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ID
1437556
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional estabelece que, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, sucessivamente, na ordem indicada: a analogia; os princípios gerais de Direito Tributário; os princípios gerais de Direito Público; a equidade.

Em relação ao critério de interpretação anteriormente descrito, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A;CTN... Art. 108...

      § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

      § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    ===> Obs.: Eu usei para memorizar o "sinônimo" cobrança para me referir a exigência; Então decorei assim: O A de Analogia fica mais perto do C de Cobrança. Então quando falar em Analogia ==> não pode levar a Cobrança (exigência); E, da mesma forma o E de Equidade fica mais próximo do D de Dispensa. Então quando falar em Equidade ===> não pode levar a Dispensa. Bom, espero que ajude alguém...Bons Estudos! ;)
  • Art. 107. A legislação tributária será interpretada conforme o disposto neste Capítulo.

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

  • Vi esse macete em uma outra questão:

    Ana é exigente -> analogia não poderá resultar na exigência

    O cavalo (equino) disparou -> equidade não poderá resultar na dispensa