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Questões de Lei 7.565 de 1986 - Código Brasileiro da Aeronáutica


ID
168565
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Na composição da tripulação de aeronave brasileira em serviço aéreo internacional:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Com fulcro na lei da reserva de mercado aos brasileiros...

  • LEI Nº 7.565, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986.

    Da Composição da Tripulação

    Art. 156. São tripulantes as pessoas devidamente habilitadas que exercem função a bordo de aeronaves.

    § 1° A função remunerada a bordo de aeronaves nacionais é privativa de titulares de licenças específicas, emitidas pelo Ministério da Aeronáutica e reservada a brasileiros natos ou naturalizados.

    § 2° A função não remunerada, a bordo de aeronave de serviço aéreo privado (artigo 177) pode ser exercida por tripulantes habilitados, independente de sua nacionalidade.

    § 3° No serviço aéreo internacional poderão ser empregados comissários estrangeiros, contanto que o número não exceda 1/3 (um terço) dos comissários a bordo da mesma aeronave.

     

  • Art. 156. São tripulantes as pessoas devidamente habilitadas que exercem função a bordo de aeronaves.

     § 1° A função remunerada a bordo de aeronaves nacionais é privativa de titulares de licenças específicas, emitidas pelo Ministério da Aeronáutica e reservada a brasileiros natos ou naturalizados.

     § 2° A função não remunerada, a bordo de aeronave de serviço aéreo privado (artigo 177) pode ser exercida por tripulantes habilitados, independente de sua nacionalidade.

     § 3° No serviço aéreo internacional poderão ser empregados comissários estrangeiros, contanto que o número não exceda 1/3 (um terço) dos comissários a bordo da mesma aeronave.


    GABARITO: LETRA E

  • Atualização da fundamentação

    Lei 13.475/2017

    Art. 6, parágrafo 1o - As empresas brasileiras, quando estiverem prestando serviço aéreo internacional, poderão utilizar comissários de voo estrangeiros, desde que o número destas não exceda a 1/3 (um terço) dos comissários de voo a bordo da mesma aeronave.

  • GABARITO : E

    É o que dispõem o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) e a nova Lei do Aeronauta (Lei 13.475/2017).

    ► CBA – Art. 156. São tripulantes as pessoas devidamente habilitadas que exercem função a bordo de aeronaves. § 3.º No serviço aéreo internacional poderão ser empregados comissários estrangeiros, contanto que o número não exceda 1/3 (um terço) dos comissários a bordo da mesma aeronave.

    LA – Art. 6.º O exercício das profissões de piloto de aeronave, mecânico de voo e comissário de voo, previstas nesta Lei, é privativo de brasileiros natos ou naturalizados. § 1.º As empresas brasileiras, quando estiverem prestando serviço aéreo internacional, poderão utilizar comissários de voo estrangeiros, desde que o número destes não exceda a 1/3 (um terço) dos comissários de voo a bordo da mesma aeronave.

     

    Direito Empresarial  10. Conceito de tripulante de aeronave segundo o Código Civil Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86). Composição da tripulação de aeronave. Comandante de aeronave e sua responsabilidade no que diz respeito à tripulação. Regulamentação das profissões do aeroviário (Decreto 1.232/62) e do aeronauta (Lei 7.183/84).


ID
171076
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando as disposições acerca da composição da tripulação, contidas no Código Brasileiro de Aeronáutica, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Observar que na opção "C", não existe mais o Ministério da Aeronáutica. Apenas o COMANDO DA AERONÁUTICA.
  • Art. 158. A juízo da autoridade aeronáutica poderão ser admitidos como tripulantes, em caráter provisório, instrutores estrangeiros, na falta de tripulantes brasileiros.

            Parágrafo único. O prazo do contrato de instrutores estrangeiros, de que trata este artigo, não poderá exceder de 6 (seis) meses.

  • LEI Nº 7.565, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986. Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.

    a) Art. 156. São tripulantes as pessoas devidamente habilitadas que exercem função a bordo de aeronaves.

    § 2° A função não remunerada, a bordo de aeronave de serviço aéreo privado (artigo 177) pode ser exercida por tripulantes habilitados, independente de sua nacionalidade. CERTO
     

    b)         § 3° No serviço aéreo internacional poderão ser empregados comissários estrangeiros, contanto que o número não exceda 1/3 (um terço) dos comissários a bordo da mesma aeronave. CERTO

    c)         § 1° A função remunerada a bordo de aeronaves nacionais é privativa de titulares de licenças específicas, emitidas pelo Ministério da Aeronáutica e reservada a brasileiros natos ou naturalizados. CERTO

    d) 
    Art. 158. A juízo da autoridade aeronáutica poderão ser admitidos como tripulantes, em caráter provisório, instrutores estrangeiros, na falta de tripulantes brasileiros.

            Parágrafo único. O prazo do contrato de instrutores estrangeiros, de que trata este artigo, não poderá exceder de 6 (seis) mesesERRADO

    e) Art. 157. Desde que assegurada a admissão de tripulantes brasileiros em serviços aéreos públicos de determinado país, deve-se promover acordo bilateral de reciprocidade. CERTO

  • Art. 158. A juízo da autoridade aeronáutica poderão ser admitidos como tripulantes, em caráter provisório, instrutores estrangeiros, na falta de tripulantes brasileiros.

    Parágrafo único. O prazo do contrato de instrutores estrangeiros, de que trata este artigo, não poderá exceder de 6 (seis) meses.


    GABARITO: LETRA D

  • GABARITO : D

    Questão sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86).

    A : VERDADEIRO

    CBA. Art. 156. § 2.º A função não remunerada pode ser exercida por tripulantes habilitados, independentemente de sua nacionalidade. (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.089, de 2021)

    B : VERDADEIRO

    CBA. Art. 156. § 3.º No serviço aéreo internacional poderão ser empregados comissários estrangeiros, contanto que o número não exceda 1/3 (um terço) dos comissários a bordo da mesma aeronave.

    C : VERDADEIRO

    CBA. Art. 156. § 1.º A função remunerada a bordo de aeronaves, nacionais ou estrangeiras, quando operadas por empresa brasileira no formato de intercâmbio, é privativa de titulares de licenças específicas emitidas pela autoridade de aviação civil brasileira e reservada a brasileiros natos ou naturalizados. (Redação dada pela Lei nº 13.319, de 2016)

    D : FALSO

    CBA. Art. 158. A juízo da autoridade aeronáutica poderão ser admitidos como tripulantes, em caráter provisório, instrutores estrangeiros, na falta de tripulantes brasileiros. Parágrafo único. O prazo do contrato de instrutores estrangeiros, de que trata este artigo, não poderá exceder de 6 (seis) meses.

    E : VERDADEIRO

    CBA. Art. 157. Desde que assegurada a admissão de tripulantes brasileiros em serviços aéreos de determinado país, deve-se promover acordo bilateral de reciprocidade. (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.089, de 2021)

     

    [ Direito Empresarial  10. Conceito de tripulante de aeronave segundo o Código Civil Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86). Composição da tripulação de aeronave. Comandante de aeronave e sua responsabilidade no que diz respeito à tripulação. Regulamentação das profissões do aeroviário (Decreto 1.232/62) e do aeronauta (Lei 7.183/84). ]

  • se alguém encontrar o restante coloque nos comentários por favor 

    NOVA LEI: 13475

    A)

    B) Art. 6, § 1

    C) creio que corresponda ao art. 20

    D) Art. 6, § 3

    E) 


ID
423091
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Comissão Nacional de Segurança da Aviação Civil NÃO tem como objetivo promover a coordenação entre

Alternativas
Comentários
  • Lei 7565/86

    Art. 95. O Poder Executivo deverá instituir e regular a Comissão Nacional de Segurança da Aviação Civil.

    § 1° A Comissão mencionada no caput deste artigo tem como objetivos:

    I assessorar os órgãos governamentais, relativamente à política e critérios de segurança;


    II promover a coordenação entre:

    a) os serviços de controle de passageiros;

    b) a administração aeroportuária;

    c) o policiamento;

    d) as empresas de transporte aéreo;

    e) as empresas de serviços auxiliares


    GABARITO: C - O controle de tráfego aéreo não consta no rol.



ID
423094
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que diz respeito à documentação do direito de funcionamento e autorização de empresas estrangeiras de transporte aéreo para atuarem no Brasil, é obrigatória a apresentação, dentre outros documentos, do

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 7565/86

    Art. 206. O pedido de autorização para funcionamento no País será instruído com os seguintes documentos:

    I prova de achar-se a empresa constituída conforme a lei de seu país;

    II o inteiro teor de seu estatuto social ou instrumento constitutivo equivalente;

    III relação de acionistas ou detentores de seu capital, com a indicação, quando houver, do nome, profissão e domicílio de cada um e número de ações ou quotas de participação, conforme a natureza da sociedade;

    IV cópia da ata da assembléia ou do instrumento jurídico que deliberou sobre o funcionamento no Brasil e fixou o capital destinado às operações no território brasileiro;

    V último balanço mercantil legalmente publicado no país de origem;

    VI instrumento de nomeação do representante legal no Brasil, do qual devem constar poderes para aceitar as condições em que é dada a autorização (artigo 207).


    Gabarito: E



ID
423100
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ocorrendo infração aos preceitos do Código Brasileiro de Aeronáutica, e/ou legislação complementar, a autoridade aeronáutica poderá proceder a providências administrativas, como a suspensão de certificados, licenças, concessões ou autorizações, devendo a pena ser aplicada para período NÃO superior a

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra A

    Art. 289. Na infração aos preceitos deste Código ou da legislação complementar, a autoridade aeronáutica poderá tomar as seguintes providências administrativas:

    I - multa;

    II - suspensão de certificados, licenças, concessões ou autorizações;

    III - cassação de certificados, licenças, concessões ou autorizações;

    IV - detenção, interdição ou apreensão de aeronave, ou do material transportado;

    V - intervenção nas empresas concessionárias ou autorizadas.

    Art. 296. A suspensão será aplicada para período não superior a 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada uma vez por igual período.


ID
423103
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Durante o voo 4528 da empresa “XYZ Linhas Aéreas”, ocorreu o óbito do Sr. Beltrano de Tal e, no voo 4529 da mesma companhia, o nascimento de Ciclana de Tal. Os Comandantes de ambos os voos deverão anotar e extrair cópia, para os fins de direito, no

Alternativas
Comentários
  • Art.173. O comandante procederá ao assento, no Diário de Bordo, dos nascimentos e óbitos que ocorrerem durante viagem, e dele extrairá cópia para os fins de direito. 

  • Segundo disposição expressa do art. 173 do CBA:


    "Art. 173. O Comandante procederá ao assento, no Diário de Bordo, dos nascimentos e óbitos que ocorrerem durante a viagem, e dele extrairá cópia para os fins de direito.


    Parágrafo único. Ocorrendo mal súbito ou óbito de pessoas, o Comandante providenciará, na primeira escala, o comparecimento de médicos ou da autoridade policial local, para que sejam tomadas as medidas cabíveis."



    GABARITO: LETRA D


ID
423736
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tendo o Sr. Fulano de Tal adquirido uma passagem aérea na Empresa “ADS Linhas Aéreas”, esta terá, a partir da data de sua emissão, validade de até

Alternativas
Comentários
  • Art. 228. O bilhete de passagem terá a validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão.

  • No transporte de pessoas, o transportador é obrigado a entregar o respectivo bilhete individual ou coletivo de passagem, que deverá indicar o lugar e a data da emissão, os pontos de partida e destino, assim como o nome dos transportadores e que terá a validade de um ano, a partir da data de sua emissão, conforme expressamente disposto no art. 228 do CBA:


    "Art. 228. O bilhete de passagem terá a validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão."



    GABARITO: LETRA E



ID
423742
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Durante o voo 4528 da empresa “XYZ Linhas Aéreas”, ocorreu o óbito do Sr. Beltrano de Tal e, no voo 4529 da mesma companhia, o nascimento de Ciclana de Tal. Os Comandantes de ambos os voos deverão anotar e extrair cópia, para os fins de direito, no

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 7565/86

    Art. 173. O Comandante procederá ao assento, no Diário de Bordo, dos nascimentos e óbitos que ocorrerem durante a viagem, e dele extrairá cópia para os fins de direito.


    Gabarito: D
  • Segundo disposição expressa do art. 173 do CBA:


    "Art. 173. O Comandante procederá ao assento, no Diário de Bordo, dos nascimentos e óbitos que ocorrerem durante a viagem, e dele extrairá cópia para os fins de direito.

    Parágrafo único. Ocorrendo mal súbito ou óbito de pessoas, o Comandante providenciará, na primeira escala, o comparecimento de médicos ou da autoridade policial local, para que sejam tomadas as medidas cabíveis."


    GABARITO: LETRA D


ID
425260
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme determina a lei, quando uma aeronave é detida, apreendida ou interditada, satisfeitas as exigências legais, será liberada

Alternativas
Comentários
  • Art. 308

    A apreensão da aeronave dar-se-á para preservar a eficácia da detenção ou interdição, e consistirá em mantê-la estacionada, com ou sem remoção para hangar, área de estacionamento, oficina ou lugar seguro (artigos 155 e 309).

    []Art. 309

    A apreensão de aeronave só se dará em cumprimento à ordem judicial, ressalvadas outras hipóteses de apreensão previstas nesta Lei.

    []Art. 310

    Satisfeitas as exigências legais, a aeronave detida, interditada ou apreendida será imediatamente liberada.

  • "Art. 310. Satisfeitas as exigências legais, a aeronave detida, interditada ou apreendida será imediatamente liberada."


    GABARITO: LETRA A

ID
425281
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Empresa "ZZZ Linhas Aéreas" deverá providenciar instrutores estrangeiros na falta de tripulantes brasileiros. Em conformidade com o Código Brasileiro de Aeronáutica, é certo que fica a cargo do juízo aeronáutico admitir, por período provisório, instrutores estrangeiros. O período de vigência do contrato desses instrutores NÃO poderá exceder o prazo de

Alternativas
Comentários
  • Letra d) 6 (seis) meses.

    CAB - Art 158. A juízo da autoridade aeronáutica poderão ser admitidos como tripulantes, em caráter provisório, instrutores estrangeiros, na falta de tripulantes brasileiros.

    Parágrafo único. O prazo do contrato de instrutores estrangeiros, de que trata este artigo, não poderá exceder de 6 (seis) meses.

  • A princípio, segundo o CBA, a função remunerada a bordo de aeronaves nacionais é reservada a brasileiros natos ou naturalizados, enquanto a função não remunerada, a bordo de aeronave de serviço aéreo privado, pode ser exercida por tripulantes habilitados, independente de sua nacionalidade, sendo admitido ainda, no serviço aéreo internacional, empregados comissários estrangeiros, contanto que o número não exceda 1/3 (um terço) dos comissários a bordo da mesma aeronave. Entretanto, há uma ressalva, disposta no art. 158, segundo a qual, na falta de tripulantes brasileiros e a juízo da autoridade aeronáutica, poderão ser admitidos como tripulantes, em caráter provisório, instrutores estrangeiros. Nesta situação, o prazo do contrato de instrutores estrangeiros, não poderá exceder de 6 (seis) meses.


    GABARITO: LETRA D


ID
425290
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A licença concedida pela autoridade aeronáutica, na forma de regulamentação específica, tem caráter

Alternativas
Comentários
  • Letra c) permanente.

    CAB - Art. 160. A licença de tripulantes e os certificados de habilitação técnica e de capacidade física serão concedidos pela autoridade aeronáutica, na forma de regulamentação específica.

    Parágrafo único. A licença terá caráter permanente e os certificados vigorarão pelo período neles estabelecidos, podendo ser revalidados.
  • LICENÇA: CARÁTER PERMANENTE

    CERTIFICADOS: CARÁTER TEMPORÁRIO


    GABARITO: LETRA C


ID
459175
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Mario, comandante de aeronave, recebeu de órgão controlador de voo ordem para pousar. Posteriormente, ficou comprovado que a autoridade aeronáutica excedeu suas atribuições e, sem motivos relevantes, expediu esta ordem. Neste caso, a autoridade aeronáutica que expediu a ordem de pouso está sujeita à penalidade de

Alternativas
Comentários
  • § 4º A autoridade aeronáutica que, excedendo suas atribuições e sem motivos relevantes, expedir a ordem de que trata o caput deste artigo, responderá pelo excesso cometido, sendo-lhe aplicada a pena de suspensão por prazo que variará de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, conversíveis em multa.
  • RESPOSTA: E    
    Código Brasileiro de Aeronáutica, Art 18  § 40
  • Art. 18. O Comandante de aeronave que receber de órgão controlador de vôo ordem para pousar deverá dirigir-se, imediatamente, para o aeródromo que lhe for indicado e nele efetuar o pouso.

     § 1° Se razões técnicas, a critério do Comandante, impedirem de fazê-lo no aeródromo indicado, deverá ser solicitada ao órgão controlador a determinação de aeródromo alternativo que ofereça melhores condições de segurança.

     § 2° No caso de manifesta inobservância da ordem recebida, a autoridade aeronáutica poderá requisitar os meios necessários para interceptar ou deter a aeronave.

     § 3° Na hipótese do parágrafo anterior, efetuado o pouso, será autuada a tripulação e apreendida a aeronave (artigos 13 e 303 a 311).

     § 4° A autoridade aeronáutica que, excedendo suas atribuições e sem motivos relevantes, expedir a ordem de que trata o caput deste artigo, responderá pelo excesso cometido, sendo-lhe aplicada a pena de suspensão por prazo que variará de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, conversíveis em multa.


    GABARITO: LETRA E

  • Art 18 - O comandante de aeronave que receber de órgão controlador de voo ordem para pousar deverá dirigir-se, imediatamente, para o aeródromo que lhe for indicado e nele efetuar o pouso.

    § 4o - A autoridade aeronáutica que, excedendo suas atribuições e sem motivo relevante, expedir ordem de que trata o caput deste artigo, responderá pelo excesso cometido, sendo-lhe aplicada a pena de suspensão por prazo que variará de 30 a 90 dias, conversíveis em multa.


ID
459178
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da entrada e saída do Espaço Aéreo Brasileiro:

I. Toda aeronave proveniente do exterior fará, respectivamente, o primeiro pouso ou a última decolagem em aeroporto internacional.

II. A lista de aeroportos internacionais será publicada pela autoridade aeronáutica, sendo que suas denominações poderão ser modificadas mediante lei estadual, quando houver necessidade técnica dessa alteração.

III. Os aeroportos situados na linha fronteiriça do território brasileiro não poderão ser autorizados a atender ao tráfego regional, entre os países limítrofes, com serviços de infraestrutura aeronáutica comuns.

IV. As aeronaves brasileiras poderão ser autorizadas a utilizar aeroportos situados em países vizinhos, na linha fronteiriça ao Território Nacional, com serviços de infraestrutura aeronáutica comuns ou compartilhados.

De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - correta artigo 22 do codigo de aeronautica brasileiro "Art. 22. Toda aeronave proveniente do exterior fará, respectivamente, o primeiro 
    pouso ou a última decolagem em aeroporto internacional."

    II- errada paragrafo único do artigo 22 é por lei federal

    III-Errada Art. 24. Os aeroportos situados na linha fronteiriça do território brasileiro poderão ser autorizados a atender ao tráfego regional, entre os países limítrofes, com serviços de infra-estrutura aeronáutica, comuns ou compartilhados por eles.

    IV-certa parágrafo único do artigo 24.
  • I) CORRETA ... Art. 22. Toda aeronave proveniente do exterior fará, respectivamente, o primeiro pouso ou a última decolagem em aeroporto internacional.

    II) INCORRETA ....Parágrafo único. A lista de aeroportos internacionais será publicada pela autoridade aeronáutica, e suas denominações somente poderão ser modificadas mediante lei federal, quando houver necessidade técnica dessa alteração.

    III) INCORRETA .... Art. 24. Os aeroportos situados na linha fronteiriça do território brasileiro poderão ser autorizados a atender ao tráfego regional, entre os países limítrofes, com serviços de infra-estrutura aeronáutica, comuns ou compartilhados por eles.

    IV) CORRETA .... Parágrafo único. As aeronaves brasileiras poderão ser autorizadas a utilizar aeroportos situados em países vizinhos, na linha fronteiriça ao Território Nacional, com serviços de infra-estrutura aeronáutica comuns ou compartilhados.


    Portanto letra A.


ID
459181
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, os aeródromos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra “C”
     
    Comentários:
    (A) públicos e privados serão abertos ao tráfego através de autorização administrativa do Ministro da Defesa (processo, respectivamente, de homologação e registro). F
    Art. 30, § 1° da Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica)
     
    (B) civis poderão ser utilizados por aeronaves militares, mas os aeródromos militares não poderão ser utilizados por aeronaves civis, por expressa vedação legal. F
    Segundo o Art. 28, § 3° da Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica): “Os aeródromos civis poderão ser utilizados por aeronaves militares, e os aeródromos militares, por aeronaves civis, obedecidas as prescrições estabelecidas pela autoridade aeronáutica.”
     
    (C) públicos poderão ser construídos, mantidos e explorados por concessão ou autorização. V
    Art. 36, inciso IV da Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica):
    “Art. 36. Os aeródromos públicos serão construídos, mantidos e explorados:
    I - diretamente, pela União;
    II - por empresas especializadas da Administração Federal Indireta ou suas subsidiárias, vinculadas ao Ministério da Aeronáutica;
    III - mediante convênio com os Estados ou Municípios;
    IV - por concessão ou autorização.
    § 1° (...)”
     
    (D) privados só poderão ser utilizados com permissão de seu proprietário, permitida (vedada) a exploração comercial. F
    Art. 30, § 2° da Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica):
    “§ 2° Os aeródromos privados só poderão ser utilizados com permissão de seu proprietário, vedada a exploração comercial.”
     
    (E) públicos, enquanto mantida a sua destinação específica pela União, constituem universidades e patrimônios autônomos, dependentes do titular do domínio dos imóveis onde estão situados. F
    Art. 36, § 5° da Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica):
    “Art. 36. (...)
    (...)
    § 5º Os aeródromos públicos, enquanto mantida a sua destinação específicas pela União, constituem universidades e patrimônios autônomos, independentes do titular do domínio dos imóveis onde estão situados (artigo 38).”
  • Art. 30. Nenhum aeródromo civil poderá ser utilizado sem estar devidamente cadastrado.
            § 1° Os aeródromos  públicos  e privados serão abertos ao tráfego através de p rocesso,  respectivamente,  de homologação e registro.
            § 2° Os aeródromos privados só poderão ser utilizados com permissão de seu proprietário, vedada a exploração comercial.

ID
459184
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromos, o Plano Básico de Zoneamento de Ruído, o Plano de Zona de Proteção de Helipontos e os Planos de Zona de Proteção e Auxílios à Navegação Aérea serão aprovados por ato do

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.565, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986. Código Brasileiro de Aeronáutica.
    O Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromos, o Plano Básico de Zoneamento de Ruído, o Plano de Zona de Proteção de Helipontos e os Planos de Zona de Proteção e Auxílios à Navegação Aérea serão aprovados por ato do Presidente da República.
  • Art. 44 § 2º do CBA
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Alguém sabe da justificativa para anulação?

  • Plano Básico é Presidente da República

    Plano Específico é Autoridade Aeronáutica

    Não vi motivos, nessa questão, que justificasse anulação.

    Letra C seria o gabarito.


ID
459187
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O contrato de arrendamento de aeronave deverá ser feito por instrumento

Alternativas
Comentários
  • correta letra "E" Art. 128. O contrato deverá ser feito por instrumento público ou particular, com a assinatura de duas testemunhas, e inscrito no Registro Aeronáutico Brasileiro.
  • Gabarito: Letra “E”
     
    Comentário:
    (A) públicoobrigatório, com a assinatura de uma testemunha, e inscrito no Registro Aeronáutico Brasileiro. F
    (B) público obrigatório, com a assinatura de três testemunhas, e inscrito no Registro Aeronáutico Brasileiro. F
    (C) público ou particular, com a assinatura de duas testemunhas, e registrado no Cartório de Títulos e Documentos competente. F
    (D) público obrigatório, com a assinatura de duas testemunhas, facultado o seu Registro Aeronáutico Brasileiro. F
    (E) público ou particular, com a assinatura de duas testemunhas, e inscrito no Registro Aeronáutico Brasileiro. V
    Perfeito! Conforme o Art. 128 da Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica): “O contrato deverá ser feito por instrumento público ou particular, com a assinatura de duas testemunhas, e inscrito no Registro Aeronáutico Brasileiro.”
  • Mnemonico: Papa 2 Rab.....


ID
459199
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que concerne aos serviços aéreos,

Alternativas
Comentários
  • resposta letra" E" artigo 176 do código brasileiro de aeronáutica
  • Art. 177. Os serviços aéreos privados são os realizados, sem remuneração, em benefício do próprio operador (artigo 123, II) compreendendo as atividades aéreas:  I - de recreio ou desportivas;  

    Art. 178. Os proprietários ou operadores de aeronaves destinadas a serviços aéreos privados, sem fins comerciais, não necessitam de autorização para suas atividades aéreas (artigo 14, § 2°).

    Art. 180. A exploração de serviços aéreos públicos dependerá sempre da prévia concessão, quando se tratar de transporte
    aéreo regular, ou de autorização no caso de transporte aéreo não regular ou de serviços especializados.

    Art. 183. As concessões ou autorizações serão regulamentadas pelo Poder Executivo e somente poderão ser cedidas ou transferidas mediante anuência da autoridade competente.

  • Lei 7565, CBA, Art. 176. O transporte aéreo de mala postal poderá ser feito, com igualdade de tratamento, por todas as empresas de transporte aéreo regular, em suas linhas, atendendo às conveniências de horário, ou mediante fretamento especial.

ID
459202
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos do Código Brasileiro de Aeronáutica, o explorador da aeronave responde pelos danos a terceiros na superfície, causados, diretamente, por aeronave em voo. Considere hipótese específica em que quem pilotava a aeronave, causadora dos danos a terceiros na superfície, era o preposto do explorador, inexistindo qualquer causa legal excludente de responsabilidade.
Acerca do fato narrado,

Alternativas
Comentários

  • Art. 268. O explorador responde pelos danos a terceiros na superfície, causados, diretamente, por aeronave em vôo, ou manobra, assim como por pessoa ou coisa dela caída ou projetada.

    § 1° Prevalece a responsabilidade do explorador quando a aeronave é pilotada por seus prepostos, ainda que exorbitem de suas atribuições.
  •    Art. 268. O explorador responde pelos danos a terceiros na superfície, causados, diretamente, por aeronave em vôo, ou manobra, assim como por pessoa ou coisa dela caída ou projetada.

     § 1° Prevalece a responsabilidade do explorador quando a aeronave é pilotada por seus prepostos, ainda que exorbitem de suas atribuições.

     § 2° Exime-se o explorador da responsabilidade se provar que:

     I - não há relação direta de causa e efeito entre o dano e os fatos apontados;

     II - resultou apenas da passagem da aeronave pelo espaço aéreo, observadas as regras de tráfego aéreo;

     III - a aeronave era operada por terceiro, não preposto nem dependente, que iludiu a razoável vigilância exercida sobre o aparelho;

     IV - houve culpa exclusiva do prejudicado.


    GABARITO: LETRA A


ID
459211
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Comandante de Aeronave

Alternativas
Comentários
  • Letra B
    Código Brasileiro de Aeronáutica, Art 169
  • Lei 7565, CBA:

    Art. 165. Toda aeronave terá a bordo um Comandante, membro da tripulação, designado pelo proprietário ou explorador e que será seu preposto durante a viagem.

            Parágrafo único. O nome do Comandante e dos demais tripulantes constarão do Diário de Bordo.

    Art. 166. O Comandante é responsável pela operação e segurança da aeronave.

            § 1° O Comandante será também responsável pela guarda de valores, mercadorias, bagagens despachadas e mala postal, desde que lhe sejam asseguradas pelo proprietário ou explorador condições de verificar a quantidade e estado das mesmas.


    Art. 169. Poderá o Comandante, sob sua responsabilidade, adiar ou suspender a partida da aeronave, quando julgar indispensável à segurança do vôo.

    Art. 170. O Comandante poderá delegar a outro membro da tripulação as atribuições que lhe competem, menos as que se relacionem com a segurança do vôo.

  • O Comandante de Aeronave 


    a) não tem seu nome constante do Diário de Bordo.

    ERRADO. "Art. 165.  Parágrafo único. O nome do Comandante e dos demais tripulantes constarão do Diário de Bordo."

    b) poderá, sob sua responsabilidade, adiar ou suspender a partida da aeronave, quando julgar indispensável à segurança do voo. 

    CORRETO. "Art. 169. Poderá o Comandante, sob sua responsabilidade, adiar ou suspender a partida da aeronave, quando julgar indispensável à segurança do vôo."

    c) poderá delegar a outro membro da tripulação as atribuições que se relacionem com a segurança do voo.

    ERRADO.  "Art. 170. O Comandante poderá delegar a outro membro da tripulação as atribuições que lhe competem, menos as que se relacionem com a segurança do vôo."

    d) não é responsável pela guarda de bagagens despachadas, ainda que lhe sejam asseguradas pelo proprietário ou explorador condições de verificar a quantidade e estado das mesmas.

    ERRADO. "Art. 166. § 1° O Comandante será também responsável pela guarda de valores, mercadorias, bagagens despachadas e mala postal, desde que lhe sejam asseguradas pelo proprietário ou explorador condições de verificar a quantidade e estado das mesmas."

    e) é responsável pela segurança da aeronave, porém não pela operação da mesma.

    ERRADO. "Art. 166. O Comandante é responsável pela operação e segurança da aeronave."



    GABARITO: LETRA B



ID
544138
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao conteúdo do Código Brasileiro de Aeronáutica, compete à autoridade aeronáutica

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Art. 66. Compete à autoridade aeronáutica promover a segurança de vôo, devendo
    estabelecer os padrões mínimos de segurança
    :
    I - relativos a projetos, materiais, mão-de-obra, construção e desempenho de
    aeronaves, motores, hélices e demais componentes aeronáuticos; e
    II - relativos à inspeção, manutenção em todos os níveis, reparos e operação de
    aeronaves, motores, hélices e demais componentes aeronáuticos.
    § 1° Os padrões mínimos serão estabelecidos em Regulamentos Brasileiros de
    Homologação Aeronáutica, a vigorar a partir de sua publicação.
    § 2° Os padrões poderão variar em razão do tipo ou destinação do produto
    aeronáutico.
  • Lei 7565 CBA

    Art. 13. Poderá a autoridade aeronáutica deter a aeronave em vôo no espaço aéreo (artigo 18) ou em pouso no território brasileiro (artigos 303 a 311), quando, em caso de flagrante desrespeito às normas de direito aeronáutico (artigos 1° e 12), de tráfego aéreo (artigos 14, 16, § 3°, 17), ou às condições estabelecidas nas respectivas autorizações (artigos 14, §§ 1°, 3° e 4°, 15, §§ 1° e 2°, 19, parágrafo único, 21, 22), coloque em risco a segurança da navegação aérea ou de tráfego aéreo, a ordem pública, a paz interna ou externa.


    Art. 20. Parágrafo único. Pode a autoridade aeronáutica, mediante regulamento, estabelecer as condições para vôos experimentais, realizados pelo fabricante de aeronave, assim como para os vôos de translado.

    Art. 45. A autoridade aeronáutica poderá embargar a obra ou construção de qualquer natureza que contrarie os Planos Básicos ou os Específicos de cada aeroporto, ou exigir a eliminação dos obstáculos levantados em desacordo com os referidos planos, posteriormente à sua publicação, por conta e risco do infrator, que não poderá reclamar qualquer indenização.

    Art. 66. Compete à autoridade aeronáutica promover a segurança de vôo, devendo estabelecer os padrões mínimos de segurança:

            I - relativos a projetos, materiais, mão-de-obra, construção e desempenho de aeronaves, motores, hélices e demais componentes aeronáuticos; e

            II - relativos à inspeção, manutenção em todos os níveis, reparos e operação de aeronaves, motores, hélices e demais componentes aeronáuticos.

    Art. 67. § 1° Poderá a autoridade aeronáutica, em caráter excepcional, permitir o uso de componentes ainda não homologados, desde que não seja comprometida a segurança de vôo.

  • Não precisava nem ler a lei pra ver que todas as outras são absurdas, né??

  • A) embargar obras ou construções de qualquer natureza que estejam em desacordo com os Planos Básicos de cada aeroporto. (art. 45 CBA)

    B) permitir, em caráter excepcional, o uso de componentes ainda não homologados, desde que não haja comprometimento da segurança de voo. (art. 67 § 1° CBA)

    C) deter aeronaves em voo no espaço aéreo ou em pouso no território brasileiro ,quando, em caso de flagrante desrespeito às normas de direito aeronáutico ou às condições estabelecidas nas respectivas autorizações, coloquem em risco a segurança da navegação aérea ou de tráfego aéreo, a ordem pública, a paz interna ou externa ( art. 13 CBA)

    D) estabelecer, mediante regulamento, as condições para voos experimentais realizados pelo fabricante de aeronave. (art. 20, parágrafo único CBA)

    E) promover a segurança de voo, estabelecendo os padrões mínimos de segurança relativos às aeronaves. CORRETA (art. 66 CBA).


ID
627013
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que concerne às disposições sobre Direito Internacional Privado, previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Art.  6°  Os  direitos  reais  e  os  privilégios  de  ordem  privada  sobre  aeronaves  regem-se  pela  lei  de  sua nacionalidade.
    b) Art.  4° Os atos que,  originados de aeronave,  produzirem  efeito no Brasil,  regem-se por suas leis,  ainda que iniciados no território estrangeiro
    c) Art. 7° As medidas assecuratórias de direito regulam-se pela lei do país onde se encontrar a aeronave.
    d)  Art. 9° A assistência, o salvamento e o abalroamento regem-se pela lei do lugar em que ocorrerem.
  • A) Os direitos reais e os privilégios de ordem privada sobre aeronaves regem-se pela lei do país onde se encontrar a aeronave. (De sua nacionalidade)

    B) Os atos que, originados de aeronave, produzirem efeito no Brasil, regem-se por suas leis, salvo se iniciados no território estrangeiro. (ainda que inciados no território estrangeiro).

    C)As medidas assecuratórias de direito regulam-se pela lei do país da nacionalidade da aeronave, pouco importando onde esta se encontrar. (regulam-se pela lei do lugar em que se encontrar).

    D) as avarias regulam-se pela lei brasileira quando a carga se destinar ao Brasil ou for transportada sob o regime de trânsito aduaneiro. CORRETA

    E) A assistência, o salvamento e o abalroamento regem-se pela lei da nacionalidade da aeronave.(lei do local onde ocorrerem).


ID
627046
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, com relação à composição da tripulação considere:
I. A função não remunerada, a bordo de aeronave de serviço aéreo privado, só pode ser exercida por tripulantes habilitados de nacionalidade brasileira.
II. No serviço aéreo internacional poderão ser empregados comissários estrangeiros, contanto que o número não exceda 1/3 (um terço) dos comissários a bordo da mesma aeronave.
III. A juízo da autoridade aeronáutica, poderão ser admitidos como tripulantes, em caráter provisório, instrutores estrangeiros, na falta de tripulantes brasileiros, devendo o contrato não exceder o prazo de três meses.
IV. Na forma da regulamentação pertinente e de acordo com as exigências operacionais, a tripulação constituir-se-á de titulares de licença de voo e certificados de capacidade física e de habilitação técnica, que os credenciem ao exercício das respectivas funções.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 156. São tripulantes as pessoas devidamente habilitadas que exercem função a bordo de aeronaves.
            §  1°  A função  remunerada  a  bordo  de  aeronaves  nacionais  é privativa  de  titulares  de licenças  específicas, emitidas pelo Ministério da Aeronáutica e reservada a brasileiros natos ou naturalizados.
            § 2° A função não remunerada, a bordo de aeronave de serviço aéreo privado pode ser exercida por tripulantes habilitados, independente de sua nacionalidade.
            § 3° No serviço aéreo internacional poderão ser empregados comissários estrangeiros, contanto que o número não exceda 1/3 (um terço) dos comissários a bordo da mesma aeronave.
    Art.  158.  A juízo  da  autoridade  aeronáutica  poderão  ser  admitidos  como  tripulantes,  em caráter  provisório, instrutores estrangeiros, na falta de tripulantes brasileiros.
            Parágrafo único. O prazo do contrato de instrutores estrangeiros, de que trat a este artigo, não poderá exceder de 6 (seis ) meses.
  • Complementando o comentário do colega: 

    IV) Correta! Exatamente o que está escrito no Art.159.
    Art 159. Na forma da regulamentação pertinente e de acordo com as exigências operacionais, a tripulação constituir-se-á de titulares de licença de voo e certificados de capacidade física e de habilitação técnica, que os credenciem ao exercício das respectivas funções.

  • I. A função não remunerada, a bordo de aeronave de serviço aéreo privado, só pode ser exercida por tripulantes habilitados de nacionalidade brasileira. FALSO

    Art.156 § 2° A função não remunerada, a bordo de aeronave de serviço aéreo privado pode ser exercida por tripulantes habilitados, independente de sua nacionalidade.  

    II. No serviço aéreo internacional poderão ser empregados comissários estrangeiros, contanto que o número não exceda 1/3 (um terço) dos comissários a bordo da mesma aeronaveVERDADEIRO

    Art. 156 § 3° No serviço aéreo internacional poderão ser empregados comissários estrangeiros, contanto que o
    número não exceda 1/3 (um terço) dos comissários a bordo da mesma aeronave.        

    III. A juízo da autoridade aeronáutica, poderão ser admitidos como tripulantes, em caráter provisório, instrutores estrangeiros, na falta de tripulantes brasileiros, devendo o contrato não exceder o prazo de três meses. FALSO 

    Art. 158. A juízo da autoridade aeronáutica poderão ser admitidos como tripulantes, em caráter provisório,instrutores estrangeiros, na falta de tripulantes brasileiros.
    Parágrafo único. O prazo do contrato de instrutores estrangeiros, de que trata este artigo, não poderá exceder de 6 (seis) meses.  

    IV. Na forma da regulamentação pertinente e de acordo com as exigências operacionais, a tripulação constituir-se-á de titulares de licença de voo e certificados de capacidade física e de habilitação técnica, que os credenciem ao exercício das respectivas funções.VERDADEIRO

    Art. 159. Na forma da regulamentação pertinente e de acordo com as exigências operacionais, a tripulação
    constituir-se-á de titulares de licença de vôo e certificados de capacidade física e de habilitação técnica, que os
    credenciem ao exercício das respectivas funções.

    Bom estudo a todos!


ID
627049
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No contrato de transporte aéreo de carga, segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica, em regra, ao chegar a carga ao lugar do destino, se o destinatário não for encontrado ou não retirar a carga no prazo constante do aviso, o transportador deverá

Alternativas
Comentários
  • Art. 243. Ao chegar a carga ao lugar do destino, deverá o transportador avisar ao destinatário para que a retire no prazo de 15 (quinze ) dias a contar do aviso, salvo se estabelecido outro prazo no conhecimento.

  • Comentários: de acordo com o Art. 243, § 1° da Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), “Se o destinatário não for encontrado ou não retirar a carga no prazo constante do aviso, o transportador avisará ao expedidor para retirá-la no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do aviso, sob pena de ser considerada abandonada”.

    Gabarito: A

  • CBA. Art. 243. Ao chegar a carga ao lugar do destino, deverá o transportador avisar ao destinatário para que a

    retire no prazo de 15 (quinze) dias a contar do aviso, salvo se estabelecido outro prazo no conhecimento.

    § 1° Se o destinatário não for encontrado ou não retirar a carga no prazo constante do aviso, o transportador

    avisará ao expedidor para retirá-la no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do aviso, sob pena de ser considerada

    abandonada.


    Note que a questão se refere à situação do § 1°, e não ao caput, ou seja, se refere ao expedidor e não ao destinatário,o qual já foi avisado para retirar a carga mas não o fez no prazo previsto.



    GABARITO: LETRA A


ID
627550
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, consi- dere as seguintes assertivas a respeito do Registro Aero- náutico Brasileiro:
I. O Registro Aeronáutico Brasileiro será público, único e centralizado, destinando-se a ter, em relação à aeronave, dentre outras, as funções de promover o cadastramento geral.

II. O Registro Aeronáutico Brasileiro será regulamentado pelo Poder Executivo.

III. Nenhuma aeronave brasileira poderá ser transfe- rida para o exterior se for objeto de garantia, inclusive na hipótese de concordância expressa do credor.

IV. São admitidos a registro as escrituras públicas, exceto as lavradas em consulados brasileiros.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 72. O Registro Aeronáutico Brasileiro será público, único e centralizado, destinando-se a ter, em relação à aeronave, as funções de:

    I - emitir certificados de matrícula, de aeronavegabilidade e de nacionalidade de aeronaves sujeitas à legislação brasileira;

    II - reconhecer a aquisição do domínio na transferência por ato entre vivos e dos direitos reais de gozo e garantia, quando se tratar de matéria regulada por este Código;

    III - assegurar a autenticidade, inalterabilidade e conservação de documentos inscritos e arquivados;

    IV - promover o cadastramento geral.

    § 1º É obrigatório o fornecimento de certidão do que constar do Registro.

    § 2º O Registro Aeronáutico Brasileiro será regulamentado pelo Poder Executivo.


    Art. 73. Somente são admitidos a registro:

    I - escrituras públicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros;

    Art. 75. Poderá ser cancelado o registro, mediante pedido escrito do proprietário, sempre que não esteja a aeronave ou os motores gravados, e com o consentimento por escrito do respectivo credor fiduciário, hipotecário ou daquele em favor de quem constar ônus real.

    Parágrafo único. Nenhuma aeronave brasileira poderá ser transferida para o exterior se for objeto de garantia, a não ser com a expressa concordância do credor.


  • I.  O Registro Aeronáutico Brasileiro será público, único e centralizado, destinando-se a ter, em relação à aeronave, dentre outras, as funções de promover o cadastramento geral. 

    CORRETO. Art. 72. O Registro Aeronáutico Brasileiro será público, único e centralizado, destinando-se a ter, em relação à aeronave, as funções de (...)

    II. O Registro Aeronáutico Brasileiro será regulamentado pelo Poder Executivo. 

    CORRETOArt. 72. § 2º O Registro Aeronáutico Brasileiro será regulamentado pelo Poder Executivo.


    III. Nenhuma aeronave brasileira poderá ser transfe- rida para o exterior se for objeto de garantia, inclusive na hipótese de concordância expressa do credor. 

    ERRADO.  Art. 75. Parágrafo único. Nenhuma aeronave brasileira poderá ser transferida para o exterior se for objeto de garantia, a não ser com a expressa concordância do credor.

    IV. São admitidos a registro as escrituras públicas, exceto as lavradas em consulados brasileiros. 

    ERRADO.  Art. 73. Somente são admitidos a registro: I - escrituras públicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros;



    GABARITO: LETRA E

     



ID
661960
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos do Código Brasileiro de Aeronáutica, a alienação fiduciária em garantia de aeronave

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.565/86

    A) Errada - 

           Art. 149. A alienação fiduciária em garantia de aeronave ou de seus motores deve ser feita por instrumento público ou particular, que conterá:

           II - a data do vencimento e o local do pagamento;

    B) Errada - 

           Art. 150. A alienação fiduciária só tem validade e eficácia após a inscrição no Registro Aeronáutico Brasileiro.

    C) Errada -

    Art. 149. A alienação fiduciária em garantia de aeronave ou de seus motores deve ser feita por instrumento público ou particular, que conterá:

    D) Errada - 

           Art. 151. No caso de inadimplemento da obrigação garantida, o credor fiduciário poderá alienar o objeto da garantia a terceiros e aplicar o respectivo preço no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes da cobrança, entregando ao devedor o saldo, se houver.

    E) Correta - 

           Art. 148. A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da aeronave ou de seus equipamentos, independentemente da respectiva tradição, tornando-se o devedor o possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.




ID
661963
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

As atividades de proteção ao voo abrangem a coordenação de busca, assistência e salvamento. Sobre o tema, é certo que

Alternativas
Comentários
  • a) Errado - CBA - Art. 56. A não prestação de assistência por parte do Comandante exonera de responsabilidade o proprietário ou explorador da aeronave, salvo se tenham determinado a não prestação do socorro.

    b) Errado - CBA - Art. 52. A assistência poderá consistir em simples informação.
    c) CORRETA - CBA - Art. 57. Toda assistência ou salvamento prestado com resultado útil dará direito à remuneração correspondente ao trabalho e à eficiência do ato, nas seguintes bases: § 1° Não haverá remuneração: b) quando o socorro for prestado por aeronave pública.
    d) Errado - CBA - Art. 60. Cabe ao proprietário ou explorador indenizar a quem prestar assistência a passageiro ou tripulante de sua aeronave.
    e) Errado - Art. 57. Toda assistência ou salvamento prestado com resultado útil dará direito à remuneração correspondente ao trabalho e à eficiência do ato, nas seguintes bases: § 1° Não haverá remuneração: a) se o socorro for recusado ou se carecer de resultado útil;

ID
661975
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica, a licença de tripulantes terá

Alternativas
Comentários
  • Comentários: de acordo com o Art. 160, parágrafo único da Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), “A licença terá caráter permanente e os certificados vigorarão pelo período neles estabelecido, podendo ser revalidados”.

    Gabarito: C

  • Ou seja, uma vez sabendo pilotar uma aeronave, você não se esquece >> permanente <<. Mas os certificados são para assegurar se você ainda está apto para pilotar. (vai que vc está com depressão intensa e quer se matar, e usa o avião para isso?, tipo o Andreas Lubitz da Germanwings- 2015)

  • LICENÇA: CARÁTER PERMANENTE

    CERTIFICADOS: CARÁTER TEMPORÁRIO


    GABARITO: LETRA C


ID
661978
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

João é Comandante do voo 222 da Aviação Brasil com partida na cidade de São Paulo-SP e destino final na cidade de Porto Alegre-RS. Durante a viagem, Maria deu a luz à Joaquina; e Bruno faleceu em decorrência de uma ataque cardíaco fulminante. Nestes casos, o Comandante

Alternativas
Comentários
  • Art. 173. O Comandante procederá ao assento, no Diário de Bordo, dos nascimentos e óbitos que ocorrerem durante a viagem, e dele extrairá cópia para os fins de direito.

  • CBA. Art. 173. O Comandante procederá ao assento, no Diário de Bordo, dos nascimentos e óbitos que ocorrerem durante a viagem, e dele extrairá cópia para os fins de direito.

    Parágrafo único. Ocorrendo mal súbito ou óbito de pessoas, o Comandante providenciará, na primeira escala, o comparecimento de médicos ou da autoridade policial local, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.



    GABARITO: LETRA D


ID
661981
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A exploração de serviços aéreos públicos dependerá sempre da prévia concessão, quando se tratar de transporte aéreo regular, ou de autorização no caso de transporte aéreo não regular ou de serviços especializados. A concessão somente será dada à pessoa jurídica brasileira que tiver sede

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra c


    CBA - Art. 181. A concessão somente será dada à pessoa jurídica brasileira que tiver:

     I - sede no Brasil;

     II - pelo menos 4/5 (quatro quintos) do capital com direito a voto, pertencente a brasileiros, prevalecendo essa limitação nos eventuais aumentos do capital social;

     III - direção confiada exclusivamente a brasileiros.

  • questão desatualizada

    Art. 181. A concessão ou autorização somente será dada à pessoa jurídica brasileira que tiver: (“Caput” do artigo com redação dada pela Medida Provisória nº 714, de 1/3/2016)

    I - sede no País; e (Inciso com redação dada pela Medida Provisória nº 714, de 1/3/2016)

    II - pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital com direito a voto pertencente a brasileiros, prevalecendo essa limitação nos eventuais aumentos do capital social. (Inciso com redação dada pela Medida Provisória nº 714, de 1/3/2016)


  • residência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos JurídicosMEDIDA PROVISÓRIA Nº 714, DE 1º DE MARÇO DE 2016. Extingue o Adicional de Tarifa Aeroportuária e altera a Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, e a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986.A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art. 1º O Adicional de Tarifa Aeroportuária, criado pela Lei nº 7.920, de 7 de dezembro de 1989, fica extinto a partir de 1º de janeiro de 2017.Parágrafo único.  Na data mencionada no caput, a Agência Nacional de Aviação Civil - Anac alterará os valores das tarifas aeroportuárias para incorporar o valor correspondente à extinção do Adicional da Tarifa Aeroportuária.Art. 2º Até a conclusão da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão para exploração de infraestrutura aeroportuária, em razão do disposto no art. 1º, a diferença entre os valores das tarifas revistas e aquelas decorrentes dos contratos vigentes na data de publicação desta Medida Provisória deverá ser repassada ao Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC, descontados os tributos incidentes sobre este faturamento, a título de valor devido como contrapartida à União em razão da outorga de que trata o art. 63, § 1º, inciso III, da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.§ 1º O recolhimento dos valores mencionados no caput deverá ser efetuado pelas concessionárias até o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao da arrecadação das tarifas, com sistemática idêntica à empregada para a cobrança das tarifas aeroportuárias.§ 2º A Anac deverá concluir os processos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de que trata o caput no prazo de cento e oitenta dias, contado a partir da incorporação de que trata o art. 1º.Art. 3º A Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 2º .....................................................................§ 1º A atribuição prevista no caput poderá ser realizada mediante ato administrativo ou por meio de contratação direta da Infraero pela União, nos termos do regulamento.§ 2º Para cumprimento de seu objeto social, a Infraero fica autorizada a:I - criar subsidiárias; eII - participar, em conjunto com suas subsidiárias, minoritariamente ou majoritariamente, de outras sociedades públicas ou privadas.” (NR)Art. 4º A Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 181. A concessão ou autorização somente será dada à pessoa jurídica brasileira que tiver:I - sede no País; eII - pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital com direito a voto pertencente a brasileiros, prevalecendo essa limitação nos eventuais aumentos do capital social........................................................................................§ 3º Depende de aprovação da autoridade aeronáutica a transferência a estrangeiro das ações com direito a voto qu

  • Penso que, regulamentações novas surgidas após lançamento do Edital, não deverão ser consideradas para a prova objeto do edital. Me refiro a prova da ANAC a ser realizada próximo domingo, cujo edital foi lançado em dezembro de 2015.

    Estou errado?

  • Questào DESATUALIZADA. O artigo 181 da CBA foi revogado pela lei 13.842/2019

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Art.181: "A concessão ou a autorização somente será concedida a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País.

    Devido a Lei 13.842, de 2019 ter revogado os incisos do artigo 181, não há mais o que se falar sobre os percentuais para concessão ou autorização para o seu funcionamento.


ID
662692
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tendo o Sr. Fulano de Tal adquirido uma passagem aérea na Empresa “ADS Linhas Aéreas”, esta terá, a partir da data de sua emissão, validade de até

Alternativas
Comentários
  • Art. 228. O bilhete de passagem terá a validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão.

  • No transporte de pessoas, o transportador é obrigado a entregar o respectivo bilhete individual ou coletivo de passagem, que deverá indicar o lugar e a data da emissão, os pontos de partida e destino, assim como o nome dos transportadores e que terá a validade de um ano, a partir da data de sua emissão, conforme expressamente disposto no art. 228 do CBA:


    "Art. 228. O bilhete de passagem terá a validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão."



    GABARITO: LETRA D


ID
662698
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ocorrendo infração aos preceitos do Código Brasileiro de Aeronáutica, e/ou legislação complementar, a autoridade aeronáutica poderá proceder a providências administrativas, como a suspensão de certificados, licenças, concessões ou autorizações, devendo a pena ser aplicada para período NÃO superior a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra e

    CBA - Art. 301. A suspensão poderá ser por prazo até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período.


ID
662701
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Durante o voo 4528 da empresa “XYZ Linhas Aéreas”, ocorreu o óbito do Sr. Beltrano de Tal e, no voo 4529 da mesma companhia, o nascimento de Ciclana de Tal. Os Comandantes de ambos os voos deverão anotar e extrair cópia, para os fins de direito, no

Alternativas
Comentários
  • Art. 173. O Comandante procederá ao assento, no Diário de Bordo, dos nascimentos e óbitos que ocorrerem

    durante a viagem, e dele extrairá cópia para os fins de direito.

                    Parágrafo  único.  Ocorrendo  mal  súbito  ou  óbito  de  pessoas,  o  Comandante  providenciará,  na  primeira

    escala,  o  comparecimento  de  médicos  ou  da  autoridade  policial  local,  para  que  sejam  tomadas  as  medidas

    cabíveis.

  • Segundo disposição expressa do art. 173 do CBA:


    "Art. 173. O Comandante procederá ao assento, no Diário de Bordo, dos nascimentos e óbitos que ocorrerem durante a viagem, e dele extrairá cópia para os fins de direito.

    Parágrafo único. Ocorrendo mal súbito ou óbito de pessoas, o Comandante providenciará, na primeira escala, o comparecimento de médicos ou da autoridade policial local, para que sejam tomadas as medidas cabíveis."


    GABARITO: LETRA C


ID
662704
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que diz respeito à documentação do direito de funcionamento e autorização de empresas estrangeiras de transporte aéreo para atuarem no Brasil, é obrigatória a apresentação, dentre outros documentos, do

Alternativas
Comentários
  • Art. 206. O pedido de autorização para funcionamento no País será instruído com os seguintes documentos:

    I - prova de achar-se a empresa constituída conforme a lei de seu país;

    II - o inteiro teor de seu estatuto social ou instrumento constitutivo equivalente;

    III - relação de acionistas ou detentores de seu capital, com a indicação, quando houver, do nome, profissão e domicílio de cada um e número de ações ou quotas de participação, conforme a natureza da sociedade;

    IV - cópia da ata da assembléia ou do instrumento jurídico que deliberou sobre o funcionamento no Brasil e fixou o capital destinado às operações no território brasileiro;

    V - último balanço mercantil legalmente publicado no país de origem;

    VI - instrumento de nomeação do representante legal no Brasil, do qual devem constar poderes para aceitar as condições em que é dada a autorização (art. 207)

    ITEM D


ID
662815
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em conformidade com a lei, no que concerne aos aeródromos públicos que forem sede de Unidade Aérea Militar, as esferas de competência das autoridades civis e militares, quanto à respectiva administração, serão definidas

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.565 

    Art. 33. Nos aeródromos públicos que forem sede de Unidade Aérea Militar, as esferas de competência das
    autoridades civis e militares, quanto à respectiva administração, serão definidas em regulamentação especial.


ID
662818
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Comissão Nacional de Segurança da Aviação Civil NÃO tem como objetivo promover a coordenação entre

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 7565/86

    Art. 95. O Poder Executivo deverá instituir e regular a Comissão Nacional de Segurança da Aviação Civil.

    § 1° A Comissão mencionada no caput deste artigo tem como objetivos:

    I assessorar os órgãos governamentais, relativamente à política e critérios de segurança;


    II promover a coordenação entre:

    a) os serviços de controle de passageiros;

    b) a administração aeroportuária;

    c) o policiamento;

    d) as empresas de transporte aéreo;

    e) as empresas de serviços auxiliares


    GABARITO: B - O controle de tráfego aéreo não consta no rol.

  • mais uma repetida


ID
672586
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Uma aeronave no Aeroporto, já no pátio de estacionamento, foi vistoriada por autoridade aeronáutica, ficando interditada após constatação de irregularidades. Terá ela o direito de funcionar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra a


    CBA - Art 306 - A aeronave interditada não será impedida de funcionar, para efeito de manutenção.


ID
672589
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A empresa "Aéreas dos Sulinas" obriga-se a ceder à empresa "Viação Aérea Nordestina", por tempo determinado, o uso e gozo da aeronave PS-PIC, assim como de seus motores, cuja identificação consta no local próprio, tudo mediante certa retribuição. Essa hipótese, em conformidade com o Código Brasileiro de Aeronáutica, diz respeito ao contrato de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra e
    CBA - Art. 127. Dá-se o arrendamento quando uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado, o uso e gozo de aeronave ou de seus motores, mediante certa retribuição.

  • Para quem também ficou em dúvida quanto à letra a: embora a própria Anac considere, no RBAC nº 47, que o arrendamento mercantil é sinônimo de leasing, a questão se refere expressamente ao CBA, o qual, segundo a colega já citou nos comentários, denomina tal operação como arrendamento.


    GABARITO: LETRA E


ID
672592
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Empresa "ZZZ Linhas Aéreas" deverá providenciar instrutores estrangeiros na falta de tripulantes brasileiros. Em conformidade com o Código Brasileiro de Aeronáutica, é certo que fica a cargo do juízo aeronáutico admitir, por período provisório, instrutores estrangeiros. O período de vigência do contrato desses instrutores NÃO poderá exceder o prazo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra b


    CBA - Art 158 - Parágrafo único. O prazo do contrato de instrutores estrangeiros, de que trata este artigo, não poderá exceder de 6 (seis) meses.

  • A princípio, segundo o CBA, a função remunerada a bordo de aeronaves nacionais é reservada a brasileiros natos ou naturalizados, enquanto a função não remunerada, a bordo de aeronave de serviço aéreo privado, pode ser exercida por tripulantes habilitados, independente de sua nacionalidade, sendo admitido ainda, no serviço aéreo internacional, empregados comissários estrangeiros, contanto que o número não exceda 1/3 (um terço) dos comissários a bordo da mesma aeronave. Entretanto, há uma ressalva, disposta no art. 158, segundo a qual, na falta de tripulantes brasileiros e a juízo da autoridade aeronáutica, poderão ser admitidos como tripulantes, em caráter provisório, instrutores estrangeiros. Nesta situação, o prazo do contrato de instrutores estrangeiros, não poderá exceder de 6 (seis) meses.

    GABARITO: LETRA B


ID
838198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) — Lein.º 7.565/1986 —, julgue o  item  seguinte.

Danos a pessoas ou bagagem a bordo de aeronave que esteja realizando transporte aéreo gratuito do Correio Aéreo Nacional somente gerarão indenização se houver comprovação de culpa ou dolo dos operadores da aeronave.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II
    Da Responsabilidade por Danos em Serviços Aéreos Gratuitos

            Art. 267. Quando não houver contrato de transporte (artigos 222 a 245), a responsabilidade civil por danos ocorridos durante a execução dos serviços aéreos obedecerá ao seguinte:

            I - no serviço aéreo privado (artigos 177 a 179), o proprietário da aeronave responde por danos ao pessoal técnico a bordo e às pessoas e bens na superfície, nos limites previstos, respectivamente, nos artigos 257 e 269 deste Código, devendo contratar seguro correspondente (artigo 178, §§ 1° e 2°);

            II - no transporte gratuito realizado por empresa de transporte aéreo público, observa-se o disposto no artigo 256, § 2°, deste Código;

            III - no transporte gratuito realizado pelo Correio Aéreo Nacional, não haverá indenização por danos à pessoa ou bagagem a bordo, salvo se houver comprovação de culpa ou dolo dos operadores da aeronave.

            § 1° No caso do item III deste artigo, ocorrendo a comprovação de culpa, a indenização sujeita-se aos limites previstos no Capítulo anterior, e no caso de ser comprovado o dolo, não prevalecem os referidos limites.

            § 2° Em relação a passageiros transportados com infração do § 2° do artigo 178 e artigo 221, não prevalecem os limites deste Código.


    Resposta: CORRETA!


    Fonte: 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7565.htm

  • A presente questão se limitou a exigir conhecimentos sobre texto expresso de lei, mais precisamente do disposto no art. 267, III, Lei 7.565/86, que assim preceitua:  

    " Art. 267. Quando não houver contrato de transporte (artigos 222 a 245), a responsabilidade civil por danos ocorridos durante a execução dos serviços aéreos obedecerá ao seguinte:  

    (...)  

    III - no transporte gratuito realizado pelo Correio Aéreo Nacional, não haverá indenização por danos à pessoa ou bagagem a bordo, salvo se houver comprovação de culpa ou dolo dos operadores da aeronave."  

    Correta, portanto, a assertiva, porquanto amparada, na íntegra, em tal preceito de lei.   

    Resposta: CERTO
  • LEI Nº 7.565

    Art. 267. Quando não houver contrato de transporte (arts. 222 a 245), a responsabilidade civil por danos ocorridos durante a execução dos serviços aéreos obedecerá ao seguinte:

    I - no serviço aéreo privado (arts. 177 a 179), o proprietário da aeronave responde por danos ao pessoal técnico a bordo e às pessoas e bens na superfície, nos limites previstos, respectivamente, nos arts. 257 e 269 deste Código, devendo contratar seguro correspondente (art. 178, §§ 1º e 2º);

    II - no transporte gratuito realizado por empresa de transporte aéreo público, observa-se o disposto no art. 256, § 2º, deste Código;

    III - no transporte gratuito realizado pelo Correio Aéreo Nacional, não haverá indenização por danos a pessoa ou bagagem a bordo, salvo se houver comprovação de culpa ou dolo dos operadores da aeronave.

    § 1º No caso dos do item III deste artigo, ocorrendo a comprovação de culpa, a indenização sujeita-se aos limites previstos no Capítulo anterior, e no caso de ser comprovado o dolo, não prevalecem os referidos limites.

    § 2º Em relação a passageiros transportados com infração do § 2º do art. 178 e art. 221, não prevalecem os limites deste Código.


  • Regra: no transporte gratuito realizado pelo Correio Aéreo Nacional, não haverá indenização por danos a pessoa ou bagagem a bordo (art. 267, III, CBAer).


    Exceção:  comprovada a culpa ou dolo dos operadores da aeronave caberá indenização (art. 267, §1º, CBAer). No caso de culpa, a indenização sujeita-se aos limites do capítulo 1 do CBAer, o qual dispõe sobre a responsabilidade contratual (art. 267, §2º, CBAer). Quando houver dolo, não há limite pre-estabelecido para a indenização (art. 267, §2º, CBAer).


    GABARITO: CORRETO


ID
838201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) — Lein.º 7.565/1986 —, julgue o  item  seguinte.


Cumpridas as exigências previstas na legislação, será livre o tráfego de aeronave que realizar, em benefício do próprio operador, um serviço aéreo especializado, exemplo de serviço aéreo privado.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II
    Serviços Aéreos Privados

     Art. 177. Os serviços aéreos privados são os realizados, sem remuneração, em benefício do próprio operador (artigo 123, II) compreendendo as atividades aéreas:

      I - de recreio ou desportivas;

      II - de transporte reservado ao proprietário ou operador da aeronave;

      III - de serviços aéreos especializados, realizados em benefício exclusivo do proprietário ou operador da aeronave.

     Art. 178. Os proprietários ou operadores de aeronaves destinadas a serviços aéreos privados, sem fins comerciais, não necessitam de autorização para suas atividades aéreas (artigo 14, § 2°).

     § 1° As aeronaves e os operadores deverão atender aos respectivos requisitos técnicos e a todas as disposições sobre navegação aérea e segurança de vôo, assim como ter, regularmente, o seguro contra danos às pessoas ou bens na superfície e ao pessoal técnico a bordo.

     § 2° As aeronaves de que trata este artigo não poderão efetuar serviços aéreos de transporte público (artigo 267, § 2°).

     Art. 179. As pessoas físicas ou jurídicas que, em seu único e exclusivo benefício, se dediquem à formação ou adestramento de seu pessoal técnico, poderão fazê-lo mediante a anuência da autoridade aeronáutica.

  • A resolução da presente questão resulta da combinação dos artigos 177, III e 178, caput, Lei 7.565/86, que assim estabelecem:  

    "Art. 177. Os serviços aéreos privados são os realizados, sem remuneração, em benefício do próprio operador (artigo 123, II) compreendendo as atividades aéreas:  

    (...)  

    III - de serviços aéreos especializados, realizados em benefício exclusivo do proprietário ou operador da aeronave."  

    "Art. 178. Os proprietários ou operadores de aeronaves destinadas a serviços aéreos privados, sem fins comerciais, não necessitam de autorização para suas atividades aéreas (artigo 14, § 2°)."  

    Para que não pairem dúvidas, o art. 14, §2º, complementa o acerto da assertiva ora analisada, pois ostenta o seguinte teor:  

    "Art. 14. No tráfego de aeronaves no espaço aéreo brasileiro, observam-se as disposições estabelecidas nos Tratados, Convenções e Atos Internacionais de que o Brasil seja parte (artigo 1°, § 1°), neste Código (artigo 1°, § 2°) e na legislação complementar (artigo 1°, § 3°).  

    (...)  

    § 2° É livre o tráfego de aeronave dedicada a serviços aéreos privados (artigos 177 a 179), mediante informações prévias sobre o vôo planejado (artigo 14, § 4°)."  

    Daí se extrai que a afirmativa está plenamente correta.  

    Resposta: CERTO
  • Complementando,

    Art. 14 (...)

    § 2° É livre o tráfego de aeronave dedicada a serviços aéreos privados (artigos 177 a 179), mediante informações prévias sobre o voo planejado.

    Que informações?

    § 4° A utilização do espaço aéreo brasileiro, por qualquer aeronave, fica sujeita às normas e condições estabelecidas, assim como às tarifas de uso das comunicações e dos auxílios à navegação aérea em rota (artigo 23).

    Art. 23. A entrada no espaço aéreo brasileiro ou o pouso, no território subjacente, de aeronave militar ou civil a serviço de Estado estrangeiro sujeitar-se-á às condições estabelecidas (art. 14, § 1°).

    § 1° A aeronave estrangeira, autorizada a transitar no espaço aéreo brasileiro, sem pousar no território subjacente, deverá seguir a rota determinada (artigo 14,  §§ 1°, 2°, 3° e 4°).

    § 2° A autoridade aeronáutica poderá estabelecer exceções ao regime de entrada de aeronave estrangeira, quando se tratar de operação de busca, assistência e salvamento ou de voos por motivos sanitários ou humanitários.

    Bons estudos!


ID
838204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) — Lein.º 7.565/1986 —, julgue o  item  seguinte.


Do proprietário da aeronave que realize um serviço aéreo privado sem contrato de transporte é exigida a contratação de seguro correspondente à sua responsabilidade civil por eventuais danos ao pessoal técnico a bordo, além de danos a bens e pessoas na superfície.

Alternativas
Comentários
  • A questão está CORRETA.


    Lei 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica)

    Art. 267. Quando não houver contrato de transporte (artigos 222 a 245), a responsabilidade civil por danos ocorridos durante a execução dos serviços aéreos obedecerá ao seguinte:
    I - no serviço aéreo privado (artigos 177 a 179), o proprietário da aeronave responde por danos ao pessoal técnico a bordo e às pessoas e bens na superfície, nos limites previstos, respectivamente, nos artigos 257 e 269 deste Código, devendo contratar seguro correspondente (artigo 178, §§ 1° e 2°);
    II - no transporte gratuito realizado por empresa de transporte aéreo público, observa-se o disposto no artigo 256, § 2°, deste Código;
    III - no transporte gratuito realizado pelo Correio Aéreo Nacional, não haverá indenização por danos à pessoa ou bagagem a bordo, salvo se houver comprovação de culpa ou dolo dos operadores da aeronave.

    § 1° No caso do item III deste artigo, ocorrendo a comprovação de culpa, a indenização sujeita-se aos limites previstos no Capítulo anterior, e no caso de ser comprovado o dolo, não prevalecem os referidos limites.
    § 2° Em relação a passageiros transportados com infração do § 2° do artigo 178 e artigo 221, não prevalecem os limites deste Código.

  • A afirmativa ora apreciada amolda-se, com exatidão, ao disposto no art. 267, I, Lei 7.565/86, de seguinte teor:  

    "Art. 267. Quando não houver contrato de transporte (artigos 222 a 245), a responsabilidade civil por danos ocorridos durante a execução dos serviços aéreos obedecerá ao seguinte:

      I - no serviço aéreo privado (artigos 177 a 179), o proprietário da aeronave responde por danos ao pessoal técnico a bordo e às pessoas e bens na superfície, nos limites previstos, respectivamente, nos artigos 257 e 269 deste Código, devendo contratar seguro correspondente (artigo 178, §§ 1° e 2°);"

      Escorreita, portanto, a afirmativa ora analisada.  

    Resposta: CERTO
  • Apesar de os proprietários ou operadores de aeronaves destinadas a serviços aéreos privados, sem fins comerciais, não necessitarem de autorização para a realização de suas atividades aéreas, eles devem contratar seguro, uma vez que possuem responsabilidade civil por eventuais danos ao pessoal técnico a bordo, além de danos a bens e pessoas na superfície, conforme expressa disposição do art. 267 do CBA.


    GABARITO: CERTO


ID
838207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o que dispõe o CBA sobre as infrações imputáveis a pessoas naturais ou jurídicas, julgue o item abaixo.

O ato de prometer ou conceder qualquer modalidade de desconto, prêmio, bonificação ou vantagem aos adquirentes de bilhete de passagem ou frete aéreo não é considerado infração imputável a pessoa jurídica.

Alternativas
Comentários
  • A resposta seria correta desde que não violasse a concorrência com práticas predatórias.  Além disso,  o próprio CBA não tipifica esta prática.  

  • Art. 302. A multa será aplicada pela prática das seguintes infrações:

     VI - infrações imputáveis a pessoas naturais ou jurídicas não compreendidas nos grupos anteriores:

     h) prometer ou conceder, direta ou indiretamente, qualquer modalidade de desconto, prêmio, bonificação, utilidade ou vantagem aos adquirentes de bilhete de passagem ou frete aéreo;

  • Questão ANULADA


    JUSTIFICATIVA: Por haver divergências sobre o assunto tratado no item, opta-se por sua anulação. 


    http://www.cespe.unb.br/concursos/anac_12/arquivos/ANAC_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITONOVO.PDF



ID
838210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sabendo que, conforme o disposto no CBA, as autoridades aeronáuticas, fazendárias ou da Polícia Federal podem deter, para averiguação de ilícitos ou de carga perigosa à segurança pública (inclusive munições e equipamento aerofotogramétrico, salvo casos de autorização especial de órgão competente), toda aeronave  que, em voo no espaço aéreo brasileiro, infrinja as convenções e autorizações recebidas, julgue o  item  subsequente.


Conforme o CBA e a lei que criou a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), não é possível interditar uma aeronave apenas pelo fato de ela estar, sem a devida autorização do Ministério da Defesa, realizando voo com equipamento para levantamento aerofotogramétrico, mas há a possibilidade de que uma aeronave seja interditada por estar sendo utilizada sem os documentos exigidos.

Alternativas
Comentários
  • No âmbito das possíveis infrações previstas na Lei 7.565/86, confira-se o que dispõe seu art. 302, I, alíneas "d" e "p":  

    "Art. 302. A multa será aplicada pela prática das seguintes infrações:  

    (...)  

    d) utilizar ou empregar aeronave sem os documentos exigidos ou sem que estes estejam em vigor;  

    (...)  

    p) realizar vôo com equipamento para levantamento aerofotogramétrico, sem autorização do órgão competente;"  

    Por sua vez, o art. 305, ao disciplinar os casos em que a aeronave torna-se passível de interdição, assim estabelece:  

    "Art. 305. A aeronave pode ser interditada:  

    I - nos casos do artigo 302, I, alíneas a até n; II, alíneas c, d, g e j; III, alíneas a, e, f e g; e V, alíneas a a e;"  

    Ora, da combinação destes dois dispositivos, extrai-se que a infração do art. 302, I, "d" (utilizar ou empregar aeronave sem os documentos exigidos ou sem que estes estejam em vigor), permite, de fato, que a aeronave seja interdita, ao passo que a conduta de que trata a alínea "p" (realizar vôo com equipamento para levantamento aerofotogramétrico, sem autorização do órgão competente) não possibilita tal providência administrativa.  

    Está correta, pois, a afirmativa ora analisada.   

    Resposta: CERTO 
  • Não há nada no CBA sobre o Ministério da Defesa.

  • Pegadinha das boas. O antigo Ministério da Aeronáutica hoje é o Ministério da Defesa. A lei 7565 é do ano de 1986 e desse modo lá consta a denominação antiga: Ministério da Aeronáutica. 

  • Comentários: O Ministério da Aeronáutica (MAER) foi um ministério brasileiro. Ele foi criado no governo do presidente Getúlio Vargas pelo Decreto nº 2.961, de 20.01.1941. Durante governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, o MAER foi transformado em COMAER (Comando da Aeronáutica) pela MPV 1799-6 de 10.06.99, passando a estar subordinado ao Ministério da Defesa pelo Decreto nº 4.118 de 07.02.2002. Diante do exposto, observem que a lei 7565 é do ano de 1986 e, desse modo, lá consta a denominação antiga: Ministério da Aeronáutica. 

    Art. 2° Para os efeitos deste Código consideram-se autoridades aeronáuticas competentes as do Ministério da Aeronáutica, conforme as atribuições definidas nos respectivos regulamentos.

    Art. 21. Salvo com autorização especial de órgão competente, nenhuma aeronave poderá transportar explosivos, munições, arma de fogo, material bélico, equipamento destinado a levantamento aerofotogramétrico ou de prospecção, ou ainda quaisquer outros objetos ou substâncias consideradas perigosas para a segurança pública, da própria aeronave ou de seus ocupantes.

    Art. 302. A multa será aplicada pela prática das seguintes infrações:

    I - infrações referentes ao uso das aeronaves:

    p) realizar voo com equipamento para levantamento aerofotogramétrico, sem autorização do órgão competente;

    Art. 303. A aeronave poderá ser detida por autoridades aeronáuticas, fazendárias ou da Polícia Federal, nos seguintes casos:

    III - para exame dos certificados e outros documentos indispensáveis;

    Gabarito: Correto

  • Atualmente onde se lê Ministério da Aeronáutica ou Autoridade Aeronáutica no CBA temos que interpretar como Comando da Aeronáutica, vinculado ao Ministério da Defesa ou, conforme o caso, a ANAC, sendo essas as atuais autoridades aeronáuticas brasileiras com competências específicas.

  • comando da aeronáutica 

  • @hugopollok explicação inadequada.

    A detenção da aeronave, objeto na explicação, não é objeto da questão. O objeto é a interdição.

    Art. 306, que determina casos de interdição, não contempla o item "realizar voo com equipamento para levantamento aerofotogramétrico, sem autorização do órgão competente;"

  • O artigo mais importante do CBA para responder esta questão é o 305, no qual constam as hipóteses de interdição de aeronave: 

    "Art. 305. A aeronave pode ser interditada:  

    I - nos casos do artigo 302, I, alíneas a até n; II, alíneas c, d, g e j; III, alíneas a, e, f e g; e V, alíneas a a e;"  


    Assim, não há que se falar em interditar aeronave apenas pelo fato de ela estar sem a devida autorização do Ministério da Defesa, uma vez que esta hipótese não está prevista nos casos do art. 302 mencionados pelo art. 305. 


    Por outro lado, realizar vôo com equipamento para levantamento aerofotogramétrico, sem autorização do órgão competente, é hipótese prevista expressamente no art. 302, I, alínea p, a qual encontra-se dentro daquelas mencionadas no art. 305, I.



    GABARITO: CERTO

  • Na minha opinião é incorreto a questão mencionar: Conforme o CBA e a lei que criou a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), essa lei é a 11.182/2005 e não diz nada sobre voos.


ID
838213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sabendo que, conforme o disposto no CBA, as autoridades aeronáuticas, fazendárias ou da Polícia Federal podem deter, para averiguação de ilícitos ou de carga perigosa à segurança pública (inclusive munições e equipamento aerofotogramétrico, salvo casos de autorização especial de órgão competente), toda aeronave  que, em voo no espaço aéreo brasileiro, infrinja as convenções e autorizações recebidas, julgue o  item  subsequente.


A autoridade aeronáutica pode empregar os meios de coerção legalmente previstos para que a aeronave nas condições descritas efetue pouso no aeródromo que lhe seja indicado, em procedimento normatizado, existindo, inclusive, a possibilidade de, sendo classificada como hostil, a aeronave ser destruída, medida que requer autorização prévia do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • A matéria versada na presente questão encontra-se disciplinada no art. 303 da Lei 7.565/86, sendo válida a transcrição do aludido dispositivo legal, para melhor elucidação:  

    "Art. 303. A aeronave poderá ser detida por autoridades aeronáuticas, fazendárias ou da Polícia Federal, nos seguintes casos:  

    I - se voar no espaço aéreo brasileiro com infração das convenções ou atos internacionais, ou das autorizações para tal fim;  

    II - se, entrando no espaço aéreo brasileiro, desrespeitar a obrigatoriedade de pouso em aeroporto internacional;  

    III - para exame dos certificados e outros documentos indispensáveis;  

    § 1° A autoridade aeronáutica poderá empregar os meios que julgar necessários para compelir a aeronave a efetuar o pouso no aeródromo que lhe for indicado.  

    § 2° Esgotados os meios coercitivos legalmente previstos, a aeronave será classificada como hostil, ficando sujeita à medida de destruição, nos casos dos incisos do caput deste artigo e após autorização do Presidente da República ou autoridade por ele delegada."  

    Da simples leitura dos dispositivos legais acima, depreende-se a inexistência de equívocos na assertiva ora analisada.   

    Resposta: CERTO
  • Comentários: de acordo com o Art. 303, §§ 1°, 2°, da Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), “A autoridade aeronáutica poderá empregar os meios que julgar necessários para compelir a aeronave a efetuar o pouso no aeródromo que lhe for indicado. Esgotados os meios coercitivos legalmente previstos, a aeronave será classificada como hostil, ficando sujeita à medida de destruição, nos casos dos incisos do caput deste artigo e após autorização do Presidente da República ou autoridade por ele delegada”.

    Gabarito: C

  • Nossa, que tenso, então se vier uma aeronave "hostil", e o mais seguro for destruí-la, ainda tem que dar uma ligadinha para a presidente? TEEEENSO MLQ

  • No caso, Godzilla, com certeza a Presidente delegou a autoridade pra alguém... Provavelmente alguma autoridade relacionada à aeronáutica, mas é o típico caso de poder que pode ser delegado...

  • LEI Nº 7.565, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986.

    Art. 303. § 2° Esgotados os meios coercitivos legalmente previstos, a aeronave será classificada como hostil, ficando sujeita à medida de destruição, nos casos dos incisos do caput deste artigo e após autorização do Presidente da República ou autoridade por ele delegada."  


    DECRETO Nº 8.265, DE 11 DE JUNHO DE 2014

    Art. 1o Fica delegada ao Comandante da Aeronáutica a competência de que trata o § 2o do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica. 


    GABARITO: CERTO

  • Caraca! Maluco tá lá com dedo no gatilho e passando whatsapp pra presidenta ou pro marechal do ar, ou sei lá quem..

     se pode destruir o cara..


ID
838216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sabendo que, conforme o disposto no CBA, as autoridades aeronáuticas, fazendárias ou da Polícia Federal podem deter, para averiguação de ilícitos ou de carga perigosa à segurança pública (inclusive munições e equipamento aerofotogramétrico, salvo casos de autorização especial de órgão competente), toda aeronave  que, em voo no espaço aéreo brasileiro, infrinja as convenções e autorizações recebidas, julgue o  item  subsequente.


O fato de os seus aeronautas terem infringido as normas e regulamentos que afetem a disciplina a bordo ou a segurança de voo não constitui, por si só, motivo para interdição da aeronave.

Alternativas
Comentários
  • Art. 302. A multa será aplicada pela prática das seguintes infrações:

    II - infrações imputáveis a aeronautas e aeroviários ou operadores de aeronaves:

     n) infringir as normas e regulamentos que afetem a disciplina a bordo de aeronave ou a segurança de vôo;

  • A presente questão aborda o tema das infrações previstas na Lei 7.565/86, sendo imperioso transcrever, no ponto, o disposto no art. 302, II, alínea "n":  

    "Art. 302. A multa será aplicada pela prática das seguintes infrações:  

    (...)  

    II - infrações imputáveis a aeronautas e aeroviários ou operadores de aeronaves:  

    (...)  

    n) infringir as normas e regulamentos que afetem a disciplina a bordo de aeronave ou a segurança de vôo;  

    De seu turno, o art. 305, ao disciplinar os casos em que a aeronave torna-se passível de interdição, assim estabelece:  

    "Art. 305. A aeronave pode ser interditada:  

    I - nos casos do artigo 302, I, alíneas a até n; II, alíneas c, d, g e j; III, alíneas a, e, f e g; e V, alíneas a a e;"  

    Como se vê, a alínea "n" do inciso II do art. 302, não se insere dentre aquelas que autorizam o procedimento de interdição da aeronave, razão pela qual está correta a afirmativa aqui apreciada.

    Resposta: CERTO
  • Art. 303. A aeronave poderá ser detida por autoridades aeronáuticas, fazendárias ou da Polícia Federal, nos seguintes casos:

     I - se voar no espaço aéreo brasileiro com infração das convenções ou atos internacionais, ou das autorizações para tal fim;

     II - se, entrando no espaço aéreo brasileiro, desrespeitar a obrigatoriedade de pouso em aeroporto internacional;

     III - para exame dos certificados e outros documentos indispensáveis;

     IV - para verificação de sua carga no caso de restrição legal (artigo 21) ou de porte proibido de equipamento (parágrafo único do artigo 21);

     V - para averiguação de ilícito.

  • Certo. Não chega a ser interditada. Leva só uma multinha básica. 

  • @Grazielli Diniz a questão não trata de detenção. Trata de "interdição da aeronave."

  • CBA. Art. 305. "A aeronave pode ser interditada:  

    I - nos casos do artigo 302, I, alíneas a até n; II, alíneas c, d, g e j; III, alíneas a, e, f e g; e V, alíneas a a e"


    Entretanto, "infringir as normas e regulamentos que afetem a disciplina a bordo de aeronave ou a segurança de vôo" faz parte da alínea "n" do inciso II do art. 302, o qual não encontra-se dentre as hipóteses de interdição previstas no inciso I do art. 305. 


    Assim, embora este caso seja passível de aplicação de multa, não gera, por si só, a possibilidade de interdição da aeronave pela autoridade aeronáutica.


    GABARITO: CERTO

  • Afetando a segurança de voo a aeronave obrigatoriamente tem que ser detida, agora o enunciado não descreve nenhum motivo para que a aeronave seja interditada..


ID
838273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) estabelece que o tráfego de aeronaves no espaço aéreo brasileiro deve observar, além do disposto em convenções e atos internacionais assinados pelo Brasil, a legislação complementar e as normas sobre matéria aeronáutica referentes a navegação aérea, tráfego aéreo, infraestrutura aeronáutica, aeronaves e tripulações. Com base no CBA, julgue o item  a seguir.


O comandante de aeronave que receber ordem de órgão controlador de voo para pousar deve dirigir-se de imediato para o aeródromo (AD) que lhe for indicado e nele efetuar o pouso, ou, caso haja razão técnica impeditiva de pouso naquele AD, solicitar ao órgão controlador que determine AD alternativo, com melhor condição de segurança à aeronave.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. O Comandante de aeronave que receber de órgão controlador de vôo ordem para pousar deverá dirigir-se, imediatamente, para o aeródromo que lhe for indicado e nele efetuar o pouso.

     § 1° Se razões técnicas, a critério do Comandante, impedirem de fazê-lo no aeródromo indicado, deverá ser solicitada ao órgão controlador a determinação de aeródromo alternativo que ofereça melhores condições de segurança.

  •  CBA. Art. 18. "O Comandante de aeronave que receber de órgão controlador de vôo ordem para pousar deverá dirigir-se, imediatamente, para o aeródromo que lhe for indicado e nele efetuar o pouso.

     § 1° Se razões técnicas, a critério do Comandante, impedirem de fazê-lo no aeródromo indicado, deverá ser solicitada ao órgão controlador a determinação de aeródromo alternativo que ofereça melhores condições de segurança.

     § 2° No caso de manifesta inobservância da ordem recebida, a autoridade aeronáutica poderá requisitar os meios necessários para interceptar ou deter a aeronave.

     § 3° Na hipótese do parágrafo anterior, efetuado o pouso, será autuada a tripulação e apreendida a aeronave (artigos 13 e 303 a 311).

     § 4° A autoridade aeronáutica que, excedendo suas atribuições e sem motivos relevantes, expedir a ordem de que trata o caput deste artigo, responderá pelo excesso cometido, sendo-lhe aplicada a pena de suspensão por prazo que variará de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, conversíveis em multa."


    GABARITO: CERTO


ID
838276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) estabelece que o tráfego de aeronaves no espaço aéreo brasileiro deve observar, além do disposto em convenções e atos internacionais assinados pelo Brasil, a legislação complementar e as normas sobre matéria aeronáutica referentes a navegação aérea, tráfego aéreo, infraestrutura aeronáutica, aeronaves e tripulações. Com base no CBA, julgue o item  a seguir.


Para a realização de evento internacional de interesse público, podem-se fixar, por motivo de segurança da navegação aérea, zonas em que se proíbe ou restringe o tráfego aéreo, bem como se pode suspender total ou parcialmente o tráfego e, até mesmo, o uso de certas aeronaves.

Alternativas
Comentários
  • De onde o examinador tirou "evento internacional"???

    Acho que ele tentou encaixar um caso concreto na previsão genérica do CBA, mas isso acabou me confundindo.

    A assertiva ficou restritiva, e não exemplificativa.

    Pensei: "Por que o legislador exigiria que o evento fosse internacional para facultar a restrição de tráfego?". Por que discriminaria eventos nacionais, como a Festa Junina, que inclusive deve ser o evento que mais oferece risco ao tráfego aéreo no mundo? Hahahaha! O pensamento não pode ir tão longe assim...

    Só acho que ficaria bem mais claro se dissesse "Na hipótese de realização de evento internacional...".

    Enfim, a assertiva foi considerada "CERTA", com base no art. 15, caput, CBA:

    Art. 15. Por questão de segurança da navegação aérea ou por interesse público, é facultado fixar zonas em que se proíbe ou restringe o tráfego aéreo, estabelecer rotas de entrada ou saída, suspender total ou parcialmente o tráfego, assim como o uso de determinada aeronave, ou a realização de certos serviços aéreos.


  • O evento internacional é de interesse público.

  • vejo esse evento internacional como a Copa do Mundo ou a visita do Presidente dos EUA, onde o risco de terrorismo/atentado é grande, portanto está CERTA a resposta

  • Não há o que questionar. A questão é clara ao utilizar a expressão "por motivo de segurança da navegação aérea", estando assim de acordo com o expressamente disposto no caput do art. 15 do CBA: 


    Art. 15. "Por questão de segurança da navegação aérea ou por interesse público, é facultado fixar zonas em que se proíbe ou restringe o tráfego aéreo, estabelecer rotas de entrada ou saída, suspender total ou parcialmente o tráfego, assim como o uso de determinada aeronave, ou a realização de certos serviços aéreos."


    Além disso, o examinador blindou  a questão quando utilizou o termo "podem".


    GABARITO: CERTO


ID
838279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no que dispõe o CBA sobre infraestrutura aeronáutica, julgue o  próximo  item.


Um aeródromo privado aberto ao tráfego por processo devidamente homologado e registrado pode ser explorado comercialmente por seu proprietário, desde que a cobrança de taxas pelas facilidades aeroportuárias oferecidas seja fiscalizada por autoridade aeronáutica.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 30. Nenhum aeródromo civil poderá ser utilizado sem estar devidamente cadastrado.

     § 1° Os aeródromos públicos e privados serão abertos ao tráfego através de processo, respectivamente, de homologação e registro.

     § 2° Os aeródromos privados só poderão ser utilizados com permissão de seu proprietário, vedada a exploração comercial.

  • Errado. 


    Interpretação: Ou você tem um aeródromo particular (que chique) e permite aos outros pousarem lá, ou não permite. Você só não pode cobrar por isso. Foi essa a minha interpretação. 

  • Primeiro erro: aeródromo privado deve ser registrado. Neste caso, não há que se falar em homologação, a qual dever ser realizada para os aeródromos públicos.


    Segundo erro: embora os aeródromos privados só possam ser utilizados com permissão de seu proprietário, é vedada a sua exploração comercial.


    GABARITO: ERRADO


ID
838285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no que dispõe o CBA sobre infraestrutura aeronáutica, julgue o  próximo  item.


A infraestrutura aeronáutica compreende, entre outros, o sistema de proteção ao voo, o sistema de registro aeronáutico brasileiro, o sistema de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos e o sistema de formação e adestramento de pessoal destinado à navegação aérea e à infraestrutura aeronáutica.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. Constitui infra-estrutura aeronáutica o conjunto de órgãos, instalações ou estruturas terrestres de apoio à navegação aérea, para promover-lhe a segurança, regularidade e eficiência, compreendendo:

      I - o sistema aeroportuário (artigos 26 a 46);

      II - o sistema de proteção ao vôo (artigos 47 a 65);

      III - o sistema de segurança de vôo (artigos 66 a 71);

      IV - o sistema de Registro Aeronáutico Brasileiro (artigos 72 a 85);

      V - o sistema de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos (artigos 86 a 93);

      VI - o sistema de facilitação, segurança e coordenação do transporte aéreo (artigos 94 a 96);

      VII - o sistema de formação e adestramento de pessoal destinado à navegação aérea e à infra-estrutura aeronáutica (artigos 97 a 100);

      VIII - o sistema de indústria aeronáutica (artigo 101);

      IX - o sistema de serviços auxiliares (artigos 102 a 104);

      X - o sistema de coordenação da infra-estrutura aeronáutica (artigo 105).

     § 1º A instalação e o funcionamento de quaisquer serviços de infra-estrutura aeronáutica, dentro ou fora do aeródromo civil, dependerão sempre de autorização prévia de autoridade aeronáutica, que os fiscalizará, respeitadas as disposições legais que regulam as atividades de outros Ministérios ou órgãos estatais envolvidos na área.

     § 2º Para os efeitos deste artigo, sistema é o conjunto de órgãos e elementos relacionados entre si por finalidade específica, ou por interesse de coordenação, orientação técnica e normativa, não implicando em subordinação hierárquica.

  • A infra-estrutura aeronáutica compreende os seguintes sistemas:


    aeroportuário;


    de proteção ao vôo;


    de segurança de vôo;


    de Registro Aeronáutico Brasileiro;


    de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos;


    de facilitação, segurança e coordenação do transporte aéreo;


    de formação e adestramento de pessoal destinado à navegação aérea e à infra-estrutura aeronáutica;


    de indústria aeronáutica;


    de serviços auxiliares;


    de coordenação da infra-estrutura aeronáutica.



    GABARITO: CERTO


ID
838291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei do Aeronauta, julgue o  item  que se segue.


É designado tripulante extra tanto o aeronauta de empresa de transporte aéreo regular quanto o de empresa de transporte aéreo não regular, quando em deslocamento a serviço da empresa, sem exercer função a bordo, mesmo em aeronave de outras empresas.

Alternativas
Comentários
  • TRANSPORTE AÉREO NAO REGULAR? DE ONDE TIRARAM ISSO? QUESTÃO ERRADA

  • Isso foi tirado da Lei 7.183/84


    Art. 5º O aeronauta de empresa de transporte aéreo regular que se deslocar, a serviço desta, sem exercer função a bordo de aeronave tem a designação de tripulante extra.

    Parágrafo único O aeronauta de empresa de transporte aéreo não regular ou serviço especializado tem a designação de tripulante extra somente quando se deslocar em aeronave da empresa, a serviço desta.


  • Essa questão não contempla o que está disposto no CBA

  • Questão classificada erroneamente. 


ID
839644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no Código Brasileiro de Aeronáutica e na Lei n.º 7.565/1986, julgue os próximos itens.

Nenhum aeródromo civil pode ser utilizado sem o devido cadastramento, e os aeródromos privados somente podem ser utilizados mediante a permissão de seu proprietário, vedada a exploração comercial.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Art. 30. Nenhum aeródromo civil poderá ser utilizado sem estar devidamente cadastrado.

    § 1º Os aeródromos públicos e privados serão abertos ao tráfego através de processo, respectivamente, de homologação e registro.

    § 2º Os aeródromos privados só poderão ser utilizados com permissão de seu proprietário, vedada a exploração comercial.  

  • Embora os aeródromos privados só possam ser utilizados com permissão de seu proprietário, é vedada a sua exploração comercial, conforme expressa disposição do art 30, do CBA:


    " Art. 30. Nenhum aeródromo civil poderá ser utilizado sem estar devidamente cadastrado.

     § 1° Os aeródromos públicos e privados serão abertos ao tráfego através de processo, respectivamente, de homologação e registro.

     § 2° Os aeródromos privados só poderão ser utilizados com permissão de seu proprietário, vedada a exploração comercial."


    GABARITO: CERTO



ID
839647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no Código Brasileiro de Aeronáutica e na Lei n.º 7.565/1986, julgue os próximos itens.

A aeronave interditada em razão de acidente estará impedida de funcionar durante o período de interdição, inclusive para manutenção.

Alternativas
Comentários
  • Com base no Código Brasileiro de Aeronáutica e na Lei n.º 7.565/1986,


    Art. 306. A aeronave interditada não será impedida de funcionar, para efeito de manutenção

  • A autoridade aeronáutica poderá interditar a aeronave, por prazo não superior a 15 (quinze) dias, mediante requisição da autoridade aduaneira, de Polícia ou de saúde. Entretanto, a aeronave interditada não será impedida de funcionar, para efeito de manutenção, conforme disposição expressa do art. 306 do CBA:


    "Art. 306. A aeronave interditada não será impedida de funcionar, para efeito de manutenção."


    GABARITO: ERRADO

  • Ainda podemos aceitar o Art. 88-M.

     "A aeronave civil envolvida em acidente, incidente aeronáutico ou ocorrência de solo poderá ser interditada pela autoridade de investigação Sipaer, observando-se que: 

    II - mediante autorização da autoridade de investigação Sipaer, a aeronave interditada poderá funcionar para efeito de manutenção;"


ID
839650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no Código Brasileiro de Aeronáutica e na Lei n.º 7.565/1986, julgue os próximos itens.

Os aeródromos civis classificam-se em públicos e privados.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 29. Os aeródromos civis são classificados em públicos e privados.
  • Os aeródromos podem ser classificados em civis e militares. Naturalmente, os aeródromos militares serão sempre públicos. Por outro lado, os aeródromos civis poderão ser classificados em públicos e privados. É o que diz expressamente o art. 29 do CBA:


    "Art. 29. Os aeródromos civis são classificados em públicos e privados."



    GABARITO: CERTO


ID
839653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no Código Brasileiro de Aeronáutica e na Lei n.º 7.565/1986, julgue os próximos itens.

É proibido efetuar, com qualquer aeronave, voos de acrobacia ou evolução que possam constituir perigo para os ocupantes do aparelho, para o tráfego aéreo ou para instalações ou pessoas na superfície, excluindo-se da proibição os voos de prova quando realizados pelo fabricante.

Alternativas
Comentários
  • CBA

    Art. 17. É proibido efetuar, com qualquer aeronave, vôos de acrobacia ou evolução
    que possam constituir perigo para os ocupantes do aparelho, para o tráfego aéreo,
    para instalações ou pessoas na superfície
    Parágrafo único. Excetuam-se da proibição, os vôos de prova, produção e
    demonstração quando realizados pelo fabricante ou por unidades especiais, com a
    observância das normas fixadas pela autoridade aeronáutica.
  • Mas o que ocorre com as aeronaves próprias para exibição, como da esquadrilha da fumaça, por exemplo?

  • Entendo como errada essa questão...

  • Essa questão foi mal elaborada e pelo fato de faltar o restante do Artigo, ficou duvidosa, como os colegas já comentaram. 

    Art. 17. É proibido efetuar, com qualquer aeronave, vôos de acrobacia ou evolução que possam constituir perigo para os ocupantes do aparelho, para o tráfego aéreo, para instalações ou pessoas na superfície.

     Parágrafo único. Excetuam-se da proibição, os vôos de prova, produção e demonstração quando realizados pelo fabricante ou por unidades especiais, com a observância das normas fixadas pela autoridade aeronáutica.

  • Paulo Aguiar, o que ocorre com a esquadrilha da fumaça é o que está no restante do parágrafo, que não foi incluído pela questão:

    Parágrafo único. Excetuam-se da proibição, os vôos de prova, produção e
    demonstração quando realizados pelo fabricante ou por unidades especiais, com a
    observância das normas fixadas pela autoridade aeronáutica.

    Entendo que a questão está correta sim, uma vez que a falta de alguma informação não a torna incorreta, apenas incompleta, porém mantendo a veracidade das informações dadas.

  • Para o CESPE, questão incompleta não é questão errada.


    Assim, tendo em conta o art. 17 do CBA:


    "Art. 17. É proibido efetuar, com qualquer aeronave, vôos de acrobacia ou evolução que possam constituir perigo para os ocupantes do aparelho, para o tráfego aéreo, para instalações ou pessoas na superfície.

     Parágrafo único. Excetuam-se da proibição, os vôos de prova, produção e demonstração quando realizados pelo fabricante ou por unidades especiais, com a observância das normas fixadas pela autoridade aeronáutica."



    GABARITO: CERTO


ID
839656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no Código Brasileiro de Aeronáutica e na Lei n.º 7.565/1986, julgue os próximos itens.

Se, durante o curso de processo administrativo, houver o depósito de aeronave, esta deverá permanecer nessa condição por tempo indeterminado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 312. Em qualquer inquérito ou processo administrativo ou judicial, a custódia,
    guarda ou depósito de aeronave far-se-á de conformidade com o disposto neste
    Capítulo.

    Art. 314. O depósito não excederá o prazo de 2 (dois) anos.
    § 1° Se, no prazo estabelecido neste artigo não for autorizada a entrega da
    aeronave, a autoridade aeronáutica poderá efetuar a venda pública pelo valor
    correspondente, para ocorrer às despesas com o depósito.

  • Segundo os arts. 312 e 314 do CBA: 


    "Art. 312. Em qualquer inquérito ou processo administrativo ou judicial, a custódia, guarda ou depósito de aeronave far-se-á de conformidade com o disposto neste Capítulo."


    "Art. 314. O depósito não excederá o prazo de 2 (dois) anos.  

    § 1° Se, no prazo estabelecido neste artigo não for autorizada a entrega da aeronave, a autoridade aeronáutica poderá efetuar a venda pública pelo valor correspondente, para ocorrer às despesas com o depósito. 

    § 2° Não havendo licitante ou na hipótese de ser o valor apurado com a venda inferior ao da dívida, a aeronave será adjudicada ao Ministério da Aeronáutica, procedendo-se ao respectivo assentamento no Registro Aeronáutico Brasileiro - RAB. 

    § 3° O disposto neste artigo não se aplica ao depósito decorrente de processo administrativo de natureza fiscal."


    Assim, não há que se falar em depósito por tempo indeterminado, até mesmo porque este incorre em custos, os quais poderiam exceder o valor da aeronave caso fosse por período excessivo de tempo, resultando assim em prejuízo financeiro para a autoridade aeronáutica.


    GABARITO: ERRADO



ID
839674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que diz respeito às condições gerais de transporte, aplicáveis em casos de atrasos e cancelamentos de voos e na hipótese de preterição de passageiros, julgue os itens que se seguem, com base na Resolução n.º 141/2010.

À constatação de que o voo atrasará, o transportador deverá informar aos passageiros o motivo do atraso e a previsão do horário de partida da aeronave, devendo a informação ser prestada por escrito ao passageiro que assim o solicitar.

Alternativas
Comentários
  • Resolução n.º 141/2010

    Art. 2º O transportador, ao constatar que o voo irá atrasar em relação ao horário originalmente programado, deverá informar o passageiro sobre o atraso, o motivo e a previsão do horário de partida, pelos meios de comunicação disponíveis. 
    § 1º O transportador deverá manter o passageiro informado quanto à previsão atualizada do horário de partida do voo. 
    § 2º Quando solicitada pelo passageiro, a informação deverá ser prestada por escrito pelo transportador.
  • Segundo o art. 2º da Resolução n.º 141/2010 da Anac:


    "Art. 2º O transportador, ao constatar que o voo irá atrasar em relação ao horário originalmente programado, deverá informar o passageiro sobre o atraso, o motivo e a previsão do horário de partida, pelos meios de comunicação disponíveis. 

    § 1º O transportador deverá manter o passageiro informado quanto à previsão atualizada do horário de partida do voo. 

    § 2º Quando solicitada pelo passageiro, a informação deverá ser prestada por escrito pelo transportador"



    GABARITO: CERTO


ID
840424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), julgue o
seguinte item.

Uma aeronave privada de empresa aérea brasileira, contratada pelo Governo Federal para ser utilizada no transporte internacional do presidente da República, ainda que estacionada no aeroporto de Montevidéu, no Uruguai, se sujeita às leis brasileiras.

Alternativas
Comentários
  • Assim estabelece o art. 3º, I, Lei 7.565/86 - Código Brasileiro de Aeronáutica:  

    "Art. 3° Consideram-se situadas no território do Estado de sua nacionalidade:    
    I - as aeronaves militares, bem como as civis de propriedade ou a serviço do Estado, por este diretamente utilizadas (artigo 107, §§ 1° e 3°);  

    (...)  

    Parágrafo único. Salvo na hipótese de estar a serviço do Estado, na forma indicada no item I deste artigo, não prevalece a extraterritorialidade em relação à aeronave privada, que se considera sujeita à lei do Estado onde se encontre."  

    Ora, a contrário senso do que prevê o parágrafo único, se a aeronave estiver a serviço do Estado, prevalecerá a extraterritorialidade.  

    É evidente, por outro lado, que uma aeronave civil, contratada pelo Governo Federal para ser utilizada no transporte do presidente da República, encontra-se a "serviço do Estado", razão pela qual a ela se aplica a regra acima, que trata da extraterritorialidade.  

    Em complemento, o art. 1º, §2º, do CBA assim preceitua:  

    "§ 2° Este Código se aplica a nacionais e estrangeiros, em todo o Território Nacional, assim como, no exterior, até onde for admitida a sua extraterritorialidade."  

    Assim sendo, está correta a assertiva, ao afirmar que as leis brasileiras aplicar-se-iam a essa aeronave, ainda que estacionada no aeroporto de Montevidéu.     

    Resposta: CERTO 
  • Art. 3° Consideram-se situadas no território do Estado de sua nacionalidade:

     I - as aeronaves militares, bem como as civis de propriedade ou a serviço do Estado, por este diretamente utilizadas (artigo 107, §§ 1° e 3°);

     Art. 107. As aeronaves classificam-se em civis e militares.

     § 1° Consideram-se militares as integrantes das Forças Armadas, inclusive as requisitadas na forma da lei, para missões militares (artigo 3°, I).

    § 3° As aeronaves públicas são as destinadas ao serviço do Poder Público, inclusive as requisitadas na forma da lei; todas as demais são aeronaves privadas.

  • De fato, segundo disposição expressa no art 3º do CBA:


    "Art. 3° Consideram-se situadas no território do Estado de sua nacionalidade:

     I - as aeronaves militares, bem como as civis de propriedade ou a serviço do Estado, por este diretamente utilizadas (artigo 107, §§ 1° e 3°);

     II - as aeronaves de outra espécie, quando em alto mar ou região que não pertença a qualquer Estado.

     Parágrafo único. Salvo na hipótese de estar a serviço do Estado, na forma indicada no item I deste artigo, não prevalece a extraterritorialidade em relação à aeronave privada, que se considera sujeita à lei do Estado onde se encontre."


    Ainda segundo o CBA, em seu  art. 1º, §2º, temos que: 


    "§ 2° Este Código se aplica a nacionais e estrangeiros, em todo o Território Nacional, assim como, no exterior, até onde for admitida a sua extraterritorialidade.



    GABARITO: CERTO


ID
840427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o que dispõe o CBA acerca de licenças e certificados,
bem como de infrações praticadas por aeronauta, operador,
concessionária ou permissionária de serviços aéreos, julgue os itens
seguintes.

Não obstante a campanha pela tolerância zero ao uso do álcool (substância psicotrópica) por motoristas de transporte terrestre, não está prevista na legislação vigente a aplicação de multa a aeronauta que operar aeronave embriagado.

Alternativas
Comentários
  • Ao contrário do asseverado nesta questão, assim estabelece o art. 302, II, "q", Lei 7.565/86:  

    "Art. 302. A multa será aplicada pela prática das seguintes infrações:  

    (...)  

    II - infrações imputáveis a aeronautas e aeroviários ou operadores de aeronaves:  

    (...)  

    q) operar a aeronave em estado de embriaguez;"  

    Logo, é evidente o equívoco em que incidiu a assertiva, porquanto existe, sim, previsão de multa para o aeronauta que operar aeronave embriagado.   

    Resposta: ERRADO
  •      Art. 302. A multa será aplicada pela prática das seguintes infrações:

    II - infrações imputáveis a aeronautas e aeroviários ou operadores de aeronaves:

    q) operar a aeronave em estado de embriaguez;

  •  A questão está errada. Possui também uma interpretação equivocada o próprio CBA , quando a penalidade é apenas multa.

  • Aqui impera o bom senso.


    Embora não seja hipótese de interdição da aeronave, é hipótese de incidência de multa segundo expressa disposição do art. 302 do CBA:


    "Art. 302. A multa será aplicada pela prática das seguintes infrações:

    (...)

    II - infrações imputáveis a aeronautas e aeroviários ou operadores de aeronaves:

    (...)

    q) operar a aeronave em estado de embriaguez;"



    GABARITO: ERRADO


ID
840430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o que dispõe o CBA acerca de licenças e certificados,
bem como de infrações praticadas por aeronauta, operador,
concessionária ou permissionária de serviços aéreos, julgue os itens
seguintes.

Um aeronauta pode ser multado por qualquer um dos seguintes motivos: retirar-se de aeronave deixando-a com o motor ligado e sem tripulante a bordo, operar aeronave fora da fraseologia-padrão nas comunicações e ministrar instruções de voo sem estar habilitado.

Alternativas
Comentários
  • De fato, assim estabelece o art. 302, inciso II, alíneas "s", "t" e "u", da Lei 7.556/86 - Código Brasileiro de Aeronáutica:  

    "Art. 302. A multa será aplicada pela prática das seguintes infrações:  

    (...)  

    II - infrações imputáveis a aeronautas e aeroviários ou operadores de aeronaves:  

    (...)  

    s) retirar-se de aeronave com o motor ligado sem tripulante a bordo;  

    t) operar aeronave deixando de manter fraseologia-padrão nas comunicações radiotelefônicas;  

    u) ministrar instruções de vôo sem estar habilitado."  

    Como se vê, a assertiva ora comentada encontra supedâneo expresso no preceito legal acima transcrito, de modo que está inteiramente correta.  

    Resposta: CERTO
  • Art. 302. A multa será aplicada pela prática das seguintes infrações:

    II - infrações imputáveis a aeronautas e aeroviários ou operadores de aeronaves:

     s) retirar-se de aeronave com o motor ligado sem tripulante a bordo;

     t) operar aeronave deixando de manter fraseologia-padrão nas comunicações radiotelefônicas;

     u) ministrar instruções de vôo sem estar habilitado.


  • É hipótese de multa imputável a aeronautas e aeroviários ou operadores de aeronaves.


    GABARITO: CERTO

  • decora, decora, decora… 


ID
840433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o que dispõe o CBA acerca de licenças e certificados,
bem como de infrações praticadas por aeronauta, operador,
concessionária ou permissionária de serviços aéreos, julgue os itens
seguintes.

Concessionária de serviços aéreos que, sem justa causa, atrase os horários de voo aprovados ou deixe de transportar passageiro com bilhete marcado ou reserva confirmada não se sujeitará à pena de multa.

Alternativas
Comentários
  • A conduta descrita no enunciado amolda-se ao disposto no art. 302, III, alíneas "n" e "p", da Lei 7.565/86 - Código Brasileiro de Aeronáutica, que assim estabelece:  

    "Art. 302. A multa será aplicada pela prática das seguintes infrações:  

    (...)  

    III - infrações imputáveis à concessionária ou permissionária de serviços aéreos:  

    (...)  

    n) não observar, sem justa causa, os horários aprovados;  

    (...)  

    p) deixar de transportar passageiro com bilhete marcado ou com reserva confirmada ou, de qualquer forma, descumprir o contrato de transporte;"  

    Como se vê, ao contrário do afirmado, referida prática rende ensejo, sim, à aplicação de multa. Logo, está equivocada a afirmativa.  

    Resposta: ERRADO 
  • Art. 302. A multa será aplicada pela prática das seguintes infrações:

    III - infrações imputáveis à concessionária ou permissionária de serviços aéreos:III - infrações imputáveis à concessionária ou permissionária de serviços aéreos:

    p) deixar de transportar passageiro com bilhete marcado ou com reserva confirmada ou, de qualquer forma, descumprir o contrato de transporte;

  • É hipótese de multa imputável à concessionária ou permissionária de serviços aéreos.


    GABARITO: ERRADO


ID
840436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o que dispõe o CBA acerca de licenças e certificados,
bem como de infrações praticadas por aeronauta, operador,
concessionária ou permissionária de serviços aéreos, julgue os itens
seguintes.

Embora a licença de tripulante seja permanente, vencida a validade do certificado de habilitação técnica ou de capacidade física da licença de tripulante, o seu titular fica restrito a exercer a função nele especificada por somente mais trinta dias, improrrogáveis.

Alternativas
Comentários
  • A primeira parte da assertiva está correta, o que se extrai da norma do art. 160, parágrafo único, Lei 7.565/86, verbis:  

    " Art. 160. A licença de tripulantes e os certificados de habilitação técnica e de capacidade física serão concedidos pela autoridade aeronáutica, na forma de regulamentação específica.

    Parágrafo único. A licença terá caráter permanente e os certificados vigorarão pelo período neles estabelecido, podendo ser revalidados."

    No entanto, a segunda parte revela-se incorreta, como se depreende do disposto no art. 162 de tal diploma:

    Art. 162. Cessada a validade do certificado de habilitação técnica ou de capacidade física, o titular da licença ficará impedido do exercício da função nela especificada."

    Como se vê, inexiste permissivo legal relativo a um suposto prazo de 30 dias, durante o qual o titular poderia continuar desfrutando da licença de tripulante. Eis aí o equívoco da assertiva.

    Resposta: ERRADO
  • Art. 162. Cessada a validade do certificado de habilitação técnica ou de
    capacidade física, o titular da licença ficará impedido do exercício da função nela
    especificada

  • De fato, segundo o CBA, a licença de tripulante é permanente. Entretanto, vencida a validade do certificado de habilitação técnica ou de capacidade física da licença de tripulante, o seu titular fica imediatamente impedido de exercer a função nele especificada até que a sua situação seja regularizada. Senão, vejamos:


    "Art. 160. Parágrafo único. A licença terá caráter permanente e os certificados vigorarão pelo período neles estabelecido, podendo ser revalidados."

    "Art. 162. Cessada a validade do certificado de habilitação técnica ou de capacidade física, o titular da licença ficará impedido do exercício da função nela especificada."


    GABARITO: ERRADO



ID
840439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o que dispõe o CBA acerca de licenças e certificados,
bem como de infrações praticadas por aeronauta, operador,
concessionária ou permissionária de serviços aéreos, julgue os itens
seguintes.

A juízo da autoridade aeronáutica, e somente em caso de falta de tripulantes brasileiros, é permitida a contratação provisória de instrutores estrangeiros como tripulantes, por um período de até seis meses.

Alternativas
Comentários
  • Correta!

    LEI Nº 7.565, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986

    Art. 158. A juízo da autoridade aeronáutica poderão ser admitidos como tripulantes, em caráter provisório, instrutores estrangeiros, na falta de tripulantes brasileiros.

     Parágrafo único. O prazo do contrato de instrutores estrangeiros, de que trata este artigo, não poderá exceder de 6 (seis) meses.

  • Cuida-se de questão que exigiu simples memorização de texto legal, de modo que não carece de comentários extensos. Com efeito, a presente assertiva encontra expresso amparo no que preceitua o art. 158, caput, e parágrafo único, Lei 7.565/86. Confira-se:  

    " Art. 158. A juízo da autoridade aeronáutica poderão ser admitidos como tripulantes, em caráter provisório, instrutores estrangeiros, na falta de tripulantes brasileiros.  

    Parágrafo único. O prazo do contrato de instrutores estrangeiros, de que trata este artigo, não poderá exceder de 6 (seis) meses."  

    Logo, está integralmente correta a afirmativa.    

    Resposta: CERTO 

ID
840442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o que dispõe o CBA acerca de licenças e certificados,
bem como de infrações praticadas por aeronauta, operador,
concessionária ou permissionária de serviços aéreos, julgue os itens
seguintes.

Um mecânico com licença do Comando da Aeronáutica pode executar a manutenção de aeronaves de aeroclubes que não disponham de oficina homologada, até o limite de 100 horas, bem como de aeronaves privadas a serviço de entidades da administração indireta federal, estadual ou municipal.

Alternativas
Comentários
  • A presente afirmativa tem supedâneo direto no que preceitua o art. 70, §4º, Lei 7.565/86. Assim reza tal dispositivo legal:

    Art. 70. A autoridade aeronáutica emitirá certificados de homologação de empresa destinada à execução de serviços de revisão, reparo e manutenção de aeronave, motores, hélices e outros produtos aeronáuticos.  

    (...)  

    § 4° A manutenção, no limite de até 100 (cem) horas, das aeronaves pertencentes aos aeroclubes que não disponham de oficina homologada, bem como das aeronaves mencionadas no § 4°, do artigo 107, poderá ser executada por mecânico licenciado pelo Ministério da Aeronáutica.  


    Em complemento a este preceito de lei, refira-se que o §4º do art. 107, atualmente revogado pela Lei 12.887/2013, assim dispunha:  

    "§4º As aeronaves a serviço de entidades da Administração Indireta Federal, Estadual ou Municipal são consideradas, para os efeitos deste Código, aeronaves privadas (artigo 3º, II)."    

    Como se vê, à época da realização do concurso (2012), considerando que este §4º do art. 107 encontrava-se em pleno vigor, é de se concluir que a afirmativa encontrava-se inteiramente correta, visto que em estrita observância aos dispositivos legais acima transcritos.  

    Atualmente, todavia, com a revogação do citado §4º do art. 107, a parte final da assertiva já não mais ostenta base normativa.  

    Com essa ressalva, tendo-se por apoio o arcabouço legal vigente à época do concurso, estaria CERTA a afirmativa ora comentada.
  • Lei 7565/86 - Art 70 -

    A parte "  bem como de aeronaves privadas a serviço de entidades da administração indireta federal, estadual ou municipal." foi revogada em 2013.


  • Lei 7.565

    Art.70

    § 4° A manutenção, no limite de até 100 (cem) horas, das aeronaves pertencentes aos aeroclubes que não
    disponham de oficina homologada, bem como das aeronaves mencionadas no § 4°, do artigo 107, poderá ser
    executada por mecânico licenciado pelo Ministério da Aeronáutica.

    § 4°, do artigo 107, foi revogado:

    § 4° As aeronaves a serviço de entidades da Administração Indireta Federal, Estadual ou Municipal são
    consideradas, para os efeitos deste Código, aeronaves privadas (artigo 3°, II). (Revogado pela Lei nº 12.887,
    de 2013)

  • “O art. 70, § 4º, do CBAER determina que a manutenção, no limite de até 100 (cem) horas, das aeronaves pertencentes aos aeroclubes que não disponham de oficina homologada, bem como das aeronaves mencionadas no § 4°, do artigo 107, poderá ser executada por mecânico licenciado pelo Ministério da Aeronáutica. À época da sua aplicação, a afirmativa estava correta. Porém, no mesmo ano, 2013, a Lei 12.887 revogou expressamente o § 4º do art. 106 do CBAER, que considerava como sendo privadas as aeronaves a serviço de entidades da administração indireta federal, estadual ou municipal. Sendo assim, essa questão tornou-se obsoleta e deve ser considerada nula nos dias atuais”. (Professor Aristócrates Carvalho. Curso Legislação específica p/ ANAC. Estratégia Concursos. Página 33)


  • Questão desatualizada ~~

  • Resumindo:


    Atualmente, mecânico licenciado pelo Comando da Aeronáutica poderá realizar a manutenção, no limite de até 100 (cem) horas, apenas das aeronaves pertencentes aos aeroclubes que não disponham de oficina homologada.



    GABARITO ATUAL: ERRADO

  • atualmente ; art 70 §4º

  • atualmente ; art 70 §4º


ID
987142
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, com relação à composição da tripulação considere: I. A função não remunerada, a bordo de aeronave de serviço aéreo privado, só pode ser exercida por tripulantes habilitados de nacionalidade brasileira.
II. No serviço aéreo internacional poderão ser empregados comissários estrangeiros, contanto que o número não exceda 1/3 (um terço) dos comissários a bordo da mesma aeronave.
III. A juízo da autoridade aeronáutica, poderão ser admitidos como tripulantes, em caráter provisório, instrutores estrangeiros, na falta de tripulantes brasileiros, devendo o contrato não exceder o prazo de três meses.
IV. Na forma da regulamentação pertinente e de acordo com as exigências operacionais, a tripulação constituir-se-á de titulares de licença de voo e certificados de capacidade física e de habilitação técnica, que os credenciem ao exercício das respectivas funções.

Está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • I - Errada porque pode se admitir estrangeiros.
    III - Errada, porque o prazo é de 6 meses


  • Art. 156. São tripulantes as pessoas devidamente habilitadas que exercem função a bordo de aeronaves.

     § 1° A função remunerada a bordo de aeronaves nacionais é privativa de titulares de licenças específicas, emitidas pelo Ministério da Aeronáutica e reservada a brasileiros natos ou naturalizados.

     § 2° A função não remunerada, a bordo de aeronave de serviço aéreo privado (artigo 177) pode ser exercida por tripulantes habilitados, independente de sua nacionalidade.

     § 3° No serviço aéreo internacional poderão ser empregados comissários estrangeiros, contanto que o número não exceda 1/3 (um terço) dos comissários a bordo da mesma aeronave.

  • I. A função não remunerada, a bordo de aeronave de serviço aéreo privado, só pode ser exercida por tripulantes habilitados de nacionalidade brasileira. FALSO

    Art.156 § 2° A função não remunerada, a bordo de aeronave de serviço aéreo privado pode ser exercida por tripulantes habilitados, independente de sua nacionalidade.  

    II. No serviço aéreo internacional poderão ser empregados comissários estrangeiros, contanto que o número não exceda 1/3 (um terço) dos comissários a bordo da mesma aeronaveVERDADEIRO

    Art. 156 § 3° No serviço aéreo internacional poderão ser empregados comissários estrangeiros, contanto que o
    número não exceda 1/3 (um terço) dos comissários a bordo da mesma aeronave.        

    III. A juízo da autoridade aeronáutica, poderão ser admitidos como tripulantes, em caráter provisório, instrutores estrangeiros, na falta de tripulantes brasileiros, devendo o contrato não exceder o prazo de três meses. FALSO 

    Art. 158. A juízo da autoridade aeronáutica poderão ser admitidos como tripulantes, em caráter provisório,instrutores estrangeiros, na falta de tripulantes brasileiros.
    Parágrafo único. O prazo do contrato de instrutores estrangeiros, de que trata este artigo, não poderá
    exceder de 6 (seis) meses.  

    IV. Na forma da regulamentação pertinente e de acordo com as exigências operacionais, a tripulação constituir-se-á de titulares de licença de voo e certificados de capacidade física e de habilitação técnica, que os credenciem ao exercício das respectivas funções.VERDADEIRO

    Art. 159. Na forma da regulamentação pertinente e de acordo com as exigências operacionais, a tripulação
    constituir-se-á de titulares de licença de vôo e certificados de capacidade física e de habilitação técnica, que os
    credenciem ao exercício das respectivas funções.


ID
987145
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No contrato de transporte aéreo de carga, segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica, em regra, ao chegar a carga ao lugar do destino, se o destinatário não for encontrado ou não retirar a carga no prazo constante do aviso, o transportador deverá:

Alternativas
Comentários
  • Art. 243. Ao chegar a carga ao lugar do destino, deverá o transportador avisar ao destinatário para que a

    retire no prazo de 15 (quinze) dias a contar do aviso, salvo se estabelecido outro prazo no conhecimento.

            § 1° Se o destinatário não for encontrado ou não retirar a carga no prazo constante do aviso, o transportador

    avisará ao expedidor para retirá­la no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do aviso, sob pena de ser considerada

    abandonada.

            § 2° Transcorrido o prazo estipulado no último aviso, sem que a carga tenha sido retirada, o transportador a

    entregará  ao  depósito  público  por  conta  e  risco  do  expedidor,  ou,  a  seu  critério,  ao  leiloeiro,  para  proceder  à

    venda  em  leilão  público  e  depositar  o  produto  líquido  no  Banco  do  Brasil  S/A.,  à  disposição  do  proprietário,

    deduzidas as despesas de frete, seguro e encargos da venda.

            § 3° No caso de a carga estar sujeita a controle aduaneiro, o alijamento a que se refere o § 1° deste artigo

    será comunicado imediatamente à autoridade fazendária que jurisdicione o aeroporto do destino da carga.

  • CBA. Art. 243. Ao chegar a carga ao lugar do destino, deverá o transportador avisar ao destinatário para que a

    retire no prazo de 15 (quinze) dias a contar do aviso, salvo se estabelecido outro prazo no conhecimento.

    § 1° Se o destinatário não for encontrado ou não retirar a carga no prazo constante do aviso, o transportador

    avisará ao expedidor para retirá-la no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do aviso, sob pena de ser considerada

    abandonada.


    Note que a questão se refere à situação do § 1°, e não ao caput, ou seja, se refere ao expedidor e não ao destinatário,o qual já foi avisado para retirar a carga mas não o fez no prazo previsto.



    GABARITO: LETRA A


ID
1136179
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No tocante ao Código Civil Brasileiro de Aeronáutica, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 7565/86:

    Art.156 -  (...)

    § 3° No serviço aéreo internacional poderão ser empregados comissários estrangeiros, contanto que o número não exceda 1/3 (um terço) dos comissários a bordo da mesma aeronave. (alternativa A ERRADA)

    Art. 166. O Comandante é responsável pela operação e segurança da aeronave.

    (...)

      § 3° Durante a viagem, o Comandante é o responsável, no que se refere à tripulação, pelo cumprimento da regulamentação profissional no tocante a:

      I - limite da jornada de trabalho;

      II - limites de vôo;

      III - intervalos de repouso;

      IV - fornecimento de alimentos.

    (alternativa B - CORRETA)

    Art. 156. São tripulantes as pessoas devidamente habilitadas que exercem função a bordo de aeronaves. (alternativa C CORRETA)

     Decreto nº 1232/62:

    Art 1º. É aeroviário o trabalhador que, não sendo aeronauta, exerce função remunerada nos serviços terrestres de Empresa de Transportes Aéreos.

    Parágrafo único. É também considerado aeroviário o titular de licença e respectivo certificado válido de habilitação técnica expedidas pela Diretoria de Aeronáutica Civil para prestação de serviços em terra, que exerça função efetivamente remunerada em aeroclubes, escolas de aviação civil, bem como o titular ou não, de licença e certificado, que preste serviço de natureza permanente na conservação, manutenção e despacho de aeronaves. (alternativa D - CORRETA)

    Lei 7183/84:

    Art. 2º Aeronauta é o profissional habilitado pelo Ministério da Aeronáutica, que exerce atividade a bordo de aeronave civil nacional, mediante contrato de trabalho.

    Parágrafo único - Considera-se também aeronauta, para os efeitos desta Lei, quem exerce atividade a bordo de aeronave estrangeira, em virtude de contrato de trabalho regido pelas leis brasileiras. (alternativa E - CORRETA)

  • Gente, mas esse Código está no programa de magistratura do trabalho?!?!

  • Dois equívocos. Primeiramente, o correto é Código Brasileiro de Aeronáutica, e não Código Civil Brasileiro de Aeronáutica. Segundo, a FCC colocou a questão de Direito do Trabalho (profissão regulamentada) na parte de Direito Empresarial. 

  • O tema faz parte do conteúdo de Direito Empresarial do Edital da Magistratura do Trabalho, que é padronizado para todos os Regionais. No do TRT da 1 Região de 2014, por exemplo, foi o item de número 14 :

    14. Conceito de tripulante de aeronave segundo o Código Civil Brasileiro de Aeronáutica (Lei no 7565, de 19.12.1986). Composição da tripulação de aeronave. Comandante de aeronave e sua responsabilidade no que diz respeito à tripulação. Regulamentação das profissões do aeroviário (Decreto no 1232, de 22.06.1962) e do Aeronauta (Lei no 7183/84). 

  • A) ERRADA - No que tange à composição da tripulação da aeronave, relativamente ao serviço aéreo internacional, poderão ser empregados comissários estrangeiros, desde que o número não exceda METADE dos comissários a bordo da mesma aeronave.

    Lei 7183/84 - Aeronauta - Art. 3º, Parágrafo único - As empresas brasileiras que operam em linhas internacionais poderão utilizar comissários estrangeiros, desde que o número destes não exceda a 1/3 (UM TERÇO.) dos comissários existentes a bordo da aeronave.

  • Lei 13.475/17: Art. 6° [...] § 1° As empresas brasileiras, QUANDO ESTIVEREM PRESTANDO SERVIÇOS AÉREO INTERNACIONAL, poderão utilizar comissários de voo estrangeiros, desde que o número destes não exceda a 1/3 (um terço) dos comissários de voo a bordo da mesma aeronave.
  • Alguém tem dicas de como estudar essa matéria?

  • GABARITO : A

    Questão sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) e os regulamentos profissionais do aeronauta (Lei 13.475/2017) e do aeroviário (Decreto 1.232/1962).

    A : FALSO

    CBA. Art. 156. § 3. No serviço aéreo internacional poderão ser empregados comissários estrangeiros, contanto que o número não exceda 1/3 dos comissários a bordo da mesma aeronave.

    B : VERDADEIRO

    CBA. Art. 166. § 3. Durante a viagem, o Comandante é o responsável, no que se refere à tripulação, pelo cumprimento da regulamentação profissional no tocante a: I - limite da jornada de trabalho; II - limites de voo; III - intervalos de repouso; IV - fornecimento de alimentos.

    C : VERDADEIRO

    CBA. Art. 156. São tripulantes as pessoas devidamente habilitadas que exercem função a bordo de aeronaves.

    D : VERDADEIRO

    Decreto 1.232/1962. Art. 1. É aeroviário o trabalhador que, não sendo aeronauta, exerce função remunerada nos serviços terrestres de Empresa de Transportes Aéreos. Parágrafo único. É também considerado aeroviário o titular de licença e respectivo certificado válido de habilitação técnica expedidas pela Diretoria de Aeronáutica Civil para prestação de serviços em terra, que exerça função efetivamente remunerada em aeroclubes, escolas de aviação civil, bem como o titular ou não, de licença e certificado, que preste serviço de natureza permanente na conservação, manutenção e despacho de aeronaves.

    E : VERDADEIRO

    A assertiva reproduz disposição da antiga Lei do Aeronauta, vigente à época do certame:

    Lei 7.183/1984. Art. 2. Aeronauta é o profissional habilitado pelo Ministério da Aeronáutica, que exerce atividade a bordo de aeronave civil nacional, mediante contrato de trabalho. Parágrafo único. Considera-se também aeronauta, para os efeitos desta Lei, quem exerce atividade a bordo de aeronave estrangeira, em virtude de contrato de trabalho regido pelas leis brasileiras. (Revogado)

    Na nova Lei do Aeronauta:

    Lei 13.475/2017. Art. 1. Esta Lei regula o exercício das profissões de piloto de aeronave, comissário de voo e mecânico de voo, denominados aeronautas. § 1. Para o desempenho das profissões descritas no caput , o profissional deve obrigatoriamente ser detentor de licença e certificados emitidos pela autoridade de aviação civil brasileira. § 2. Esta Lei aplica-se também aos pilotos de aeronave, comissários de voo e mecânicos de voos brasileiros que exerçam suas funções a bordo de aeronave estrangeira em virtude de contrato de trabalho regido pela legislação brasileira.

     

    Direito Empresarial 10. Conceito de tripulante de aeronave segundo o Código Civil Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86). Composição da tripulação de aeronave. Comandante de aeronave e sua responsabilidade no que diz respeito à tripulação. Regulamentação das profissões do aeroviário (Decreto 1.232/62) e do aeronauta (Lei 7.183/84).


ID
1378546
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tendo o Sr. Fulano de Tal adquirido uma passagem aérea na Empresa “ADS Linhas Aéreas”, esta terá, a partir da data de sua emissão, validade de até

Alternativas
Comentários
  • Art. 228. O bilhete de passagem terá a validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão.

  • Gentee, as provas antigamente eram tão fáceis 'o' ~~ uma pergunta dessa para auditor 'O' (que não se repetirão mais t--t)


ID
1378552
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ocorrendo infração aos preceitos do Código Brasileiro de Aeronáutica, e/ou legislação complementar, a autoridade aeronáutica poderá proceder a providências administrativas, como a suspensão de certificados, licenças, concessões ou autorizações, devendo a pena ser aplicada para período NÃO superior a

Alternativas
Comentários
  • Art. 296. A suspensão será aplicada para período não superior a 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada uma vez por igual período.

  •  Art. 296. A suspensão será aplicada para período não superior a 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada uma vez por igual período.


    GABARITO: LETRA D


ID
1378555
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Durante o voo 4528 da empresa “XYZ Linhas Aéreas”, ocorreu o óbito do Sr. Beltrano de Tal e, no voo 4529 da mesma companhia, o nascimento de Ciclana de Tal. Os Comandantes de ambos os voos deverão anotar e extrair cópia, para os fins de direito, no

Alternativas
Comentários
  • Fonte: LEI Nº 7.565, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986


    Art. 171. As decisões tomadas pelo comandante na forma dos artigos 167, 168, 169 e 215, parágrafo único, inclusive em caso de alijamento (art. 16, § 3º), serão registradas no Diário de bordo e, concluída a viagem, imediatamente comunicada à autoridade aeronáutica.

  • LEI Nº 7.565, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986

    Art. 173. O Comandante procederá ao assento, no Diário de Bordo, dos nascimentos e óbitos que ocorrerem durante a viagem, e dele extrairá cópia para os fins de direito.


ID
1378558
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que diz respeito à documentação do direito de funcionamento e autorização de empresas estrangeiras de transporte aéreo para atuarem no Brasil, é obrigatória a apresentação, dentre outros documentos, do

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra c


    CBA - Art. 206. O pedido de autorização para funcionamento no País será instruído com os seguintes documentos:

     I - prova de achar-se a empresa constituída conforme a lei de seu país;

     II - o inteiro teor de seu estatuto social ou instrumento constitutivo equivalente;

     III - relação de acionistas ou detentores de seu capital, com a indicação, quando houver, do nome, profissão e domicílio de cada um e número de ações ou quotas de participação, conforme a natureza da sociedade;

     IV - cópia da ata da assembléia ou do instrumento jurídico que deliberou sobre o funcionamento no Brasil e fixou o capital destinado às operações no território brasileiro;

     V - último balanço mercantil legalmente publicado no país de origem;

     VI - instrumento de nomeação do representante legal no Brasil, do qual devem constar poderes para aceitar as condições em que é dada a autorização

  •  Art. 205. Para operar no Brasil, a empresa estrangeira de transporte aéreo deverá:

            I ­ ser designada pelo Governo do respectivo país;

            II ­ obter autorização de funcionamento no Brasil (artigos 206 a 211);

            III ­ obter autorização para operar os serviços aéreos (artigos 212 e 213).

            Parágrafo único. A designação é ato de Governo a Governo, pela via diplomática, enquanto os pedidos de

    autorização, a que se referem os itens II e III deste artigo são atos da própria empresa designada.

    Da Autorização para Funcionamento

            Art. 206. O pedido de autorização para funcionamento no País será instruído com os seguintes documentos:

            I ­ prova de achar­se a empresa constituída conforme a lei de seu país;

            II ­ o inteiro teor de seu estatuto social ou instrumento constitutivo equivalente;

            III ­ relação de acionistas ou detentores de seu capital, com a indicação, quando houver, do nome, profissão

    e domicílio de cada um e número de ações ou quotas de participação, conforme a natureza da sociedade;

            IV ­ cópia da ata da assembléia ou do instrumento jurídico que deliberou sobre o funcionamento no Brasil e

    fixou o capital destinado às operações no território brasileiro;

            V ­ último balanço mercantil legalmente publicado no país de origem;

  • Art. 205 - Para operar no Brasil, a empresa estrangeira de transporte aéreo deverá:

    I - ser designada pelo Governo do respectivo país;

    II - Obter autorização para funcionar no Brasil.

    III - Obter autorização para operar os serviços aéreos.

    Art. 206 - O pedido de autorização para funcionamento no país será instruído com o seguintes documentos:

    I - prova de achar-se a empresa constituída conforme a lei de seu país.

    II - O inteiro teor de seu estatuto social ou instrumento constitutivo equivalente.

    III - Relação de acionistas ou detentores de seu capital, com a indicação quando houver, o nome, profissão e domicílio de cada um e o número de ações ou quotas de participação, conforme a natureza da sociedade.

    IV - Cópia da ata da Assembleia ou do instrumento jurídico que deliberou sobre o funcionamento no Brasil e fixou o capital destinado às operações no território brasileiro.

    V - Último balanço mercantil legalmente publicado no pais de origem

    VI - Instrumento de nomeação do representante legal no Brasil, do qual devem constar poderes para aceitar as condições em que é dada a autorização.


ID
1417432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base nas normas que regulamentam o tráfego aéreo no Brasil, julgue os itens que se seguem.

A jurisdição de um determinado espaço aéreo pode ser realizada por até dois órgãos de controle de tráfego aéreo para se tirar vantagem da redundância das informações sobre o tráfego aéreo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Brasil exerce completa e exclusiva soberania sobre o espaço aéreo acima de seu território e mar territorial. 


    Art. 12. Ressalvadas as atribuições específicas, fixadas em lei, submetem-se às normas (art. 1º, § 3º), orientação, coordenação, controle e fiscalização do Ministério da Aeronáutica*:

    I - a navegação aérea;

    II - o tráfego aéreo;

    III - a infra-estrutura aeronáutica;

    IV - a aeronave;

    V - a tripulação;

    VI - os serviços, direta ou indiretamente relacionados ao vôo.


    Fonte: LEI Nº 7.565 - CBA

    *Hoje não existe o Ministério da Aeronáutica e sim o Comando da Aeronáutica (COMAER).

  • E - Só pode haver um órgão ATC por espaço aéreo.


  • A questão tenta confundir os conceitos de jurisdição com o de controle do espaço aéreo.


    Jurisdição é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e com isso resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei. Segundo o art. 11 da Lei Nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986:


     Art. 11. O Brasil exerce completa e exclusiva soberania sobre o espaço aéreo acima de seu território e mar territorial.


    Portanto, a jurisdição do espaço aéreo acima do seu território cabe unicamente ao Estado brasileiro. 



    Por outro lado, ainda segundo o CBAER:

     Art. 12. Ressalvadas as atribuições específicas, fixadas em lei, submetem-se às normas (artigo 1º, § 3º), orientação, coordenação, controle e fiscalização do Ministério da Aeronáutica:

     I - a navegação aérea;

     II - o tráfego aéreo;

     III - a infra-estrutura aeronáutica;

     IV - a aeronave;

     V - a tripulação;

     VI - os serviços, direta ou indiretamente relacionados ao vôo.


    Assim, o controle do tráfego aéreo cabe, unicamente, ao Comando da Aeronáutica (antigo Ministério da Aeronáutica).



    GABARITO: ERRADO





  • Art. 11 O Brasil exerce completa e exclusiva soberania sobre o espaço aéreo acima de seu território e mar territorial. (Logo Jurisdição é só a Brasileira).

    Art. 12 - O comandante da Aeronáutica exerce orientação, coordenação, controle e fiscalização sobre a navegação aérea, trafego aéreo, infra-estrutura aeronáutica, aeronave, tripulação os serviços, direta ou indiretamente, relacionados ao voo.


ID
1417435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base nas normas que regulamentam o tráfego aéreo no Brasil, julgue os itens que se seguem.

A responsabilidade final pela segurança de uma aeronave é do controlador do tráfego aéreo, uma vez que estão sob seu domínio informações sobre as demais aeronaves que usam o espaço aéreo vizinho.

Alternativas
Comentários
  • Responsabilidade final é do piloto em comando, mesmo voando em espaço aéreo controlado

  • ERRADO
     

     CBA / Art. 166. O Comandante é responsável pela operação e segurança da aeronave.

     § 1° O Comandante será também responsável pela guarda de valores, mercadorias, bagagens despachadas e mala postal, desde que lhe sejam asseguradas pelo proprietário ou explorador condições de verificar a quantidade e estado das mesmas.

     § 2° Os demais membros da tripulação ficam subordinados, técnica e disciplinarmente, ao Comandante da aeronave.

     § 3° Durante a viagem, o Comandante é o responsável, no que se refere à tripulação, pelo cumprimento da regulamentação profissional no tocante a:


  • Só complementando com um pensamento que tive ao responder a questão:

    Mesmo que haja o controlador aéreo, a responsabilidade final pela segurança está com o comandante que está no avião, pois se ele quiser fazer "qualquer coisa" com a aeronave, ele teoricamente pode, não é? Ele é quem está lá pilotando. Quando voamos, estamos nas mãos dele. (que medo!)
  • Segundo o art. 166 da Lei Nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986:


    Art. 166. O Comandante é responsável pela operação e segurança da aeronave.



    GABARITO: ERRADO

  • Art. 166 - O comandante é responsável pela operação e segurança da aeronave.

  • Piloto...


ID
1417438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base nas normas que regulamentam o tráfego aéreo no Brasil, julgue os itens que se seguem.

O espaço aéreo de responsabilidade do Brasil é restrito ao território nacional, não se estendendo a águas internacionais, cujo espaço aéreo é administrado por agência supervisionada pela ONU.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.


    Conforme o CBA (Lei 7565/86).
    Art. 1° O Direito Aeronáutico é regulado pelos Tratados, Convenções e Atos Internacionais de que o Brasil seja parte, por este Código e pela legislação complementar.
     § 2° Este Código se aplica a nacionais e estrangeiros, em todo o Território Nacional, assim como, no exterior, até onde for admitida a sua extraterritorialidade.
    Art. 11. O Brasil exerce completa e exclusiva soberania sobre o espaço aéreo acima de seu território e mar territorial.
  • O Brasil tem a responsabilidade de administrar o espaço aéreo territorial (8.511.965 km²) e o espaço aéreo sobrejacente à área oceânica, que se estende até o meridiano 10º W, perfazendo um total de 22 milhões de Km². 

    Não existe uma agência supervisionada pela ONU que seja responsável por administrar o espaço aéreo acima das águas internacionais.


    GABARITO: ERRADO

  • Art. 11 - O Brasil exerce completa e exclusiva soberania sobre o espaço aéreo acima do seu território e mar territorial.


ID
1437097
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

NO TOCANTE AOS PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS COM RELAÇÃO A AERONAVES HOSTIS OU SUSPEITAS DE TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, É CORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • L 9614/98 - Gabarito D

    Art. 2o  Para fins deste Decreto, é considerada aeronave suspeita de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins aquela que se enquadre em uma das seguintes situações:

    II - omitir aos órgãos de controle de tráfego aéreo informações necessárias à sua identificação, ou não cumprir determinações destes mesmos órgãos, se estiver cumprindo rota presumivelmente utilizada para distribuição de drogas ilícitas.(Letra B)

    Art. 3o  As aeronaves enquadradas no art. 2o estarão sujeitas às medidas coercitivas de averiguação, intervenção e persuasão, de forma progressiva e sempre que a medida anterior não obtiver êxito, executadas por aeronaves de interceptação, com o objetivo de compelir a aeronave suspeita a efetuar o pouso em aeródromo que lhe for indicado e ser submetida a medidas de controle no solo pelas autoridades policiais federais ou estaduais.

    § 1o  As medidas de averiguação visam a determinar ou a confirmar a identidade de uma aeronave, ou, ainda, a vigiar o seu comportamento, consistindo na aproximação ostensiva da aeronave de interceptação à aeronave interceptada, com a finalidade de interrogá-la, por intermédio de comunicação via rádio ou sinais visuais, de acordo com as regras de tráfego aéreo, de conhecimento obrigatório dos aeronavegantes. (Letra A)

    § 2o  As medidas de intervenção seguem-se às medidas de averiguação e consistem na determinação à aeronave interceptada para que modifique sua rota com o objetivo de forçar o seu pouso em aeródromo que lhe for determinado, para ser submetida a medidas de controle no solo.

    § 3o  As medidas de persuasão seguem-se às medidas de intervenção e consistem no disparo de tiros de aviso, com munição traçante, pela aeronave interceptadora, de maneira que possam ser observados pela tripulação da aeronave interceptada, com o objetivo de persuadi-la a obedecer às ordens transmitidas. (Letra D)

    Art. 4o  A aeronave suspeita de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins que não atenda aos procedimentos coercitivos descritos no art. 3º será classificada como aeronave hostil e estará sujeita à medida de destruição.

    Art. 5o  A medida de destruição consiste no disparo de tiros, feitos pela aeronave de interceptação, com a finalidade de provocar danos e impedir o prosseguimento do vôo da aeronave hostil e somente poderá ser utilizada como último recurso e após o cumprimento de todos os procedimentos que previnam a perda de vidas inocentes, no ar ou em terra.

    Art. 6o  A medida de destruição terá que obedecer às seguintes condições:

    V - autorização do Presidente da República ou da autoridade por ele delegada.(Letra C)

    Art. 10.  Fica delegada ao Comandante da Aeronáutica a competência para autorizar a aplicação da medida de destruição.

  • A) Medidas de averiguação consistem na determinação à aeronave interceptada para que modifique sua rota com o objetivo de forçar o seu pouso em aeródromo que lhe for determinado, para ser submetida a medidas de controle no solo. ERRADO. visam a determinar ou a confirmar a identidade de uma aeronave, ou, ainda, a vigiar o seu comportamento, consistindo na aproximação ostensiva da aeronave de interceptação à aeronave interceptada, com a finalidade de interrogá-la, por intermédio de comunicação via rádio ou sinais visuais.

    B)É considerada aeronave suspeita de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins aquela que, embora preste informações necessárias à sua identificação aos órgãos de controle de tráfego aéreo, estiver cumprindo rota presumivelmente utilizada para a distribuição de drogas ilícitas. ERRADO, omitir aos órgãos de controle de tráfego aéreo informações necessárias à sua identificação, ou não cumprir determinações destes mesmos órgãos, se estiver cumprindo rota presumivelmente utilizada para distribuição de drogas ilícitas.

    C) A decisão quanto à aplicação da medida de destruição será da competência do Comandante da aeronave interceptadora, devendo ser utilizada como último recurso e após o cumprimento de todos os procedimentos que previnam a perda de vidas inocente, no ar ou em terra. ERRADO, a competência é do PR, mas pode ser delegada ao Comandante da Aeronáutica.

    D) Medidas de persuasão consistem no disparo de tiros de aviso, com munição traçante, pela aeronave interceptadora, de maneira que possam ser observados pela tripulação da aeronave interceptada. CERTO.

    Medidas coercitivas: averiguação, intervenção e persuasão, de forma progressiva e sempre que a medida anterior não obtiver êxito. Não atendendo os procedimentos coercitivos será classificada como hostil, sujeita a medida de destruição.


ID
1868251
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) ─ Lei n. 7.565/1986, com relação a infrações e providências administrativas, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • CBA - Art. 291. Toda vez que se verifique a ocorrência de infração prevista neste Código ou na legislação complementar, a autoridade aeronáutica lavrará o respectivo auto, remetendo-o à autoridade ou ao órgão competente para a apuração, julgamento ou providência administrativa cabível.

    § 1° Quando a infração constituir crime, a autoridade levará, imediatamente, o fato ao conhecimento da autoridade policial ou judicial competente.

    § 2° Tratando-se de crime, em que se deva deter membros de tripulação de aeronave que realize serviço público de transporte aéreo, a autoridade aeronáutica, concomitantemente à providência prevista no parágrafo anterior, deverá tomar as medidas que possibilitem a continuação do vôo.

    Gabarito - D

  • A) A intervenção nas empresas concessionárias ou autorizadas é uma das providências administrativas previstas quando da infração aos preceitos do CBA ou da legislação complementar. Art. 289 - Na infração aos preceitos deste código ou da legislação complementar, a autoridade aeronáutica poderá tomar as seguintes providencia administrativas: V - intervenção nas empresas concessionárias ou autorizadas.

    B) A autoridade aeronáutica poderá requisitar o auxílio da força policial para obter a detenção dos presumidos infratores ou da aeronave que ponha em perigo a segurança pública, pessoas ou coisas, nos limites do que dispõe o CBA. - Art. 290.

    C) Toda vez que se verifique a ocorrência de infração prevista no CBA ou na legislação complementar, a autoridade aeronáutica lavrará o respectivo auto, remetendo-o à autoridade ou ao órgão competente para apuração, julgamento ou providência administrativa cabível. - Art. 291.

    D) Quando a infração aos preceitos do CBA tratar-se de crime em que se deva deter membros de tripulação de aeronave que realize serviço público de transporte aéreo, a autoridade aeronáutica, concomitantemente à providência prevista no parágrafo anterior, deverá tomar as medidas que interrompam o voo para a completa investigação do ilícito - incorreta, Art. 291, parágrafo 2o - Tratando-se de crime, em que se deva deter membros de tribulação de aeronave que realize serviço público de transporte aéreo, a autoridade aeronáutica, concomitantemente à providencia prevista no parágrafo anterior, deverá tomar as medidas que possibilitem a continuação do voo. GABARITO

    E) Quando a infração aos preceitos do CBA constituir crime, a autoridade aeronáutica levará, imediatamente, o fato ao conhecimento da autoridade policial ou judicial competente - Art. 291, parágrafo 1o.


ID
1868254
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) ─ Lei n. 7.565/1986, com relação ao sistema aeroportuário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO – Letra E

     

    Item A – Incorreto – Lei 7.565/86 - Art. 37. Os aeródromos públicos poderão ser usados por quaisquer aeronaves, sem distinção de propriedade ou nacionalidade, mediante o ônus da utilização, salvo se, por motivo operacional ou de segurança, houver restrição de uso por determinados tipos de aeronaves ou serviços aéreos. Parágrafo único. Os preços de utilização serão fixados em tabelas aprovadas pela autoridade aeronáutica, tendo em vista as facilidades colocadas à disposição das aeronaves, dos passageiros ou da carga, e o custo operacional do aeroporto.

    Item B – Incorreto – Lei 7.565/86 - Art. 32. Os aeroportos e heliportos serão classificados por ato administrativo que fixará as características de cada classe.

    Item C – Incorreto – Lei 7.565/86 - Art. 31. Consideram-se: I - Aeroportos os aeródromos públicos, dotados de instalações e facilidades para apoio de operações de aeronaves e de embarque e desembarque de pessoas e cargas;

    Item D – Incorreto – Lei 7.565/86 - Art. 40. Dispensa-se do regime de concorrência pública a utilização de áreas aeroportuárias pelos concessionários ou permissionários dos serviços aéreos públicos, para suas instalações de despacho, escritório, oficina e depósito, ou para abrigo, reparação e abastecimento de aeronaves.

    Item E – Correto – Lei 7.565/86 - Art. 36-A. A autoridade de aviação civil poderá expedir regulamento específico para aeródromos públicos situados na área da Amazônia Legal, adequando suas operações às condições locais, com vistas a promover o fomento regional, a integração social, o atendimento de comunidades isoladas, o acesso à saúde e o apoio a operações de segurança.   

  • A) Os aeródromos públicos poderão ser usados por quaisquer aeronaves, sem distinção de propriedade ou nacionalidade, sem ônus da utilização, salvo se, por motivo operacional ou de segurança, houver restrição de uso por determinados tipos de aeronaves ou serviços aéreos - Art. 37 - Os aeródromos públicos poderão ser usados por quais aeronaves, sem distinção de propriedade ou nacionalidade, mediante o ônus da utilização, salvo, se, por motivo operacional ou de segurança, houver restrição de uso por determinados tipo de aeronaves ou serviços aéreos.

    B) Os aeroportos e os heliportos serão classificados por lei específica que fixará as características de cada classe. Art. 32 - Os aeroportos e heliportos serão classificados por ato administrativo que fixara as características de cada classe.

    C) Consideram-se aeroportos os aeródromos públicos ou privados aqueles dotados de instalações e facilidades para apoio de operações de aeronaves e de embarque e desembarque de pessoas e cargas. - Art. Aeroportos os aeródromos públicos, dotados de instalações e facilidades para apoio de operações de aeronaves e de embarque e desembarque de pessoas e carga.

    D) Aplica-se o regime de concorrência pública à utilização de áreas aeroportuárias pelos concessionários ou permissionários dos serviços aéreos públicos, para suas instalações de despacho, escritório, oficina e depósito, ou para abrigo, reparação e abastecimento de aeronaves - Art. 40 - Dispensa-se do regime de concorrência pública, a utilização de áreas aeroportuárias pelos concessionários ou permissionários dos serviços públicos, para suas instalações de despacho, escritório, oficina e depósito, ou para abrigo, reparação e abastecimento de aeronaves.

    E) A autoridade de aviação civil poderá expedir regulamento específico para aeródromos públicos situados na área da Amazônia Legal, adequando suas operações às condições locais, com vistas a promover o fomento regional. Art. 36A

  • Art. 36-A. A autoridade de aviação civil poderá expedir regulamento específico para aeródromos situados na área da Amazônia Legal, de forma a adequar suas operações às condições locais, com vistas a promover o fomento regional, a integração social, o atendimento de comunidades isoladas, o acesso à saúde e o apoio a operações de segurança. (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.089, de 2021)


ID
1868257
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) ─ Lei n. 7.565/1986, no que se refere ao Sistema de Registro Aeronáutico Brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 72, I da Lei 7565/86

  • A) O Registro Aeronáutico Brasileiro será regulamentado pelo Poder Legislativo. ERRADO - Art. 72, parágrafo 2o - O registro Aeronáutico Brasileiro será regulamentado pelo Poder Executivo.

    B) Emitir certificados de matrícula, de aeronavegabilidade e de nacionalidade de aeronaves sujeitas à legislação brasileira é uma das funções pertinentes ao Registro Aeronáutico Brasileiro. - correto - Art. 72 - I - O Registro Aeronáutico Brasileiro será público, único e centralizado, destinando-se a ter, em relação a aeronave, as funções de: emitir certificados de matricula, de aeronavegabilidade e de nacionalidade de aeronaves sujeitas à legislação brasileira.

    C) É dispensável de inclusão no Registro Aeronáutico Brasileiro a averbação na matrícula e respectivo certificado das alterações que vierem a ser inscritas, assim como dos contratos de exploração, utilização ou garantia. - ERRADO - Art. 74 - No Registro Aeronáutico Brasileiro serão feitas: III - A averbação na matrícula e respectivo certificado das alterações que vierem a ser inscritas, assim como dos contratos de exploração, utilização ou garantia.

    D) As inscrições de arresto, sequestro, penhora e apreensão de aeronave poderão ser feitas no Registro Aeronáutico Brasileiro apenas com expressa autorização do proprietário da aeronave. - ERRADO - tratam-se de medidas de constrição judicial, logo a regra é que se realizem por determinação judicial, não havendo necessidade de autorização do proprietário.

    E) No Registro Aeronáutico Brasileiro, deve ser feita a anotação de usos e práticas aeronáuticas mesmo que contrariem a lei, a ordem pública e os bons costumes - ERRADO - Art. 74, V - Anotação de usos e práticas aeronáuticas que não contraírem a lei, a ordem publica e os bons costumes.


ID
1868260
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) ─ Lei n. 7.565/1986, no que se refere ao Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) A investigação de acidentes relacionados com a infraestrutura aeronáutica, mesmo que não envolva aeronaves, está abrangida nas atribuições próprias da Comissão de Investigação de Acidentes Aeronáuticos. ERRADO - Art. 86, parágrafo 2o - A investigação de quaisquer outros acidentes relacionados om a infra-estrutura aeronáutica, desde que não envolva aeronaves, não está abrangidas nas atribuições próprias da Comissão de Investigação de Acidentes Aeronáuticos.

    B) A investigação de acidentes e incidentes aeronáuticos tem por objetivo único a prevenção de outros acidentes e incidentes por meio da identificação dos fatores que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para a ocorrência e a emissão de recomendações de segurança operacional. CORRETA - Art. 86-A.

    C) Na fase final da investigação de acidentes e incidentes aeronáuticos, poderão ser emitidas recomendações de segurança operacional. - ERRADA - Não é somente na fase final, Art. 86 A, parágrafo único - Em qualquer fase da investigação, poderão ser emitidas recomendações de segurança operacional.

    D) É vetado à autoridade de investigação SIPAER decidir por não proceder à investigação SIPAER ou interrompê-la, se já em andamento, mesmo nos casos em que for constatado ato ilícito doloso relacionado à causalidade do sinistro e em que a investigação não trouxer proveito à prevenção de novos acidentes ou incidentes aeronáuticos, sem prejuízo da comunicação à autoridade policial competente. - ERRADO - Art. 88-A paragrafo 2o - A autoridade de investigação Sipaer poderá decidir por n!ao proceder a investigação Sipaer ou interrompê-la, se já em andamento, nos casos em que for constatado ato ilícito doloso relacionado à causalidade do sinistro e em que a investigação não trouxer proveito à prevenção de novos acidentes ou incidentes aeronáuticos, sem prejuízo da comunicação à autoridade policial competente.

    E) A investigação SIPAER de um determinado acidente, incidente aeronáutico ou ocorrência de solo deverá desenvolver-se de forma independente de quaisquer outras investigações sobre o mesmo evento, sendo permitida a participação nestas de qualquer pessoa que esteja participando ou tenha participado da primeira. - ERRADO - Art. 88-E - parágrafo único - O pessoal colocado à disposição pela autoridade de investigação Sipaer não poderá ter participado de investigação do mesmo acidente.


ID
1868290
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A atividade de "Aviação Civil", para os fins do Decreto n. 65.144/1969, que institui o Sistema de Aviação Civil, envolve tarefas realizadas em proveito da Aviação Civil Pública e Privada e da operação dos Aeroportos Civis, exceto:

Alternativas

ID
1868293
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) ─ Lei n. 7.565/1986, com relação ao contrato de transporte de passageiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) O bilhete de passagem terá validade de seis meses a partir da data de sua emissão. ERRADO - Art. 228 - O bilhete terá validade de 1 ano, a partir da sua emissão.

    B) Em caso de atraso da partida por mais de 24 horas, o transportador providenciará o embarque do passageiro, em voo que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, se houver, ou restituirá, de imediato, se o passageiro o preferir, o valor do bilhete de passagem. ERRADO - Art. 230 - Em caso de atraso por mais de 4 horas, o transportador providenciará o embarque do passageiro, em voo que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, se houver, ou restituirá, de imediato, se o passageiro o preferir, o valor do bilhete de passagem.

    C) Quando o transporte sofrer interrupção ou atraso em aeroporto de escala por período superior a 24 horas, qualquer que seja o motivo, o passageiro poderá optar pelo endosso do bilhete de passagem ou pela imediata devolução do valor do bilhete. ERRADO - Art. 231 - Quando o transporte sofrer interrupção ou atraso em aeroporto de escala por período superior a 4 horas, qualquer que seja o motivo, o passageiro poderá optar pelo endosso do bilhete de passagem ou pela imediata devolução do preço.

    D) A pessoa transportada deve sujeitar-se às normas legais constantes do bilhete ou afixadas à vista dos usuários, abstendo-se de ato que cause incômodo ou prejuízo aos passageiros, danifique a aeronave, impeça ou dificulte a execução normal do serviço. CORRETO - Art. 232.

    E) Considera-se operação de embarque a que se realiza desde quando o passageiro, já despachado no aeroporto, transpõe o limite da área destinada ao público em geral e entra no salão de embarque. ERRADO - Art. 233, parágrafo 1o - A operação de embarque a que se realiza desde quando o passageiro, já despachado no aeroporto, transpõe o limite da área destinada ao público em geral e entra na respectiva aeronave, abrangendo o percurso feito a pé, por meios mecânicos ou com a utilização de viaturas.


ID
1868401
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o Decreto n. 7.871/2012, que dispõe sobre as condições de delegação da exploração de aeródromos civis públicos por meio de autorização, responda à questão.

O deferimento de requerimento de autorização para exploração de aeródromo civil público é competência da(o)

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o  Os interessados requererão a autorização para exploração de aeródromo civil público à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República. 

    § 1o  Quando da apresentação do requerimento, o requerente deverá comprovar ser titular da propriedade, de direito de superfície, enfiteuse, usufruto, direito real de uso, ou de outro direito real compatível com o objeto da autorização e que lhe assegure a faculdade de usar ou gozar dos imóveis que constituirão o sítio aeroportuário, incluídos faixas de domínio, edificações e terrenos relacionados à exploração do aeródromo. 

    § 2o  Recebido o requerimento, a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República consultará o Departamento de Controle do Espaço Aéreo do Comando da Aeronáutica sobre a viabilidade da autorização do respectivo aeródromo civil público. 

    § 3o  O requerimento poderá ser indeferido por razão de interesse público relevante, sempre mediante fundamentação. 

    § 4o  A Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República dará ampla publicidade, inclusive por meio da Internet, a todos os requerimentos recebidos e aos respectivos pareceres e autorizações. 

    Art. 4o  O requerimento da autorização para exploração de aeródromo será deferido por meio de ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República. DECRETO Nº 7.871, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012


ID
1868404
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o Decreto n. 7.871/2012, que dispõe sobre as condições de delegação da exploração de aeródromos civis públicos por meio de autorização, responda à questão.

Combinado com a Lei n. 7.565/1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, assinale a opção que não representa operação de serviço passível de delegação de exploração por autorização.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 7.871, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

    Art. 2o  É passível de delegação por meio de autorização a exploração de  aeródromos civis públicos destinados exclusivamente ao processamento de operações de serviços aéreos privados, de serviços aéreos especializados e de táxi-aéreo, conforme definições constantes da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986. 


ID
1868407
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o Decreto n. 7.871/2012, que dispõe sobre as condições de delegação da exploração de aeródromos civis públicos por meio de autorização, responda à questão.

O requerente da autorização deverá obter junto à ANAC a homologação para a abertura ao tráfego no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o  A homologação para a abertura ao tráfego, de que trata o art. 30, § 1º, da Lei nº 7.565, de 1986, deverá ser obtida pelo requerente da autorização junto à ANAC no prazo de trinta e seis meses, contado da data de publicação do termo de autorização de que trata o § 1o do art. 4o no Diário Oficial da União. 

    § 1o  A ANAC poderá deferir a prorrogação do prazo especificado no caput, por no máximo igual período, mediante solicitação especifica e fundamentada do requerente da autorização. DECRETO Nº 7.871, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012


ID
1868410
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o Decreto n. 7.871/2012, que dispõe sobre as condições de delegação da exploração de aeródromos civis públicos por meio de autorização, responda à questão.

Com relação às condições de exploração de aeródromos civis públicos por meio de autorização, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 7.871, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

    A,C) Art. 10.  A autorização não confere quaisquer garantias ao autorizatário, que a executará por sua conta e risco. 

    § 1o  O autorizatário não terá direito adquirido à permanência das condições vigentes quando da autorização ou do início das atividades, e deverá observar novas condições definidas em lei ou pela regulamentação, sem quaisquer garantias de equilíbrio-econômico financeiro por parte do Poder Público.

    B) Art. 7o  O autorizatário deverá comunicar previamente à ANAC a alteração do seu controle societário ou da titularidade do direito real que possua sobre os imóveis que constituirão o sítio aeroportuário, incluídos faixas de domínio, edificações e terrenos relacionados à exploração do aeródromo. 

    D) Art. 9o  Os aeródromos civis públicos explorados por meio de autorização poderão ser usados por quaisquer aeronaves, sem distinção de propriedade ou nacionalidade, desde que assumam o ônus da utilização e observado o disposto no art. 2o, exceto se houver restrição de uso por determinados tipos de aeronaves ou serviços aéreos, por motivo operacional ou de segurança, vedada a discriminação de usuários. 

    E) Art. 11.  Em caso de restrição da capacidade de tráfego aéreo, os aeródromos explorados diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, por empresas da administração indireta ou suas subsidiárias, ou por concessionárias terão prioridade de tráfego sobre os aeródromos explorados por meio de autorização.  


ID
1870522
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a lei n. 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), com respeito ao sistema aeroportuário, analise as afirmativas abaixo e assinale aquela que estiver correta.

Alternativas
Comentários
  • CBA - Art. 26. O sistema aeroportuário é constituído pelo conjunto de aeródromos brasileiros, com todas as pistas de pouso, pistas de táxi, pátio de estacionamento de aeronave, terminal de carga aérea, terminal de passageiros e as respectivas facilidades.

    Parágrafo único. São facilidades: o balisamento diurno e noturno; a iluminação do pátio; serviço contra-incêndio especializado e o serviço de remoção de emergência médica; área de pré-embarque, climatização, ônibus, ponte de embarque, sistema de esteiras para despacho de bagagem, carrinhos para passageiros, pontes de desembarque, sistema de ascenso-descenso de passageiros por escadas rolantes, orientação por circuito fechado de televisão, sistema semi-automático anunciador de mensagem, sistema de som, sistema informativo de vôo, climatização geral, locais destinados a serviços públicos, locais destinados a apoio comercial, serviço médico, serviço de salvamento aquático especializado e outras, cuja implantação seja autorizada ou determinada pela autoridade aeronáutica.

    Gabarito : E

  • Art. 39. Os aeroportos compreendem áreas destinadas:

    II - ao pouso, decolagem, manobra e estacionamento de aeronaves;

  • Gabarito E

     

    A- A exploração comercial de aeródromos privados será concedida desde que autorizada pelo proprietário.

    • Art. 29. Os aeródromos civis são classificados em públicos e privados.
    • § 2° Os aeródromos privados só poderão ser utilizados com permissão de seu proprietário, vedada a exploração comercial.

     

    B- O sistema aeroportuário é constituído pelo conjunto de aeroportos brasileiros, com todas as pistas de pouso, pistas de táxi, pátio de estacionamento de aeronaves, terminal de carga aérea, terminal de passageiros e as respectivas facilidades,

    • Art. 26. O sistema aeroportuário é constituído pelo conjunto de aeródromos brasileiros, com todas as pistas de pouso, pistas de táxi, pátio de estacionamento de aeronave, terminal de carga aérea, terminal de passageiros e as respectivas facilidades.

    C- Aeródromo civil é o destinado ao de aeronaves civis.

    • Art. 28. Os aeródromos são classificados em civis e militares.
    • § 3° Os aeródromos civis poderão ser utilizados por aeronaves militares, e os aeródromos militares, por aeronaves civis, obedecidas as prescrições estabelecidas pela autoridade aeronáutica.

    D- é toda área destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves.

    • Art. 27. Aeródromo é toda área destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves.

     

    E- A climatização geral, os locais destinados a serviços públicos e os locais destinados a apoio comercial são considerados facilidades de aeroportos.

    • Art. 26. O sistema aeroportuário é constituído pelo conjunto de aeródromos brasileiros, com todas as pistas de pouso, pistas de táxi, pátio de estacionamento de aeronave, terminal de carga aérea, terminal de passageiros e as respectivas facilidades.
    • Parágrafo único. São facilidades: o balisamento diurno e noturno; a iluminação do pátio; serviço contra-incêndio especializado e o serviço de remoção de emergência médica; área de pré-embarque, climatização, ônibus, ponte de embarque, sistema de esteiras para despacho de bagagem, carrinhos para passageiros, pontes de desembarque, sistema de ascenso-descenso de passageiros por escadas rolantes, orientação por circuito fechado de televisão, sistema semi-automático anunciador de mensagem, sistema de som, sistema informativo de vôo, climatização geral, locais destinados a serviços públicos, locais destinados a apoio comercial, serviço médico, serviço de salvamento aquático especializado e outras, cuja implantação seja autorizada ou determinada pela autoridade aeronáutica.

    RUMO ao CIAAR...

  • Art. 31. Consideram-se: I - Aeroportos os aeródromos públicos, dotados de instalações e facilidades para apoio de operações de aeronaves e de embarque e desembarque de pessoas e cargas.


ID
3561874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2006
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca das normas que regem as profissões do aeroviário e do aeronauta, julgue os itens a seguir.

I O comandante de aeronave é considerado preposto do proprietário ou do explorador da mesma, durante a viagem. 
II A licença específica para atuar em função remunerada a bordo de aeronaves nacionais, emitida pelo Ministério da Aeronáutica, será reservada a brasileiros natos. 
III Aeroviário é o profissional que exerce função remunerada a bordo de aeronave, como o comissário. 
IV O tripulante, auxiliar do comandante, encarregado da navegação da aeronave é o mecânico de vôo.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 165. Toda aeronave terá a bordo um Comandante, membro da tripulação, designado pelo proprietário ou explorador e que será seu preposto durante a viagem.

    II - Art. 156, § 1 A função remunerada a bordo de aeronaves, nacionais ou estrangeiras, quando operadas por empresa brasileira no formato de intercâmbio, é privativa de titulares de licenças específicas emitidas pela autoridade de aviação civil brasileira e reservada a brasileiros natos ou naturalizados.                 

    III - Um aeroviário é um trabalhador que, não sendo aeronauta, exerce funções em empresas de transporte aéreo. Aeronauta é pessoa que comanda ou tripula veículo aéreo, ou que, a bordo, exerce função específica da aeronavegação.

    IV - Art. 156. São tripulantes as pessoas devidamente habilitadas que exercem função a bordo de aeronaves.


ID
5002519
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Preencha corretamente as lacunas.


De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, considera-se aeronave todo aparelho manobrável em voo, que possa sustentar-se e circular no espaço aéreo, mediante reações aerodinâmicas, apto a transportar pessoas ou coisas.

A aeronave é um bem ________________ registrável para o efeito de nacionalidade, matrícula, aeronavegabilidade, transferência por ato _____________, constituição de ____________________, _________________ e cadastramento geral.


A sequência que preenche corretamente as lacunas é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    LEI Nº 7.565, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986. - Código Brasileiro de Aeronáutica.

    Art. 106. Considera-se aeronave todo aparelho manobrável em vôo, que possa sustentar-se e circular no espaçoaéreo, mediante reações aerodinâmicas, apto a transportar pessoas ou coisas.

    Parágrafo único. A aeronave é bem móvel registrável para o efeito de nacionalidade, matrícula, aeronavegabilidade(artigos 72, I, 109 e 114), transferência por ato entre vivos (artigos 72, II e 115, IV), constituição de hipoteca (artigos 72, IIe 138), publicidade (artigos 72, III e 117) e cadastramento geral (artigo 72, V).

  • Gabarito D

    "A aeronave é bem móvel registrável para o efeito de nacionalidade, matrícula, aeronavegabilidade (artigos 72, I, 109 e 114), transferência por ato entre vivos (artigos 72, II e 115, IV), constituição de hipoteca (artigos 72, II e 138), publicidade (artigos 72, III e 117) e cadastramento geral (artigo 72, V)".


ID
5002522
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o que dispõe o Código Brasileiro da Aeronáutica, avalie as assertivas abaixo.


I. Os direitos reais e os privilégios de ordem privada sobre aeronaves regem-se pela lei de sua nacionalidade.

II. As medidas assecuratórias de direito regulam-se pela lei do país onde se encontrar registrada a matrícula da aeronave.

III. Os atos que, originados de aeronave, produzirem efeito no Brasil, regem-se por suas leis, ainda que iniciados no território estrangeiro.

IV. Os atos que, provenientes da aeronave, tiverem início no Território Nacional, regem-se pelas leis brasileiras, respeitadas as leis do Estado em que produzirem efeito.


Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Código Brasileiro de Aeronáutica - LEI Nº 7.565, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986.

    I. Os direitos reais e os privilégios de ordem privada sobre aeronaves regem-se pela lei de sua nacionalidade.

    • Art. 6° Os direitos reais e os privilégios de ordem privada sobre aeronaves regem-se pela lei de sua nacionalidade.

    II. As medidas assecuratórias de direito regulam-se pela lei do país onde se encontrar registrada a matrícula da aeronave.

    • Art. 7° As medidas assecuratórias de direito regulam-se pela lei do país onde se encontrar a aeronave.

    III. Os atos que, originados de aeronave, produzirem efeito no Brasil, regem-se por suas leis, ainda que iniciados no território estrangeiro.

    • Art. 4° Os atos que, originados de aeronave, produzirem efeito no Brasil, regem-se por suas leis, ainda queiniciados no território estrangeiro.

    IV. Os atos que, provenientes da aeronave, tiverem início no Território Nacional, regem-se pelas leis brasileiras, respeitadas as leis do Estado em que produzirem efeito.

    • Art. 5° Os atos que, provenientes da aeronave, tiverem início no Território Nacional, regem-se pelas leis brasileiras,respeitadas as leis do Estado em que produzirem efeito.

ID
5002525
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere à infraestrutura da aeronáutica, conforme dispõe o Código Brasileiro de Aeronautica, é correto afirmar que a/o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Código Brasileiro de Aeronáutica - LEI Nº 7.565, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986.

    Art. 25. Constitui infra-estrutura aeronáutica o conjunto de órgãos, instalações ou estruturas terrestres de apoio ànavegação aérea, para promover-lhe a segurança, regularidade e eficiência, compreendendo:

  • Código Brasileiro de Aeronáutica - LEI Nº 7.565, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986.

    B) ERRADA

    Art. 102. São serviços auxiliares:

    I - as agências de carga aérea, os serviços de rampa ou de pista nos aeroportos e os relativos à hotelaria nos aeroportos;

    C) ERRADA

    Art.25 § 2º Para os efeitos deste artigo, sistema é o conjunto de órgãos e elementos relacionados entre si por finalidade específica, ou por interesse de coordenação, orientação técnica e normativa, não implicando em subordinação hierárquica.

    D) ERRADA

    Art. 25 § 1º A instalação e o funcionamento de quaisquer serviços de infra-estrutura aeronáutica, dentro ou fora do aeródromo civil, dependerão sempre de autorização prévia de autoridade aeronáutica, que os fiscalizará, respeitadas as disposições legais que regulam as atividades de outros Ministérios ou órgãos estatais envolvidos na área.


ID
5443855
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

É correto afirmar que o Registro Aeronáutico Brasileiro será público, único e centralizado, destinando-se a ter, em relação à aeronave, dentre as funções elencadas no Código Brasileiro da Aeronáutica, a de

Alternativas
Comentários
  • Art. 72. O Registro Aeronáutico Brasileiro será público, único e centralizado, destinando-se a ter, em relação à aeronave, as funções de:

    I - emitir certificados de matrícula, de aeronavegabilidade e de nacionalidade de aeronaves sujeitas à legislação brasileira;

    II - reconhecer a aquisição do domínio na transferência por ato entre vivos e dos direitos reais de gozo e garantia, quando se tratar de matéria regulada por este Código;

    III - assegurar a autenticidade, inalterabilidade e conservação de documentos inscritos e arquivados;

    IV - promover o cadastramento geral.


ID
5443861
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Avalie o que se afirma a respeito das normas relativas à Nacionalidade, Matrícula e Aeronavegabilidade, conforme regulamenta o Código Brasileiro da Aeronáutica.


I. As marcas de nacionalidade e matrícula serão canceladas a pedido do proprietário ou explorador quando tiver que inscrevê-la em outro Estado, desde que não exista proibição legal.

II. A matrícula de aeronave, já matriculada em outro Estado, pode ser efetuada pelo novo adquirente, mediante a comprovação da transferência da propriedade; ou pelo explorador, mediante o expresso consentimento do titular do domínio.

III. O Registro Aeronáutico Brasileiro, no ato da inscrição, após a vistoria técnica, atribuirá as marcas de nacionalidade e matrícula, identificadoras da aeronave, sendo a aeronave considerada da nacionalidade do Estado em que esteja matriculada.

IV. A matrícula será definitiva ainda quando feita pelo explorador, usuário, arrendatário, promitente-comprador ou por quem, sendo possuidor, não tenha a propriedade, mas tenha o expresso mandato ou consentimento do titular do domínio da aeronave.


Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. As marcas de nacionalidade e matrícula serão canceladas a pedido do proprietário ou explorador quando tiver que inscrevê-la em outro Estado, desde que não exista proibição legal. (Correta)

    Art. 112. As marcas de nacionalidade e matrícula serão canceladas:

    I - a pedido do proprietário ou explorador quando deva inscrevê-la em outro Estado, desde que não exista proibição legal (artigo 75 e Parágrafo único);

    II. A matrícula de aeronave, já matriculada em outro Estado, pode ser efetuada pelo novo adquirente, mediante a comprovação da transferência da propriedade; ou pelo explorador, mediante o expresso consentimento do titular do domínio. (Correta)

    Art. 110. A matrícula de aeronave já matriculada em outro Estado pode ser efetuada pelo novo adquirente, mediante a comprovação da transferência da propriedade; ou pelo explorador, mediante o expresso consentimento do titular do domínio.

    III. O Registro Aeronáutico Brasileiro, no ato da inscrição, após a vistoria técnica, atribuirá as marcas de nacionalidade e matrícula, identificadoras da aeronave, sendo a aeronave considerada da nacionalidade do Estado em que esteja matriculada. (Correta)

    Art. 108. A aeronave é considerada da nacionalidade do Estado em que esteja matriculada.

    Art. 109. O Registro Aeronáutico Brasileiro, no ato da inscrição, após a vistoria técnica, atribuirá as marcas de nacionalidade e matrícula, identificadoras da aeronave.

    § 1° A matrícula confere nacionalidade brasileira à aeronave e substitui a matrícula anterior, sem prejuízo dos atos jurídicos realizados anteriormente.

    IV. A matrícula será definitiva ainda quando feita pelo explorador, usuário, arrendatário, promitente-comprador ou por quem, sendo possuidor, não tenha a propriedade, mas tenha o expresso mandato ou consentimento do titular do domínio da aeronave. (Errada)

    Art. 111 A matrícula será provisória quando:

    I - feita pelo explorador, usuário, arrendatário, promitente-comprador ou por quem, sendo possuidor, não tenha a propriedade, mas tenha o expresso mandato ou consentimento do titular do domínio da aeronave;