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ID
1437097
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

NO TOCANTE AOS PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS COM RELAÇÃO A AERONAVES HOSTIS OU SUSPEITAS DE TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, É CORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • L 9614/98 - Gabarito D

    Art. 2o  Para fins deste Decreto, é considerada aeronave suspeita de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins aquela que se enquadre em uma das seguintes situações:

    II - omitir aos órgãos de controle de tráfego aéreo informações necessárias à sua identificação, ou não cumprir determinações destes mesmos órgãos, se estiver cumprindo rota presumivelmente utilizada para distribuição de drogas ilícitas.(Letra B)

    Art. 3o  As aeronaves enquadradas no art. 2o estarão sujeitas às medidas coercitivas de averiguação, intervenção e persuasão, de forma progressiva e sempre que a medida anterior não obtiver êxito, executadas por aeronaves de interceptação, com o objetivo de compelir a aeronave suspeita a efetuar o pouso em aeródromo que lhe for indicado e ser submetida a medidas de controle no solo pelas autoridades policiais federais ou estaduais.

    § 1o  As medidas de averiguação visam a determinar ou a confirmar a identidade de uma aeronave, ou, ainda, a vigiar o seu comportamento, consistindo na aproximação ostensiva da aeronave de interceptação à aeronave interceptada, com a finalidade de interrogá-la, por intermédio de comunicação via rádio ou sinais visuais, de acordo com as regras de tráfego aéreo, de conhecimento obrigatório dos aeronavegantes. (Letra A)

    § 2o  As medidas de intervenção seguem-se às medidas de averiguação e consistem na determinação à aeronave interceptada para que modifique sua rota com o objetivo de forçar o seu pouso em aeródromo que lhe for determinado, para ser submetida a medidas de controle no solo.

    § 3o  As medidas de persuasão seguem-se às medidas de intervenção e consistem no disparo de tiros de aviso, com munição traçante, pela aeronave interceptadora, de maneira que possam ser observados pela tripulação da aeronave interceptada, com o objetivo de persuadi-la a obedecer às ordens transmitidas. (Letra D)

    Art. 4o  A aeronave suspeita de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins que não atenda aos procedimentos coercitivos descritos no art. 3º será classificada como aeronave hostil e estará sujeita à medida de destruição.

    Art. 5o  A medida de destruição consiste no disparo de tiros, feitos pela aeronave de interceptação, com a finalidade de provocar danos e impedir o prosseguimento do vôo da aeronave hostil e somente poderá ser utilizada como último recurso e após o cumprimento de todos os procedimentos que previnam a perda de vidas inocentes, no ar ou em terra.

    Art. 6o  A medida de destruição terá que obedecer às seguintes condições:

    V - autorização do Presidente da República ou da autoridade por ele delegada.(Letra C)

    Art. 10.  Fica delegada ao Comandante da Aeronáutica a competência para autorizar a aplicação da medida de destruição.

  • A) Medidas de averiguação consistem na determinação à aeronave interceptada para que modifique sua rota com o objetivo de forçar o seu pouso em aeródromo que lhe for determinado, para ser submetida a medidas de controle no solo. ERRADO. visam a determinar ou a confirmar a identidade de uma aeronave, ou, ainda, a vigiar o seu comportamento, consistindo na aproximação ostensiva da aeronave de interceptação à aeronave interceptada, com a finalidade de interrogá-la, por intermédio de comunicação via rádio ou sinais visuais.

    B)É considerada aeronave suspeita de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins aquela que, embora preste informações necessárias à sua identificação aos órgãos de controle de tráfego aéreo, estiver cumprindo rota presumivelmente utilizada para a distribuição de drogas ilícitas. ERRADO, omitir aos órgãos de controle de tráfego aéreo informações necessárias à sua identificação, ou não cumprir determinações destes mesmos órgãos, se estiver cumprindo rota presumivelmente utilizada para distribuição de drogas ilícitas.

    C) A decisão quanto à aplicação da medida de destruição será da competência do Comandante da aeronave interceptadora, devendo ser utilizada como último recurso e após o cumprimento de todos os procedimentos que previnam a perda de vidas inocente, no ar ou em terra. ERRADO, a competência é do PR, mas pode ser delegada ao Comandante da Aeronáutica.

    D) Medidas de persuasão consistem no disparo de tiros de aviso, com munição traçante, pela aeronave interceptadora, de maneira que possam ser observados pela tripulação da aeronave interceptada. CERTO.

    Medidas coercitivas: averiguação, intervenção e persuasão, de forma progressiva e sempre que a medida anterior não obtiver êxito. Não atendendo os procedimentos coercitivos será classificada como hostil, sujeita a medida de destruição.