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ID
1437280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

A respeito do sistema nacional de armas (SINARM), julgue o item que se segue.

O SINARM tem por finalidade manter o cadastro geral e o registro das armas de fogo importadas, produzidas e vendidas no país, devendo ser cadastradas as armas das polícias civis, federais, militares, rodoviárias federal, guardas municipais e portuárias.

Alternativas
Comentários
  • O Sistema Nacional de Armas (SINARM), instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, com circunscrição em todo o território nacional, é responsável pelo controle de armas de fogo em poder da população, conforme previsto na Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).

  • LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
    Art. 2º Ao Sinarm compete:

      I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;

      II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;

      III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;

      IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;

      V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;

      VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;

      VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;

      VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;

      IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;

      X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;

      XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.

    ERRADO:

    devendo ser cadastradas as armas das polícias civis, federais, militares, rodoviárias federal, guardas municipais e portuárias.

  • De acordo com o decreto 5.123:

      § 1o Serão cadastradas no SINARM:

      I - as armas de fogo institucionais, constantes de registros próprios:

      a) da Polícia Federal;

      b) da Polícia Rodoviária Federal;

      c) das Polícias Civis;

      d) dos órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, referidos nos arts. 51, inciso IV, e 52, inciso XIII da Constituição;

      e) dos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, dos integrantes das escoltas de presos e das Guardas Portuárias;

      f) das Guardas Municipais; e

      g) dos órgãos públicos não mencionados nas alíneas anteriores, cujos servidores tenham autorização legal para portar arma de fogo em serviço, em razão das atividades que desempenhem, nos termos do caput do art. 6o da Lei no 10.826, de 2003.

    As armas dos militares são registradas no SIGMA. 

  • Tudo certinho, não fosse incluir as armas dos Policiais Militares. É do SIGMA a competência para cadastrar as armas dos PM's.

    Gabarito: ERRADO

  • Atenção **  Militares: SIGMA 

  • Decreto 5.123, art. 2º, § 1º:

      § 1o Serão cadastradas no SIGMA:

            I - as armas de fogo institucionais, de porte e portáteis, constantes de registros próprios:

            a) das Forças Armadas;

            b) das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;

            c) da Agência Brasileira de Inteligência; e

            d) do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

     II - as armas de fogo dos integrantes das Forças Armadas, da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, constantes de registros próprios;

            III - as informações relativas às exportações de armas de fogo, munições e demais produtos controlados, devendo o Comando do Exército manter sua atualização;

            IV - as armas de fogo importadas ou adquiridas no país para fins de testes e avaliação técnica; e

            V - as armas de fogo obsoletas.

  •  

    ER​RADO

     

    Cadastradas no SIGMA:

    Forças Armadas

    PM

    CBM

    ABIN

    GSI

     

    Cadastradas no SINARM:

    PF

    PRF

    PC

    Polícias da CD e SF

    Agentes e guardas prisionais

    Guardas portuárias

    Guardas Municipais

    Outros órgãos públicos cujos servidores tenham autorização legal para portar arma de fogo em serviço.

     

     

    Outra recente questão cobrada pelo Cespe:

     

    Cespe-2015-MPU-Nível-Médio-Seguranca-Institucional-e-Transporte-CE

     

    (Q488992) As armas das polícias militares deverão ser registradas no Sistema Nacional de Armas.

     

    Gab: Errado

     

  • Polícias militares e Corpos de Bombeiros são forças auxiliares e reserva do Exército.

    Quem cadastra suas armas é o SIGMA, no Comando do Exército.