fazer apologia ao estupro, o que ela diz é que você pode se manifestar contra essas leis, com determinadas restrições.

    Ou seja, você pode se manifestar contra alguma lei sobre racismo sem ser racista no discurso. Se você não sabe fazer isso, o problema é seu e não da questão.

    Deixem a polêmica pra questão discurssiva²

  • Esse STF é um covil de bandidos na moral. Bala de borracha nesses maconheiros ! 

    #PÁS

     

  • Por mais que a CESPE não tá nem aí para o que pensamos... ELA só quer a resposta, se a SUPREMA CORTE pensa assim, o que sobra para os outros.....

  • Qualquer outro tipo penal? Bora manifestar para poder praticar homicídio?

  • Corretíssimo.

    Admite-se que o direito de reunião seja exercido, inclusive, para defender a legalização de drogas; não é permitida, todavia, a incitação, o incentivo ou estímulo ao consumo de entorpecentes na sua realização.
     

  • Questão Correta, infelizmente.

  • Achava que aqui eu estaria livre de opiniões desnecessárias, e o foco seria apenas comentários relativos às questões de concursos. Ledo engano.

  • Esse assunto é Muito confuso.

  • "Qualquer outro tipo penal"? Gente, quer dizer que, se um grupo de pessoas saírem em uma manifestação a fim de defender qualquer abolição de crime no Brasil , não haveria nenhuma resposta do poder judiciário, simplesmente ,visando garantir um direito fundamental como a liberdade de expressão?Fala sério!" O artigo 20 da Lei 7.716/1989 prevê pena de um a três anos de reclusão para quem “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Em geral, quando se discute liberdade de expressão, surge um debate sobre a abrangência da ação de incitar discriminação ou preconceito, mas, no caso de ideologias suprematistas, a lei brasileira não deixaria muitas brechas. "

    SE VOCÊ SAIR POR AI COM UM GRUPO DE MANIFESTANTES(DENTRO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO) PEDINDO O FIM DO CRIME DE NAZISMO,VEJA O QUE PODE ACONTECER: "O parágrafo 1º do artigo 20 da Lei 7.716/1989 prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para quem “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”. "

    Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/justica/grupos-nazistas-ou-supremacistas-podem-se-manifestar-no-brasil-o-que-diz-a-lei-0s5067rlx35is96z8cutj8r2s/

    Copyright © 2019, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados.

    Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/justica/grupos-nazistas-ou-supremacistas-podem-se-manifestar-no-brasil-o-que-diz-a-lei-0s5067rlx35is96z8cutj8r2s/

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  • Uma duvida, na questão fl "espaços públicos" e não "aberto ao publico" como está expresso, isso não poderia gerar uma anulação?

  • Gente, por favor.

    A questão é bem clara. Ela fala em fazer manifestação para abolição de crime e não para incitação/apologia a qualquer tipo de crime.

    Olha a interpretação.

    Cês tão é viajando.

  • Fui pela lógica. Se até hoje é permitido o direito desses drogados, alimentadores e fomentadores do tráfico ilícito de entorpecentes de promoverem reuniões ou passeatas pedindo a liberação da degeneração, obviamente o STF permitiu esse escárnio como liberdade de expressão. Marquei certa e bola pra frente. Não posso mudar as leis do país, apenas estudar para sair dele.

    Foco na missão

  • Imagino um bando de tarados se reunindo em praça pública a favor da descriminalização do estupro

  • A questão é fácil. Porém, nesse caso, não basta apenas saber o Direito Constitucional, o Português também precisa estar em dia.

  • A assertiva deverá ser marcada como correta! Em sede de ADPF, o STF considerou que é inconstitucional qualquer interpretação do Código Penal que dê ensejo à criminalização da defesa da legalização das drogas ou de qualquer substância específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos.  Em outras palavras: a “Marcha da Maconha” é constitucional.

  • A marcha da maconha tudo bem, todo mundo já conhece. Mas quando a questão fala sobre qualquer outro tipo penal, ela está afirmando de forma direta que eu posso me reunir com outras pessoas e ir a um local público para me manifestar através de argumentos, afirmando que deve haver a descriminalização da prática do racismo, o que obviamente seria um absurdo sem fundamento.

  • Se um devido grupo se reúne em local público mesmo que pacificamente e defenda a descriminalização do crime de racismo, no dia seguinte tem algum jurista dizendo que estes estavam praticando apologia ao crime de racismo, questão mal elaborada, Cespe sendo Cespe!

  • QUALQUER...............................

    CASCA DE BANANA

  • Com base no direito à manifestação do pensamento e no direito de reunião, o STF considerou inconstitucional qualquer interpretação do Código Penal que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos. Esse foi um entendimento polêmico, que descriminalizou a chamada “marcha da maconha”.

  • A prof que fez o comentário se esquivou de falar da parte do qualquer ilícito penal e focou na parte que todo mundo sabe, ou seja, aparentemente ela também não sabe essa parte.

  • Galera, caí no mesmo paradigma que vocês, mas acredito que a justificativa de estar certo partindo do preceito de que é possível qualquer expressão, inclusive as ilícitas, cabendo a devida sanção no caso destas.

    TJ-RJ, 2020 1º lugar

  • "Qualquer outro tipo penal" não né meu filho...

  • Só lembrar dos crucifixos nos orifícios anais das feministas que então podemos deduzir que vale tudo, até o inimaginável... "Bem vindo" ao Brasil, ou melhor, bom... É isso.

  • CERTO

    MATERIAL SOBRE O ART. 5º: gestyy.com/e0UGeM

  • O direito de reunião e o direito à livre expressão do pensamento legitimam a realização de passeatas em favor da descriminalização de determinada droga. (CEBRASPE 2017)

    A defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas foi considerada pelo STF como manifestação pública compatível com o direito à liberdade de pensamento. (CEBRASPE 2015)

    O STF considera que a defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas ou da abolição de qualquer outro tipo penal é amparada pelo exercício legítimo do direito à livre manifestação do pensamento, propiciada pelo exercício do direito de reunião. (CEBRASPE 2013)

  • Marcha da Maconha é compatível com a liberdade de expressão!

    O que não pode é INCITAR/INCENTIVAR/ESTIMULAR o consumo

  • Gabarito: CORRETO

    Errei por causa desse "propiciada pelo exercício do direito de reunião."

  • "Pela decisão, tomada no julgamento de ação (ADPF 187) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o artigo 287 do Código Penal deve ser interpretado conforme a Constituição de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas".

  • acerte pois quando for o q nao presta e citar stf pode marca certa .

  • É legítima por manifestar duas liberdades: de reunião e de pensamento.

  • Esquerdou,Passou.

  • Acertei, mas a expressão "abolição de QUALQUER outro tipo penal" foi complicado hein... Imaginei uma passeata pedindo a legalização do homicídio.

  • Quando vcs verem algo bizarro que apareça '' DE ACORDO COM O STF'', pode marcar correta e partir pro abraço rsrsrsrs

  • Gab. "CERTO"

    Acertei por lembrar da marcha da maconha.

    Obs: parem de reclamar da questão, errou? leia os comentários mais curtidos, entenda e bola pra frente.

  • Propiciada pelo exercício do direito de reunião??

  • Sem sentido, deveria ser marcada como errada!

  • Sem sentido, deveria ser marcada como errada!

  • CERTO

    Marcha da maconha é um exemplo clássico.

    Manifestação da Legalização do Aborto é mais um exemplo.

    propiciada pelo exercício do direito de reunião. Sim!

    A constituição (Art 5° XVI) ampara o direito de reunião que é um exercício legítimo da livre manifestação do pensamento.

     

  • Gabarito errado. "Abolição de qualquer outro tipo penal"

  • "Legalização as Drogas" é muito vago. quer dizer que puxar a marcha do crack também está liberado?

  • O QUE NÃO PODE É FAZER O USO.

  • O povo pega uma decisão do STF específica, que não fala "qualquer tipo penal", extrapola do jeito que bem entende e ainda considera certa a questão... o STF se manifestou quanto à possibilidade de realização da Marcha da Maconha, e não de todo e qualquer ilícito penal indiscriminadamente.... CESPE é fodx... acertei rs

  • a marcha da maconha é constitucional, por outro lado pedir impeachment de ministros do STF dai é inconstitucional. vai vendo!

  • Qualquer outro tipo penal é muito abrangente. Deixa a entender que posso fazer passeatas com membros do KKK
  • Errei pq pensei em liberdade de expressão.

  • "(...) amparada pelo exercício legítimo do direito à livre manifestação do pensamento, propiciada pelo exercício do direito de reunião (...)"

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    VEJA QUE A LIVRE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO É REFERENTE AO INCISO IV DO ARTIGO QUINTO.

    O EXERCÍCIO DO DIREITO DE REUNIÃO REFERE-SE AO INCISO XVI.

    ERRADO ERRADO ERRADO ERRADO ERRADO

  • Não praticando o ato considerado ilícito, tá tudo certo :)

    Gaba: Certo.

  • É cada coisa que vejo.

  • Gab. C

    #PCALPertenceremos...

  • abolição de qualquer outro tipo penal? essa generalização que me deixou confuso.