SóProvas


ID
1437256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à contratação e execução de contratos, julgue o próximo item.

Considere que uma forte rajada de vento tenha atingido o Distrito Federal ocasionando diversos danos às edificações públicas e particulares e que o edifício sede do Banco Central do Brasil tenha sofrido danos no telhado. Nessa situação, tendo em vista a segurança do local e a precaução contra danos maiores, é permitido contratar uma empresa com dispensa de licitação para realizar os reparos no telhado de forma imediata pois, segundo estimativa, o serviço será realizado em vinte e cinco dias.

Alternativas
Comentários
  • Art.24, IV - Lei 8.666/93


  • CORRETA

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • Sei que não adianta querer "brigar com a banca", mas consertar o telhado de uma prédio público é uma emergência ou calamidade? Se fosse um tsunami, maremoto, destruição de uma ponte...

  • CORRETA

    Pois é uma emergência.

  • Discordo do Daniel, pois se houver um roubo devido ao telhado estar aberto, não só o banco terá prejuízos, como o erário. Portanto, eu como administrador, enquadraria esta situação dentro do art. 24.

    Também como emergência, cabe o uso do dicionário Aurélio, definição número 3:

    3.Situação crítica; acontecimento perigoso ou fortuito; incidente: 

    Vam'que Vamo

  • até 180 dias, isso não quer dizer que não possa concluir antes de 180 dias.

    Eu errei também , por ficar presa em prazos. :/

  • Em casos de situação de emergência ou de calamidade pública, poderá haver contratação direta, com dispensa de licitação, tendo o contrato decorrente prazo máximo de duração de cento e oitenta dias, vedada a sua prorrogação.

    certa

  • Trata-se de uma situação de Emergência, portanto a licitação é dispensável.

     

  • Emergência- até 180 dias para a conclusão, consecutivos e ininterruptos..;

  • ATÉ 180 dias !!
  • É só imaginar que pode voar um telha lá de cima do prédio do BACEN e acertar um pedestre.

  • Considere que uma forte rajada de vento tenha atingido o Distrito Federal ocasionando diversos danos às edificações públicas e particulares e que o edifício sede do Banco Central do Brasil tenha sofrido danos no telhado. Nessa situação, tendo em vista a segurança do local e a precaução contra danos maiores, é permitido contratar uma empresa com dispensa de licitação para realizar os reparos no telhado de forma imediata pois, segundo estimativa, o serviço será realizado em vinte e cinco dias.

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    A pegadinha da questão....

    Fiquei com 180 na cabeça e errei...rs

  • Acredito que é interpretação de texto:

     

    segundo estimativa, o serviço será realizado em vinte e cinco dias.  Isso significa que pode em vinte e cinco dias cuja possibilidade é até 180 dias.

  • Acredito que é interpretação de texto:

     

    segundo estimativa, o serviço será realizado em vinte e cinco dias.  Isso significa que pode em vinte e cinco dias cuja possibilidade é até 180 dias

  • Dispensa de licitação quando a Administração é compradora ou tomadora de serviços em casos como este, de emergência.

    Diferente da Licitação dispensada que a Administração cede.

    PMAL 2018

  • CORRETA

    Lei8666/1993

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • Acredito que seria passível de anulação, me corrijam se estiver errado... Quem declarou o estado de Emergência? Não é necessário ser decretado por autoridade competente?
  • À luz da narrativa descrita no enunciado da questão, a hipótese, de fato, renderia ensejo ao acionamento do disposto no art. 24, IV, da Lei 8.666/93, de seguinte teor:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;"

    De tal maneira, correto sustentar que o caso seria de licitação dispensável, por expressa base legal neste sentido.


    Gabarito do professor: CERTO

  • BC => Sociedade de economia mista => 13303

    Lei 13303/16

    Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:

    XV - em situações de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contado da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, observado o disposto no § 2º ;

  • Em relação à contratação e execução de contratos, é correto afirmar que: Considere que uma forte rajada de vento tenha atingido o Distrito Federal ocasionando diversos danos às edificações públicas e particulares e que o edifício sede do Banco Central do Brasil tenha sofrido danos no telhado. Nessa situação, tendo em vista a segurança do local e a precaução contra danos maiores, é permitido contratar uma empresa com dispensa de licitação para realizar os reparos no telhado de forma imediata pois, segundo estimativa, o serviço será realizado em vinte e cinco dias.

  • SÓ A TÍTULO DE CURIOSIDADE...

    O Banco Central do Brasil é uma autarquia Federal, portanto compõe a administração pública indireta da União. 

    A administração pública direta é composta pelos próprios entes políticos, que são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A administração pública indireta é composta pelas entidades com personalidade jurídica própria, criadas pelos entes políticos para a prestação de determinada atividade. 

    A autarquia é uma das entidades da administração indireta, criada por lei específica para a realização de funções típicas do Estado.

  • Considere que uma forte rajada de vento tenha atingido o Distrito Federal ocasionando diversos danos às edificações públicas e particulares e que o edifício sede do Banco Central do Brasil tenha sofrido danos no telhado. Nessa situação, tendo em vista a segurança do local e a precaução contra danos maiores, é permitido contratar uma empresa com dispensa de licitação para realizar os reparos no telhado de forma imediata pois, segundo estimativa, o serviço será realizado em vinte e cinco dias.

    Lei 8666/93:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;