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ID
1436872
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar

É CERTO AFIRMAR, QUANTO ÀS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS QUE:

Alternativas
Comentários
  • a) art. 177, CPPM.

    b) art. 173, CPPM.

    c) CORRETA - art. 185, segunda parte, CPPM.

    d) art. 190, CPPM.

  • Essa banca o seguinte uma hr eles consideram a alternativa incorreta pq está incompleta na outra considera certo, complicado.


    Nesse caso está incompleto: Art. 185. Se o executor da busca encontrar as pessoas ou coisas a que se referem os artigos 172 e 181, deverá apreendê-las. Fá-lo-á, igualmente, de armas ou objetos pertencentes às Fôrças Armadas ou de uso exclusivo de militares, quando estejam em posse indevida, ou seja incerta a sua propriedade.

  • Todos os artigos se referem ao CPPM

    a) A busca domiciliar deve ser precedida, obrigatoriamente, da expedição de mandado, e realizada de dia, salvo na presença da autoridade judiciária; INCORRETA. Art. 177. Deverá ser precedida de mandado a busca domiciliar que não fôr realizada pela própria autoridade judiciária ou pela autoridade que presidir o inquérito.


    b) Alojamento em quartel se insere no conceito de domicílio, quando o soldado o utiliza como residência permanente; INCORRETA. Art. 174. Não se compreende no têrmo "casa": a) hotel, hospedaria ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto abertas, salvo a restrição da alínea b do artigo anterior;


    c) Armas e munições pertencentes às Forças Armadas poderão ser apreendidos ainda que não digam respeito à diligência; CORRETA. Art. 185. Se o executor da busca encontrar as pessoas ou coisas a que se referem os artigos 172 e 181, deverá apreendê­las. Fá­-lo­-á, igualmente, de armas ou objetos pertencentes às Fôrças Armadas ou de uso exclusivo de militares, quando estejam em posse indevida, ou seja incerta a sua propriedade.


    d) Os bens apreendidos não poderão ser restituídos, enquanto não julgado o processo. INCORRETA. Art. 190. As coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.

  • c) Armas e munições pertencentes às Forças Armadas poderão ser apreendidos ainda que não digam respeito à diligência; CORRETA. Art. 185. Se o executor da busca encontrar as pessoas ou coisas a que se referem os artigos 172 e 181, deverá apreendê­las. Fá­-lo­-á, igualmente, de armas ou objetos pertencentes às Fôrças Armadas ou de uso exclusivo de militares, quando estejam em posse indevida, ou seja incerta a sua propriedade.

  • A B também está correta. A alternativa não diz que o alojamento é/está aberto e se encaixa perfeitamente na alínea B do art. 173:

    O têrmo "casa" compreende: b) aposento ocupado de habitação coletiva;

  • Não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo

    Abraços

  • Complicado eles considerarem a "A" como errada se baseando no Art. 177. "Deverá ser precedida de mandado a busca domiciliar que não fôr realizada pela própria autoridade judiciária ou pela autoridade que presidir o inquérito.", sendo que essa parte em negrito, como é de conhecimento comum, não foi recepcionada pela CF.

    Ao meu ver essa A também está correta. Enfim... faz parte.

  • questão suscetível de anulação.
  • Jessé, o erro da alternativa A está em dizer que se estiver na presença da autoridade judicial a prisão poderia acontecer de dia, mas não é assim. Mesmo na presença da Autoridade Judicial a prisão só pode acontecer de DIA.

    Por mim, a B também está correta. Alojamento militar não é uma "hospedaria aberta". Isto se encaixa mais a um hotel que é aberto a qualquer pessoa que quiser se hospedar lá, alojamento militar não é assim, eles MORAM lá.

    Além do mais a C está incompleta. Não é sempre que as armas pertencentes a Fazenda pode ser apreendida, mas apenas quando a posse é indevida ou a propriedade seja incerta.

     Art. 185. CPPM Se o executor da busca encontrar as pessoas ou coisas a que se referem os artigos 172 e 181, deverá apreendê­las. Fá­-lo­-á, igualmente, de armas ou objetos pertencentes às Fôrças Armadas ou de uso exclusivo de militares, quando estejam em posse indevida, ou seja incerta a sua propriedade.

  • A) A busca domiciliar deve ser precedida, obrigatoriamente, da expedição de mandado, e realizada de dia, salvo na presença da autoridade judiciária; ERRADO.

    com o consentimento do morador, a qualquer tempo.

    sem o consentimento do morador, apenas durante o dia.

    autoridade competente: apensar o Juiz, por requerimento do Encarregado pelo IPM ou do MPM.

    Procedimento de cumprimento, art. 179 presença/ausência do morador/ casa desabitada.

    B) Alojamento em quartel se insere no conceito de domicílio, quando o soldado o utiliza como residência permanente; ERRADO - polêmica. Acredito que o examinador quis justificar no art. 173 do cppm. O termo casa compreende qualquer compartimento habitado, aposento ocupado de habitação coletiva (ex: quarto de hotel, compartimento não aberto ao público, onde alguma profissão é exercida)

    C) CERTO. O art. 185 determina que realizadas as buscas, os objetos e pessoas devem ser apreendidos; determina que armas ou bens das FFAA ou de uso exclusivo de militares também devem ser apreendidos quando estejam em posse indevida ou incerta a propriedade.

    D) ERRADO. Os bens apreendidos não poderão ser restituídos, enquanto não julgado o processo. Enquanto INTERESSAREM.

  • como a pessoa vai saber se a arma é munição e de um quartel ou batalhão.. ao meu ver caberia recursos