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Art.23, II , "c" - Lei 8.666/93
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Para compras e serviços que não sejam os de engenharia, a TOMADA DE PREÇOS é ATÉ o valor de 650.000,00 . Acima deste valor é CONCORRÊNCIA. ( art 23,II, c. Lei 8666).
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A questão erra por 2 motivos:
Primeiramente, o valor para contratação de Serviços de segurança e vigilância se enquadra na condição do Art. 23, II, "a" - até R$ 650.000,00;
O segundo erro, refere-se ao fato da questão afirmar que a modalidade DEVE ser a Tomada de Preços, embora a Concorrência poderia ser utilizada para o referido objeto de contrato.
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Tomada de Preços < R$ 650.000,00
(Quando não são para obras e serviços de engenharia)
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Compras e serviços que NÃO sejam de engenharia:
TOMADA DE PREÇOS: até 650.000,00
CONCORRÊNCIA: acima de 650.000,00
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Não há obrigação de tomada de preços, sempre se pode optar pela concorrência.
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Na contratação de serviços de segurança e vigilância, deve-se adotar a modalidade de licitação conhecida como tomada de preços sempre que o valor dos serviços for INFERIOR a seiscentos e cinquenta mil reais.
Vale ressaltar, que pode optar pela modalidade CONCORRENCIA, sem nenhum prejuízo ao processo licitatório.
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I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - ATÉ R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - ATÉ R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: ACIMA de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
II - para compras e serviços NÃO de engenharia:
a) convite - ATE R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços - ATE R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
c) concorrência - ACIMA de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
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OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA OBRAS E SERVIÇOS
CONVITE => VALOR MENOR OU IGUAL A 150 MIL CONVITE => ATÉ 80 MIL
TOMADA DE PREÇOS => MAIOR QUE 150 MIL ATÉ 1,5 MILHÕES TOMADA DE PÇ => ACIMA DE 80 MIL ATÉ 650 MIL
CONCORRÊNCIA => MAIOR QUE 1,5 MILHÕES CONCORRÊNCIA => ACIMA DE 650 MIL
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Eloisa,
Não existe esse "maior que" ou "acima de".. Cuidado!
Convite é: até 150 MIL
Tomada é : até 1,5 milhão. (O que quer dizer que pode ser menor que 150 mil e não a partir de 150 mil. Ele tem um teto, mas não um mínimo.)
O mesmo acontece em obras e serviçoes... Não existe o "acima de" em tomada, só em concorrência.
Tomada: até 650 mil... e não ACIMA DE 80 a 650 mil. (Não existe um mínimo, só o teto.)
Não existe um mínimo pra nenhum, mas existe um teto para tomada e convite. Concorrência é qualquer valor.
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GABARITO ERRADO
TABELA RESUMIDA:
OBRAS/ENG. COMPRAS/SERV.
CONCORRÊNCIA ACIMA ACIMA
1.500.000 650.000
TOMADA DE PREÇOS ATÉ ATÉ
1.500.000 650.000
CONVITE ATÉ ATÉ
150.000 80.000
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Compras e SERVIÇOS( de segurança e vigilancia como está descrito na questão)que não sejam de engenharia, será modalidade CONCORRENCIA a ser utilizada quando o valor for superior( acima) de 650 mil..
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TABELA RESUMIDA:
OBRAS/ENG. COMPRAS/SERV.
CONCORRÊNCIA ACIMA ACIMA
1.500.000 650.000
TOMADA DE PREÇOS ATÉ ATÉ
1.500.000 650.000
CONVITE ATÉ ATÉ
150.000 80.000
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Essa questão eu observei três erros
Ela colocou para contratação de serviços comuns como segurança e vigilância que pode ser por pregão .
E ademais como o restante já colocou não é obrigatório a tomada d preço e tbm pode ser usada concorrência!!
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O que a questão quer é se sabemos qual o limite de valor que serviços se enquadram em tomada de preços - 81 a 650 mil.
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Pessoal que usar minhas tabelinhas, deem os créditos, plis.
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Veja os valores atualizados pelo decreto: Decreto 9.412
Para obras e serviços de engenharia
dispensa de licitação: até o limite de R$ 33 mil;
na modalidade convite: até R$ 330 mil;
na modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões; e
na modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.
Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:
dispensa de licitação: até o limite de R$ 17,6 mil;
na modalidade convite: até R$ 176 mil;
na modalidade tomada de preços: até R$ 1,4 milhão; e
na modalidade concorrência: acima de R$ 1,4 milhão.
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Gab: Errado
Só fazendo uma pequena correção no comentário do Weslley avila na parte de compras e demais serviços para as modalidades tomada de preços e concorrência:
convite: até R$ 176 mil
tomada de preços: até R$ 1,43 milhões; e
concorrência: acima de R$ 1,43 milhões.
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Acho que aqui apenas um comentarista atentou-se para o fato de que os serviços referidos na questão são considerados comuns , e que, por isso, a modalidade praticada deveria ser o pregão. Art 4° decreto 5.450/05
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ERRADA.
Lembre-se que a concorrência cabe em todas.
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Gabarito: ERRADO
PMAL
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DESATUALIZADA!!
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Questão desatualizada
Tomada de preço
Compras e outros serviços - Até R$ 1.430.000,00
Decreto 9.412/18