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alt. a
Art. 205 CPP. Se ocorrer dúvida sobre a identidade da testemunha, o juiz procederá à verificação pelos meios ao seu alcance, podendo, entretanto, tomar-lhe o depoimento desde logo.
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Todos os artigos foram retirados do CPPM
A) A dúvida sobre a identidade da
testemunha não impede a tomada do seu depoimento;
CORRETA. Dúvida sôbre a identidade da testemunha. Art. 352, §1º
Se ocorrer dúvida sôbre a identidade da testemunha, o juiz procederá à
verificação pelos meios ao seualcance, podendo, entretanto, tomar-lhe o
depoimento desde logo.
B) Qualquer pessoa poderá ser testemunha, não se
deferindo compromisso aos
deficientes mentais, aos menores de 14 anos, às testemunhas
informantes e àquelas que, embora desobrigadas pela parte interessada,
deva guardar segredo em razão de ofício ou ministério; INCORRETA.
Capacidade para ser testemunha. Art. 351. Qualquer pessoa poderá ser
testemunha.
C) São testemunhas suplementares as arroladas pelo
Ministério
Público quando o número de acusados for maior do que três acusados;
INCORRETA Testemunhas suplementares. Art. 356. O juiz, quando
julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas
pelas partes.
D) A contradita à testemunha deverá ser formulada
imediatamente após o depoimento e indicar os pontos divergentes. INCORRETA. Art. 352, §3º. Contradita de testemunha antes do depoimento. 3º Antes de iniciado o
depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou argüir
circunstâncias ou defeitos que a tornem suspeita de parcialidade ou indigna de fé. O juiz fará consignar a contradita ou argüição e a resposta da testemunha, mas só não lhe deferirá compromisso ou a excluirá, nos casos previstos no parágrafo anterior e no art. 355
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Porque a alternativa B está incorreta?
Diz que todas aquelas poderão ser testemunha, porém não lhe serão tomados o compromisso. Só fiquei em dúvida quanto às pessoas que em razão de profissão, função, ministério ou profissão, para essas haverá o compromisso se forem desobrigadas pela parte interessada?
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Os que, embora desobrigadas pela parte interessada, deva guardar segredo em razão de ofício ou ministério DEVEM sim prestar compromisso.
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Letra B esta errada pq não há a excepcionalidade quanto ao compromisso às testemunhas informantes e pq são proibidas de depor as testemunhas que devam guardar segredo.
352 § 2o Não se deferirá o compromisso aos doentes e deficientes mentais, aos menores de quatorze anos, nem às pessoas a que se refere o art. 354.
e
Art. 355. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segrêdo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
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O comentário da colega Flávia está equivocado, pois as pessoas proibidas de depor uma vez desobrigadas podem mesmo assim não prestar testemunho e nesse caso por decorrência lógica não prestam compromisso.
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Assertiva A
A dúvida sobre a identidade da testemunha não impede a tomada do seu depoimento;