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Lei 7.102 de 1983 -
Art. 4º O transporte de numerário em montante superior a vinte mil Ufir, para suprimento ou recolhimento do movimento diário dos estabelecimentos financeiros, será obrigatoriamente efetuado em veículo especial da própria instituição ou de empresa especializada.
Art. 5º O transporte de numerário entre sete mil e vinte mil Ufirs poderá ser efetuado em veículo comum, com a presença de dois vigilantes
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Isso mesmo! Se o numerário a ser transportado tiver o valor entre 7.000 e 20.000 Ufirs, é perfeitamente possível a utilização de veículo comum, desde que haja a presença de dois vigilantes.
Art. 5º O transporte de numerário entre sete mil e vinte mil Ufirs poderá ser efetuado em veículo comum, com a presença de dois vigilantes.
Resposta: C
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Veículo Especial da própria instituição ou de empresa especializada: Montante superior a 20.000 UFIR.
Veículo comum, com a presença de dois vigilantes: Montante entre 7.000 e 20.000 UFIR.
Gabarito: Certo
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-O transporte de até 7 a 20 mil Ufirs.
-Poderá ser efetuado em veículo comum,
-Com a presença de dois vigilantes.
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Gab: Certo...Art. 5º O transporte de numerário entre sete mil e vinte mil Ufirs poderá ser efetuado em veículo comum, com a presença de dois vigilantes
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Art. 5º: Transporte de numerário entre 7mil e 20.000: veículo comum + 2 vigilantes.
Art. 4º :Transporte de numerário > 20.000: veículo especial da própria instituição ou empresa especializada
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GABARITO: ERRADO
Fonte: PROJETO CAVEIRA
Art. 5º O transporte de numerário entre sete mil e vinte mil Ufirs poderá ser efetuado em veículo comum, com a presença de dois vigilantes.
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Resumo da Lei 7.102
Montante Superior a 20.000 Ufir -> Obrigado veículo Especial
Montante entre 7000 e 20000 -> Poderá ser usado veículo COMUM e pelo menos 2 vigilantes.
bons estudos!@
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TRANSPORTE DE ALTO NUMERÁRIO
SUPERIOR À VINTE MIL UFIR >> PARA SUPRIMENTO OU RECOLHIMENTO DIÁRIO
-> Obrigatoriamente em veículo especial da própria instituição ou empresa especializada.
ENTRE SETE MIL E VINTE MIL UFIR
-> Em veículo comum, com presença de dois vigilantes.
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Art. 5º O transporte de numerário entre sete mil e vinte mil Ufirs poderá ser efetuado em veículo comum, com a presença de dois vigilantes.
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esse "sete a vinte mil" gera uma dupla interpretação. pode ser que o "mil" do sete esteja em elipse ou simplesmente se tratar da quantia de sete ufirs (o que estaria errado). custava ter colocado exatamente como no texto legal (sete mil a vinte mil ufirs)? cespe </3
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Gabarito Certo.
7 - 20 mil = 2 vigilantes + carro comum.
> 20 mil = Obrigatório veículo especial da própria instituição ou especializada.
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- Dois vigilantes bem armados né com fuzis Ak47 do jeito que tá hoje em dia! kkkkk
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carro especial acima de 20 mil ufir
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Se eu não tivesse lido a lei, acharia esta afirmação absurda.
✏Art. 5º O transporte de numerário entre sete mil e vinte mil Ufirs poderá ser efetuado em veículo comum, com a presença de dois vigilantes.
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Fortemente armados com 32 e 38 =|
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CORRETO
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Art. 5º O transporte de numerário entre sete mil e vinte mil Ufirs poderá ser efetuado em veículo comum, com a presença de dois vigilantes
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Menos de 7 mil ufirs (R$ 24,5 mil) -> não tem regra
Mais de 7 mil ufirs (R$ 24,5 mil) e menos que 20 mil ufirs (R$ 70 mil) -> veículo comum + 2 vigilantes
Mais de 20 mil ufirs (R$ 70 mil) -> VETV (Veículo Especial de Transporte de Valores)
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A questão cobra a literalidade do dispositivo:
Art. 4o O transporte de numerário em montante superior
a vinte mil Ufir, para suprimento ou recolhimento do
movimento diário dos estabelecimentos financeiros, será
obrigatoriamente efetuado em veículo especial da
própria instituição ou de empresa especializada.
Art. 5o O transporte de numerário entre sete mil e vinte
mil Ufirs poderá ser efetuado em veículo comum, com a
presença de dois vigilantes.
De modo resumido, temos:
Transporte de numerário entre 7 e 20 mil UFIRs -
Poderá ser feito em veículo comum, com a presença de
02 vigilantes;
Transporte de numerário em montante superior a 20
mil UFIRs - Deve ser obrigatório o uso de veículo
especial.
Desse modo, assertiva correta.