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CERTA, SEGUNDO O CÓDIGO DE ÉTICA
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
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II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ÉTICO de sua conduta.
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Assim ------> NÃO SÓ terá que decidir entre o
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-------> LEGAL <---> ILEGAL
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-------> JUSTO <---> INJUSTO
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-------> CONVENIENTE <---> INCOVENIENTE
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-------> OPORTUNO <---> INOPORTUNO
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MAASSS PRINCIPALMENTE --------> HONESTO <---> DESONESTO ---> SOB: PENA (IMPORBIDADE ADM)
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oxe e essa justiça ai ? boiei hehhehe
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A palavra JUSTIÇA quase fez eu errar a questão se tratando da banca CESPE até o certo deixa agente em duvida.
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Conveniência?
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Amigo Vitor Nogueira,
Cap I
Seção I
Das Regras Deontológicas
II. O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
Eu errei, rs!!!
;)
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O LEGAL E O ILEGAL -------------- LEGALIDADE
O JUSTO E O INJUSTO ------------- JUSTIÇA
O CONVENIENTE E O INCONVENIENTE ----------- CONVENIÊNCIA
O OPORTUNO E O INOPORTUNO ------------ OPORTUNIDADE
O HONESTO E O DESONESTO ------------ HONESTIDADE