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ID
1436866
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar

DAS EXCEÇÕES EM GERAL, PODE-SE AFIRMAR:

Alternativas
Comentários
  • Segue justificativa de cada alternativa, de acordo com CPPM:

    a) ERRADA. Art. 129. A argüição de suspeição ou impedimento precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

    b) ERRADA. Art. 132. Se reconhecer a suspeição ou impedimento, o juiz sustará a marcha do processo, mandará juntar aos autos o requerimento do recusante com os documentos que o instruam e, por despacho, se declarará suspeito, ordenando a remessa dos autos ao substituto.

    c) ERRADA. Art. 138. Se argüida a suspeição ou impedimento de procurador, o auditor, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo, antes, admitir a produção de provas no prazo de três dias.

    d) CORRETA. Art. 143. A exceção de incompetência poderá ser oposta verbalmente ou por escrito, logo após a qualificação do acusado. No primeiro caso, será tomada por têrmo nos autos.

  • EXCELENTE COMENTÁRIO ANDRE BRITO

  • DAS EXCEÇÕES EM GERAL, PODE-SE AFIRMAR:

     

    a) Dentre as exceções opostas, a solução da exceção de incompetência do juízo deve preceder às demais;

    Errada. DAS EXCEÇÕES EM GERAL, PODE-SE AFIRMAR: Dentre as exceções opostas, a solução DA SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO (E NÃO “da exceção de incompetência do juízo”) deve preceder às demais. CPPM: “Exceções admitidas Art. 128. Poderão ser opostas as exceções de: a) suspeição ou impedimento; b) incompetência de juízo; c) litispendência; d) coisa julgada. Precedência da argüição de suspeição Art. 129. A argüição de suspeição ou impedimento precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente”.

    Assunto: SEÇÃO I - Da exceção de suspeição ou impedimento – Art. 129 ao 142 (ok).

     

    b) Aceitando a arguição de sua suspeição, o juiz autuará em separado o requerimento e, havendo recurso da parte contrária, remeterá os autos ao STM;

    Errada. DAS EXCEÇÕES EM GERAL, PODE-SE AFIRMAR: NÃO Aceitando a arguição de sua suspeição, o juiz autuará em separado o requerimento, DARÁ A SUA RESPOSTA DENTRO DE TRÊS DIAS, PODENDO INSTRUÍ-LA E OFERECER TESTEMUNHAS. EM SEGUIDA, DENTRO EM VINTE E QUATRO HORAS, remeterá os autos ao STM (NÃO CONDICIONANDO ISSO A “recurso da parte contrária”), QUE PROCESSARÁ E DECIDIRÁ A ARGUIÇÃO. CPPM: “Reconhecimento da suspeição alegada Art. 132. Se reconhecer a suspeição ou impedimento, o juiz sustará a marcha do processo, mandará juntar aos autos o requerimento do recusante com os documentos que o instruam e, por despacho, se declarará suspeito, ordenando a remessa dos autos ao substituto. Argüição de suspeição não aceita pelo juiz Art. 133. Não aceitando a suspeição ou impedimento, o juiz mandará autuar em separado o requerimento, dará a sua resposta dentro em três dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas. Em seguida, determinará a remessa dos autos apartados, dentro em vinte e quatro horas, ao Superior Tribunal Militar, que processará e decidirá a argüição.”.

    Assunto: SEÇÃO I - Da exceção de suspeição ou impedimento – Art. 129 ao 142 (ok).

  • c) A exceção de suspeição ou impedimento do promotor será decidida em última instância pelo Procurador-Geral de Justiça Militar;

    Errada. DAS EXCEÇÕES EM GERAL, PODE-SE AFIRMAR: A exceção de suspeição ou impedimento do promotor será decidida em última instância pelo AUDITOR (E NÃO PELO “Procurador-Geral de Justiça Militar”). CPPM: “Suspeição declarada de procurador, perito, intérprete ou auxiliar de justiça Art. 137. Os procuradores, os peritos, os intérpretes e os auxiliares da Justiça Militar poderão, motivadamente, dar-se por suspeitos ou impedidos, nos casos previstos neste Código; os primeiros e os últimos, antes da prática de qualquer ato no processo, e os peritos e intérpretes, logo que nomeados. O juiz apreciará de plano os motivos da suspeição ou impedimento; e, se os considerar em têrmos legais, providenciará imediatamente a substituição. Argüição de suspeição de procurador Art. 138. Se argüida a suspeição ou impedimento de procurador, o auditor, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo, antes, admitir a produção de provas no prazo de três dias. (...) Decisão do plano irrecorrível Art. 140. A suspeição ou impedimento, ou a impugnação a que se refere o artigo anterior, bem como a suspeição ou impedimento argüidos, de serventuário ou funcionário da Justiça Militar, serão decididas pelo auditor, de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata”.

    Assunto: SEÇÃO I - Da exceção de suspeição ou impedimento – Art. 129 ao 142 (ok).

     

    d) A exceção de incompetência poderá ser oposta oralmente.

    Errada. DAS EXCEÇÕES EM GERAL, PODE-SE AFIRMAR: A exceção de incompetência poderá ser oposta oralmente.

    CPPM: “Oposição da exceção de incompetência Art. 143. A exceção de incompetência poderá ser oposta verbalmente ou por escrito, logo após a qualificação do acusado. No primeiro caso, será tomada por têrmo nos autos”.

    Assunto: SEÇÃO II - Da exceção de incompetência – Art. 143 ao 147 (ok).

  • A exceção de incompetência poderá ser oposta verbamente ou por escrito, logo após a qualificação do acusado.

  • Gabarito letra D


    Diferenças entre CPP e CPPM


    CPP

     Art. 95.  Poderão ser opostas as exceções de:

            I - suspeição;

            II - incompetência de juízo;

            III - litispendência;

            IV - ilegitimidade de parte;

            V - coisa julgada.

            Art. 96.  A arguição de SUSPEIÇÃO precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.



    CPPM
    Exceções admitidas

            Art. 128. Poderão ser opostas as exceções de:

            a) suspeição ou impedimento;

            b) incompetência de juízo;

            c) litispendência;

            d) coisa julgada.

    Art. 129. A arguição de SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

  • A exceção de coisa julgada não atinge o fato, sendo limitada às pessoas envolvidas na demanda.

    Abraços

  • A)Dentre as exceções opostas, a solução da exceção de incompetência do juízo deve preceder às demais; ERRADO, suspeição ou impedimento precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

    B)Aceitando a arguição de sua suspeição, o juiz autuará em separado o requerimento e, havendo recurso da parte contrária, remeterá os autos ao STM; ERRADO. Aceitando o juiz sustará a marcha do processo, mandará juntar aos autos o requerimento do recusante com os documentos que o instruam e, por despacho, se declarará suspeito, ordenando a remessa dos autos ao substituto.

    NÃO ACEITANDO o juiz mandará autuar em separado o requerimento, dará a sua resposta dentro em três dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas. Em seguida, determinará a remessa dos autos apartados, dentro em vinte e quatro horas, ao Superior Tribunal Militar, que processará e decidirá a argüição.

    C)A exceção de suspeição ou impedimento do promotor será decidida em última instância pelo Procurador-Geral de Justiça Militar; ERRADO.  Se argüida a suspeição ou impedimento de procurador, o auditor, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo, antes, admitir a produção de provas no prazo de três dias. Auditor = Juiz Federal da JM.

    D) A exceção de incompetência poderá ser oposta oralmente. CERTO.      Art. 143. A exceção de incompetência poderá ser oposta verbalmente ou por escrito, logo após a qualificação do acusado. No primeiro caso, será tomada por têrmo nos autos.