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ID
1436893
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar

NO PROCESSO ESPECIAL DE DESERÇÃO, HAVENDO A PARTE DE AUSÊNCIA INFORMADO QUE FOI VERIFICADA A AUSÊNCIA DO MILITAR DA OM DESDE ZERO HORA DO DIA 05 DE JANEIRO, SEXTA-FEIRA, É CORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • "zero hora" do dia 5 vem antes de "zero hora e um minuto" do dia 5?

  • gab. D

    Hoje dia 04 de agosto foi verificado a falta do MILICO, a contagem começa de amanhã às 00:00 do dia 05 de agosto.

    DESERTOR É CONSIDERADO APÓS 8 DIAS

  • Deserção

      Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

    OBS! O prazo da deserção começa a correr 24 horas depois de verificada a ausência do militar e se consuma ás 00:00 horas do nono dia de sua ausência.

  • Às 00:00 do dia 06 consuma-se a falta e inicia-se a contagem do prazo de ausência, às 00:00 do dia 07 consuma-se a ausência.

    O período compreendido entre a 00h do dia 06 a 00h do dia 14 é chamado de período de graça. Ao término desse será elaborado o termo de deserção.

  • CPPM

    d) NO PROCESSO ESPECIAL DE DESERÇÃO, HAVENDO A PARTE DE AUSÊNCIA INFORMADO QUE FOI VERIFICADA A AUSÊNCIA DO MILITAR DA OM DESDE ZERO HORA DO DIA 05 DE JANEIRO, SEXTA-FEIRA, É CORRETO AFIRMAR QUE:

    CORRETA. Art. 451, § 1º A contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar­-se-­á a zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar. 

    Logo, no exemplo acima temos: Parte de Ausência: 00:00 horas do dia 05/01. Início da contagem: 00:00 hrs do dia 06/01. Logo, 6 (1º dia),7 (2º dia),8 (3º dia),9 (4º dia),10 (5º dia),11 (6º dia),12 (7º dia),13 (8º dia = FINDA ÀS 00:00 do 8º dia e passado 1 minuto, 00:01, consuma-se, logo, dia 14).

    OBS: Cuidado, pois 24 horas do dia 1º e zero hora do dia 2 é exatamente o mesmo momento. 

    Outra maniera de fazer é simplesmente utilizarmos a fórmula: D + 9. Logo: 5 + 9: 14 (DIA DA CONSUMAÇÃO DA DERSERÇÃO)
     

  • Um jeito fácil de nunca errar esse tipo de questão é pegar o dia dado no enunciado e somar 9 dias. Usando como exemplo a questão acima: Dia 5 + 9 = 14 Dia 14 é o dia da CONSUMAÇÃO da deserção. O dia 13 foi o término da contagem dos 8 dias. Como todos nós sabemos, dia 8 não é a consumação, pois a lei fala que a consumação é mais de 8 dias.
  • A contagem começa a 00:00  do dia seguinte ou seja: Eu soldado Lobo, ausento de forma injustificada no serviço militar  no dia 10, começando a contar no dia 11 ( zero hora  ) e termina no dia 19..

  • D+9= Consumação.

  • Oficial Desertor:

    *Termo de deserção feito pelo CTM - Geral e assinado por 2 (duas) testemunha

    *Agrega o Oficial. 

    *Juiz manda os autos para o MPM 

    *Juiz recebe a denúncia e aguarda o oficial desertor aparecer 

    *Oficial apareceu, ele é REVERTIDO. O Juíz auditor cita o réu e intima o MPM. 

    Deserção de Praça com Estabilidade: 

    *Termo de Deserção feito pelo CMT e assinado por 2 (duas) testemunhas. 

    *Agrega o praça estável 

    *Remete os autos a Auditoria Militar 

    *Agurda a praça desertora aparecer

    *A praça apareceu, reverte - se a praça

    *MPM oferece a denúncia

    *O Juiz auditor recebe a denúncia, cita o réu e intima o MPM 

    Praça sem Estabilidade ou Praça Especial: (art. 456, § 4°, CPPM). 

    **Termo de Deserção feito pelo CMT e assinado por 2 (duas) testemunhas. 

    *EXCLUI a praça sem estabilidade 

    *Aguarda a praça aparecer 

    *A praça apareceu, é submetida a inspeção de saúde.

    *Se APTA e Capaz, a praça é REINCLUÍDA no serviço ativo

    *Na hipótese de inaptidão física ficará isento da prestação do serviço militar e do processo. 

    *MPM oferece a Denúncia

    *Juiz auditor recebe a denúncia, cita o réu e intima o MPM. 

    Abraços

  • CUIDADO COM O COMENTÁRIO DO COLEGA ALISSON!!!

    SE VOCÊ FIZER ESSA CONTAGEM, PERDERÁ UMA QUESTÃO NA PROVA.

  • Pela regra "D+9" encampada pelo Professor Drº Ladeira Não tem como errar!

    D = Dia do início da deserção (dia 05)

    +9 = soma-se ao dia de início

    Assim: D(5)+6+7+8+9+10+11+12+13+14'

  • De verdade, o que assusta não é comentário pueril do Alisson, sabemos que a internet está eivada de pirralhos. Mas sim, ver que 17 estudantes aderiram ao comentário pernicioso. Não vencerão.

  • DESERÇÃO: BIZU: D+9= CONSUMAÇÃO - DIA 14