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DECRETO Nº 5.123, DE 1º DE JULHO DE 2004.
Art. 12. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá:
II - ter, no mínimo, vinte e cinco anos;
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Caro Jean, a idade está correta. Porém o amparo legal é o texto constante do Artigo 28 do Estatuto do Desarmamento: "É vedado ao menor de 25 anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I,II,III,V,VI,VII e X do caput do art. 6° desta lei."
Bons estudos
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ERRADO
Idade mínima de 25 anos de idade e outros requisitos objetivos acumulativos elencados no Estatuto do Desarmamento, comportanto ressalvas, como, por exemplo, no caso de militares e forças de segurança pública.
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A matéria, atualmente, é regulamentada pelo DECRETO Nº 9.847, DE 25 DE JUNHO DE 2019.
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Art. 12. Para fins de aquisição de arma de fogo de uso permitido e de emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo, o interessado deverá:
I - ter, no mínimo, vinte e cinco anos de idade; (...)