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ID
1438438
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta itens do grupo “passivo não circulante”.

Alternativas
Comentários
  • Despesa diferida considerada no passivo não circulante?

  • NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE CTG 2000 – ABORDA COMO OS AJUSTES DAS NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS ADOTADAS NO BRASIL TRAZIDAS PELA LEI Nº. 11.638/07 E MP Nº. 449/08 DEVEM SER TRATADOS

     

    14. Os saldos de Resultados de Exercícios Futuros existentes até a data de 4/12/08 devem ser reclassificados na data de 5/12/08 para o grupo do passivo não circulante, em contas representativas de receitas e despesas diferidas.

     

    http://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucaocfc1159_2009.htm

  • De acordo com a doutrina predominante, uma receita é considerada como de exercício futuro quando:

     

    a) corresponder a recebimento antecipado que, efetivamente, contribuirá para a formação de resultado de exercício futuro;

    b) o valor assim recebido não for passível de devolução pela empresa, nem estiver vinculado a futuro fornecimento de bens ou prestação de serviços (pois, nesse caso, representaria um adiantamento de clientes, classificável no Passivo Circulante ou Exigível a Longo Prazo, conforme o caso).

     

    EX:  Registro do aluguel de máquina recebido antecipadamente, cujo valor não será devolvido ao cliente, por expressa citação no contrato de locação:

    D - Banco Conta Movimento (AC)

    C - Receita diferida de Aluguel de Máquinas( PNC)

     

    letra D

    http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/resultexerfuturos.htm

  • Despesas diferidas são aquelas que, embora incorridas no período de apuração, devam ser registradas em conta do ativo permanente, subgrupo diferido, para apropriação ou amortização em períodos de apuração futuros. O diferimento de despesas é decorrência do regime de competência, em razão do qual as despesas devem ser apropriadas simultaneamente às receitas que gerarem. São exemplos de despesas diferidas: despesas pré-operacionais, despesas pré-industriais etc.

    NOTAS:

    Com a edição da Lei no 11.941, de 2009, art. 37, que alterou o disposto no art. 178, § 1o, da Lei no 6.404, de 1976, o subgrupo do ativo permanente foi inserido no grupo do ativo não circulante, sendo substituído pelos subgrupos de investimentos, imobilizado e intangível (antigo ativo diferido).