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ID
1437022
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

SOBRE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, É CORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO. LEI LOCAL.

    A contratação temporária de servidores e sua prorrogação sem concurso público amparadas em legislação local não traduz, por si só, ato de improbidade administrativa. Os atos fundamentados em lei local não caracterizam o dolo genérico, essencial para os casos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11 da Lei n. 8.429/1992). Precedentes citados: REsp 1.231.150-MG, DJe 12/4/2012, e AgRg no Ag 1.324.212-MG, DJe 13/10/2010. EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 166.766-SE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 23/10/2012.


  • Apesar da questão ser fácil, faltou no item C informar que quem emite laudo médico é servidor público. Enfim, nada muito polêmico.

  • A) A indisponibilidade de bens em decorrência da apuração de atos de improbidade não deve ser limitada aos bens que bastem ao ressarcimento do dano.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

            Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

     

    Concordo que a B  está muito mais certo, mas a Letra A admite outra interpretação

  • A está correta tbm, já que se admite o decreto de indisponibilidade computando-se o valor da multa como sanção autônoma, ou seja, não apenas quanto ao ressarcimento do dano:

    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. PERICULUM IN MORA IMPLÍCITO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO INAUDITA ALTERA PARS. FINALIDADE. RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. MULTA CIVIL. SANÇÃO AUTÔNOMA. 1. (…) 4. Ainda que inexistente prova de enriquecimento ilícito ou lesão ao patrimônio público, faz-se plenamente possível a decretação da providência cautelar, notadamente pela possibilidade de ser cominada, na sentença condenatória, a pena pecuniária de multa civil como sanção autônoma, cabendo sua imposição, inclusive, em casos de prática de atos de improbidade que impliquem tão somente violação a princípios da Administração Pública. 5. Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no RESP N. 1.500.624 - MG, RELATOR Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe 05/06/2018)

  • Pessoal, a questão está desatualizada ela é de 2013 e atualmente o STJ entende que é possível sim a indisponibilidae de bens não só para reparação danos como também para a multa, inclusive nos casos de improbidade no modalidade de ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração.
  • GABARITO: B

    A contratação temporária de servidores e sua prorrogação sem concurso público amparadas em legislação local não traduz, por si só, ato de improbidade administrativa. Os atos fundamentados em lei local não caracterizam o dolo genérico, essencial para os casos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11 da Lei n. 8.429/1992). Precedentes citados: REsp 1.231.150-MG, DJe 12/4/2012, e AgRg no Ag 1.324.212-MG, DJe 13/10/2010. EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 166.766-SE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 23/10/2012.