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ID
1437082
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

SOBRE O DIREITO PROCESSUAL COLETIVO E A COISA JULGADA, É CORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Dados Gerais

    Processo:REsp 1374342 MG 2012/0179643-6
    Relator(a):Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
    Julgamento:10/09/2013
    Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
    Publicação:DJe 25/09/2013

    Ementa

    CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. "MAR DE LAMA" QUE INVADIU AS RESIDÊNCIAS. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. NEXO DE CAUSALIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DANO MORAL IN RE IPSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO ART. 397DO CPC. INOCORRÊNCIA.

    1. Inexiste violação do art. 535 do Código de Processo Civil se todas as questões jurídicas relevantes para a solução da controvérsia são apreciadas, de forma fundamentada, sobrevindo, porém, conclusão em sentido contrário ao almejado pela parte.

    2. O fundamento do acórdão estadual de que a ré teve ciência dos documentos juntados em audiência, deixando, contudo, de impugná-los a tempo e modo e de manejar eventual agravo retido (sendo atingido, portanto, pela preclusão), bem como o fato de ter considerado os documentos totalmente dispensáveis para a solução da lide, não foi combatido no recurso especial, permanecendo incólume o aresto nesse ponto. Incidência da Súmula 283/STF.

    3. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, nos danos ambientais, incide a teoria do risco integral, advindo daí o caráter objetivo da responsabilidade, com expressa previsão constitucional (art. 225§ 3º, da CF) e legal (art. 14§ 1º, da Lei n. 6.938/1981), sendo, por conseguinte, descabida a alegação de excludentes de responsabilidade, bastando, para tanto, a ocorrência de resultado prejudicial ao homem e ao ambiente advinda de uma ação ou omissão do responsável.

    4. A premissa firmada pela Corte de origem, de existência de relação de causa e efeito entre o rompimento da barragem - com o vazamento de 2 bilhões de litros de dejetos de bauxita e o transbordamento do Rio Muriaé -, e o resultado danoso sofrido pela recorrida com a inundação de sua casa pela lama, é inafastável sem o reexame da matéria fática, procedimento vedado em recurso especial. Aplicação da Súmula 7/STJ.

    5. Na hipótese, a autora, idosa de 81 anos, vendo o esforço de uma vida sendo destruído pela invasão de sua morada por dejetos de lama e água decorrentes do rompimento da barragem, tendo que deixar a sua morada às pressas, afetada pelo medo e sofrimento de não mais poder retornar (diante da iminência de novo evento similar), e pela angústia de nada poder fazer, teve ofendida sua dignidade, acarretando abalo em sua esfera moral.

    6. A admissibilidade do recurso especial, na hipótese da alínea c do permissivo constitucional, exige a indicação das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, mediante o cotejo dos fundamentos da decisão recorrida com o acórdão paradigma, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial existente (arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ).

    7. Recurso especial a que se nega provimento.


  • Gabarito: D

    a) A competência para processar e julgar ação civil pública é relativa e se dá em função do domicílio do réu. Errado. A competência é em razão do local do dano.

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Qual deve ser considerado o local do dano ?

    Dano local (pequeno espaço territorial): competência desse local

    Dano regional (mais de uma cidade no mesmo estado): capital do estado

    Dano nacional: capital de qualquer estado OU DF (competência concorrente)

    b) O Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública por direitos individuais homogêneos. Errado. Tem sim legitimidade.

    c) Em respeito ao prevalecimento do direito fundamental à busca da identidade genética do ser, desde que não exista coisa julgada, é possível a repropositura de demanda para reconhecimento de paternidade. Errado. Mesmo que exista coisa julgada, os tribunais superiores admitem que ela seja mitigada na hipótese do seguinte julgado.

    A coisa julgada estabelecida em ações de investigação de paternidade deve ser relativizada nos casos em que, no processo, não houve a realização de exame de DNA e, portanto, não foi possível ter-se certeza sobre o vínculo genético (STF. Plenário. RE 363889, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 02/06/2011. Repercussão geral).

    O STJ entendeu, contudo, que essa relativização da coisa julgada não se aplica às hipóteses em que o magistrado reconheceu o vínculo pelo fato de o investigado (ou seus herdeiros) terem se recusado a comparecer ao laboratório para a coleta do material biológico.

    Ex: Lucas ajuizou ação de investigação de paternidade contra João; este se recusou a fazer o DNA, razão pela qual o juiz julgou a demanda procedente e reconheceu que Lucas é filho de João (Súmula 301-STJ: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade). Depois que esta sentença transitou em julgado, João ingressou com ação negatória de paternidade pedindo a relativização da coisa julgada e a realização de exame de DNA. Esta ação deverá ser extinta sem resolução do mérito pela coisa julgada (art. 485, V, do CPC).

    Em suma, a relativização da coisa julgada estabelecida em ação de investigação de paternidade – em que não foi possível determinar-se a efetiva existência de vínculo genético a unir as partes – não se aplica às hipóteses em que o reconhecimento do vínculo se deu, exclusivamente, pela recusa do investigado ou seus herdeiros em comparecer ao laboratório para a coleta do material biológico.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1562239/MS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 09/05/2017 (Info 604).

    Fonte: Buscador Dizer o direito.

    d) A responsabilidade por dano ambiental é objetiva e pautada no risco integral, não se admitindo a incidência de excludentes. CORRETO.