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art 77 parágrafo 2
será considerado eleito Presidente o candidato que , registrado por partido político , obtiver maioria absoluta de votos , não computados os em branco e os nulos.
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Questão confusa, pois em segundo turno só precisaria de maioria simples.
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A questão está perfeitamente clara Joas Goveia. Vou tentar te explicar. Para que o Pres. da República seja eleito ele deve obter necessariamente a maioria absoluta dos votos, não computados os brancos e nulos. Agora, caso não haja a maioria absoluta dos votos, aí sim haverá o segundo turno, onde para que ele seja eleito, precisará obter a maioria dos votos válidos. A dica em se tratando do Cespe é responder exatamente o que a questão afirma e não pensar além do que está escrito. Boa sorte nos concursos!
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CF88 Art 77
§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
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Se o candidato a PR conseguiu a maioria absoluta dos votos válidos ( não computados os brancos e os nulos) ele será eleito.
A questão em nada menciona segundo turno.
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PRIMEIRO TURNO- MAIORIA ABSOLUTA DOS VOTOS
SEGUNDO TURNO- MAIORIA DOS VOTOS VÁLIDOS
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No segundo turno fica óbvio a maioria absoluta, pois só serão dois candidatos.
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MAIORIA ABSOLUTA = 50% DOS VOTOS + 1 VOTO
Pra quem não souber ;-)
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CERTO
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Acertei a questão, mas confesso que a questão deveria ter especificado se primeiro ou segundo turno, visto que no segundo não há essa regra...
§ 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
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Percebi em várias questões similares que alguns colegas sempre questionam quanto à maioria relativa/absoluta de votos. Vamos nos ater apenas à eleição para presidente, desconsiderando eleição para outros cargos e diferentes sistemas de eleição:
Primeiro turno: é necessário maioria absoluta dos votos válidos para se eleger Presidente da República.
Segundo turno: é necessário maioria relativa dos votos, ou maioria relativa/absoluta dos votos válidos.
São considerados votos válidos aqueles endereçados nominalmente aos candidatos. No segundo turno, obrigatoriamente haverá apenas 2 candidatos. Percebam, portanto, que o candidato que receber mais votos receberá, consequentemente, a maioria absoluta dos votos válidos.
Ex:
*Primeiro turno entre João, Maria, Gabriel e Carlos. Há 100 milhões de eleitores. 30 milhões votaram em branco, 30 milhões votaram em nulo, 18 milhões votaram em João, 12 milhões votaram em Maria, 6 milhões votaram em Gabriel e 4 milhões votaram em Carlos.
João obteve a maioria relativa de votos (pois obteve mais votos que os outros candidatos - 18% do total de 100 milhões) e a maioria relativa dos votos válidos (pois obteve mais votos que os outros candidatos - 45% do total de 40 milhões de votos válidos). Como nenhum candidato conseguiu a maioria absoluta dos votos válidos (mais de 50% dos 40 milhões de votos válidos), haverá segundo turno entre os 2 candidatos mais votados: João e Maria.
*Segundo turno entre João e Maria. Há 100 milhões de eleitores. 30 milhões votaram em branco, 30 milhões votaram em nulo, 24 milhões votaram em João e 16 milhões votaram em Maria.
João obteve 24 milhões de votos contra 16 milhões para Maria, do total de 100 milhões de votos. (João venceu com maioria relativa 24%, pois obteve mais votos que maria 16%).
João obteve 24 milhões de votos contra 16 milhões para Maria, do total de 40 milhões de votos válidos. (João venceu com maioria absoluta dos votos válidos 60%) - como há somente 2 candidatos: do total de votos válidos, a maioria relativa = maioria absoluta
Assim, a afirmação "para se eleger, o candidato a presidente da republica precisa obter a maioria absoluta dos votos válidos" está correta. No primeiro turno o candidato precisará de 50% + 1 dos votos válidos (maioria absoluta). Caso não consiga, haverá o segundo turno em que, necessariamente, um entre os dois candidatos obterá a maioria dos votos válidos (50% + 1), salvo se houver empate.
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2018: se isso fosse veridíco, o candidato seria eleito facilmente.
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1 TURNO= maioria absoluta dos votos
2 TURNO= votos válidos
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§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos
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art 77 parágrafo 2
será considerado eleito Presidente o candidato que , registrado por partido político , obtiver maioria absoluta de votos , não computados os em branco e os nulos.
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Gabarito: CERTO
CF/88
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
(...)
§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
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GAB CCCC
Apenas votos válidos
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CERTO
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HUGO NAGAYA SUA EXPLICAÇÃO FOI EXCELENTE. OBRIGADO!
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PRIMEIRO TURNO- MAIORIA ABSOLUTA DOS VOTOS
SEGUNDO TURNO- MAIORIA DOS VOTOS VÁLIDOS
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Com referência ao Poder Executivo, é correto afirmar que: O candidato a presidente da República será eleito quando alcançar a maioria absoluta dos votos, não se computando os votos em branco e os nulos.
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que aula aprendi bastante com você muito obrigado, Hugo Nagaya !!
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1 TURNO= maioria absoluta dos votos (Há vários candidatos, por isso deve haver maioria absoluta, ou seja, mais de 50% dos votos para um candidato ser eleito)
2 TURNO= Maioria dos votos válidos
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Poder Executivo:
- O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
- Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
- Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
- Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
- Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
- Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.
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