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Gabarito C - Art. 22. São objetivos da regulação:
I - estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários;
II - garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas;
III - prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, ressalvada a competência dos órgãos integrantes do sistema nacional de defesa da concorrência;
IV - definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos como a modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade.
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Mas, o Art. 21. O exercício da função de regulação atenderá aos seguintes princípios:
I - independência decisória, incluindo autonomia administrativa, orçamentária e financeira da entidade reguladora;
Não seria a alternativa "A"
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Flávia Vendrame, o artigo 21 fala de princípios, a questão pede os objetivos (Art. 22).
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A pegadinha da Questão está em saber diferenciar os principios dos objetivos, muito boa!
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Art. 21. O exercício da função de regulação atenderá aos seguintes princípios:
I - independência decisória, incluindo autonomia administrativa, orçamentária e financeira da entidade reguladora;
II - transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões.
Art. 22. São objetivos da regulação:
I - estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários;
II - garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas;
III - prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, ressalvada a competência dos órgãos integrantes do sistema nacional de defesa da concorrência;
IV - definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos como a modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade.
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Art. 22. São objetivos da regulação:
I - estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários;
II - garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas;
III - prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, ressalvada a competência dos órgãos integrantes do sistema nacional de defesa da concorrência;
IV - definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos como a modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade.
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a) Art.21 - FUNÇÃO da entidade reguladora
b) Art.21 - FUNÇÃO da entidade reguladora
c) Art.22 - OBJETIVO da entidade reguladora
d) Garante o cumprimento das condições, sem estabelecer metas.
e) Estabelece padrões e normas para a adequada prestação dos serviços, sem relevância sobre a satisfação dos usuários.
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Quase sempre (podem observar) os objetivos de um determinado instituto têm seus incisos iniciados por verbos no infinitivo. Para "dificultar" a questão o examinador ainda tirou os vebros do infinitivo, mas se lembrasse desse macete conseguiria fazer. Atentando-se ainda para as partes finais das alternativas como as letras D e E que dizem: sem metas ou sem satisfação do usuário, que sabemos que devem sim existir...
As duas primeiras são princípios (e o examinador inventou um verbo só pra confundir, porque no artigo não tem), dizem respeito a como a entidade reguladora deve ser portar. A 'C' é o gabarito e as duas últimas são objetivos, mas a parte final está incorreta.
Bons estudos!