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ID
1437550
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho CLT, o empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a devida indenização quando:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

    b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

    c) correr perigo manifesto de mal considerável;

    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

    e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

    f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

  • LETRA A

     

     Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: correr perigo manifesto de mal considerável:

     

    Todo ato que acarrete risco à integridade física ou à saúde do trabalhador, e que não esteja previsto no contrato de trabalho, enquadra-se neste tipo. Os riscos normais da atividade não são considerados para este fim.

     

     

    Exemplo: motorista corre risco de acidentes pela própria natureza da atividade. Entretanto, se o empregador exigir que este motorista viaje com o veículo da empresa, cujos pneus estão "carecas", aí sim estará caracterizado o tipo legal, tendo em  vista que o empregado estará sujeito a risco manifesto de sofre mal considerável.

     

     

    Fonte: Ricardo Resende

     

     

     

  • Só complementando: as outras alternativas se referem à justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador (art. 482, CLT)