Segue justificativa de cada alternativa, de acordo com CPPM:
a) CORRETA. Art. 83. O fôro militar, em tempo de guerra, poderá, por lei especial, abranger outros casos, além dos previstos no artigo anterior e seu parágrafo.
b) ERRADA. Art. 82. O foro militar é especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele estão sujeitos, em tempo de paz: (veja que não há exceção para a especialidade)
c) ERRADA. Art. 82, II: nos crimes funcionais contra a administração militar ou contra a administração da Justiça Militar, os auditores, os membros do Ministério Público, os advogados de ofício e os funcionários da Justiça Militar. (nem todo juiz, apenas auditor; nem todo advogado, apenas o de ofício)
d) ERRADA. Art. 82, § 2°: Nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum. (esse parágrafo foi alterado em 1996, se adequando à norma constitucional de competência em razão da natureza de crime doloso contra a vida ser julgado na justiça comum) (a única situação em que o crime doloso contra a vida será julgado pela justiça militar será quando acusado e vítima forem militares)